CÂMA8A MUNICIPAL DÊ PIRENOPOli. ●
PROTOCOLO
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
PROJETO DE LEI N° 024, DE 20 DE NOVEMBRO DE 202
INSTITUI E INCLUI O “NATAL DO CERRADO”' NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1“ Fica instituído o “Natal do Cerrado” como evento Oficial do Calendário do
Município de Pirenópolis.
Art, 2” O “Natal do Cerrado” será comemorando anualmente entre os meses de
Outubro a Dezembro e terá como objetivo celebrar o Natal através de um olhar regional, voltado
para a comunidade pirenopolina, evidenciando a cultura, os artefatos, fazeres locais e colocando o
Bioma Cerrado em evidência.
O Natal do Cerrado” contará com uma programação que incluirá
preferencialmente, entre outras atividades, a Casa do Papai Noel, a realização de Oficinas diversas,
tendo o cerrado com foco principal, para alunos da rede Municipal e Estadual de Ensino,
apresentações culturais, músicas natalinas, feiras de artesanato, decorações temáticas e a
participação de entidades locais e comunidade em geral.
Art. 3
Art. 4® Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a tomar medidas necessárias
para a realização do “Natal do Cerrado”, incluindo alocação de Recursos Financeiros e Logísticos
da Gestão Municipal, e podendo firmar parcerias e acordos de cooperação com entidades públicas
e privadas interessadas na temática.
Art. 5” As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias previstas nas legislações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 6® Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7® Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, Estado de
Goiás, aos 20 dias do mês de novembro de 2023.
NIVALDP^NTONIO DE MELO
Prefeito Municipal
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
JUSTIFICATIVAS AO
PROJETO DE LEI N" 024/2.^.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela que Institui e
Inclui 0 “Natal do Cerrado” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pirenópolis, Estado
de Goiás e dá outras providências.
O Natal por si só, ja é um período que emociona e gera um encantamento nas
pessoas, desde a infância, somos apresentados a essa festa, sendo esta uma celebração universal.
Ademais, em todo o período natalino somos tocados por mensagens que
motivam a dar melhores rumos aos nossos passos, mensagens que nos lembram, invariavelmente,
importância do amor em todas suas manifestações: dos pais para com os filhos, dos filhos para
com os pais, dos casais, dos enamorados e dos seres humanos em geral.
Vale ainda destacar, que o Natal é um momento especial de nossas vidas, no qual
oportunidade de congraçarmos com as pessoas com as quais são importantes, sejam
nossos parentes, amigos, companheiros de trabalho ou quem nos presta ou aos quais prestamos
serviços.
nos
a
vivemos a
E como este espírito de celebração, que o Poder Público busca com o implantação
do “Natal do Cerrado' qual este vem para reascender a esperança de dias melhores, nos
mostrando que persistir e acreditar vale a pena.
ao
Neste contexto, começamos a enxergar novos horizontes, e aprendemos com a força
do bioma Cerrado, que todo ano enfrenta as adversidades e renasce forte para a vida.
‘Natal do Cemado”, como uma marca exclusiva do Município de
instrumento lúdico e pedagógico, de valorização e preservação
Dessa maneira, o
Pirenópolis, apresenta-se como
do cerrado, onde visa abordar temas diversos, como educação, sustentabilidade e valorização da
um
cultura, das tradições e das raízes do povo cerratense.
Imperativo ressaltar, que a inclusão do “Natal do Cerrado”, no Calendário Oficial
do Município, tem ainda como objetivo, se tornar a principal e mais viável alternativa para
fomentar o setor turístico em nossa cidade, ao qual resta afetado nesta época do a/io, devido às
chuvas.
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Prefeitura Mumcipa) de Pirenópolis
Calendário Oficial, vem inclusão do “Natal do Cerrado”, no
cidade, fortalecendo nossa vocaçao turística e
cidadãos
Nesse sentido, a
compor o rico calendário de eventos em nossa . , .
econômica, sem perder a identidade cultural e priorizando o nosso maior patnmomo, os
pirenopolinos, que nesta cidade nasceram, ou que aqui residem, e que amam essa terra e a nossa
cultura.
Insta salientar, que o “Natal do Cerrado”, já teve duas edições realizadas, nos anos
de 2021 e 2022 respectivamente, e mesmo com seu pouco tempo de existência já conquistou o
destaque dentre os 10 (Dez) melhores natais do Brasil pela originalidade de seu tema, conforme
publicação contida nas redes sociais da Embratur em 17 de Dezembro de 2022.
Sendo assim, neste ano de 2023, acontecerá a 3° (Terceira) Edição do “Natal do
Cerrado”, consolidando-se como evento tradicional em nossa cidade.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração na tramitação do presente Projeto de Lei.
Diante do exposto, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente
matéria e sua consequente transformação em Lei.
Ante o exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos representantes desta
Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei em regime normal de tramitação.
Atenciosamente,
NIVALD0^NTÔNIO DE MELO
Prefeito Municipal
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Nesse sentido, a inclusão do “Natal do Cerrado”, no Calendário Oficial, vem
compor 0 rico calendário de eventos em nossa cidade, fortalecendo nossa vocação turística e
econômica, sem perder a identidade cultural e priorizando o nosso maior patrimônio, os cidadãos
pirenopolinos, que nesta cidade nasceram, ou que aqui residem, e que amam essa terra e a nossa
cultura.
Insta salientar, que o “Natal do Cerrado”, já teve duas edições realizadas, nos anos
de 2021 e 2022 respectivamente, e mesmo com seu pouco tempo de existência já conquistou o
destaque dentre os 10 (Dez) melhores natais do Brasil pela originalidade de seu tema, conforme
publicação contida nas redes sociais da Embratur em 17 de Dezembro de 2022.
Sendo assim, neste ano de 2023, acontecerá a 3° (Terceira) Edição do “Natal do
Cerrado”, consolidando-se como evento tradicional em nossa cidade.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração na tramitação do presente Projeto de Lei.
Diante do exposto, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente
matéria e sua consequente transformação em Lei.
Ante 0 exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos representantes desta
Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei em regime normal de tramitação.
Atenciosamente,
NIVAL
Prefeito Municipal
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
PROJETO DE LEI 024, DE 20 DE NOVEMBRO DE 202
INSTITUI E INCLUI O “NATAL DO CERRADO”' NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1® Fica instituído o “Natal do Cerrado” como evento Oficial do Calendário do
Município de Pirenópolis.
Art. 2® O “Natal do Cerrado” será comemorando anualmente entre os meses de
Outubro a Dezembro e terá como objetivo celebrar o Natal através de um olhar regional, voltado
para a comunidade pirenopolina, evidenciando a cultura, os artefatos, fazeres locais e colocando o
Bioma Cerrado em evidência.
O Natal do Cerrado” contará com uma programação que incluirá
preferencialmente, entre outras atividades, a Casa do Papai Noel, a realização de Oficinas diversas,
tendo 0 cerrado com foco principal, para alunos da rede Municipal e Estadual de Ensino,
apresentações culturais, músicas natalinas, feiras de artesanato, decorações temáticas e a
participação de entidades locais e comunidade em geral.
Art. 3
Art. 4® Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a tomar medidas necessárias
para a realização do “Natal do Cerrado”, incluindo alocação de Recursos Financeiros e Logísticos
da Gestão Municipal, e podendo firmar parcerias e acordos de cooperação com entidades públicas
e privadas interessadas na temática.
Art. 5® As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias previstas nas legislações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 6® Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7® Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, Estado de
Goiás, aos 20 dias do mês de novembro de 2023.
NIVALD.0^NTONIO DE MELO
Prefeito Municipal
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
JUSTIFICATIVAS AO
PROJETO DE LEI N" 024/23.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela que Institui e
Inclui o “Natal do Cerrado” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pirenópolis, Estado
de Goiás e dá outras providências.
O Natal por si só, ja é um período que emociona e gera um encantamento nas
pessoas, desde a infancia, somos apresentados a essa festa, sendo esta uma celebração universal.
Ademais, em todo o período natalino somos tocados por mensagens que nos
motivam a dar melhores rumos aos nossos passos, mensagens que nos lembram, invariavelmente,
a importância do amor em todas suas manifestações: dos pais para com os filhos, dos filhos para
com os pais, dos casais, dos enamorados e dos seres humanos em geral.
Vale ainda destacar, que o Natal é um momento especial de nossas vidas, no qual
vivemos a oportunidade de congraçarmos com as pessoas com as quais são importantes, sejam
nossos parentes, amigos, companheiros de trabalho ou quem nos presta ou aos quais prestamos
serviços.
E como este espírito de celebração, que o Poder Público busca com o implantação
do “Natal do Cerrado” ao qual este vem para reascender a esperança de dias melhores, nos
mostrando que persistir e acreditar vale a pena.
Neste contexto, começamos a enxergar novos horizontes, e aprendemos com a força
do bioma Cerrado, que todo ano enfrenta as adversidades e renasce forte para a vida.
Dessa maneira, o “Natal do Cerrado”, como uma marca exclusiva do Município de
Pirenópolis, apresenta-se como um instrumento lúdico e pedagógico, de valorização e preservação
do cerrado, onde visa abordar temas diversos, como educação, sustentabilidade e valorização da
cultura, das tradições e das raízes do povo cerratense.
Imperativo ressaltar, que a inclusão do “Natal do Cerrado”, no Calendário Oficial
do Município, tem ainda como objetivo, se tornar a principal e mais viável alternativa para
fomentar o setor turístico em nossa cidade, ao qual resta afetado nesta época do mo, devido às
chuvas.
Estailo de Goiiis
Câmara Municipal dc Pirenópolis
PROTOCOLO 266/2023
PL 024/23
DESPACHO
Com fundamento no artigo 21, II,
Interno da câmara municipal, RECEBO o presente Projeto de Lei e, pelas
disposições contidas no art. 57, caput, do Regimento Interno, encaminhe0 às Comissões.
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a" e "b" do Regimento
Pirenópolis, 20 de novembro de 2023.
Negmar Francisco da Trindade
Presidente
Av. Neco Mendonça. Vn®. Terminal Rodoviário. Pirenópolis/GÜ.
Fone/Fax: (62)3331-1307
H-mail: camarapirenopolisi?/)gmail.coni