br-locleg corpus explorer

← Pirenópolis (GO)

materia nº 60/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-11-13
Ementa“CONCEDE TITULO HONORIFICO DE CIDADAO PIRENOPOLINO AO PASTOR CARLOS DIVINO DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id439

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-07 Aprovado em 2º Turno — —
2023-12-07 Aguardando Votação — —
2023-12-06 Aguardando Votação — —
2023-12-06 Aprovado em 1º Turno — —
2023-12-06 Aguardando Votação — —
2023-12-05 Aguardando Votação — —
2023-12-05 Relatório Aprovado — —
2023-12-05 Apresentação do Relatório — —
2023-12-05 Aguardando Relatório — —
2023-12-04 Aguardando Relatório — —
2023-12-04 Protocolado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS - GO .. PROTOCOLO 
Câmara Municipal de 
. "& Pirenópolis 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 060, DE 13 DE NOVEMBRO 2023. 
“CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ 
PIRENOPOLINA À PASTORA MARIA TEREZA 
CANDIDA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe 
confere o Decreto Legislativo 021/2020, Art. 258 e seguintes, combinado com Art. 171 § único, do 
Regimento Interno da Camara Municipal de Pirenépolis, aprova e promulga o seguinte Decreto 
Legislativo: 
Art. 12 Fica concedido o titulo honorifico de CIDADA PIRENOPOLINA, à Pastora MARIA TEREZA 
CANDIDA DA SILVA, por residir em Pirendpolis/GO por mais de 20 (vinte) anos, mantendo por todos esses 
anos residéncia fixa, com conduta ilibada eleitoral, civil, criminal e vida familiar social, cultural e religiosa 
integra. 
Art. 22 A honraria de que se trata o artigo anterior, lhe será entregue em forma de diploma 
durante Sessdo Solene a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de 
Pirendpolis/GO. 
Art. 32 As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das 
dotagbes orcamentdrias préprias e suplementadas se necessario. 
Art. 42 Este Decreto Legislativo entrard em vigor na data de sua publicação. 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRENOPOLIS, aos treze dias do més de novembro de dois mil e vinte e trés (13/11/2023). 
Éâon urélio Rodrigues Aires 
Vereador 
Av. Neco Mendonça s/nº, Anexo Terminal Rodoviário. 
Fones: (62) 3331-1307 Site: https://www.pirenopolis.go.leg.br E-maii: camarapirenopolis@gmail.com 
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO 
Câmara Municipal de ] 
Pirendépolis ) 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2 060, DE 13 DE NOVEMBRO 2023. 
“CONCEDE TiTULO HONORIFICO DE CIDADA 
PIRENOPOLINA A PASTORA MARIA TEREZA 
CANDIDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
TERMO DE SUBSCRICAO 
Os parlamentares que este subscreve, no uso das atribuicdes exigidas na forma do Artigo 259, 
“Caput”, e Artigo 260 do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, tornam-se subscritores da 
proposicao e abonadores, não podendo retirar suas assinaturas depois de recebido o projeto pela Mesa 
Diretora da Casa. 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRENOPOLIS, aos treze dias do més de novembro de dois mil e vinte 
e trés (13/11/2023). 
SIGNATARIOS: 
Adalberto de Bastos Moreira Melo 
Ana Abadia Feliciana Trires 
Edilberto Alves da Silva /%% 
Floriano Sousa Lobo, /Z M/yÁ—, 
Joassi José Figueiredo, 
Leandro Basilio Z W—//) A 
Mozarto Dias Machado M/ 
Negmar Francisco da Trindade % 
Vandildo Alves Chaveiro 
Ynaê Siqueira Curado, m—mf)fí 
Av. Neco Mendonça s/nº, Anexo Terminal Rodoviário. 
Fones: (62) 3331-1307 
Site: https://www.pirenopolis.go.leg.br E-mail: camarapirenopolis@gmail.com 
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO 
Câmara Municipal de 
Pirenópolis 
BIOGRAFIA 
A pastora Maria Tereza Candida da Silva, nasceu na cidade de São Paulo, no dia 22 de abril de 
1959, filha de Armando Cândido e Eliza Cauzim, Mãe de três filhos: Marcelo Cândido da Silva, Carlos Junior 
Cândido da Silva e Bruno Cândido da Silva. Casada com a Pastor Carlos Divido da Silva, no 1989 foram 
chamados pelo pastor Lourival como missionários e foram consagrados pastores no ano de 1991 pelo 
pastor Lourival Rocha Melo, presidente da Igreja Assembleia de Deus. Residindo na chácara do Irmão 
(Dué) dirigiam cultos e uma tarde de benção e nesses trabalhos tiveram grandes resultados de curas 
libertações, convertendo várias pessoas a jesus cristo. 
Em 2012 a Pastora Maria Tereza Juntamente com seu esposo Pastor Carlos começaram um 
trabalho de cultos de casa em casa, começaram a igreja na garagem do senhor Luiz Afonso, e a obra 
pastoral continua com visitas nas casas e um trabalho social com os membros atuais, ajuda pessoas 
doentes, tratamentos, conselhos campanhas e um libertação em direção de Deus. 
Há 40 anos a Pastora Tereza e o Pastor Carlos estão fazendo a obra de Deus, passaram por 
várias cidades como Goiânia, Anápolis, Anicuns, agora como pastores presidentes da Igreja Vida Plena, 
localizada na Rua Neco Mendonça, Qd. 51 Lt 8 A, S/Nº, Setor Centro, nesta Cidade. 
Av. Neco Mendonga s/nº, Anexo Terminal Rodovidrio. Fones: (62) 33311307 
Site: https://www.pirenopolis.go.leg.br E-mail: camarapirenopolis@gmail.com CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO 
Câmara Municipal de 
Pirenópolis 
JUSTIFICATIVA 
O Projeto de Decreto Legislativo nº 060/2023, propõe a concessão de Título Honorifico de 
Cidadã Pirenopolina à Pastora Maria Tereza Cândido da Silva, portadora do CPF: 193.744.611-53, 
residente e domiciliada à Rua Zezinho Augusto Q 01, L 05, S/Nº, residencial Morro Santa Barbara, 
Pirenópolis/GO, de acordo com Decreto Legislativo 021/2020. 
Por residir em Pirenópolis/GO, por mais de 20 (vinte) anos, e constituir aqui família, mantendo 
por todos esses anos residéncia fixa, com conduta ilibada eleitoral, civil, criminal e vida familiar social, 
cultural, religiosa e integra, Maria Tereza Cândido da Silva e merecedora da Honraria. 
Diante do exposto, proponho o Título Honorifico de Cidadã Pirenopolina à Pastora Maria 
Tereza Cândido da Silva, por considerar merecida e justa a homenagem, pois, a Maria Tereza declara-se 
publicamente Cidadã de Pirenópolina e tem orgulhoso de aqui residir, considerando ser uma autêntica 
Pirenopolina, portanto, e espero que os Nobres Pares desta Casa Legislativa, com amparo legal, possam 
aprovar o presente Projeto de Decreto Legislativo. 
Pirenópolis, 13 de novembro de 2023. 
Carlsâurélio Rodrigues Aires 
Vereador 
Av. Neco Mendonça s/nº, Anexo Terminal Rodoviário. 
Fones: (62) 3331-1307 
Site: https://www.pirenopolis.go.leg.br E-mail: camarapirenopolis@gmail.com 
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO 
tu ; Câmara Municipal de 
Pirenópolis 
Q 
CARTA DE ANUENCIA 
Eu, Maria Tereza Candida da Silva, portadora do CPF nº 193.744.611-53, Zezinho Augusto Q 
01, L 05, S/Nº, residencial Morro Santa Barbara, Pirendpolis/GO, afirmo que tenho ciéncia e concordo em 
receber Titulo Honorifico de Cidadão Pirenopolino, proposto por projeto de decreto legislativo, de autoria 
do Vereador Carlston Aurélio Rodrigues Aires. 
Pirendpolis, 13 de novembro de 2023. 
Pa ê D 'n a D0 (imolid ol Aiva. Maria Teréza Candido da Silva 
CPF n2193.744.611-53 
Av. Neco Mendonga s/nº, Anexo Terminal Rodovidrio. Fones: (62) 33311307 
Site: https://www.pirenopolis.go.leg.br E-mail: camarapirenopolis@gmail.com 
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO 
Câmara Municipal de Pirenópolis 
PROJETO DE DECRETO DO LEGISLATIVO Nº 060/2023 [ 
DESPACHO 
Com fundamento no artigo 21, II, “a” e “b” do Regimento 
Interno da câmara municipal, RECEBO o presente Projeto de Decreto do 
Legislativo e, pelas disposicbes contidas no art. 57, caput, e art. 58, 
também do Regimento Interno, encaminhe-o as Comissoes. 
Pirenópolis, 04 de dezembro de 2023. 
Negmar Franetsto da Trindade 
Presidente 
Av. Neco Mendonga, s/nº, Terminal Rodovidrio, Pirenpolis/GO. Fone/Fax: (62) 3331-1307 E-mail: camarapirenopolis@gmail.com 
Estado de Goiás 
Câmara Municipal de Pirenópolis 
PROJETO DE DECRETO Nº 060/2023 
Termo de Deliberação 
Nos termos do artigo 57, 82º e §4° do Regimento Interno, 
em reunião conjunta das Comissões Permanentes (art. 58, §4° do RI), 
designo relator o vereador Floriano Sousa Lobo. 
Pirenópolis, O5 de dezembro de 2023. 
Av. Neco Mendonça, s/nº, Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO. (62) 3331-1307 E-mail: camarapirenopolis@gmail.com 

open original →