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materia nº 1/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-09
EmentaOs Vereadores que este subscrevem, com amparo Regimental, APRESENTAM REQUERIMENTO, ao Exmo. Presidente desta Casa Legislativa, Senhor Negmar Francisco da Trindade, para que seja enviado expediente à Secretária Municipal de Fazenda e Finanças Públicas, Senhora Kerssia Preda Kamenach e para Secretária Municipal de Bem-Estar Social, Senhora Giidacia Pereira Ribeiro Siqueira, requerendo que adotem as providências necessárias no sentido de apresentar à esta Casa, dentro do prazo legal (de 15 dias, conforme art. 277 do Regimento Interno), as razões, informações e justificativas do porquê a prefeitura não realizou, o pagamento dos alunos comtemplados no programa "Bolsa Transporte Universitário", que é amparado pela lei municipal n^ 835/2018, ressaltamos o fato de que município não realiza o pagamento há mais de 5 meses.
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APROVADO
EM: joiO\
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÔPOLIS ■ Go
P^TOCOLO
N=.:
l
VOTAÇÃ^^UN^IDADE ■i -●●● ■y HORA:
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Pirenópolis
PRESIDENTE
REQUERIMENTO N" 001/2023
Os Vereadores que este subscrevem, com amparo Regimental,
APRESENTAM REQUERIMENTO, ao Exmo. Presidente desta Casa Legislativa,
Senhor Negmar Francisco da Trindade, para que seja enviado expediente à
Secretária Municipal de Fazenda e Finanças Públicas, Senhora Kerssia Preda
Kamenach e para Secretária Municipal de Bem-Estar Social, Senhora Giidacia
Pereira Ribeiro Siqueira, requerendo que adotem as providências necessárias no
sentido de apresentar à esta Casa, dentro do prazo legal (de 15 dias, conforme
art. 277 do Regimento Interno), as razões, informações e justificativas do porquê
a prefeitura não realizou, o pagamento dos alunos comtemplados no programa
"Bolsa Transporte Universitário", que é amparado pela lei municipal n^ 835/2018,
ressaltamos o fato de que município não realiza o pagamento há mais de 5 meses.
JUSTIFICATIVA:
A solicitação se faz segura na Constituição Federal, e é amparada pelo
Regimento da Câmara Municipal de Pirenópolis e na Lei Orgânica do Município
de Pirenópolis.
Em dezembro de 2022 as duas secretárias estiveram na Câmara, onde
foram questionadas sobre a falta do pagamento dos alunos, ambas em
momentos distintos, se comprometeram a solucionar a situação e realizar o
pagamento que é devido aos alunos. Infelizmente isto não ocorreu, até a
presente data.
Sabemos que o não pagamento, não se deve à falta de recurso
financeiro, pois a Câmara Municipal, aprovou muitas suplementações em 2022,
destacamos a suplementação por superávit de 16 milhões aprovada em
dezembro.
É direito GARANTIDO em LEI MUNICIPAL, que os alunos
comtemplados recebam o pagamento. O município de Pirenópolis, se encontra
em flagrante descumprimento da legislação.
Diante disto, se faz necessário este requerimento, buscando informar
a comunidade sobre os atos do executivo municipal e visando garantir o
cumprimento da lei.
Pirenópolis, 09 de janeiro de 2023.
Ynaé^queira Curado
CP Vereadora - União Brasil
Mozarto^as Machado
Vere^áar.
Floria
Veread
Av. Neco Mendonça s/n”. Anexo Terminal Rodoviário
Tones; (62) :>331 -1307/ 3331 -21 ('7 - l'ax; {62)3331-1307
Site; lmns://\\\\\v.nirciu)polis.eo.Ice.br F--mail: camarapirenonolis t/ ernail.eom
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