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materia nº 7/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaO Vereador que este subscreve, com amparo Regimental, apresenta REQUERIMENTO, ao Exmo. Presidente desta Casa Legislativa, Senhor Negmar Francisco da Trindade, para que seja enviado expediente a Secretária Municipal de Gestão e Planejamento, Senhora Escolástica Thairiny Coelho Menezes, Requerendo que adotem as providências necessárias no sentido de apresentar à esta Casa, dentro do prazo legal (de 15 dias, conforme art. 277 do Regimento Interno), cópia do procedimento licitatório, edital n^ 002/2022, Concorrência Pública, em sua íntegra, o qual sagrou-se vendedora a empresa NG ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n^ 89.284.720/0001-10, cujo o objeto é a contratação de empresa do ramo, visando recuperação de vias urbanas do município de Pirenópolis, tapa buraco, reconstrução asfáltica com CBUQe recapeamento com TSD, conforme detalhamento técnicos constantes da memória de cálculo, projeto básico, levantamento das ruas, cronograma físico financeiro e demais documentos anexos, ao ed
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APROVADO
EM: JO !OS Li^Z)>2S Câmara Municipal de
Pirenópolis VOTAÇi
meSIP&NTE
REQUERIMENTO N“ OOlIlOlZ
O Vereador que este subscreve, com amparo Regimental,
apresenta REQUERIMENTO, ao Exmo. Presidente desta Casa Legislativa,
Senhor Negmar Francisco da Trindade, para que seja enviado expediente a
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento, Senhora Escolástica
Thairiny Coelho Menezes, Requerendo que adotem as providências
necessárias no sentido de apresentar à esta Casa, dentro do prazo legal (de
15 dias, conforme art. 277 do Regimento Interno), cópia do procedimento
licitatório, edital n^ 002/2022, Concorrência Pública, em sua íntegra, o qual
sagrou-se vendedora a empresa NG ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA,
inscrita no CNPJ n^ 89.284.720/0001-10, cujo o objeto é a contratação de
empresa do ramo, visando recuperação de vias urbanas do município de
Pirenópolis, tapa buraco, reconstrução asfáltica com CBUQe recapeamento
com TSD, conforme detalhamento técnicos constantes da memória de
cálculo, projeto básico, levantamento das ruas, cronograma físico
financeiro e demais documentos anexos, ao edital, bem como pagamentos
e notas fiscais.
JUSTIFICATIVA:
A solicitação se faz segura na Constituição Federal, e é amparada
pelo Regimento da Câmara Municipal de Pirenópolis/GO e na Lei Orgânica
do Município de Pirenópolis, ao garantir aos Vereadores o dever de
fiscalizar o poder executivo.
Pirenópolis, 08 de maio de 2023.
F LO RIA
Vereador - Republicanos
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS - GO
^OTOCOLO
Lí.9 Io20^y3
EM: -Q.9oâCtr.
N^:
HORA:
Av. Neco Mendonça s/n®, Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307 - Fax: (62)3331-1307
Site: http://www.pirenonolis.go.leg.hr E-mail: carnarapirenopolis@gmail.com
CEP: 72.980-000- Pirenópolis - GO

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