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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id495

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-25 Aprovado em 2º Turno
2024-01-25 Aguardando Votação
2024-01-25 Aguardando Votação
2024-01-25 Aprovado em 1º Turno
2024-01-25 Aguardando Votação
2024-01-25 Aguardando Votação
2024-01-25 Relatório Aprovado
2024-01-24 Apresentação do Relatório
2024-01-23 Aguardando Relatório
2024-01-19 Aguardando Relatório
2024-01-19 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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00' SllOdON3dld 30 IVdIOiNniAl VdVl
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópohs
PROJETO DE LEI N" 002 DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTIMS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de
2024. aprovado peia Lei n*" 999. de 12 de dezembro de 2023, um Crédito Adicionai Especial no
valor de RS 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados à implantação de dotação
orçamentária para apropriar despesas com custeio de processo seletivo simplificado.
Parágrafo Único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como
criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo único deste
projeto de Lei.
a
Art, 2" Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional
Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no inciso 1 do §1° do art. 43
da Lei Federal n° 4.320/64, especificados, detalhamente, no Decreto de abertura do crédito.
Art. 3" Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à
adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2024, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de
Lei.
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. S'" Ficam Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, Estado de
Goiás, aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e^u^te e quatro. 19/ 01/ 2024. «
NIVAL^^d^TÔNIO DE MELO
*^refeito do Município CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS ■ C'.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
PROJETO DE LEI N° 002 DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1® Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de
2024. aprovado pela Lei n° 999. de 12 de dezembro de 2023, um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados à implantação de dotação
orçamentária para apropriar despesas com custeio de processo seletivo simplificado.
Parágrafo Único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a
criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo único deste
projeto de Lei.
Art. 2" Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional
Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no inciso I do §1 ° do art. 43
da Lei Federal n° 4.320/64, especificados, detalhamente, no Decreto de abertura do crédito.
Art. 3® Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à
adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2024, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de
Lei.
Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5® Ficam Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, Estado de
Goiás, aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e vjj^te e quatro. 19/ 01/2024
NíVAL^d^NTÔNIO DE MELO
Prefeito do Município CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS - 0-'^
^ PROTOCOU) /
EM;
HORA;
Í»*NÓV'
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA
SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERÁVIT
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS
Unidade: 0345 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INFRAESTRURA E
TRANSITO
Fonte de
Recurso
Descrição Valor Orçado Total Código
03 Poder Executivo
Administração
Administração Geral
Eficiência na Gestão Publica
Manut secretaria municipal dc agricultura, ínfraestrura e transito
04
122
2529
2618
3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 200 R$ 450.000,00
R$ 450,000,00 ● '
ff
,.r''V
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
JUSTIFICATIVAS AO
PROJETO DE LEI N° 002/ 24.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela
que Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
É cediço que a Administração Pública atua sob a direção do princípio
da legalidade.
A Constituição Federal em seu artigo 37 traz os princípios inerentes à
Administração Pública que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade.
Publicidade e Eficiência. O escopo desses princípios é de dar unidade, coerência e
controlar as atividades administrativas dos entes que integram a Administração
Pública.
Segundo o Princípio da Legalidade o Agente Público, em toda a sua
atividade laborai, está sujeito aos mandamentos da lei, não podendo desviar das leis,
sob pena de praticar ato inválido, pois a Administração Pública em toda a sua
atividade está presa aos mandamentos das leis, ou seja, as atividades administrativas
estão condicionadas ao atendimento da lei.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei para abertura de Crédito
Adicional Especial, é destinado a incluir no orçamento municipal Elemento de
Despesa para custear Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado pela Secretaria
Municipal de Agricultura Inlraestrutura e Trânsito, tendo como recurso advindo de
superávit apurado do exercício anterior.
Como não há previsão no nosso orçamento vigente, faz se necessário à
inclusão da nova codificação, uma vez que é imprescindível a emenda na nossa lei
municipal para que assim possamos executar as despesas tais, extremamente
importantes para a execução de serviços básicos a população Pirenopolína.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na
apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração na tramitação do presente
Projeto de Lei.
H4
●‘V
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Diante do exposto, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da
presente matéria e sua consequente transformação em Lei.
Ante 0 exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos
representantes desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei em
regime Normal de tramitação.
Atenciosamente,
N1VALDO.^=^ÍÍtÔNIO de melo
Prefeito Municipal
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Pirenópolis
PL 002/24
Processo 264J2024
DESPACHO
Com fundamento no artigo 21, II, "a" e ”b" do Regimento
Interno da câmara municipal, RECEBO o presente Projeto de Lei e, pelas
disposições contidas no art. 57, caput, e art. 244, ambos do Regimento
Interno, respeitando-se o que dispõe o artigo 41 também do Regimento
Interno, encaminhe-o à Comissão de Finanças e Orçamentos paras as
providências de mister.
Dê-se, inclusive, ciência à contabilidade para emissão de
parecer.
Pirenópolis, 19 de janeiro de 2024.
CarlstõrvKufelio Rodrigues Aires
Presidente
Av. Neco Mendonça, s/n". Terminal Rodoviário. Pirenópolis/GO.
!'one/l'ax: (62) 3331-1307
!'-mail: camarapircnopolis@gmüil.com
r
Càmtr» Munldp»> d* Pk«nòpo»»
outras providencias **
PARECER N» 002/2024
O projeto de Lei n» 002/2024 que autoriza o Poder Executivo a
Municipal de 2024, aprovado pela Lei n® 999 de 12 de dezembro de
Consta anexo planilha que descreve o
pretensão, a mesma tem como fonte recurso, superávit do exercício aríterior.
abrir no Orçamento
2023.
detalhamento de tal
Portanto concluímos que a presente pretensão tem amparo lega!
de íegislaçâo em vigor.
É o nosso parecer.
Pirenópolls. 19 de janeiro de 2024.
Cleantí^tíg^Azevedbleite
r6f^CRC-G0 7606-0
V»
Con
/Vv Ncco Mendonça s/n*. Anexo Terminal Rodoviário
Foiws: (62)3331-1307/3331-2107 - Fax; (62)3331-1307
jjjjç. knn<;//wttH-pire^wtx>lis.i*t>ictf.hf E-mail: ÇitflWilPiKlM^POÍÍs^SnilMUtfía
CEP: 72.980-000 - Pirenópolls - GO
Scanned wí CamScanner

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