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materia nº 109/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 109 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA DATA BASE PARA REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLÍS.
native_id498

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-15 Proposição arquivada Declarado Inconstitucional
2024-01-25 Aprovado em 2º Turno
2024-01-25 Aguardando Votação
2024-01-25 Aprovado em 1º Turno
2024-01-25 Aguardando Votação
2024-01-25 Aguardando Votação
2024-01-25 Relatório Aprovado
2024-01-24 Apresentação do Relatório
2024-01-23 Aguardando Relatório
2024-01-19 Aguardando Relatório
2024-01-19 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de
Pirenópolís
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N2 109, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA DATA BASE PARA
REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PIRENÓPOLÍS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLÍS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e, o PREFEITO
MUNICIPAL, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecida a data de 01 de janeiro de cada ano como data-base para
reposição inflacionária dos vencimentos dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de
Pirenópolís.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, aos servidores
inativos e pensionistas.
Art. 22 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as disposições do art. 169
da Constituição Federal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLÍS, aos dezesseis dias do mês de janeiro de dois
mi! e vinte e quatro (16/01/2024).
CARLSTON AURÉLIO RODRIGUES AIRES
Presidente tDÕ ALVES CHAVEIRO
Vice-Presidente
V
EDILBERTO .VA
12 Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÔPOU
PROTOCOLO ^ J
N®.: nj?/ I
EM:
HORA:
Av. Neco Mendonça s/n9, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62)3331-1307
Site: www.pirenoDolis.go.lee.br E-moil: camarapirenopolis@gmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
1
Câmara Municipal de
Pírenópolis
JUSTIFICATIVA
Em análise do índice de leis do município, ainda, em consulta de atos e expedientes
junto à Câmara Municipal de Pirenópolis, não identificada providência acerca de fixação de data￾base para revisão geral anual do vencimento dos servidores e vereadores do Poder Legislativo de
Pirenópolis.
Por força de interpretação do TCM/GO, não se vê qualquer óbice para tal providência,
ademais e porque, segundo o artigo 37, X, da Constituição Federal, assim resta expresso;
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federai e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4^
do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a Iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Por essa razão, espera pela detida análise na medida do acolhimento e
aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de deixar resguardado e
regulamentado o direito já contemplado em termos legais gerais.
Por essa razão, esperamos pela aprovação do presente projeto de lei.
Pirenópolis, 16 de janeiro de 2024.
CARLSTONAURÉLIO RODRIGUES AIRES
Presidente V, CDO ALVES CHAVEIRO
Vice-Presidente
EDILBEfTO=AEVRm SILVA
15 Secretário
Av. Neco Mendonça s/ns, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.oirenopolis.eo.lee.br E-mail: camarapirenoDolis@gmaii.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis ● GO
2
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Pirenópolis
Proieto de Lei do Legislativo 109/2024
Processo 262/2024
DESPACHO
Com fundamento no artigo 21, II, "a" e "b" do Regimento
Interno da câmara municipal, RECEBO o presente Projeto de Lei e, pelas
disposições contidas no art. 57, caput, respeitando-se o que dispõe o
artigo 41 também do Regimento Interno, encaminhe-o às Comissões.
Pirenópolis, 19 de janeiro de 2024.
nAurélio Rodrigues Aires
Presidente
Av. Neco Mendonça. s/n°. Terminal Rodoviário. Pirenópolis/GO.
FoneT'ax: (62) 3."?31-1307
E-mail: camarapirenopolis'íí)gmail.com

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