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materia nº 66/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-02-19
Ementa"CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ PIRENOPOLINA À SENHORA LOURDES PEREIRA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id524

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-07 Aprovado em 2º Turno
2024-03-07 Aguardando Votação
2024-03-06 Aguardando Votação
2024-03-06 Aprovado em 1º Turno
2024-03-06 Aguardando Votação
2024-03-05 Aguardando Votação
2024-03-05 Aprovado
2024-03-05 Apresentação do Relatório
2024-03-05 Aguardando Relatório
2024-03-04 Aguardando Relatório
2024-03-04 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÔPOLIS - GO
_ PROTOCOLO ,
N».:_Í2^2	 EM: 0^( / / ty^ Y
Câmara Municipal de
Pirenópolis HORA:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2 066, DE 19 DE FEVEREIRO 2024.
"CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ
PIRENOPOLINA À SENHORA LOURDES PEREIRA
COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto Legislativo 021/2020, Art. 258 e seguintes, combinado com Art. 171 § único, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirenópolis, aprova e promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 12 Fica concedido o título honorífico de CIDADÃ PIRENOPOLINA, à Senhora LOURDES
PEREIRA COSTA, por residir em Pirenópolis/GO por mais de 20 (vinte) anos, mantendo por todos esses
anos residência fixa, com conduta ilibada eleitoral, civil, criminal e vida familiar social, cultural e religiosa
integra.
Art. 22 A honraria de que se trata o artigo anterior, lhe será entregue em forma de diploma
durante Sessão Solene a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de
Pirenópolis/GO.
Art. 32 As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 42 Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e
vinte e quatro (19/02/2024).
Av. Neco Mendonça s/n2, Anexo Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: https://www.pirenopolis.go.lee.br E-mail: camarapirenopoli s@gmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
Câmara Municipal de
Pirenópolis
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2 066, DE 19 DE FEVEREIRO 2024.
"CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ
PIRENOPOLINA À SENHORA LOURDES PEREIRA
COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
TERMO DE SUBSCRIÇÃO
Os parlamentares que este subscreve, no uso das atribuições exigidas na forma do Artigo 259,
"Caput", e Artigo 260 do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, tornam-se subscritores da
proposição e abonadores, não podendo retirar suas assinaturas depois de recebido o projeto pela Mesa
Diretora da Casa.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e
vinte e quatro (19/02/2024).
SIGNATÁRIOS:
Adalberto de Bastos Moreira Melo
Ana Abadia Feliciana Trires (}<\ \ í k.
Cariston Aurélio Rodrigues Aires
Edilberto Alves da Silva 	
Floriano Sousa Lobo
Leandro Basílio
Mozarto Dias Machado 	
Negmar Francisco da Trindade.
Vandiido Alves Chaveiro,
Ynaê Siqueira Curado	 7
Av. Neco Mendonça s/n^, Anexo Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: https://www.pirenooolis.go.lee.br E-mail: camarapirenopoli s(Sgmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
Certificamos para os devidos fins, que o
presente ato foi devidamente publicado Piató Oficial desta Câmara Municipal de_^
no
DECRETO N“ 021^020
ESTABELECE REQUISITOS A SEREM PREENCHIDOS, PARA CONCESSAO^DE TÍTULO HONORÍFICOS PELO PODER LEGISLATIVO DE PIRENOPOLIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
de PIRENÓPOLIS,
O seguinte Decreto A CÂMARA MUNICIPAL I
ESTADO DE GOIÁS, aprovou e promulgou
Legislativo;
Artíso 1°. A Câmara Municipal pod^á conceder título de ddadâo pirenopolinl honorário, honraria ou homenagem a personalizes ^d^Hu eWiras radicadas no País, comprovadamente dignas do título pelos relevantes serviços prestados a cidade, ao seu povo e ou
humanidade.
● W
também a honraria de cidadão Artmo 2**. Fará jus
nirenooolino todo e qualquer cidadão que apresentar comprovaZiOTte, 20 fvintel^anos de residênda fixa na ddade, além de conduta dibada eleitoral, SSí, .dd. Mík. social. Cbllml e rehg.0^ mtbg».
Artigo 3“. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos vinte dias do mês de março de dois mü e vinte (20/03/2020). 'W
/
J
ito Aparecido da Silva
1° Secretário
;ene( Isaías Bi( ncha
Presii
ÃV. Neco MendOTça sM» - Anexo ao TenninalZZ^® Fone / Fax: (62) 3331-1307/(62) 3331-2107 Sire: SE^SffiOEobsâs^llxoffi CEP: 72.980-000 Pirenópolts-íSO
A
Câmara Municipal de
Pírenópolís
BIOGRAFIA
Lourdes Pereira Costa nasceu na cidade de Itaobim MG em 10 de setembro de 1958, viveu em
sua terra natal até os seus 16 anos, se mudou para Belo Horizonte para estudar e trabalhar, se mudou
para Pirenópolls em 14 de março de 1978, aos 20 anos.
Veio como vendedora da SENAPE, seguro funerário, que hoje é ANAPAX, seu primeiro
endereço foi na rua direita onde hoje é a Pousada Dádiva, era a casa da Dona Maria Eunice, mãe do ex￾prefeito Luiz Armando, onde foi muito bem recebida e acolhida por todos da família. Deixou a ANAPAX
para empreender na gastronomia, teve vários comércios na área desde então, como lanchonete,
restaurante e até um bar, Hoje tem um restaurante que já completa 16 anos, o Tudo Caseiro por dona
Lourdes, famoso por seu tempero e sabor, o restaurante Tudo Caseiro atende pirenopolinos e turistas.
Dona Lourdes é de família mineira, reside em Pirenópolis a mais de 40 anos, apaixonada pela
cidade e empreendedora com raízes fortes
w
Pirenópolis, 19 de fevereiro de 2024.
Av. Neco Mendonça s/ns, Anexo Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: https://www.pirenopolis.eo.leg.br E-mail: camarapirenopoli s@gmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
í câmara Municipal de
S~‘'
A- Pirenópolis
JUSTIFiCATIVA
concessão de Título Honorífico de O Projeto de Decreto Legislativo n^ 066/2023, propoe a
Cidadã Pirenopolina à senhora Lourdes Pereira Costa, portadora do CPF: 235.964.901-97, residente e
domiciliada à Avenida Sizenando Jaime N 36 Centro, Pirenópolis/GO.
Proprietária do restaurante "Tudo Caseiro", Dona Lourdes contribui significativamente nao so
para economia de Pirenópolis, como também para que a cidade continue a ser um dos principais polos
gastronômicos de Goiás, servindo pratos típicos regionais e tradicionais.
Por residir em PirenópoIis/GO, por mais de 20 (vinte) anos, e constituir aqui família, mantendo conduta ilibada eleitoral, civil, criminal e vida familiar social. . - ■ todos esses anos residência fixa, com
cultural, religiosa e integra, Lourdes Pereira Costa e merecedora da Honraria.
Diante do exposto, proponho o Título Honorífico de Cidadã Pirenopolina à senhora Lourdes senhora Lourdes declara-se
por
Pereira Costa, por considerar merecida e justa a homenagem, pois, a
publicamente Cidadã de Pirenópolina e tem orgulhoso de aqui residir, considerando ser uma autentica Nobres Pares desta Casa Legislativa, com amparo legal, possam Pirenopolina, portanto, e espero que os
aprovar o presente Projeto de Decreto Legislativo.
Pirenópolis, 19 de fevereiro de 2023.
Av. Neco Mendonça s/n®, Anexo Terminal Rodoviário.
Fones; (62) 3331-1307
Site: httos://www.pÍrenopolis.go. Iee.br E-mail: ca ma rapirenopolis(® ema il.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
câmara Municipal de 'yÀ
Js Pírenópolís
CARTA DE ANUÊNCIA
Eu, Lourdes Pereira Costa, portadora do CPF ns 235.964.901-97, residente e domiciliada à
Avenida Sizenando Jaime N 36 Centro, Pirneópolis/GO, afirmo que tenho ciência e concordo em receber
Título Honorífico de Cidadão Pirenopolino, proposto por projeto de decreto legislativo, de autoria do
Vereador Joassi José Figueiredo.
W
Pirenópolis, 19 de fevereiro de 2023.
Lourdes Pereira Costa
CPF n9 235.964.901-97
W
Av. Neco Mendonça s/n2. Anexo Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: https://www.Direnopolis.go.les.br E-mail: camarapirenopoli s(S)gmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Pirenópolis
PROJETO DE DECRETO DO LEGISLATIVO 066/2024
DESPACHO
Com fundamento no artigo 21, II, a" e "b" do Regimento
Interno da Câmara Municipal, RECEBO o presente Projeto de Decreto do
Legislativo e, pelas disposições contidas no art. 57, caput, e art. 58,
também do Regimento Interno, encaminhe-o às Comissões.
\\
Pirenópolis, 04 de março de 2024.
2
p.
urélio Rodrigues Aires
Presidente
Av. Neco Mendonça, s/xf. Terminal Rodoviário. PirenópoIis/GO.
Fone/Fax; (62) 3331 -1307
E-mail: camarapirenopolisí^gmail.com

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