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materia nº 68/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-02-21
Ementa"CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PIRENOPOLINO AO DEPUTADO ESTADUAL LUCAS PINHEIRO BRANDÃO CALIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id526

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-07 Aprovado em 2º Turno — —
2024-03-07 Aguardando Votação — —
2024-03-06 Aguardando Votação — —
2024-03-06 Aprovado em 1º Turno — —
2024-03-06 Aguardando Votação — —
2024-03-05 Aguardando Votação — —
2024-03-05 Aprovado — —
2024-03-05 Apresentação do Relatório — —
2024-03-05 Aguardando Relatório — —
2024-03-04 Aguardando Relatório — —
2024-03-04 Protocolado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÔPOLIS - GO
PROTOCOLO N» ■ \rãOb2^ Câmara Municipal de
Pírenópolís HORA:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NS 068, DE 21 DE FEVEREIRO 2024.
"CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO
PIRENOPOLINO AO DEPUTADO ESTADUAL LUCAS
PINHEIRO BRANDÃO CALIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÔPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto Legislativo 021/2020, Art. 258 e seguintes, combinado com Art. 171 § único, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirenópolis, aprova e promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 12. Fica concedido o título honorífico de CIDADÃO PIRENOPOLINO ao Deputado Estadual
LUCAS PINHEIRO BRANDÃO CALIL, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Pirenópoiis/GO.
Art. 22 A honraria de que se trata o artigo anterior, lhe será entregue em forma de diploma
durante Sessão Solene a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de
Pirenópolis/GO.
Art. 32 As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 42 Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e
vinte e quatro (21/02/2024).
Carlst^ Aurélio Rodrigues Aires
Vereador
Av. Neco Mendonça s/ns, Anexo Terminal Rodoviário.
Fones: (62)3331-1307
Site: https://www.pirenopolis.go.les.br E-mail: camarapirenopoli s(5)gmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
^ Câmara Municipal de
'>í.
’'À'~ —y Pirenópolís
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N9 068, DE 21 DE FEVEREIRO 2024.
"CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO
PIRENOPOLINO AO DEPUTADO ESTADUAL LUCAS
PINHEIRO BRANDÃO CALIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
TERMO DE SUBSCRIÇÃO
Os parlamentares que este subscreve, no uso das atribuições exigidas na forma do Artigo 259,
"Caput", e Artigo 260 do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, tornam-se subscritores da
proposição e abonadores, não podendo retirar suas assinaturas depois de recebido o projeto pela Mesa
Diretora da Casa.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLÍS, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e
vinte e quatro (21/02/2024).
SIGNATÁRIOS:
Adalberto de Bastos Moreira Melo
Ana Abadia Feliciana Triers Q
Edilberto Alves da Silva y y
T
Floriano Sousa Lobo_
Joassi José Figueiredo.
Leandro Basílio
.2 z
Mozarto Dias Machado	
Negmar Francisco da Trindade
Vandildo Alves Chaveiro	
Ynaê Siqueira Curado	
T’—^
Av. Neco Mendonça s/ns. Anexo Terminal Rodoviário.
Fones: (62)3331-1307
Site: httDs://www.DÍrenoDOlis.go.leg-br E-mail: camaraDÍrenopolí s@gmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolís - GO
Câmara Municipal de
Pírenópolís
BIOGRAFIA
O Deputado Estadual Lucas Pinheiro Brandão Calil, nascido no dia 28 de março de 1988, na
cidade de Goiânia/GO, filho de Benitez Brandão Calil e Maria Fernanda Pinheiro de Abreu, solteiro,
graduado em sociologia pela UNiP.
Eleito pela primeira vez, em 2014, aos 26 anos, o deputado estadual Lucas Calil é considerado
um dos destaques da Assembléia Legislativa goiana. Sempre seguindo a proposta de renovação, trabalho
limpo e de relações estreitas com população e municípios, o jovem está em seu segundo mandato.
Lucas sempre gostou de militar politicamente. Entrou na política por idealismo e por acreditar
no poder de transformação que ela possui. Iniciou sua trajetória em agremiações estudantis ainda quando
cursava o Ensino Médio. Na faculdade, fez parte de entidades estudantis que representam alunos, como
Diretório Central dos Estudantes (DCE) e Centro Acadêmico (CA). Hoje está concluindo o curso de
sociologia. Sua atuação partidária começou aos 16 anos, quando tirou seu título de eleitor e passou a
militar na Juventude do primeiro partido ao qual se filiou.
Na Assembléia Legislativa, se destacou por diversos projetos apresentados, principalmente
pelos voltados à causa ambientai, um exemplo disso é a Lei Cota Zero, que se destaca como uma de suas
grandes conquistas, no seu primeiro mandato na 18^ Legislatura.
A Cota Zero veio com o objetivo principal de reduzir a pesca que excede o volume necessário
para consumo local. Vale destacar que a Cota Zero não proíbe a pesca, mas somente o transporte de
peixes dentro das fronteiras de Goiás, exceto nos casos de espécies exóticas à fauna aquática das bacias
hidrográficas goianas ou para fins científicos.
Na 19^ Legislatura, Lucas Calil foi eleito presidente da Comissão de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos. O parlamentar também é autor do Fundo Estadual em Defesa da Fauna Aquática e criador da
frente Parlamentar em Defesa do Araguaia.
w
Nessa 20§ Legislatura, foi um dos deputados mais atuantes e um dos mais votados na cidade
de Pirenópolis/GO.
PIrenópolis, 21 de fevereiro de 2024.
Av. Neco Mendonça s/n®, Anexo Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: httDs://www.pírenopolis.go.ieg.br E-mail: camarapirenopoli stSgmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
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Câmara Municipal de
Pirenópolis
JUSTIFICATIVA
0 Projeto de Decreto Legislativo ns 068/2024, propõe a concessão de Título Honorífico de
Cidadão Pirenopolino ao Senhor Lucas Pinheiro Brandão Calil, Deputado Estadual, Lucas Calil, portador da
RG: 5.055.802 SSP/GO, residente e domiciliado à Rua T-27, n^ 1500, Qd. 79, Lote 06/08, Edifício, Persona
Bueno, Goiânia/GO.
O Deputado Estadual Lucas Calil tem se dedicado a resolver as demandas de nossa cidade, e
tem indicado emendas em várias áreas como Educação: reforma e custeio da escola Geraldo de Morais,
mobiliário e equipamentos de informática para escola de Radioiândia; para iluminação pública, aquisição
de lâmpada de LED; entretenimento, evento de motocross e para infraestrutura como pavimentação
asfáltica.
Lucas Calil, apoia a busca de uma solução para os moradores do Residencial Luciano Peixoto
II, para ampliação do fornecimento de água naquele Bairro, promoveu audiência pública para
regularização, sobre a posse e moradia de 20 famílias no Bairro e tem se dedicado a melhora a qualidade
de vida dos Pirenópolinos.
Diante do exposto, proponho o Título Honorífico de Cidadão Pirenopolino ao Deputado
Estadual Lucas Pinheiro Brandão Calil, por considerar merecida e justa a homenagem, pois, o Senhor Lucas
Calil tem prestado serviços relevantes a nossa cidade e tem contribuído significativamente para o
desenvolvimento de Pirenópolis/GO, portanto, espero que os Nobres Pares desta Casa Legislativa, com
amparo legal, possam aprovar o presente Projeto de Decreto Legislativo.
Pirenópolis, 21 de fevereiro de 2024.
fstoh Aurélio Rodrigues Aires
Vereador
Av, Neco Mendonça s/n^, Anexo Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: https://www.pirenopolis.go.leg.br E-mail: camarapirenopoli s@gmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
Câmara Municipal de
●'y : Pírenópõlis
rAPTAng anuência
Eu, Lucas Pinheiro Brandio Calll, portador do RG: 5.055.802
à Rua T-27, nS 1500, Qd. 79, Lote 06/08, Edifício, Persona je jecreto concordo em receber Título Honorífico de OdadSo Pirenopolino, proposto por projeto de decreto
legislativo, de autoria do Vereador Caríston Aurélio Rodrigues Aires.
●nópolis, 21 de fevereiro de 2024.
W
Aif. Neco Mendó^a Anexa terminal Rõcioyiário,
Fones- 3331-1307
Site; hTPp<-^rAwww.oírehocòii5.Ko.iég|>r E-ma«: CEP: 72,980*000'Wí»nópo!lsvSO
MBene
PIRENÓPOLIS - GOIÁS
ANO OBJETO VÀLOR
CUSTEIO PARA ESCOLA MUNICIPAL
GERALDO DEMORAIS 2024 R$200.000,00
2024 AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS DE LED R$500.000,00
2023 R$450.000,00 MUNICIPAL GERALDO DE MORAIS
2022 MOTOCROSS R$50.000,00
2022 R$931.000,00
202Li ASPALTO R$1.441.247,07
2021 CUSTEIO EDUCAÇÃO R$100,000,00
MOBILIÁRIO/EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA - ESCOLA RADIOLÂNDIA 2020 R$100.000,00
W
w
21/02/2024, 13:22 Perfil Biográfico de Lucas Calil | Portal da Alego
Perfil Biográfico: Lucas Calil
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
LEGISLATURA PERÍODO
18^ Legislatura 2015 até 2019
19^ Legislatura 2019 até 2023
20'' Legislatura 2023 até 2027
Naturalidade: Goiânia - Goiás
Data de nascimento: 28 de março de 1988
Filiação: Maria Fernanda Pinheiro de Abreu e Benitez Brandão Caül
Estado Civil: Solteiro
Filhos: Não possui
Formação: Está em processo de graduação no curso de Sociologia pela UNIP
(último período 2020);
Profissão; Empresário
Mandatos na Assembléia Legislativa:
lo mandato - (18a Legislatura: 2015 -2019)
Votos em 2014; 18.128 (1° mandato)
Votos em 2018:23.994 (2° mandato)
Votos em 2022: 50.843 (3° mandato)
Base eleitoral: Goiânia e Região Metropolitana
* Em r de março de 2017 se afasta da Assembléia Legislativa para assumir a
Secretaria Estadual de Esportes do Governo do Estado.
1/3 https://portal.al.go.leg.br/deputados/perfil-biografico/125
Perfil Biográfico de Lucas Calil | Portal da Alego
* Em 31 de janeiro de 2018 deixou o cargo de Secretário de Estado para
reassumir a vaga na Assembléia Legislativa.
21/02/2024.13:22
* Em 7 de abril de 2018 desfilía-se do PSL e assina ficha de filiação ao PSD.
* Em r de março de 2017 se afasta da Assembléia Legislativa para assumir a
Secretaria Estadual de Esportes do Governo do Estado.
* Em 31 de janeiro de 2018 deixou o cargo de Secretário de Estado para
reassumir a vaga na Assembléia Legislativa.
W * Em 7 de abril de 2018 desfiiia-se do PSL e assina ficha de filiação ao PSD.
* Em 2 de abril de 2022 desfilia-se do PSD e assina ficya de filiação ao MDB
Trajetória
Eleito pela primeira vez, em 2014, aos 26 anos, o deputado estadual Lucas Calil é
considerado um dos destaques da Assembléia Legislativa goiana. Sempre seguindo
a proposta de renovação, trabalho limpo e de relações estreitas com população e
municípios, o jovem está em seu segundo mandato.
Lucas sempre gostou de militar politicamente. Entrou na política por idealismo e
por acreditar no poder de transformação que ela possui. Iniciou sua trajetória em
agremiações estudantis ainda quando cursava o Ensino Médio. Na faculdade, fez
parte de entidades estudantis que representam alunos, como Diretório Central dos
Estudantes (DCE) e Centro Acadêmico (CA). Hoje está concluindo o curso de
sociologia. Sua atuação partidária começou aos 16 anos, quando tirou seu título de
eleitor e passou a militar na Juventude do primeiro partido ao qual se filiou.
Na Assembléia Legislativa, se destacou por diversos projetos apresentados,
principalmente pelos voltados à causa ambiental, um exemplo disso é a Lei Cota
Zero, que se destaca como uma de suas grandes conquistas, no seu primeiro
mandato na 18^ Legislatura.
2/3 https://portal.al.go.leg.br/deputados/perfil-biografico/125
21/02/2024,13:22 Perfil Biográfico de Lucas Calil | Portal da Alego
A Cota Zero veio com o objetivo principal de reduzir a pesca que excede o volume
necessário para consumo local. Vale destacar que a Cota Zero nâo proíbe a pesca,
mas somente o transporte de peixes dentro das fronteiras de Goiás, exceto nos
casos de espécies exóticas à fauna aquática das bacias hidrográficas goianas ou
para fins científicos.
Na 19® Legislatura, Lucas Calil foi eleito presidente da Comissão de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos. O parlamentar também é autor do Fundo Estadual em Defesa
da Fauna Aquática e criador da frente Parlamentar em Defesa do Araguaia.
W
3/3 https://portal.al.go. leg.br/deputados/perfil-biografico/125
Certificamos para os devidos fins, que o
presente ato foi devidamente publicado no Plaáná Oficial desta Câmara Municipal de_ Pir^S^olis-GO.^^S/S^íí—
DECRETO N® 021/2020
«ESTABELECE REQUISITOS A SEREM PREENCHIDOS, PARA CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICOS PELO PODER LEGISLATIVO DE PIRENOPOLIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MUNICIPAL DE PIRENOPOLIS, o seguinte Decreto A CÂMARA ESTADO DE GOlÂS, aprovou e promulgou
Legislativo:
Artíeo 1°. A Câmara Municipal poderá conceder tíMo de
pirenopolino, honorário, honraria ou homenagem a
nSSiHu Strang^iras radicadas no País, comprovadamente di^as do STelos relevarles serviços prestados à cidade, ao seu povo e ou a
humanidade.
Ar^o 2°. Fará Jus também a honraria de cidad^ oirenopolino todo e qualquer cidadão que ^resentar ? ● + A(‘ residêucia fixa na cidade, além de conduta ilibada eleitoral, SSfrbí^o^d^famüiar: social, cultural erehgiosa integra.
Artigo 3® . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogando as disposições em contráno.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos vinte e vinte (20/03/2020). dias do mês de março de dois mil
W
/
âo Aparecido da Süvà
1® Secretário
;ene< .ocha Isaías Bi<
Presii
Neco Mendonça sdi* - Anexo ao Tenninal Rodoviário ' Fone/Fax;(62)3331-I307/(62)3331-2107
^ CEP; 72.980-000 Pirenopolis-GO
Av
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Pirenópoiis
PROJETO DE DECRETO DO LEGISLATIVO No 068/2024
DESPACHO
Com fundamento no artigo 21, II, a" e "b" do Regimento
Interno da Câmara Municipal, RECEBO o presente Projeto de Decreto do
Legislativo e, pelas disposições contidas no art. 57, caput, e art. 58,
também do Regimento Interno, encaminhe-o às Comissões.
\\
Pirenópoiis, 04 de março de 2024.
13^
GaffStotTAurelioRodrigues Aires
Presidente
Av. Ntíco Mendonça. s/'n^ Terminal Rodoviário, Pirenópo!is/GO.
Fone/Fax: (62)3331-1307
E-mail: camarapirenopoüsí^gmail.com

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