CÂMARA MUNICIPAL DE PIRINÔPOLIS ● GO
^ . PROTOCOLO .
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Câmara Municipal de
EM; Pirenópolis HORA:
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 069, DE 21 DE FEVEREIRO 2024.
"CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO
PIRENOPOLINO AO SENHOR EVANDRO ENGEL AVER
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto Legislativo 021/2020, Art. 258 e seguintes, combinado com Art. 171 § único, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirenópolis, aprova e promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1-. Fica concedido o título honorífico de CIDADÃO PIRENOPOLINO ao Senhor EVANDRO
ENGEL AVER, por residir em Pirenópolis/GO por mais de 20 (vinte) anos, mantendo por todos esses anos
residência fixa, com conduta ilibada eleitoral, civil, criminal e vida familiar social, cultural e religiosa
^ integra e também, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Pirenópolis/GO.
Art. 22 A honraria de que se trata o artigo anterior, lhe será entregue em forma de diploma
durante Sessão Solene a ser convocada futuramente pelo Presidente da Câmara Municipal de
Pirenópolis/GO.
Art. 32 As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 42 Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mi! e
vinte e quatro (21/02/2024).
jâr^ueifa durado
Vereadora
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Av. Neco Mendonça s/ns, Anexo Terminal Rodoviário.
Fones: (62)3331-1307
Site: https://www,pirenopQlis.RO.lee.br E-mail; camarapirenoooli s@gmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
L Câmara Municipal de
,v Pirenópolis
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 069, DE 21 DE FEVEREIRO 2024.
"CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO
PIRENOPOÜNO AO SENHOR EVANDRO ENGEL AVER
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
TERMO DE SUBSCRIÇÃO
Os parlamentares que este subscreve, no uso das atribuições exigidas na forma do Artigo 259,
"Caput", e Artigo 260 do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, tornam-se subscritores da
proposição e abonadores, não podendo retirar suas assinaturas depois de recebido o projeto pela Mesa
Diretora da Casa.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e
vinte e quatro (21/02/2024).
SIGNATÁRIOS:
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I (I Adalberto de Bastos Moreira Melo
Ana Abadia Feliciana Triers
Carlston Aurélio Rodrigues Aires
Edilberto Alves da Silva
Floriano Sousa Lobo_
Joassi José Figueiredfi
Leandro Basílio
Mozarto Dias Machado
Negmar Francisco da Trindade
Vandildo Alves Chaveiro
Av. Neco Mendonça s/n2. Anexo Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: https://vtfww.pirenQpoiis.KO.lee.br E-mail: camarapirenopo lis@gmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
Câmara Municipal de
Pírenópolís
BIOGRAFIA
O Senhor Evandro Engel Ayer é casado com a Senhora Catarina Judite Schiffer, nascido na
cidade de São Paulo e ao chegar em Pirenópolis ministrava aulas de Inglês, Em 1975, Evandro Ayer e
Catarina Schiffer buscando um local para desenvolverem atividades junto a natureza compraram a
fazenda Vagafogo, idealizaaram o projeto vaga fogo, primeira reserva Particular do patrimônio natural a
ser criada em Goiás e é uma das seis primeiras criadas no Brasil, com 46 hectares, ela e formada por
cerrado, cerradão e mata da galeria, cortada pelo rio vaga fogo.
Percebendo a riqueza do local onde a vegetação do cerrado cede espaço para uma exuberante
mata ciliar primaria toda margeada pelo rio Vagafogo, iniciam a abertura de trilhas adotando metas de
preservação e sustentabilidade. Com caminhos bem cuidados dentro da mata conduzindo a piscina
natural e pequena cachoeira o local passou a ser atrativo para os filhos Uirá e Maíra e amigos.
A fazenda vaga fogo mescla preservação da natureza e educação ambiental com a produção
e beneficiamento de reprodução regionais como doces de frutos do cerrado e produtos de agricultura
orgânica, desenvolve ainda atividades ligadas a gastronomia, lazer, esporte de aventura e qualidade de
vida aos visitantes.
Pirenópolis, 21 de fevereiro de 2024.
w
Av. Neco Mendonça s/n^, Anexo Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: https://www.pirenopolis.eo.lee.br E-mail: camaraDÍrenoooli s@gmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
Câmara Municipal de ã
Pirenópolis
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Decreto Legislativo 069/2024, propõe a concessão de Título Honorifico de
Cidadão Pirenopolino ao Senhor Evandro Engel Ayer, portador do Título de Eleitor 0079 7198 1023,
residente e domiciliado na Rua do Frota, S/n^, Alto do Carmo, Pirenópolis/GO.
O Senhor Evandro Engel Ayer é empresário no setor turístico, e nos anos 90 com o turismo
crescente em Pirenópolis a FUNATURA- Fundação Pró-Natureza propõe aos proprietários que o local seja
transformado em uma RPPN- Reserva Particular do Patrimônio Natural o que viabilizaria recursos
necessários para manutenção e preservação do local.
Após ser realizado o Plano de Manejo foi registrada a RPPN- Reserva Particular do Patrimônio
Natural em uma área de quase 30% da propriedade, titularizando o Santuário de Vida Silvestre Vagafogo
como a primeira reserva do estado de Goiás e a primeira de uma rede de reservas que a FUNATURA iria
iniciar.
Atestado o grande potencial do local a WWF- World Wildlife Fund (Fundo Mundial da
Natureza) tendo como presidente o Príncipe Phillip, fornece recursos para a construção do Centro de
Visitantes e a Fundação O Boticário de Proteção à Natureza implementa o mesmo com utensílios
necessários. Estas parcerias também auxiliaram na construção da Trilha Interpretativa Mãe-da-Floresta.
Assim em 19 de março de 1992, a Fazenda foi aberta para visitação com a ilustre presença do
Príncipe Phillip da Inglaterra, país que apoiou o projeto através de sua embaixada.
Atualmente o Santuário de Vida Silvestre Vagafogo é auto-sustentável, oferecendo diversos
programas de turismo, educação ambiental e na elaboração de produtos do cerrado em surpreendentes
iguarias. Ainda por seu rico e diversificado potencial o Plano de Manejo foi incrementado revelando nova
lista de espécies.
Diante do exposto, proponho o Título Honorifico de Cidadão Pirenopolino ao Senhor Evandro
Engel Ayer, por considerar merecida e justa a homenagem, pois, o Senhor Evandro Ayer declara-se
publicamente Cidadão de Pirenópolino e tem orgulhoso de aqui residir, considerando ser um autêntico
Pirenopolino e contribuindo significativamente para o desenvolvimento econômico e preservação da
natureza de Pirenópolis/GO, portanto, espero que os Nobres Pares desta Casa Legislativa, com amparo
legal, possam aprovar o presente Projeto de Decreto Legislativo.
Pirenópolis, 21 de fevereiro de 2024.
Yna^^5lqueira Curado
Vereadora
Av. Neco Mendonça s/nS, Anexo Terminal Rodoviário.
Fones: (62)3331-1307
Site: https://www.pirenopolis.go.lee.br E-mail: camarapirenopoli s(5)email.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
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m ^ Câmara Municipal de
c*:í. Pírenópolís
CARTA DE ANUÊNCIA
Eu, Evandro Engel Ayer portador do Título de Eleitor 0079 7198 1023, residente e domiciliado
na Fazenda Vagafogo, Pirenópolis/GO, afirmo que tenho ciência e concordo em receber Título Honorífico
de Cidadão Pirenopolino, proposto por projeto de decreto legislativo, de autoria da Vereadora: Ynaê
Siqueira Curado
Pirenópolis, 21 de fevereiro de 2024.
Evandro Engel Ayer
Título de Eleitor 0079 7199 1007
w
Av. Neco Mendonça s/ns. Anexo Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: https://www.pirenopolis.go.leg.br E-mail: camarapirenopoiis@gmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
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Certificamos para os devidos nns, que o
presente ato foi devidamente pubiicado no Plaárd Oficial desta Câmara Muijcipal de Pir^i§polis-GO,Q^S-/£i^í2—
Mimicioal de Pirenópofe
decreto N® 021/2020
«ir<5TABELECE REQUISITOS A SEREM PREENCHIDOS, PARA J°^^^®pSoER Tímco honoríficos pelo poder legislativo de pirenópolis, e da OUTRAS PROVIDENCIAS.
Legislativo; Municipal poderá conceder tí^o «i® homenagem a personalidades comprovadamente dignas do à cidade, ao seu povo e ou a
Artigo 1”. A Câmara cidadão piienopolino, l^onor^o, hon^a ou nacionais ou estrangeiras radicadas no Pms título pelos relevantes serviços prestados
humanidade. honraria de cidadão A*>éírrrk *2® Faxá lus também a _ ^ oa
pii„opolmo Máo ' etówtal, alS^.‘^oíid.taüta;sodal,«üttrd = rdigiosal«eg^ data de sua publicação. Artigo 3®. Esta lei entrará em vigor na revogando as disposições em contráno. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos vinte ai,, do «é, . vü.» (20/03/2020),
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/■ ito Aparecido da Süvà
1° Secretário
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Isaías Bi
Teiminal Rodoviário Av Neco Mendonça s/n® - Anexo ao
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Pirenópolis
PROJETO DE DECRETO DO LEGISLATIVO No 069/2024
DESPACHO
a" e "b" do Regimento
Interno da Câmara Municipal, RECEBO o presente Projeto de Decreto do
Legislativo e, pelas disposições contidas no art. 57, caput, e art. 58,
também do Regimento Interno, encaminhe-o às Comissões.
Com fundamento no artigo 21, II,
Pirenópolis, 04 de março de 2024.
urélio Rodrigues Aires
Presidente
Caris
Av. Neco Mendonça. s/n°. Terminal Rodoviário. Pircnópolis/GO.
Fone/Fax: (62)3331-1307
K-mail: camarapirenopolis(?/}gmail.com
Estado de Goiíis
Câmara Municipal de Pírenópolís PROJETO DE DECRETO N° QfiQ/?n7/i
Termo de Deliberacãn
Nos termos do artigo 57, §2° (parte final), e §4° do Regimento Interno, em reunião conjunta das Comissões Permanentes (art. 58, §4° do RI), reservo para minhas próprias considerações.
Pirenópolis, 04 de março de 2024.
lÕãssT j e FiguèT^
Presid^ntTâa CCJR
Av. Neco Mendonça. s/n°. Terminal Rodoviário. Pircnópolis/GO.
l-one/Fax: (62)3331-1307
E-maii; camarapirenopolis:'rt;gmail.com