ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
PROJETO DE LEI N" 005 DE 1“ DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a criação do Espaço Multíuso de
Entretenimento denominado ^^Arena Cavalhadas” e dá
outras providencias.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu. Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1® Fica autorizada a criação do Espaço Multiuso de Entretenimento
denominado “Arena Cavalhadas”, situada à Rua Olivia de Pina, no Jardim Alto da Boa Vista,
nesta cidade, com área total de 3.301,19 (três mil, trezentos e um, vírgula dezenove metros
quadrados), identificada no mapa em anexo.
§ 1® O espaço de que trata o caput deste artigo, será destinado a eventos coletivos
variados, de natureza cultural, social, esportivo etc, em especial para o ensaio dos cavaleiros,
visando à encenação das Cavalhadas.
§ 2® O mapa contendo à localização, croqui, dimensões da área descrita no caput, e
demais documentos, denominado Anexo, faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2® Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar área do Município,
denominada Área Pública Municipal, matrícula n® 6.759, Livro 02 - AM, fls. 005 - Registro Geral,
Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1° de Notas, bem como a extensão da Rua
Conceição Lopes de Pina, e Rua das Hortências, localizadas no Jardim Alto da Boa Vista, nesta
cidade, passando a integrar o patrimônio dispomvel, sendo modificada da categoria de uso comum
para bem dominial público.
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Art. 3® Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parcerias com empresas
privadas ou entidades sociais, interessadas em financiar a instalação e manutenção de elementos
do mobiliário urbano do Espaço Multiuso de Entretenimento denominado “Arena Cavalhadas”,
com direito a exploração de espaços publicitários.
Art. 4® As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias previstas nas legislações orçamentárias.
cAmara municipal de pirenópolis ■ GO
PROTOCOLO , If I
/ PS .
HORA; JC: 60
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Art. 5® Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, Estado de
Goiás, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro. 1°/ 03/ 2024.
NIVAU^ ANTÔNIO DE MELO
Prefeito do Município
2
M-13
E = 718069.219
N = 8245639.602
M-14
E = 718128.857
N = 8245625.737
ÁREA APROVADA NO LOTEAMENTO
LEGENDA
Limite da APM-1
Limite do passeio público
Eixo das vias
Limite do loteamento
M-13
E = 718069.219
N = 8245639.602 M-14
E = 718128.857
N = 8245625.737
ÁREA PARA DESAFETAÇÃO
LEGENDA
Limite da APM-1
Limite do passeio púbiico
Eixo das vias
Limite do ioteamento
república federativa do brasil
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE
PIRENÓPOLIS
CARTÓRIO DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E
TABELIONATO 1° DE NOTAS
r^Kir, I Histórico - Pirenópolis-GO CNPJ 02.790.640/0001-78 Tel: (62) 3331-3521/(62) 3331-1224 contato@cartoriopirenopolis.com.br
Monique da Costa Ribeiro
Titular
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
Monique da Costa Ribeiro, Trtular do Reqistro Pirenopolis, Estado de Goiás. de imóveis de
MATRÍCULA^N^° 6 759 LIVR^^n^^^Aiui^ certidão é reprodução autêntica da
Matricula 6.7fig
PROPRIETÁRIA: A PREFEITURA lUlliNiiriDAi Vista nesta cidade SOB O N° 01 067 94rOMi oT ?EG <íTRn ^ CGC/MF FOLHAS 03/04 DO LIVRO 2-AM O ANTERIOR:- R-1 da M-6.758 Eustácio Gomes. ° ® e dou fé, O Oficial, Vicente
I
em 28.100
SimcesL^^dl [oÍ™o°do Smo dos imóveis Mato do Sobrado ou CaDoeira irn i nifx Proveniente Pompêo de Pina, proprietário de rSwT?ot° ^ 7 Propriedade de Duílio n°.964/01 de 03/08/2001 da mesma |°‘®®o^®oto que foi aprovado pelo decreto "ERAÇA SIMEÃQ I npiré.. o referido ^verd^H '°‘® denominado êS%‘S'r!l.?o”.;s?s?íí'■ ^
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O etFÊRIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Pire>i^polis,^l@1ie fevereiro de 2024.
Raquel Vitória Veiga Camargo Moreira
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Taxa Judiciária; R$ 18,29.
Emolumentos: R$41,65.
Fundos Estaduais: R$ 8,85.
iSS; R$ 1,66. ^ Um.
Poder Judiciério do Estado de
Goiás
Selo Eteirdnlco de Fiscalização
04222402144681426S00032
Consulte esee selo em
.,^;^/$»faiug!ciaLtlao.ius.br/se!o
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O. Htular
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"Atenção: informamos que_, a partir do dia 31/03/2021, será condição necessária para os atos de registro de imóveis a
demonstração ou declaraçao no instrumento publico a ser registrado (nesta Serventia) do recolhimento integral das parcelas Estadual no 14 '’9-‘'91/2015, com base de cálculo na Tabela XIU da Lei Estadual n 14.376/2002, ambas de Estade de QeieSi inslasive na hieétese de deeemento lavrade Federação .
em eutra unidade da
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Pág. 2/2 Válido até 30 dias
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
JUSTIFICATIVAS AO
PROJETO DE LEI N° 005/ 24.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela
que Dispõe sobre a criação do Espaço Multiuso de Entretenimento denominado
“Arena Cavalhadas” e dá outras providências.
Inicialmente, cabe destacar, que o uso de espaços públicos de
qualidade, como meio social e recreativo, tem vindo a crescer gradualmente nos
últimos tempos, sendo que estes ambientes são oportunos principalmente para
fortalecer laços de solidariedade, convivência e socialização entre os indivíduos.
Destarte, os espaços públicos têm papel determinante na sociedade
urbana, pois são locais de encontros, relações, convívio e trocas entre os mais
diversos grupos que compõe a comunidade.
Portanto, a existência e qualidade destes espaços públicos estãoX
diretamente relacionadas a uma cultura agregadora e compartilhadas entre os
cidadãos.
Destaca-se, que a dimensão da fundamentalidade do direito ao espaço
público, justificando sua decorrência no direito de ir e vir e no direito de
manifestação, previstos nos incisos XV e XVI do artigo 5® da Constituição Federal.
Ademais, a Lei Orgânica do Município de Pirenópolis, estabelece no
Art. 179 e seguintes, estabelece como dever público a difusão cultural por meio da
criação e manutenção de espaços públicos, m verhis:
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Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Art. 179. É dever do Município e da sociedade promover, garantir e
proteger toda manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e
criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de:
(...)
II - criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis
à população para as diversas manifestações culturais;
Nesse sentido, o Poder Público Municipal, tem como objetivo a
criação do Espaço Multiuso de Entretenimento denominado “Arena Cavalhadas”,
visando proporcionar a população um espaço público de qualidade, para a prática da
diversidade com manifestações culturais, social, esportivas etc.
Destarte, cabe ainda registrar o intuito do Poder Público Municipal,
em proporcionar aos cavaleiros que participam da encenação das cavalhadas, de um
local próprio e adequado para pratica dos ensaios.
Imperativo ressaltar, que a necessidade de desafetação da área publica,
para transformação desta em espaço multiuso da população.
Estas as objetivas razões pelas quais elaboramos o presente Projeto
que, esperamos, possa merecer a habitual atenção e aprovação pelos membros desta
Egrégia Câmara Legislativa.
Ante 0 exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos
representantes desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei em
regime de urgência de tramitação.
Atenciosamente,
NIVALD TONIO DE MELO
refeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL Di PIRINOPÔLIS-Gü
EM: ÍJZ' X<Q.g S.I 'm 1 F H
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Prefeitura Municipal de Ptenópolis
OFÍCIO N” 048/ 24. DE 1° DE 03 DE 2024.
Exmo. Sr. CARLSTON AURÉLIO RODRIGUES AIRES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pirenópolis de Goiás/GO NESTA
Assunto: Encaminha Projetos de Leis Municipais
Senhor Presidente,
A par de formalizar cumprimentos, prevalecemo-nos do presente, para
fazer chegar às mãos de V. Exa. e Ilustres Pares, os Projetos de Leis Municipais de
003, 004 e 005, 006, 007, 008, 009 e 010, em caráter de Urgência Urgentíssima. Para
apreciação e posterior aprovação pelo Plenário dessa Augusta Casa de Leis.
Na expectativa de contarmos com a colaboração dos parlamentares
aprovação das matérias, apresentamos protestos de elevada
considerações.
os n
na
estima e distintas
Atenciosamente,
NIVALm^TÔNIO DE MELO
Trefeito Municipal
Av. Comemíjidior Joaquim Alves, s/n - Centro ‘Fones: (62)3331-1142/3331-1299/333Í-283S - ‘Fa:c (62)3331.3393 am01067941/0001-05- CE.^ 72.980-000 - <Pirenópolh-Çoiàs
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Câmara Municipal de Pirenópoiis
PL 005/24
Protocolo n° 103/2024
DESPACHO
Com fundamento no artigo 21, II, "a" e "b" do Regimento
Interno da câmara municipal, RECEBO o presente Projeto de Lei e, pelas
disposições contidas no art. 57, caput, do RI, encaminhe-o às Comissões.
Esclareço que ao referido PL foi solicitada urgência (Ofício n° 048/24), conforme permissão dos artigos 151, I, e 178, do Regimento Interno; logo, sua tramitação deve seguir as regras do §6°, do artigo 57, e artigo 179, II, ambos do RI, cujos prazos são reduzidos.
Pirenópoiis, 04 de março de 2024.
^ Aurélio Rodrigues Aires
Presidente
Av. Neco .Mendonça. Terminai Rodoviário. PirenópoIis/GO.
i-one/Fax: (62) 3331-1307
E-mail: eamarapirenopolis-íiigmail .com
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO No 005/2024
Termo de Deliberação
Nos termos do artigo 57, §2^ e §4° do Regimento Interno,
em reunião conjunta das Comissões Permanentes (art. 58, §4° do RI),
designo relatora o vereador Negmar Francisco da Trindade.
Pirenópolis, 04 de março de 2024.
' JüassHr: Presioé CCJR
Av. Ncco Mendonça. s/n°. Terminal Rodoviário. Pirenópolis/GO.
Fonc/Pax: (62)31^-1307
E-mail: camarapirenopolis('^gmail.com