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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
PROJETO DE LEI N" 009 DE r DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu. Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de
2024, aprovado pela Lei n° 999, de 12 de dezembro de 2023, um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 869.000,00 (oitocentos e sessenta e nove mil reais), destinados à implantação de
dotação orçamentária para apropriar despesas com reformas e ampliação de escolas da rede
municipal de educação.
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a
criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo único deste
projeto de Lei.
Art. 2° Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional
Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no inciso I do §1° do art. 43
da Lei Federal n° 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
Art. 3® Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à
adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024,
e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2024, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de
Lei.
Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, Estado de
Goiás, ao primeiro diadajnês de março de ^is mil e vinte quatro. 17 03/ 2024.
NIVALp^NTÔNIO DE MELO
-^Prefeito do Município CÂMAf^íílUNiCIPAL DE PIRENOPOLIS - GO
PROTOCOLO ,
N».:
EM:
HORA;
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA
SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERÁVIT
ÓRGÃO: FMDE-FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
Unidade: 1401 FMDE-FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
Fonte de Valor Orçado Total
Recurso
Código Descrição
07 FMDE
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
MAIS EDUCAÇÃO
CONST. AMPLIAÇAO ESCOLAS MUNICIPAIS EDUCAÇAO
FUNDAMENTAL
12
361
2526
1183
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 201 R$ 698.000,00
215 R$ 171.000,00 R$ 869.000,00
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
JUSTIFICATIVAS AO
PROJETO DE LEI 009/ 24.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela
que Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
insta salientar, que o presente texto legislativo visa incluir no
orçamento municipal vigente Elemento de Despesa para custear ampliação e
reforma de Escola da rede municipal de Educação, a ser realizado pela Secretaria
Municipal de Educação advindo de superávit apurado do exercício anterior, sendo
estes partes de recursos do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação e ainda parte com recursos municipais.
Vale destacar, em que pese à tramitação do Projeto de Lei nesta casa
de leis, que Altera dispositivos da Lei Municipal n° 999/2023 - Estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município de Pirenópolis para o Exercício Financeiro de 2024,
Lei Orçamentária Municipal, as demandas envolvendo a ampliação e reforma de
escolas do município de Pirenópolis são de extrema importância para garantir a
população à ampliação e melhoria dos espaços educacionais, sendo estas urgentes.
Ademais, este Poder Público Municipal, busca com a presente matéria
legislativa cumprir as obrigações avindas da Constituição Federal no que tange a
educação, in verbis:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Registra-se, que a abertura de crédito adicional especial de superávit
do exercício anterior, será utilizada para Conclusão do Espaço Educativo Urbano,
Padrão FNDE, no Bairro Jai*dim Taquaral, Termo de Compromisso PAR n° 30235,
encontra-se em plena execução, tendo sido a obra iniciada a execução ainda no
exercício de 2023.
■
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Ademais, referido equipamento público será de extrema importância
para a Rede Municipal de Ensino, pois irá possibilitar melhor atendimento a
população, contemplando estudantes e familiares do Bairro do Taquaral, Jardim
Esmeralda, Residencial Luciano Peixoto, região do Alto da Lapa e novos
aglomerados de residentes margeando a GO 338, impactando na estruturação da
oferta da educação infantil e ensino fundamental da cidade de Pirenópolis.
Frisa-se, que no planejamento da Secretaria Municipal de Educação
para o exercício de 2024, a escola municipal situada no bairro Jardim Taquaral, será
fundamental para atender a demanda do grande número de crianças, solicitações e
requerimentos de atendimento expedido pelo Ministério Público, dentre outras
demandas.
Cabe registrar, que a Secretaria Municipal de Educação ao realizar os
procedimentos licitatórios ainda no ano de 2023, estruturou frentes de trabalho para
atender as demandas das respectivas escolas municipais, aumentando o número de
vagas na educação infantil e ensino fundamental da rede municipal de ensino.
Portanto, como não há previsão no nosso orçamento vigente, faz se
necessário à inclusão da nova codificação, uma vez que é imprescindível a emenda
na nossa lei municipal para que assim possamos executar as despesas tais,
extremamente importantes para a execução de serviços básicos a nossa população.
Estando o presente Projeto de Lei, revestido do interesse público
devidamente justificado, encaminho o mesmo a apreciação da Câmara Municipal de
Pirenópolis, em regime de Urgência.
Ante 0 exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos
representantes desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei, aproveito
a oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
NIVAJ^ ANTONIO DE MELO ^ Prefeito Municipal
CANIARA MUNICIPAL Dl PIRINÓPOLIS-GO
RECEBEMOS., EM: /p3 Yá
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Ptenópolis
OFÍCIO N” 048/ 24. DE 1° DE 03 DE 2024.
Exmo. Sr. CARLSTON AURÉLIO RODRIGUES AIRES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pirenópolis de Goiás/GO
NESTA
Assunto: Encaminha Projetos de Leis Municipais
Senhor Presidente,
A par de formalizar cumprimentos, prevalecemo-nos do presente, para
fazer chegar às mãos de V. Exa. e Ilustres Pares, os Projetos de Leis Municipais de
003, 004 e 005, 006, 007, 008, 009 e 010, em caráter de Urgência Urgentíssima. Para
apreciação e posterior aprovação pelo Plenário dessa Augusta Casa de Leis.
Na expectativa de contarmos
aprovação das matérias, apresentamos protestos de elevada
considerações.
os n
com a colaboração dos parlamentares
estima e distintas
na
Atenciosamente,
D.
NIVALTO/^TÔNIO de melo /
Trefeito Municipal
ÁV. ComendaíoTJoaquim Mves, s/n - Centro ^ones: (62)3331-1142/3331-1299/3332-2835 - Tosq (62)3331-3393 cm 01 067941/0001-05- CE<P: 72.980-000 - (PirenópoiCs-Çoiás
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Pirenópolis
PL 009/24
Processo n° 107/2024
DESPACHO
Com fundamento no artigo 21, II, "a" e "b" do Regimento
Interno da câmara municipal, RECEBO o presente Projeto de Lei e, pelas
disposições contidas no art. 57, caput, e art. 244, ambos do Regimento
interno, respeitando-se o que dispõe o artigo 41 também do Regimento
Interno, encaminhe-o à Comissão de Finanças e Orçamentos paras as
providências de mister.
Dê-se, inclusive, ciência à contabilidade para emissão de
parecer.
Esclareço que ao referido PL foi solicitada urgência
(Ofício n° 048/24), conforme permissão dos artigos 151, I, e 178,
do Regimento Interno; logo, sua tramitação deve seguir as regras
do §6^, do artigo 57, e artigo 179, II, ambos do RI, cujos prazos
são reduzidos.
Pirenópolis, 04 de março de 2024.
CarIsconAurélio Rodrigues Aires
Presidente
Av, Neco Mendonça. s/n°. Termina! Rodoviário. Pirenópolis/GO.
Fonc/Fax; (62)3331-1307
l:-niail: cainarapirenopolis@gmaii.com
y
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Pírenópolís
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N» 009/2024
Termo de Deliberação
Nos termos do §2°, do artigo 57 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pirenópolis, reservo o presente PL para minhas
próprias considerações.
Pirenópolis, 04 de março de 2024.
Joassi José Figueiredo
Presidente da CCJR
Av. Neco Mendonça, s/n°. Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO.
Fone/Fax: (62)3331-1307
E-mail: camarapirenopo 1 is@gmai 1 .com