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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaDISPOÊ SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id540

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-07 Aprovado em 2º Turno
2024-03-07 Aguardando Votação
2024-03-06 Aguardando Votação
2024-03-06 Aprovado em 1º Turno
2024-03-06 Aguardando Votação
2024-03-05 Aguardando Votação
2024-03-05 Aprovado
2024-03-05 Apresentação do Relatório
2024-03-04 Aguardando Relatório
2024-03-04 Aguardando Relatório
2024-03-04 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
PROJETO DE LEI Nº 008 DE 1º DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de
2024, aprovado pela Lei nº 999, de 12 de dezembro de 2023, um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais), destinados à implantação de
dotação orçamentária para apropriar despesas com reformas e ampliação de escolas da rede
municipal de educação.
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a
criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo único deste
projeto de Lei.
Art. 2º Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional
Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no inciso I do 81º do art. 43
da Lei Federal nº 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
Art. 3º Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à
adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024,
e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2024, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, Estado de
Goiás, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e vin uatro. 1º/ 03/ 2024.
ANTÔNIO DE MELO
Prefeito do Município
CAMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS .
Poa
o dr q
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA
SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERAVIT
ÓRGÃO: FMDE-FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
Unidade: 1401 FMDE-FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
Código Descrição Fonte de Valor Orçado
Recurso
Total
07 | FMDE
12 | EDUCAÇÃO
361 | ENSINO FUNDAMENTAL
2526 | MAIS EDUCAÇÃO
1183 | CONST. AMPLIAÇÃO ESCOLAS MUNICIPAIS EDUCAÇAO
FUNDAMENTAL
4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES 237 R$ 450.000,00
201 R$ 102.000,00 R$ 552.000,00
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
JUSTIFICATIVAS AO
PROJETO DE LEI Nº 008/24.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela
que Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Insta salientar, que o presente texto legislativo visa incluir no
orçamento municipal vigente Elemento de Despesa para custear ampliação e
reforma de Escola da rede municipal de Educação, a ser realizado pela Secretaria
Municipal de Educação advindo de superávit apurado do exercício anterior, sendo
estes partes de Emenda Parlamentar e ainda parte com recursos municipais.
Vale destacar, em que pese à tramitação do Projeto de Lei nesta casa
de leis, que Altera dispositivos da Lei Municipal nº 999/2023 - Estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município de Pirenópolis para o Exercício Financeiro de 2024,
Lei Orçamentária Municipal, as demandas envolvendo a ampliação e reforma de
escolas do município de Pirenópolis são de extrema importância para garantir a
população à ampliação das vagas, sendo estas urgentes.
Ademais, este Poder Público Municipal, busca com a presente matéria
legislativa cumprir as obrigações avindas da Constituição Federal no que tange a
educação, in verbis:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania.
Registra-se, que a abertura de crédito adicional especial de superávit
do exercício anterior, será utilizada para reforma e ampliação da unidade escolar
municipal Prefeito Geraldo de Morais e que as obras para Reforma e Ampliação da
Cantina e Passarela, Processo nº 202300006010226, já foi realizado os
procedimentos licitatórios no ano de 2023, sendo necessária abertura de crédito
adicional especial, para emissão da ordem de serviço e início das obras.
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Ademais, referido equipamento público será de extrema importância
para a Rede Municipal de Ensino, pois irá possibilitar melhora atendimento a
população, contemplando estudantes e familiares do Bairro Santa Bárbara, Bairro
Meia Ponte e o grande Alto do Bonfim, impactando na estruturação da oferta da
educação infantil na cidade de Pirenópolis.
Cabe registrar, que a Secretaria Municipal de Educação ao realizar os
procedimentos licitatórios ainda no ano de 2023, estruturou frentes de trabalho para
atender as demandas das respectivas escolas municipais, aumentando o número de
vagas na Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede municipal de ensino.
Portanto, como não há previsão no nosso orçamento vigente, faz se
necessário à inclusão da nova codificação, uma vez que é imprescindível a emenda
na nossa lei municipal para que assim possamos executar as despesas tais,
extremamente importantes para a execução de serviços básicos a nossa população.
Estando o presente Projeto de Lei, revestido do interesse público
devidamente justificado, encaminho o mesmo a apreciação da Câmara Municipal de
Pirenópolis, em regime de Urgência.
Ante o exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos
representantes desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei, aproveito
a oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LÊ Licor É 27
NIVALDG ANTÔNIO DE MELO
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE pp
R EBEMOS,
EM: 4 LEAL
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
OFÍCIO Nº 048/24. DE 1º DE 03 DE 2024.
Exmo. Sr. CARLSTON AURÉLIO RODRIGUES AIRES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pirenópolis de Goiás/GO
NESTA
Assunto: Encaminha Projetos de Leis Municipais
Senhor Presidente,
A par de formalizar cumprimentos, prevalecemo-nos do presente, para
fazer chegar às mãos de V. Exa. e Ilustres Pares, os Projetos de Leis Municipais de nºs
003, 004 e 005, 006, 007, 008, 009 e 010, em caráter de Urgência Urgentíssima. Para
apreciação e posterior aprovação pelo Plenário dessa Augusta Casa de Leis.
Na expectativa de contarmos com a colaboração dos parlamentares na
aprovação das matérias, apresentamos protestos de elevada estima e distintas
considerações.
Atenciosamente,
NIVALDO-ANTÔNIO DE MELO
refeito Municipal
Av. Comendador Joaquim Alves, s/n - Centro
Fones: (62) 3331-1142/3331-1299/3331-2835 - Fax (62) 3331-3393
CNPJ 01 067 941/0001-05 - CEP: 72.980-000 - Pirenópolis-Goiás
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Pirenópolis
PL 008/24
Processo nº 106/2024
DESPACHO
Com fundamento no artigo 21, II, “a” e “b” do Regimento
Interno da câmara municipal, RECEBO o presente Projeto de Lei e, pelas
disposições contidas no art. 57, caput, e art. 244, ambos do Regimento
Interno, respeitando-se o que dispõe o artigo 41 também do Regimento
Interno, encaminhe-o à Comissão de Finanças e Orçamentos paras as
providências de mister.
Dê-se, inclusive, ciência à contabilidade para emissão de
parecer.
Esclareço que ao referido PL foi solicitada urgência
(Ofício nº 048/24), conforme permissão dos artigos 151, I, e 178,
do Regimento Interno; logo, sua tramitação deve seguir as regras
do 86º, do artigo 57, e artigo 179, II, ambos do RI, cujos prazos
são reduzidos.
Pirenópolis, 04 de março de 2024.
pa: Aurélio Rodrigues Aires
Presidente
Av. Neco Mendonça, s/nº, Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO.
Fone/Fax: (62) 3331-1307
E-mail: camarapirenopolis(a)gmail.com
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Pirenópolis
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 008/2024
Termo de Deliberação
Nos termos do artigo 57, 82º, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pirenópolis, nomeio relator o vereador Adalberto de
Bastos Moreira Melo.
Pirenópolis, 04 de março de 2024.
i e
Presidd te da CCJR
Av. Neco Mendonça, s/nº, Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO.
Fone/Fax: (62) 3331-1307
E-mail: camarapirenopolis( gmail.com

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