CAMARA MUNICirAL Di PIRENÒP0L1S - GO
j ^ PROTOCOLO ,
EM: / 03 f
HORA:
CÂMARA MUNICIPAL DE
'S 'y Pirenópolis
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N® 110, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE
UTILIDADE PÚBLICA DA ACADEMIA
PIRENOPOLINA DE LETRAS, ARTES E MÚSICAAPLAM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e, o PREFEITO
MUNICIPAL, sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a Academia
Pirenopolina de Letras, Artes e Música - APLAM, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n9 05.336.892/0001-10, com sede à Rua Direita, n^ 72, Centro, Pirenópolis/GO.
Art. 22 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos onze dias do mês de março de dois mil e
vinte e quatro (11/03/2024).
AURÉLIO RODRIGUES AIRES
Vereador
C
Av. Neco Mendonça s/n°, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.Direnopolis.QO.leQ.br E-mail: camarapirenopolis@Qmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
1
CÂMARA MUNICIPAL DE
Pírenópolis
JUSTIFICATIVA
Conforme documentação e pedido que seguem anexos, entendo que passível de
aprovação é o presente PL
Todas as informações relacionadas encontram-se no dossiê apresentado e a APLAM se
mostra hábil a receber o referido reconhecimento.
Pirenópolis, 11 março de 2024.
7
RÉLIO RODRIGUES AIRES
Vereador
CAI
Av. Neco Mendonça s/n°, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.pirenopolis.qo.leq.br E-mail: camarapirenopolis@qmail.com
CEP: 72.980-000 - Pírenópolis - GO
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Acaíiemia Firenopoíina de Letras, Artes e Música
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Academia PIrenopolIna
de leUas.Artese Músic«
Ofício n® 01/2024
Pirenópolis, 23 rie fevereiro de 2024
A Vossa Senhoria
Carlston Ai.ireiío Rndrigue? Aires
Presidente da Câmara Municipal Pirenópolis
Assunto- Sniiçítação de Reconhecimento de APLAM çnmo Utilidade Púhlica Munioínal
Prezado Senhor Secretário,
A Academia Pirenopolina de Letras, Artes e Música (APLAM)
completa três décadas de existência
, no ano em que
vem pleitear junto à essa egrégia Casa do
Legislativo Municipal nirenopolino o rer/inheoimento como Utilidade Pública Municipal
intencionalidade de colaborar ainda mais com as ações culturais locais.
na
Segue a documentação elencada para a solicitação da concessão do título
pleiteado e nos colocamos á disposição caso necessitem de outras informações
análise da solicitação aqui em pauta.
Sem mais para o momento, agradecemos a atenção.
para a
Owc.
^ Afine KSçntane Lçho
Presidente da Academia Pirenopolina de Letras, Artes e Música (APLAM)
Fone: '62 999338347 e-mail; alinesantana!obo@gmail.com
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Rua da Prata, ii° 14, Centro Sisídrico, CEP
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A.P.L.A.M.
Academia Pirenopolina de Letras, Artes e Música
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academlaapiam@gmail.com
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Anexo I
CNPJ registrado em 20 de novembro de 1997 e com situação cadastral ativa de dois
anos, com data de 9 de junho de 2021.
Rua da Prata, n° 14, Centro Histórico, CEP 72.980-000
Pirenópoiis, Goiás, Brasil
23/02/2024, 18:14 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
20/11/1997
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
05.336.892/0001-10
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ACADEMIA PIRENOPOLINA DE LETRAS, ARTES E MUSICA
PORTE
DEMAIS
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APLAM
CODlGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
90.01-9-99 - Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
CÔOIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
Não informada
CÔOIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
NUMERO COMPLEMENTO ******** LOGRADOURO
R DIREITA 72
MUNICÍPIO
PIRENOPOLIS
BAIRROÍDISTRITO UF
CENTRO
CEP
72.980-000 GO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(062) 3311-166
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
09/06/2021
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL **»***«« *«»**●**
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 23/02/2024 às 18:13:56 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
aboutiblank 1/1
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Anexo II
Prestação de contas do último exercício financeiro (cópia da Ata de 2 de setembro de
2023, página 3) e Balanço Patrimonial de 2023, elaborado em 5 de janeiro de 2024.
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ATA N“ 01 DA SESSÃO ORDINÁRIA DA ACADEMIA PÍRENOPOLINA DE LETRAS,
ARTES E MÚSICA-APLAM
Aos 02 dias do mês de setembro de 2023, às 16 horas, em primeira chamada, com a
presença de sete Membros Efetivos e outros sete por meio de videoconferência pelo
Google Meet: https://meet.google.com/sbo-dxhp-djv, conforme Artigo 4°, § 2° do
Regimento Interno, reuniram-se, atendendo ao edital de convocação realizado em 22 de
agosto de 2022, em ordem alfabética: Adriano César Curado, Aline Santana Lôbo, Célia
Fátima de Pina, Débora di Sá, João Guilherme da Trindade Curado, Mamede Silvério de
Melo, Marieta de Sousal, Mley do Nascimento, Nilson Gomes Jaime, Oona Yasmina
Oliveira Gomes, Ronypeterson Morais Miranda, Tereza Caroline Lôbo, Valterli Guedes e
Waldetes Aparecida Rezende. Na abertura da sessão, a Presidenta Aline Santana Lôbo
cumprimentou os participantes, agradeceu a participação e apresentou a pauta da
reunião: 1) Informes gerais; 2) Prestação de contas; 3) Possíveis projetos e 4)
Eleições de Diretoria da APLAM, 2023. Iniciaram-se as discussões da pauta: 1) A
Presidenta Aline justificou a ausência do acadêmico Jerônimo Romerito Forzani. Em
seguida justificou a não realização de reuniões devido a problemas na documentação até
que todas as pendências fossem sanadas, o que nos levou à contadora inúmeras vezes,
e só agora estamos com tudo regularizado, inclusive com uma conta bancária na agência
do Sicoob em Pirenópolis, conta n°. 118427. Destacou que várias ações foram
desenvolvidas no período em questão, como será apresentado no segundo item da pauta.
Voltando às questões administrativas, explicou que a necessidade de atualizar a
documentação ocorreu, em especial, pela participação na FlIPiri de 2022, em que foi
complicado receber o cachê devido a desatualização da documentação, o que como dito,
foi resolvido. Participamos da FliPIrl de 2022, com uma banca onde colocamos os livros
da APLAM, dos integrantes e ainda dos amigos da APLAM, o que foi divulgado no grupo
de WhatsApp da APLAM, Informando que estaríamos ali; fizemos também um Sarau
Cultural com a participação de Marieta, Célia, Adriano, Nilson, jerônimo, Mley, Naru (neto
de Ellane Lage). Fomos procurados para parceria referente a edição de 2023, mas até o
momento não temos notícias se o projeto foi aprovado, se foi, teremos que nos reunir e
decidir como será a participação, está agendada para ocorrer no final de novembro. 2)
Aline apresentou as contas que foram pagas e o valor recebido pela participação na FlIPiri
de 2022, que foi o cachê de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais), como tivemos
gastos com impostos de R$ 220,00 (Duzentos reais) a conta foi aberta com o montante de
R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais). Destacou que contas pequenas foram pagas
pela diretoria ao longo do tempo, devido a falta de contribuições regulares para a
Academia, o que era uma prática de dona Celina. Apontou que temos despesas anuais
fixas, como impostos, contador. Waldetes lembrou que no passado havia contribuições e
a presidenta Aline ressaltou que era complicado, mas com a abertura da conta fica mais
fácil. Oona destacou que uma taxa anual de contribuição seria Importante, inclusive com
data, Célia concordou e lembrou que isso gera independência da APLAM. Tereza
Caroline lembrou que a APLAM estava com uma enorme dívida na Receita Federal e com
apoio do Instituto Cultural e Educacional Bernardo Élls Para os Povos do Cerrado (Icebe),
promoveu uma rifa cultural, com a qual saldamos o débito. 3) Possíveis projetos: A
retomada da Revista Meya Ponte que é a Revista da APLAM, e pensamos em uma
homenagem a Jarbas Jayme pelos cinquenta anos de publicação das Famílias
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academiaapIam@ginaiI.coni
Pirenopolinas (1973). A proposta seria que cada integrante da APLAM atualizasse sua
genealogia, da sua família. Aline passa a palavra a João Guilherme que explica que a
Revista Meya Ponte funcionou durante vários anos e não só em Pirenópolis, mas também
em Brasília e embaixadas, a Revista tem ISBN, e daríamos uma continuidade, e na
edição de volta, com a atualização da genealogia pirenopolina, sendo que de muitas
famílias foram contempladas pelo trabalho de Nilson Jaime. A proposta foi uma ideia, mas
podemos repensar, adaptar, mas a ideia é a retomada, sendo que a publicação não terá
grandes custos, uma vez que é em preto e branco, o lançamento poderia ser tanto na
data de falecimento (dezembro) quando no nascimento Ounho), se não for fazer a
homenagem pensamos em outra data. Outra proposta é a criação e a manutenção de um
site para a APLAM, Aline lembrou que Adriano manteve durante muito tempo um Blog e
salientou a importância das informações no mundo virtual, em especial para pesquisa,
teríamos com o site uma amplitude de divulgação, sendo que no site teríamos a
possibilidade de digitalizar e disponibilizar os números anteriores da Revista Meya Ponte.
Aline comenta que a proposta é entrar em um edital para conseguir a verba necessária.
Relatou ainda que a APLAM está participando de todas as reuniões do Conselho de
Cultura, de Salvaguarda, estando presentes nesses grupos culturais que estão atuando,
Oona no grupo dos Romeiros, dos Atrativos turísticos, dos Pireneus e do Conselho de
Meio Ambiente, Séfora também, o que é importante pela visibilidade. Pelo Conselho de
Cultura teremos, em breve, a Lei Paulo Gustavo, cujo edital municipal está sendo
finalizado e no qual poderemos nos inscrever com a proposta do site e de revitalização da
Revista. Existe a possibilidade de participar da FliPiri de 2023, esperando apenas o
contato de uma das organizadoras para negociação. Outro assunto seria a Feira do Livro
de Brasília, o diálogo está sendo realizado com Tereza Caroline que explicou ser a Feira
muito grande, uma das maiores, e para participar teria que pagar um stand por volta de 6
mil reais, mas como convidados da Ride teremos um espaço sem custos e liberdade para
atuação como exposição, apresentações. Indicou a experiência anterior, via Grupo
Folclórico liderado por Aline e que foi parceria com a prefeitura. Comentou que o convite
foi bem aberto e visando a integração e que cabe a APLAM decidir como e quando quer
participar, mas que o evento não cobre hospedagem e transporte. A logo da APLAM faria
parte do stand, tem que levar banner, e resolver o que queremos e estreitaríamos os
vínculos e contatos. Mley se dispôs a participar durante a semana, quando está em
Brasília. Caroline falou da Roda de Conversa e da apresentação cultural; foi lembrado que
quem não puder ir, pode encaminhar livros e outros produtos para serem comercializados,
que as pessoas que vão têm por interesse divulgar a APLAM e a produção de seus
integrantes. Mley sugeriu Adriano para a Roda de Conversas e se dispôs, junto com Naru
(neto de Eliane Lage) a executar duas ou três músicas decompositores pirenopolinos e
que seria interessante domingo a tarde e Naru poderia levar os livros da avó. Débora
perguntou se pode levar CD’s, no que foi respondida que toda e qualquer produção dos
integrantes; seria um experimento. Sobre a Feira de Brasília ficou decidido que Iremos em
comitiva no dia 1° de outubro com representantes e programação própria. Mley destacou
ainda que a APLAM precisa passar a ser protagonista. Aline disse que para entrar no
universo dos editais precisamos ter os portfólios dos Integrantes. Aline disse que o sonho
dela é que a APLAM tenha uma casa, explica que o nosso espaço mal cabe os
livros, então é muito restrito para nós. Pleitear um espaço de Cultura local. Valterll pediu a
palavra para parabenizar a reunião, a abertura da conta no Sicoob, apoiou a ideia de
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nossos
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academ iaaplam @ginaíLcoin
haver uma anuidade e se colocou à disposição para colaborar nas ações da APLAM. 4)
Aline destaca a proximidade da data para nova eleição de diretoria que deve ser eleita até
21 de outubro do corrente, sendo que a eleição deve acontecer até a referida data.
Lembrou que pelo Regimento Interno as eleições ocorrem por convocção, com 10 dias de
antecedência, e serão secretas quando houver duas ou mais chapas concorrentes e por
aclamação em caso de uma chapa ou reeleição. Diante das possibilidades foi lembrado
que precisamos dos nomes concorrentes até primeiro de outubro para organizar a
divulgação do processo eleitoral, para tanto, será disponibilizado no grupo virtual, a lista
com os cargos eletivos. Mley perguntou se há cadeiras vagas e foi informado que são 4
as cadeiras vagas. São 40 cadeiras de membros efetivos, das quais 4 estão vagas; 15
cadeiras membros honoríficos, mas desconhecemos tal organização e 30 cadeiras de
membros correspondentes que também não temos o controle, pois tais informações se
perderam no tempo e que vamos fazer uma retomada, para resolver isso. Aline destacou
a necessidade da Aplamzinha, o que fortalecería a APLAM com apoio dos jovens
estudantes locais. Mley sinalizou a vontade de fazer uma homenagem para José Joaquim
do Nascimento, seu avô, e que poderia ser momento de posse de novos integrantes.
Reclamou que entrou em 2003 e que não recebeu o “diploma” de membro. Aline
franqueou a palavra e convidou os presentes para uma merenda. Nada mais havendo a
tratar, a presidente Aline agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão
na qual, eu, João Guilherme da Trindade Curado, Secretário, lavrei a presente ata que vai
datada e assinada por todos os participantes.
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Prestação de contas: 21 de outubro de 2021 a 2 de setembro de 2023
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17/11/2021 Carimbo para organização da biblioteca R$ 40,00
13/12/2021 Cópia para registro ata da nova diretoria R$ 2,50
13/12/2021 Registro ata da nova diretoria R$ 141,03
17/02/2022 Contadora (DCTF) R$ 100,00
20/07/2022 Contadora (ECF) R$ 100,00
05/11/2022 Cachê participação músicos na 12® FliPiri R$ 80,00
01/04/2023 Contadora (DCTF) R$ 100,00
01/08/2023 Certidão registro do Estatuto da APLAM R$ 87,17
14/08/2023 Cachê participação APLAM na 12® FliPiri R$ 1.600,00 R$1.600,00
14/08/2023 Imposto municipal - relativo à 12® FliPiri R$ 200,00 R$1.400,00
(na conta)
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w Pirenópolis, Goiás, Brasil
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A.P.L.A.M.
Academia Pirenopolina de Letras, Artes e Música
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Lista de presença da Assembléia Geral Ordinária da Academia Pirenopolina de Letras,
Artes e Música, realizada no dia 2 de setembro de 2023, às 16 horas, de modo híbrido,
utilizando-se de videoconferência pelo Google Meet, link; https://meet.qooale.com/sbodxhp-div. ou presencial no Cine Pireneus, localizado na Rua Direita, n° 2, Centro
Histórico, Pirenópolis.
Integrante da ÂPLAM Assinatura
Adriano César Curado Presença por videoconferência
Alexandre Luiz Pompêo de Pina Ausente
ÍCLL i-* OrlllU- Aline Santana Lôbo
Xifi.
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Brasigóis Felício Carneiro Ausente
Célia Fátima de Pina
Clemente Maciel Ausente
Colandi Carvalho de Oliveira Ausente
Débora di Sá Presença por videoconferência
Demétrio Pompeu de Pina Ausente
Eliane Lage Ausente
Fausto Jayme Ausente
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Jerônimo Romerito Forzani Justificou ausência
João Guilherme da Trindade Curado
José Carlos Gentili Ausente
José Joaquim do Nascimento Ausente
Karla Jaime Ausente
Lauhta Vitoriano da Veiga Ausente
Luiz Carlos Basílio Oliveira Ausente
Luiz de Aquino Alves Neto Ausente
Mamede Silvého de Melo Presença por videoconferência
Maria Helena Corte Real Ausente
Marieta de Sousa
Mirim Santos Ausente
Mley do Nascimento Presença por videoconferência
Murilo Moreira Veras Ausente
Nilson Gomes Jaime Presença por videoconferência
Oona Yasmina Oliveira Gomes
Ramir Curado Ausente
Ronypeterson Morais Miranda Presença por videoconferência
Séfora Eufrásia de Pina Ausente
Sérgio Pompêo de Pina Júnior Ausente
Telma Lopes Machado Ausente
Tereza Caroline Lôbo
Thais Valle Brito Curado Ausente
Valterli Guedes Presença por videoconferência
Waldetes Aparecida Rezende i
Rua da Prata, n° 14, Centro Histórico, CEP 72.980-000
Pirenópolis, Goiás, Brasil
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Tibdianaco Notw, Protesto. Registro Cdl
de ÍVUOAS Jurídicas i Vítulos e Docum
~v^bí«j » <‘oiTUfea de tHiyiir-tU á
2* Ttbe^<m4<a de Noui. Protesto. Regí
de PnsoM Jurídicas e Títulos c Uvcunwntoe
k*pubma cv» Jt» Bf4ul» Comym de t*Íitfti|w4U ● Htisdo i< CoÍm
Cvd TABELiOHATO
POMPEU DE P1HA
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POMPEU DE PINA < C"í« W ;aixfnp
Cen$un m* te/o éw.
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Recorfiôçs por ser-iBifidnçí á êísiratura Je AÜNE SANTANA LÔBO. Dou
Pir*nOpollt-GQ, <!● íav^rtl^ 2
E-n Ti-,f
Fé
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Consulte eãté selo em:
fi«o.7/iAtra>udida/.Mao.ftia.flr/«»fcuOOP42403Z13l035:4300ll9
Reconheço por verdadeira à assinatura de JOAo GUILHERME
OA TRINDADE CURADO. Dcu Fé.
Pirsnópolis^GO, ^3^e feverei
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Escrevénte Autorizada
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Academia Pirenopolina de Letras, Artes e Música
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academiaaplam@gmail.com
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BALANÇO PATRIMONIAL - 2023
A Academia Pirenopolina de Letras, Artes e Música (APLAM) possui os seguintes bens,
abaixo destacados - todos eles se encontram em uma sala do Centro Municipal de Artes
e Música; Ita e Alaor, gentilmente disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Pirenópolis.
Quantidade Bens Origem
01 Tela com o brasão da APLAM Doação Pérsio Forzani
10 Estantes metálicas com cinco prateleiras Doação
01 Estante de madeira com sete prateleiras Doação
02 Estantes de madeira com duas prateleiras Doação
03 Armários de madeira com prateleiras Doação
01 Mesa de madeira (pequena) Doação
Doações e permutas com
outras Academias de Letras
4000 Volumes de livros diversos
Pirenópolis, 05 de janeiro de 2024.
Aline Santana Lôbo
Presidente da Academia Pirenopolina de Letras, Artes e Música
Rua da Prata, n® 14, Centro Histórico, CEP 72.980-000
Pirenópolis, Goiás, Brasil
A.P.L.A.M.
Academia Pirenopolina de Letras, Artes e Música
aplnmpirenopolis.blogspot.com
academiaaplam@gman.com
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Anexo III
Cópia da Certidão da Ata de Fundação registrada em 20 novembro de 1997, contendo o
Estatuto da APLAM e cópia da Ata de ratificação do Estatuto e do Regimento Interno da
APLAM, com data de 5 de janeiro de 2024. A comprovação de que a APLAM não possui
finalidade lucrativa se encontra no Artigo 1° do Estatuto.
Rua da Prata, n° 14, Centro Histórico, CEP 72.980-000
Pírenópolis, Goiás, Brasil
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CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé a pedido de parte interessada que revendo os livros de
Registros de Títulos, Documentos e Outros Papéis deste 2° Ofício de Registros de Títulos e
Documentos de Pirenópolis (GO), encontrei, o registro sob d" 073/97. às folhas 036/037« do
Livro n” A-3, em 20 de novembro de 1997. Registro do Estatuto da APLAM - Academia
Pirenopolina de Letras» Artes e Musica, do teor seguinte: “Estatuto da Academia
Pirenopolina de Letras, Artes e Música Art.l® - A Academia Pirenopolina de Artes, Letras e
Música - APLAM fundada em 16 de abril de 1.994, é uma sociedade civil, sem fins
lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro no Município e Comarca de
Pirenópolis, Estado de Goiás, tem por finalidade a cultura das letras, artes e música nacionais,
e funciona de acordo com as normas estabelecidas em seu Regimento Interno. § 1° A
Academia compõe-se de quarenta Membros Efetivos, de quinze Membros Honorários e de
trinta Membros Correspondentes, classificados e distribuídos, na conformidade do Regimento
Interno. § 2° - Declarada em Reunião de Assembléia Geral, a vacância de uma Cadeira e
decorridos sessenta dias, no máximo, reúne-se a Academia para eleger o novo Acadêmico,
dentro das normas fixada pelo Regimento Interno. Art. 3° - A Administração da Academia
compete a um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Diretor de
Documentação, um Diretor de Publicação, um Diretor Vogal e uma Comissão de Contas,
todos os Membros Efetivos, eleitos, bienalmente, por escrutínio secreto, podendo ser reeleitos.
Parágrafo único - O Presidente dirige os trabalhos de Academia, representando-a em juízo e
fora dele. Art. 4° O Presidente pode criar Comissões, por ele julgadas necessárias, fixandolhes número de Membros Efetivos, funções e tempo de duração. Art. 5° - As funções da
Diretoria e da Comissão de Contas são definidas pelo Regimento Interno. Art. 6° - A
Academia funciona com cinco Membros Efetivos e decide com dez. Art. T - Os Membros
Efetivos, Honorários e Correspondentes não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas
obrigações da Academia. Parágrafo Único - Os Membros a que se refere este artigo, pelo
exercício de funções a eles atribuídas, não recebem qualquer remuneração, seja a que título
for. Art. 8° - A Academia pode aceitar auxílios oficiais e particulares, bem como encargos que
visem ao progresso, das letras, artes e músicas nacionais. Parágrafo único - A Academia deve
promover seu registro junto às repartições competentes, para poder receber os auxílios
mencionados neste artigo. Art. 9° - No caso de extinção da Academia, liquidado o seu
passivo, o saldo eventualmente verificado reverte em favor de outra Academia similar, na
forma fixada pelo Regimento Interno. Art. 10° - Para reforma deste Estatuto e do Regimento
Interno, extinção da Academia e destinação do saldo a que se refere o art. 9° são necessários
os votos necessários os votos expressos da maioria absoluta do Membros Efetivos. Art. 11°-
O presente Estatuto entra em vigor nesta data, devendo ser registrado em cartório competente.
Pirenópolis. 16 de abril de 1.994. (a) Maria Eunice Pereira e Pina. Maria Eunice Pereira e
Pina. Presidente".NADA MAIS constava do referido estatuto que do próprio original bem
fíelmente para aqui registrei, conferi, achei conforme e assino. Pirenópolis, 20 de novembro
1.997. (a) Fernando Pompeu
certificar, do que dou fé. Eu,
..subscrevo e assino.
ina - /Oficiai.’' Era somente 0 que me foi pedido constar e
, Escrevente autorizada, que a fiz digitar, conferi.
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Aline Correia
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Emolmnentòs: R$ 5 5,0Ò
Taxa Judiciária: R$ 18,29
Fundos Estaduais: R$ 11,70
I.S.S.: R$ 2,18
Total: R$ 87,17
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ATA N° 01 DA SESSÃO ORDINÁRIA DA ACADEMIA PIRENOPOLÍNA DE LETRAS
ARTES E MÚSICA - APLAM
I
Aos 05 dias do mês de janeiro de 2024, às 16 horas, em primeira chamada, com a
presença de onze Membros Efetivos, conforme Artigo 4°, § 2° do Regimento Interno
reuniram-se, atendendo ao edital de convocação realizado em 23 de dezembro de 2023,
em ordem alfabética: Adriano César Curado, Alexandre Luiz Pompêo de Pina, Aline
Santana Lôbo, Clemente Maciel, Demétrio Pompeu de Pina, Jerônimo Romerito Forzani,
João Guilherme da Trindade Curado, Luiz Carlos Basílio Oliveira, Marieta de Sousa do
Amaral, Séfora Eufrásia de Pina, Tereza Caroline Lôbo. Na abertura da sessão, a
Presidente Aline Santana Lôbo cumprimentou os participantes, agradeceu a participação
desejou Feliz 2024 e justificou a ausência de: Célia Fátima de Pina, Eliane Lage, Laurita
Vitoriano da Veiga, Ronypeterson Morais Miranda e Waldetes Aparecida Rezende.
Apresentou a pauta da reunião: 1) Ratificação do Estatuto da APLAM e 2) Ratificação
do Regimento Interno da APLAM. Iniciaram-se as discussões da pauta com a
presidente explicando a necessidade de ratificação dos documentos, uma vez que são
antigos e necessitam ser revalidados pelos atuais integrantes da APLAM: 1) Iniciou-se a
leitura do Estatuto, que foi ratificado pelos presentes e segue transcrito:
ESTATUTO DA ACADEMIA PIRENOPOLÍNA DE LETRAS, ARTES E MÚSICA
Artigo 1 ° - A Academia Pirenopolina de Letras, Artes e Música - APLAM - fundada em 16
de abril de 1994, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada
com sede e foro no Município e Comarca de Pirenópolis, Estado de Goiás, tem por
finalidade a cultura das letras, artes e música nacionais, e funciona de acordo com as
normas estabelecidas em seu Regimento Interno.
§ r - A Academia compõe-se de quarenta Membros Efetivos, de quinze Membros
Honorários e de trinta Membros Correspondentes, classificados e distribuídos na
conformidade do Regimento Interno.
§ 2® - As vagas dos Membros Efetivos, Honorários e Correspondentes são preenchidas,
na forma do disposto no Regimento Interno.
Art. 2® - Declarada, em Reunião de Assembléia Geral, a vacância de uma Cadeira e
decorridos sessenta dias, no máximo, reúne-se a Academia para eleger o novo
Acadêmico, dentro das normas fixadas pelo Regimento Interno.
Art. 3° - A Administração da Academia compete a um Presidente, um Vice-Presidente,
um Secretário, um Tesoureiro, um Diretor de Documentação, um Diretor de Publicação
um Diretor Vogal e uma Comissão de Contas, todos Membros Efetivos, eleitos
bienalmente, por escrutínio secreto, podendo ser reeleitos.
Parágrafo único - O Presidente dirige os trabalhos da Academia, representando-a em
juízo e fora dele.
Art. 4® - O Presidente poder criar Comissões, por ele julgadas necessárias, fixando-lhes
número de Membros Efetivos, funções e tempo de duração.
Art. 5® - As funções da Diretoria e da Comissão de Contas são definidas pelo Regimento
Interno.
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Alt. 6° - A Academia funciona com cinco Membros Efetivos e decide com dez.
Alt. 7° - Os Membros Efetivos, Honorários e Correspondentes não respondem, solidária
ou subsidiariamente, pelas obrigações da Academia.
Parágrafo único - Os Membros a que se refere este artigo, pelo exercício de funções a
eles atribuídas, não recebem qualquer remuneração, seja a que título for.
Art. 8® - A Academia pode aceitar auxílios oficiais e particulares, bem como encargos que
visem ao progresso das letras, artes e música nacionais.
Parágrafo único - A Academia deve promover seu registro junto às repartições
competentes, para poder receber os auxílios mencionados neste artigo.
Art. 9® - No caso de extinção da Academia, liquidado o seu passivo, o saldo
eventualmente verificado reverte em favor de outra Academia similar, na forma fixada pelo
Regimento Interno.
Art. 10 “ Para reforma deste Estatuto e do Regimento Interno, extinção da Academia e
destinação do saldo a que se refere o art. 9®, são necessários os votos expressos da
maioria absoluta dos Membros Efetivos.
Art. 11-0 presente Estatuto entra em vigor nesta data, devendo ser registrado em
cartório competente.
Pirenópolis, 16 de abril de 1994.
Maria Eunice Pereira e Pina - Presidente
2) Em seguida procedeu-se a leitura do Regimento Interno, que foi ratificado pelos
presentes e segue transcrito;
REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA PIRENOPLINA DE LETRAS, ARTES E
MÚSICA
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Capítulo I
Da composição, emblema e finalidade
Art. 1°-AAcademia Pirenopolina de Letras, Artes e Música (APLAM) compõem-se de:
- quarenta Membros Efetivos, literatos, artistas e músicos, brasileiros, residentes
no Brasil, à época de seu ingresso na entidade;
- quinze Membros honorários, de qualquer atividade, residentes no Brasil ou no
Exterior;
- trinta Membros Correspondentes, literatos, artistas e músicos, brasileiros,
residentes no Brasil, à época de seu ingresso na entidade, e quinze, de qualquer
nacionalidade, residentes no Exterior.
Art. 2° - A Academia adota um emblema com as seguintes características: forma oval,
nome escrito acompanhando essa forma, fundo amarelo, um livro marrom aberto, com a
palavra Academicus nele escrita, uma lira verde, e uma paleta azul.
Parágrafo único - O emblema pode ser usado em suas cores oficiais e em preto e branco.
Art. 3°-AAcademia tem por finalidade a cultura das letras, artes e música nacionais.
Capítulo II
Das Reuniões de Assembléia Geral
Art. 4° - As Reuniões de Assemblela Geral, que devem ser realizadas, ordinariamente,
pelo menos uma vez a cada dois meses, e, extraordinariamente, quando necessárias, são
convocadas por carta expedida aos Acadêmicos ou por edital publicado na imprensa
local, com antecedência mínima de dez dias, constando da convocatória o local, dia e
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hora, e a Ordem do Dia.
§ 1° - Os Membros Honorários e os Correspondentes podem participar das ReuniõesI
sem direito a voto.
§ 2° - As Reuniões são Instaladas, obrigatoriamente, com a presença de cinco Membros
Efetivos, no mínimo, à hora aprazada, com tolerância de quine minutos, não sendo elas
realizadas, caso não haja esse comparecimento.
§ 3° - Verificada a presença de número suficiente de Membros Efetivos, a Reunião é
instalada e dirigida pelo Presidente ou seu substituto legal, com o registro das presenças
cabendo a esta autoridade designar Secretário ad hoc, na hipótese do não
comparecimento do dirigente titular.
§ 4° - Composta a Mesa, é lida a ata da Reunião de Assembléia Geral anterior, a qual é
discutida e aprovada, com ou sem emendas.
§ 5° “ No caso de afastamento do Presidente, durante a Reunião de Assemblela Geral, a
presidência é passada a outro dirigente, respeitada a ordem de precedência do art. 3° do
Estatuto.
§ 6° - O Presidente ou o Plenário pode alterar a Ordem do Dia, suprimindo ou adiando
discussão de um ou mais itens.
§ 7° - São anuláveis as decisões que versem matéria não incluídas no edital de
convocação ou que sejam tomadas por menos de dez Membros Efetivos, observadas as
hipóteses contidas no art. 10 do Estatuto.
§ 8° - As impugnações sobre a regularidade da convocação e do andamento dos
trabalhos são julgadas pela Mesa, cabendo recurso ao Plenário, para decisão Imediata.
Art. 5° - A Academia realiza Reuniões de Assemblela Geral, ordinárias, privadas, nos
casos de seu interesse exclusivo, e, extraordinárias, públicas, abertas e solenes, nos
casos de programações comemorativas e de posse de Acadêmicos.
Parágrafo Único - Nas reuniões de Assemblela Geral extraordinárias, públicas, abertas e
solenes, o Presidente é o único Membro da Academia que pode falar sentado, privilégio
que pode ser estendido a outras pessoas estranhas à entidade e a pessoas doentes e
deficientes físicos.
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Capítulo III
Da Administração
Art. 6® - A Administração da Academia compete ao Presidente, Vice-Presidente,
Secretário, Tesoureiro, Diretor de Documentação, Diretor de Publicação, Diretor Vogal e
Comissão de Contas.
§ 1° - A Diretoria é eleita pelos Membros Efetivos, em Reuniões de Assemblela Geral, por
escrutínio secreto, sempre que haja mais de uma chapa concorrente, e por aclamação
quando Isso não ocorrer, podendo ser reeleita.
§ 2® - A Diretoria reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente,
quando necessário, e delibera, com a presença de cinco dirigentes, no mínimo, pelo voto
da maioria.
§ 3® - Caso ocorra vacância em três ou mais cargos da Diretoria, é convocada
imediatamente. Reunião de Assemblela Geral para renovação do quadro diretivo
exercendo a presidência, no caso de vacância de todos os cargos, o Membro Efetivo mais
idoso, residente no Brasil, até que se realiza a mencionada Reunião.
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§ 4® - As Reuniões obedecem pauta de trabalho, que pode ser alterada pelo Presidente
ou a pedido de um dirigente, lavrando-se ata do que nela ocorre.
§ 5° - Aplica-se, no que couber, 0 disposto no art. 4® deste Regimento.
Art. 7® - O Presidente é 0 órgão oficial da Academia, representando-a em juízo e fora
dele, e compete-lhe:
a) presidir e dirigir as Reuniões de Diretoria e de Assembléia Geral, fazendo observar 0
Estatuto e este Regimento Interno, mantendo a ordem, ainda que, a seu juízo, tenha de
chamar a atenção dos presentes, cassar-lhes a palavra e suspender a Reunião;
b) apresentar, na última Reunião de Assemblela Geral do exercício social, 0 Relatório
Anual dos trabalhos acadêmicos realizados durante 0 ano e 0 Programa de Ação para 0
exercício seguinte;
c) rubricar livros e documentos, despachar 0 expediente e designar a matéria das
Reuniões de Diretoria e de Assembléia Geral;
d) nomear comissões especiais e designar a matéria a ser estudada, fixando-lhes prazo
para execução dos trabalhos;
e) designar quem deve representar a Academia nas solenidades a que ela tenha que
comparecer, em razão de sua impossibilidade;
f) autorizar despesas extraordinárias, submetendo-as à posterior aprovação da Diretoria,
ouvidos, previamente, o Tesoureiro, sobre a disponibilidade de caixa, e a Comissão de
Contas;
g) ordenar todas as despesas e requisições votadas e aprovadas, e assinar, com 0
Tesoureiro, todas as ordens de pagamento;
h) exercer voto de quantidade e de qualidade em todas as decisões da Diretoria e de
Assemblela Gerai.
Art. 8® - Compete ao Vice-Presidente substituir 0 Presidente em suas faltas e
impedimentos, auxiliando-o no desempenho das respectivas funções.
Art. 9® - Compete ao Secretário:
a) substituir o Presidente, em suas faltas e Impedimentos, respeitada a ordem de
precedência do art. 3® do Estatuto;
b) relatar os processos e os trabalhos nas Reuniões de Diretoria e de Assemblela Geral,
que sejam determinados pelo Presidente;
c) facilitar às Comissões os meios para o bom desempenho de suas tarefas, receber seus
relatórios e pareceres, extrair cópias e collgir subsídios para a pauta das Reuniões de
Diretoria e para a ordem do dia das Reuniões de Assemblela Geral;
d) preparar e assinar o expediente e a correspondência da Academia;
e) redigir e ler as atas das Reuniões de Diretoria e de Assemblela Geral;
f) ter em boa ordem os livros, documentos e papéis da Secretaria.
Art. 10 - Compete ao Tesoureiro:
a) substituir 0 Presidente, em suas faltas e impedimentos, respeitada a ordem de
precedência do art. 3® do Estatuto;
b) ter sob sua guarda a administração, de acordo com 0 que seja deliberado pela
Diretoria, os bens e títulos que constituem 0 patrimônio da Academia, assim como os que
venham, a qualquer título, a ser adquiridos;
c) arrecadar receitas ordinárias e eventuais, assinar recibos e outros documentos
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necessários, depositar em banco escolhido pela Diretoria toda a importância sem
aplicação imediata e manter em caixa quantia razoável, a critério da Diretoria, para
atender despesas de expediente e outras de pronto pagamento;
d) atender ao pagamento das despesas autorizadas, depois de visadas pelo presidente;
e) apresentar à Diretoria, imediatamente, após o encerramento do exercício financeiro, o
balanço geral da receita e despesa do exercício indo, acompanhado de outro
demonstrativo dos bens e valores que constituem o patrimônio da Academia ou estejam
sob sua guarda e administração, e apresentar, na mesma ocasião, a proposta de
orçamento para o exercício seguinte.
Art. 11 - Compete ao Diretor de Documentação:
a) substituir o Presidente, em suas faltas e impedimentos, respeitada a ordem de
precedência do art. 3° do Estatuto;
b) organizar e ter sob sua guarda a Biblioteca e promover-lhe o desenvolvimento pelos
meios aos seu alcance, cabendo-lhe opinar sobre a conveniência de aquisição de obras
que sejam oferecidas à Academia;
c) solicitar dos Membros da Academia um exemplar de cada edição das obras que
tenham publicado ou venham a publicar;
d) controlar a Biblioteca por um fichário único, em ordem alfabética, com três referências:
autor, titular, editor - mantendo registro paralelo, em ordem numérica;
e) registrar as doações e compras de obras;
f) promover a permuta das obras publicadas pela Academia e pelos Acadêmicos, com
outras entidades similares no Brasil e no Exterior;
g) reunir, classificar e conservar em arquivo todos os livros, atas, documentos,
correspondência, papéis, originais ou cópias de conferências, palestras, discursos, aulas,
estudos, notícias publicadas em jornais e revistas relativas às atividades acadêmicas e à
vida literária em geral;
h) conservar no arquivo todos os bens da Academia de qualquer natureza, que não
integrem o acervo da presidência, secretaria, tesouraria e publicação;
i) controlar o arquivo por um fichário numérico, titulado por quatro Indicações numéricas
indicativas: 1) do número de ordem, quantitativo; 2) do número de tipo, discriminativo de
livros, documentos, correspondência, papéis, bibliografia e objetos diversos; 3) do número
de localização, mencionando a posição física do bem arquivado; 4) data de sua aquisição
e de sua entrada.
Art. 12 - Compete ao Diretor de Publicação:
a) editar, pelo menos uma vez a cada ano, sob a denominação Meya Ponte, a revista da
Academia;
b) inserir nessa publicação colaboração dos Acadêmicos e de outros literatos, artistas e
músicos, noticiário a respeito da vida e das atividades da Academia, bem como divulgar a
obra de seus patronos e da intelectualidade de Pirenópolis e de outras localidades;
c) escolher os trabalhos que lhe pareçam mais adequados, sendo que de sua decisão
cabe recurso à Diretoria e, em última instância, à Assembléia Geral;
d) promover a permuta da Revista Meya Ponte com as de outras entidades similares do
Brasil e do Exterior.
Art. 13 - Compete ao Diretor Vogal substituir qualquer Membro da Diretoria, em suas
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faltas e impedimentos.
Art. 14 - A Comissão de Contas, integrada por três Membros Efetivos, reúne-se, sempre
que necessário, por convocação do Presidente ou de seu substituto legal.
§ 1° - É sua atribuição específica, mediante prévio estudo, dar parecer sobre o Relatório
Anual dos trabalhos acadêmicos realizados durante o ano, sobre o Programa de Ação
para o ano seguinte e a Prestação de Contas da Tesouraria, bem como acerca de
quaisquer propostas que importem despesas.
§ 2® - São lavradas atas de seus trabalhos, com inserção integral dos pareceres, que
devem ser proferidos no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que lhe são
entregues os documentos sujeitos à sua apreciação.
§ 3° - Caso a Comissão de Contas, por razões justificadas, não tenha condições de emitir
seu parecer, a matéria sob seu exame é remetida para discussão e votação da
Assembléia Geral, que decide sem os votos dos Membros da Diretoria.
Capítulo IV
Das Cadeiras acadêmicas e de seus patronos
Art. 15 - As Cadeiras dos Membros Efetivos são numeradas de um a quarenta, aos dos
Membros Honorários, que quarente e um a cinquenta e cinco, e a dos Membros
Correspondentes de cinquenta e seis a oitenta e cinco, todos em algarismos romanos
(Anexos II e III do Estatuto).
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Capítulo V
Dos Membros Efetivos, Honorários e Correspondentes e sua posse
Art. 16 - Os candidatos ao preenchimento de vagas no quadro de Membros Efetivos
inscrevem-se por meio de carta dirigida ao Presidente ou pela indicação escrita e dirigida
a este dirigente, de cinco Membros Efetivos, no mínimo.
§ 1® - Na inscrição o candidato deve indicar seu nome civil e literário ou artístico, seus
dados biográficos e de trabalhos publicados ou expostos, seu domicílio, e anexar
exemplar ou exemplares dos trabalhos citados de sua autoria.
§ 2® - O pedido de inscrição, que não tiver sido providenciado pelo próprio candidato,
deve ser ratificado por escrito, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
§ 3® - Pode ser recusada, a critério dá Diretoria, a inscrição de candidatos que não
atendam ás exigências estatutárias e regimentais ou que, por consenso da maioria dos
Membros Efetivos, não seja considerado digno de pertencer à Academia, em decisão
secreta da Diretoria, especlalmente, convocada para discussão da matéria.
Art. 17 - Verificadas as condições estatutárias e regimentais, deve ser convocada
Reunião de Assembléia Geral de eleição, no prazo máximo de quinze dias.
§ 1® - A eleição é processada em escrutínio secreto, utilizando-se cédulas branca,
retangulares, nas quais é lançado o nome civil ou literário ou artístico do candidato,
datilografado ou em letra de forma, encerrando-as em sobrecartas brancas e depositadas
em urna.
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§ 2® - O voto epistolar é colocado na sobrecarta branca referida no § 1®, encerrada em
outra sobrecarta maior dirigida ao Presidente, devendo estar escrito, exteriormente, o
número da Cadeira a ser preenchida, o nome, a assinatura do votante, sendo que o
encaminhamento pode ser feito pelos Correios, com antecedência devida, ou por
intermédio de um Membro Efetivo presente à Reunião, cabendo ao Presidente a
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verificação da regularidade do voto.
§ 3® - Terminada a votação, as sobrecartas são contadas e abertas, retirando-se as
cédulas e verificando-se a sua regularidade, anuladas aquelas julgadas irregulares.
§ 4® - Caso nenhum dos candidatos inscritos obtenha a metade e mais um dos votos
apurados, é feito o segundo escrutínio e, se houver empate, a decisão cabe ao
Presidente.
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§ 5® “ Caso não haja quórum para a eleição do novo Acadêmico, é, imediatamente,
convocada nova Reunião de Assembléia Geral, para o mesmo fim, no prazo de quinze
dias, mantidas as inscrições, e caso persista a falta de quórum, abre-se novo prazo para
inscrição de candidatos, cancelando-se as Inscrições anteriores.
§ 6® - São incineradas, antes do início do segundo escrutínio, as cédulas utilizadas no
primeiro.
§ 7® - É proibido o voto por procuração.
§ 8® - O candidato eleito é empossado em Reunião de Assembléia Geral, extraordinária,
pública, aberta e solene.
Art. 18 - Os candidatos ao preenchimento de vaga de Membro Honorário são Indicados
ao Presidente por cinco ou mais membros Efetivos, em solicitação escrita, levando-se a
matéria à apreciação da Diretoria e, posteriormente, á Assembléia Geral.
§ 1® - na indicação devem constar dados biográficos do candidato e as razões da
honraria a ser concedida.
§ 2® - Aplicam-se na escolha do candidato a membro Honorário o § 3® do art. 16 e os §§
1® a 7® do art. 17 deste Regimento.
§ 3® - 0 candidato só é notificado da eleição após a aprovação de seu nome pela
Assembléia Geral e sua posse se efetiva por meio de carta de aceitação por ele dirigida
ao Presidente.
Art. 19 - Os candidatos ao preenchimento de vaga de Membro Correspondente são
indicados ao Presidente por cinco ou mais Membros Efetivos, em solicitação escrita, com
indicação de seu nome civil e literário ou artístico, e de dados biográficos e de trabalhos
publicados ou expostos, levando-se a matéria à apreciação da Diretoria e, posteriormente,
à Assemblela Geral.
§ 1® - Aplicam-se na escolha do candidato a Membro Correspondente o § 3® do art. 16 e
os §§ 1® a 7® do art. 17 deste Regimento.
§ 2® - 0 candidato só é notificado da eleição após a aprovação de seu nome pela
Assembléia Geral e sua posse se efetiva por meio de carta de aceitação por ele dirigida
ao Presidente.
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Capítulo VI
Da vacância das Cadeiras e da exclusão de Acadêmicos
Art. 20 - Verifica-se a vacância da Cadeira Acadêmica de Membro Efetivo:
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a) pelo seu falecimento:
b) pelo seu desaparecimento, após decorridos dois anos;
c) pela sua ausência, injustificadamente, ás Reuniões da Academia, por um ano seguido;
d) por atos Incompatíveis com o decoro acadêmico e o bom nome do demais Membros e
da própria Academia;
e) pela renúncia;
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§ 1° - à exceção das hipóteses contidas nas letras a e e deste artigo, a exclusão de
Membro Efetivo ocorre por votação de metade e mais um dos Membros Efetivos
presentes à Reunião de Assembléia Geral, obedecido o mínimo de dez.
§ 2® - Verifica-se a vacância da Cadeira acadêmica de Membro Honorário e de Membro
Correspondente pela ocorrência das hipóteses contidas nas letras a, b, d e e deste artigo.
§ 3° - O Membro da Academia, excluído, perde a qualidade de Acadêmico.
§ 4° - A vacância, com menção apenas do número e do patrono da Cadeira, é declarada
pelo Presidente, dentro de quine dias da ocorrência, por publicação na Imprensa local,
abrindo-se prazo de trinta dias para inscrição de candidatos ao preenchimento de vaga.
§ 5° - O prazo para Inscrição de candidatos pode ser prorrogado uma única vez, por mais
quine dias, em decisão da Diretoria.
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Capítulo VII
Das disposições gerais e transitórias
Art. 21- É facultado a todos os Membros da Academia indicar sua filiação em trabalhos
literários, artísticos, musicais e científicos.
Art. 22 - Nenhum Membro da Academia pode representá-la em atos ou solenidades, nem
pronunciar-se em nome dela, a menos que, para tanto, esteja, devidamente, autorizado
pelo Presidente.
Art. 23 - São considerados Membros Efetivos Fundadores os ocupantes atuais das
Cadeiras I a XXX.
Art. 24-0 exercício social da Academia vai de 1° de julho a 30 de junho do ano seguinte
sendo que neste mês deve ser realizada a última reunião da Assemblela Geral do
exercício.
Art. 25 - Qualquer operação de valor superior ou equivalente a arrecadação semestral de
contribuições acadêmicas e de outras contribuições depende de autorização da Diretoria
e da Comissão de Contas, em conjunto cabendo recurso da decisão para a Assemblela
Geral.
Art. 26 - No caso de extinção da Academia, liquidado o seu passivo, o saldo que houver
deve reverter em favor de outra Academia similar sediada no Estado de Goiás, indicada
pela Diretoria e com a aprovação da Assemblela Geral.
Art. 27 - Para revogação ou reforma do Estatuto e do Regimento, extinção da Academia e
destinação do saldo a que se refere o artigo anterior são necessários votos da metade e
mais um dos Membros Efetivos.
Art. 28 - Este Regimento entra em vigor nesta data.
PIrenópolis, 16 de abril de 1994.
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Nada mais havendo a tratar, a Presidente Aline agradeceu a presença de todos e
declarou encerrada a sessão na qual, eu, João Guilherme da Trindade Curado
Secretário, lavrei a presente ata que vai datada e assinada por todos os participantes:
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Lista de presença da Assembléia Geral Ordinária da Academia Pirenopolina de Letras,
Artes e Música, realizada no dia 05 de janeiro de 2024, às 16 horas, de modo presencial
no Cine Pireneus, localizado na Rua Direita, n° 2, Centro Histórico, Pirenópolis. Pauta: 1)
Ratificação do Estatuto da APLAM e 2) Ratificação do Regimento Interno da APLAM.
Integrante da APLAM Asslnatuhíi
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Alexandre Luiz Pompêo de Pina
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Brasigóis Felício Carneiro
Célia Fátima de Pina Justificou ausência
Clemente Maciel
Colandi Carvalho de Oliveira
Débora di Sá
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Demétrio Pompeu de Pina
Eliane Lage Justifícoi/áusência
Fausto Jayme
Jerônimo Romerito Forzani
João Guilherme da Trindade Curado C
José Carlos Gentili
José Joaquim do Nascimento
Karla Jaime
Lauhta Vitoriano da Veiga Justificou ausência
Luiz Carlos Basílio Oliveira
Luiz de Aquino Alves Neto
Mamede Siívério de Melo
Maria Helena Corte Real
Marieta Amaral (
Mirim Santos
Mley do Nascimento
Murilo Moreira Veras
Nilson Gomes Jaime
Oona Yasmina Oliveira Gomes
Ramir Curado
Ronypeterson Morais Miranda Justificou ausênci,
Séfora Eufrásia de Pina V
Sérgio Pompêo de Pina Júnior
Telma Lopes Machado
Tereza Caroline Lôbo
Thais Valle Brito Curado
Valterii Guedes
Waldetes Aparecida Rezende Justificou ausência ;
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Rua da Prata, n° 14, Centro Histórico, CEP 72.980-000
Pirenópolis, Goiás, Brasil
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TABELIONATO
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ei'4.R1 Protocolo: 5.388 Averbado, folhas 227 a 238 ● Livro; A*32
Registro n® 73 ● Livro; A>3
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de Peitou JutMÜias e Título$ e Doeunientos
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TABELIONATO
POMPEU DE PINA
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TABELIONATO
POMPEUDE PINA
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Alina J
Tabtilà Subtíituta
A.P.L.A.M.
Academia Pirenopolina de Letras, Artes e Música
aplampirenopoIis.blogspot.com
academiaaplam@gmaii.com
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDlNARIA
A presidente da Academia Pirenopolina de Letras, Artes e Música, Aline Santana
Lôbo, convoca os integrantes para Assembléia Geral Ordinária a realizar-se no dia 05 de
janeiro de 2024, às 16 horas, de modo presencial, no Cine Pireneus, localizado na Rua
Direta, n° 2, Centro Histórico, Pirenópolis/GO. Atendendo ao que prevê o Artigo 4° do
Regimento Interno da Academia Pirenopolina de Letras, Artes e Música.
Pauta:
1) Ratificação do Estatuto da APLAM e
2) Ratificação do Regimento Interno da APLAM.
averbação T»bcl»ot;ato ót PzMm(o. Hcçmro Gvtl
â* Pmsoos X TVtulot« Doconicmos
do Itrasii > Gmuj Ji' - f>»Jv d
g TABeUONATO
0 POMPEU DE PINA r Go^ii
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Protocolo; 5.388 Averbado, folhas 227 a 238 - Livro: A-32
conforme Registro n® 73 ● Livro: A-3
Atos R^MMdo* ● PESSOA JURÍDICA
P r*nípíúr?j|o, 19 a^rivjrêlro Q* J02í .
Alin» Cor^ Subitttoti
/^vooo.._. Pirenópolis, 23 dezembro de 2023
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T.MMnra o
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Aline Santana Lôbo
Presidente da Academia Pirenopolina de Letras, Artes e Música
Rua da Prata, n° 14, Centro Histórico, CEP 72.980-000
Pirenópolis, Goiás. Brasil
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A.P.L.A.M.
Academia Pirenopolína de Letras, Artes e Música
aplam pirenopolis.bIogspotcom
academ íaa piam @gmaíl.com
Recebimento do Edital de Convocação para a Assembléia Gerai Ordinária da Academia
Pirenopolina de Letras, Artes e Música, a realizar-se no dia 05 de janeiro de 2024, às
16:00 horas, no Cine Pireneus, Rua Direta, n° 2, Centro Histórico, Pirenópolis/GO. Pauta:
1) Ratificação do Estatuto da APLAM e 2) Ratificação do Regimento Interno da APLAM.
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ft Adriano César Curado
Alexandre Luiz Pompêo de Pina w
Q^Ar,J
- Enviado pela rede social da APLAM
Aline Santana
/ 0
Lôbo
Brasigóis Felício Carneiro
Célia Fátima de Pina Enviado pela rede social da APLAM
Clemente Maciel
Colandi Carvalho de Oliveira Enviado pela rede social da APLAM
feriadQ-jpela rjed<^ social da
w
w Débora dí Sá
{jcryá'^
Erp^ãos
Demétrio Pompeu de Pina 7
Eiiane Lage
Fausto Jayme Enviado pela rede social da APLAM
s«/ Jerônimo Romerito Forzani V.
João Guilherme da Trindade Curado
Enviado pela rede social da APLAM
s«/
José Carlos GentilI
José Joaquim do Nascimento Enviado pela rede social da APLAM
Karla Jaime ^.Enviado pela rede social da APLAM
Laurita Vitoriano da Veiga / > Enfmãos
Luiz Carlos Basílio Oliveira ~X7Tl
I—N—/ ^ :
w Luiz de Aquino Alves Neto do pela rede social da APLAM
Mamede Silvério de Melo Enviado pela rede social da APLAM
Maria Helena Corte Real Enviado pela rede social da APLAM
w
cyvlqju.'phx áíi QAA^.aAoói
Enviado pela rede social da APLAM
Marieta de Sousa do Amaral
Mirim Santos
Mley do Nascimento Enviado pela rede social da APLAM
Murilo Moreira Veras Enviado pela rede social da APLAM S«J/ Nilson Gomes Jaime Enviado pela rede social da APLAM
w
Oona Yasmina Oliveira Gomes Enviado pela rede social da APLAM
Ramir Curado Enviado pela rede social da APLAM
Ronypeterson Morais Miranda Enviado pela rede social da /
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Séfora Eufrásía de Pina
i£c^ Sérgio Pompêo de Pina Júnior LAM
Telma Lopes Machado Enviado pela rede social da APLAM
Tereza Caroline Lôbo
Thais Valle Brito Curado Enviadb^pela rede social da APLAM
Valterli Guedes Enviado pela rede social da APLAM
Waldetes Aparecida Rezende Enviado pela rede social da APLAM
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Rua da Prata, n® 14, Centro Histórico, CEP 72.980-000
Pirenópolis, Goiás, Brasil
A.P.L.A.M.
Academia Pirenopolina de Letras, Artes e Música
aplampirenopolis.blogspot.com
academiaaplam@gmail.com
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AnAM
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Anexo IV
Comprovante documental de algumas ações da APLAM nos últimos anos.
Rua da Prata, n® 14, Centro Histórico, CEP 72.980-000
Pirenópolis, Goiás, Brasil
Produções recentes da APLAM (Livros)
- Um feixe de Luz: antologia poética. Brasília: Instituto Cultural Casa de Autores, 2017.
Envolvendo mais de 20 acadêmicos e convidados. Apoio cultural da FliPiri.
- Coletânea da Academia Pirenopollna de Letras, Artes e Música - 2019. Goiânia: Kelps, 2019.
Participação de quase todos acadêmicos e quase três dezenas de jovens autores estudantes das
redes municipal e estadual de Educação de Pirenópolis. Resultante do FAC-Pirenópolis.
fuéü Guiihrrme CuimJo
Aline SsniatM LAbo
Tema Cvoline LAbo
Adrtono Céur Curado
Coletânea da Academia
PIRENOPOLINA DE LETRAS,
Artes e Música 2019
ia poética
Capas acima e fichas catalográficas abaixo
Um feixe de luz: antologia poética / Academia Pirenopoiina
de Letras. Artes e Música {Aplam) ; Festa Literéria d«
Pirenópolis (Flipiri); Instituto Cultural Casa de Autores {ICAÍ.
* Brasília: Outubro ediçóes, 2017.
SI p.
1. Poesia brasileira. 2. Antologias. I. Academia
Ptrenopoiina de Letras, Artes e Música (Aplam). II. Festa
Literária de Pirenópolis (Flipiri). III. Instituto Cultural Casa de
Autores (ICA).
F311
CDD B869.13
CPU 82-1
C694 Coletânea da Academia Pirenopollna de Letras, Artes e Música 2019 ●
Joio Guilherme Curado ef al. - Goiânia: Kelps, 2019
I44p.: il.
ISBN: 978-85-400-3212-5
1. Literatura brasileira. 2. Coletânea. I. Titulo
CDU: 821.134.3(81)-i+(081.1)
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10hàs11h30
11h30àsl3h
TicutmiMàC’.
O /UFGOFICIAL EMAC ‘m ^%UFGnSmmnmwm
A Academia Pirenopolina de Letras, Artes e Música (APLAM) atuou como integrante das
instituições que realizaram o i Colóquio sobre Cultura Goiana (EMAC/UFG/APLAM), evento on
line, que aconteceu em 2022. 0 evento foi organizado por quatro professores, três deles
pertencentes à APLAM, que também foram palestrantes e mediadores. A abertura oficial do
evento foi feita por Nilson Jaime, membro da APLAM.
PETROBRAS
APLAM cultural
r apr^s^ntm um pouco
do sua históriu
A Academia Pirenopolina de
Letras, Artes e Música
(APLAM) contou com espaço
de apresentação na tenda
principal do evento e ainda um
espaço em que realizou
lançamentos de livros dos
membros e de amigos da
APLAM.
flipiriZQ^^
DS POVOS DO MUNDO
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Sábado
i6h
Tenda Fipliri
O FOÚCAÕU3 CÚLTUn*
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Dia 19 de novembro de 2022, posse de quatro novos acadêmicos da APLAM, cerimônia e
confraternização no Cine Pireneus. Novos membros: Valterli Guedes, Karla Jaime Moraes, Oona
Yasmina Oliveira Gomes e Séfora Eufrásia de Pina, respectívamente ocupando as cadeiras: 25,
27, 36el6.
A Academia Pirenopolina de Letras, Artes e
Música (APLAM) no lançamento do Box 1 da
Coleção Goiás +300: reflexão e ressignificação,
uma realização do instituto Histórico e
Geográfico de Goiás (IHGG) e do Instituto
Cultural e Educacional Bernardo Élis para os
povos do Cerrado (ICEBE) e da Sociedade
Goiana de História da Agricultura (SGHA).
Nilson Jaime, um dos Coordenadores Gerais
da coleção e também autor de capítulo; João
Guilherme, um dos organizadores do volume
Memória e Patrimônio; Tereza Caroline autora
e Aline, presidente da APLAM.
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V
+4 GOiÁS Mcmónn c nimmôn/o \\
COIÁS f , Cjeograáa \\ f*
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Palestra de Waldetes Aparecida Rezende (membro da APLAM, cadeira 18) no Centro Cultural Ita
e Alaor, sobre "Santa Dica" em evento da Livraria Avoar, em 29 de março de 2023, por ocasião
do mês da mulher.
Ilhas, veredas e buritis
A aj’,ob';- .yaíia de Eliane Lage
e 3 hiStòna ao cinerna
00 Vera CruJ
Integrantes da APLAM prestigiando a acadêmica Eliane Lage por ocasião do lançamento da
segunda edição de seu livro "Ilhas, veredas e buritis" - Centro Cultural Ita e Alaor, 22 de abril de
2023. Eliane Lage é membro da APLAM, cadeira 2.
3^
I
Abertura da exposição em homenagem à historiadora Lena Castello Branco Ferreira de Freitas
no Instituto Histórico e Geográfico de Goiás, organizada por Nilson Jaime, em 21 de julho de
2023. Lena faleceu a 23 de outubro de 2023, dentre as várias obras deixa "Arraial e Coronel: dois
estudos de caso" livro publicado em 1978 que estuda o Coronel Joaquim Alves de Oliveira e sua
importância para a antiga Meia Ponte.
Dia 07 de agosto de 2023, eleições para nova diretoria do Instituto Cultural e Educacional
Bernardo Élis para os povos do Cerrado (ICEBE), permanecendo presidente Nilson Jaime
(membro da APLAM, cadeira 9). Há vários integrantes da APLAM no ICEBE.
Integrantes da APLAM prestigiando evento organizado
pela Academia Corumbaense de Ciências, Letras, Artes e
Música (AC-CLAM), no Cine Esmeralda em Corumbá de
Goiás, com lançamento de livros de Ademir Hamú
(IHGG).
Lançamento do Box 2 da Coleção Goiás +300:
reflexão e ressignificação, no dia 06 de
outubro de 2023, pelo Instituto Histórico e
Geográfico de Goiás (IHGG), Instituto Cultural
e Educacional Bernardo Élis para os povos do
Cerrado (ICEBE) e Sociedade Goiana de
História da Agricultura (SGHA). A APLAM
contou com um dos Coordenadores Gerais da
coleção, um dos organizadores do volume
4
1 fcplllllllii.^
COtAS Litcniruni
, COíAS Oronistas e Viajanrca ● .
Integrantes da APLAM prestigiando o
lançamento do livro "O sussurro da mulher
que fala pelo povo" da jovem escritora
Anna Júlia Steckeiberg, sobre Benedita
Cipriano Gomes. O evento aconteceu no
Centro Cultural ita e Alaor no dia 14 de
outubro de 2023 e contou com a presença
de netas e outras parentes da Dica,
personagem central do livro.
'héC Em reunião do dia 21 de outubro
de 2023, Nilson Jaime, um dos
Editores gerais da Coleção Goiás
+300, entrega para a presidente da
APLAM 0 Box2.
MÉaCaMi
EaME«Mllia«*(ii CONVITE paiM^imaCana
Em 06 de novembro de 2023, em
parceria com o Instituto Cultural e
Educacional Bernardo Élis para os
povos do Cerrado (ICEBE), APLAM
e Livraria Avoar - A exposição
Retratos da artista plástica
Pirenopolina Wal Curado.
Convidam para a exposição
de aquarelas
da artista plastica
pirenopolina
WAL CURADO
06 novembro, 2023
às 19h
Avoar Uvros 9Casa Rosa da Rua do Lazer
Pífenóoolis-GO
Tiadiccoiidlmrnir ,i pttsld irvnmcK dos f\(uu«r'-
hOnifiidqcdiMiu-ot emodiios loptcos daptoyiiin^a^dn se deu
com est rxoies como Hr>nd>do Ebs. Jose J Veiga Vini< lu*. de Moiae-.
eCoíaCoiâlma ntlreosiHos Nesuedigao celetxaiemos « AFM AM ●
Academia Piienopoiusd de Leitas Aites e Musica
A Academia Piienauolina de Lelias Aile e Musica (APLAMl e uma
eolidode voltada paia a salvaguarda da culluia e a valoiiaacau dcs
talentos ailisiicos ligados a cidade de Puenopolis
Foi cnada pm diveiaos ativistas culturais, dentre eles Ainaldo Selti
Mana Funice Pina. Jose Peis. Jose Siseoaitdo Jayme alem de rinco
acadérmcos da Academia de (.etias de Brasília
A APLAM busca eslimulai os talemos locais e piomovei a obra dos la
consolidados e paia isso jt leaiisoii concuraos lileianus saiaus
palesliaselc
ZOZi
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os vAaos &RASIS
ai(&>M>OKlA m^Ç;}^l^AÇA0
bcf\l\2.
Sob a cursdona Itieraua do ewiilor e lornalista Mauucio Meto Junini
e curadoria pedagógica da eicmoia iiii Borges presidente e
vice-presidente do Inslilulo Cultural Casa de Autores, a edigao Í03J
da FLlPiRl reluica a aposta no puder tiinslomiadni da palavra, trem
ci}mo na esp.tiisio ile hontertles políticos, economicos. sociais e
Ciillurais por meio dOS livios
Outro lacot norirador do conceito curalotial da Fl IPIRI e a promoção
da Inetaiuta indeoervienie A curadoria aposta na pluiatidade e numa
airnoslcra conimtipounea pata a festa do iivio, do leituia e oa
‘iieralura Para unlo o evento vai convKfar auioies de impotiancia
legional e local, alem de promovei a lileraliiia iiutependente e
idluri/di asapieseiilaçoeseespiessoes cullinaisgue ajudamalaiiu
itesia uma verdadeiia (eiebiaçào 0 Uabalho se completara com a
ftlPlIti Itinerante gue consiste na visita de autores as escolas d.t
legiau para leitura de obras e conversas. pronMivtmdo i) rri.iis longevo
e consistente piogruma dc incentivo a leitura du Centro Oeste
«vMi-r ■y^/u/iau
Q^/lZjZ02S
*!>
i. I
Na edição de 2023 da FliPiri a homenagem foi para a
Academia Pirenopolina de Letras, Artes e Música
(APLAM) em reconhecimento da atuação cultural e
dos trabalhos desenvolvidos, desde sua fundação, em
16 de abril de 1994.
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Canta Armênia
Partklpaçio:
Coral Canarínho» do Plronópolls
Exposição Divirto Folcioro
09/12 âsIBh
Cine PIreneus
I
A
A APLAM também foi a responsável pelo encerramento do evento, quando apresentou o "Canta
Armênia", uma homenagem a Armênia de Pina Siqueira
No dia 9 de dezembro de 2023, no Encontro de Bandas, promovido pela Prefeitura Municipal de
Pirenópolis, a homenagem foi ao maestro José Joaquim do Nascimento, membro da APLAM,
cadeira 6. Na imagem com a esposa, o prefeito Nivaldo Melo, a presidente da APLAM, Aline
Santana Lobo e o locutor e membro da APLAM Luiz Carlos Basílio de Oliveira {Natureza, cadeira
10).
No dia 29 de dezembro no Sarau de fim de ano da Banda Phoenix, novamente a homenagem a
José Joaquim do Nascimento com a amigo Valdo Lúcio Cardoso e o maestro Aurélio Afonso da
Silva, com os ex-maestros da Banda Phoenix: Mamede Silvério de Melo (membro da APLAM,
cadeira 23) e Alexandre Luiz Pompêo de Pina (membro da APLAM, cadeira 24), junto
presidente da APLAM, a musicista Aline Santana Lôbo.
com a
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^GOIÁS S8«MA
DIA 23 OE JANEIRO
U'rç3-(eira
IJri vtvu t#ul) dO Hwu dP A”' .cr^ &s Minr nrOí't-jí.vi ii>.ndE fi Otra- I ittdWOUiParticipação no evento alusivo aos 150 anos de falecimento do artista plástico e santeiro José
Joaquim da Veiga Valle, nascido em Pirenópolis. Coube à APLAM a pesquisa e elaboração do
texto da placa comemorativa afixada na casa onde viveu Veiga Valle, placa disponibilizada pela
municipalidade e alusiva ao projeto "Vem 300".
Diversas outras ações foram desenvolvidas e vários
outros membros da APLAM vem divulgando
- Academia Corumbaense de Ciências, Letras, Artes e Música (AC-CLAM)
- Academia de Letras do Brasil
- Seccional Anápolis (ABL)
Música e Ciência (APLAMC) Academia Palmeirense de Letras, Artes,
“ Associação Goiana de Imprensa (AGI)
-Associação Nacional de História (anPUH)
- Comissão de Salvaguarda da Festa .
- Comissão Pirenopolina de Folclore (CPF)
- Instituto Cultural
do Divi
e Educacional Bernard
no Espírito Santo de Pirenópolis
o Élis
e Geográfico de Goiás (IHGG)
Agricultura (SGHA)
para os povos do Cerrado (ICEBE)
Instituto Histórico
- Sociedade Goiana de História da
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Pirenópolis
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO No 110/2024
Despacho
Cumpre salientar, de pronto, que o presente PL merece
atenção quanto à sua constitucionalidade/legalidade.
Em tramitação, vale total atenção à Lei Federal n° 91/35, que
foi revogada pela Lei Federal no 13.019/14, essa alterada pela Lei n°
13.204/15, devendo, de fato, serem analisadas, para melhor interpretação
e deliberação sobre a possibilidade ou não do regular andamento deste
projeto de lei.
Além, cumpre destacar, também, a Lei Estadual n° 7.371/71,
aiterada pela Lei n° 19.408/16 e Lei Municipal n° 237/96, as quais devem
ser consideradas para o efeito que se pretende.
Sendo, portanto, competência da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, RECEBO o presente PL, com fundamento no artigo 21,
II, "a" e "b" do Regimento Interno da câmara municipal e, pelas disposições
contidas no art. 57, caput, e art. 58, também do Regimento Interno,
encaminhe-o às Comissões.
Pirenópolis, 13 de março de 2024.
urélio Rodrigues Aires
Presidente
arsl
Av. Neco Mendonça, s/n". Terminal Rodoviário. Pirenópolis/GO.
Fone/Fax: (62) 3331-1307
K-mail; camarapircnopolisi^gmaií.com