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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO N9 001/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id572

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-08 Aguardando Votação
2024-04-08 Reijetado
2024-03-21 Apresentação do Relatório
2024-03-14 Aguardando Relatório
2024-03-11 Aguardando Relatório
2024-03-11 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL Dc PIRENÔPOLIS - GO
. PROTOCOLO J
.-.j.
m CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis \’y~ KORA:
—●●■y.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 20, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA A RESOLUÇÃO N9 001/2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, no uso das atribuições previstas no
Regimento Interno da Câmara, em seu art. 172, parágrafo único, I;
CONSIDERANDO os artigos 28, VIII, 33, IV, da Lei Orgânica do Município de Pirenópolis, e o
artigo 135, caput, da Lei n^ 154/94, que trata do Estatuto do Servidor Público do Município de
Pirenópolis/GO;
CONSIDERANDO que a Resolução n- 001/2013, mesmo vigente, está em desuso, haja vista
que, por discricionariedade e conveniência o legislativo não vinha pagando diárias, por entender a
necessidade de melhor regulamentação;
CONSIDERANDO que os valores contidos na referida Resolução estão desatualizados.
Após aprovação, promulga o seguinte:
Art.l2 Os artigos 1^, 2^, 3^, 42 e 5^ da Resolução n2001/2013, passam a vigorar com a seguinte
redação, acrescida do parágrafo único no artigo 12; do inciso I, alíneas "a", "b”, V', "d" "e" e "f' no art.22;
parágrafos 12, 22 e 32, no art.42, e artigos 62, 72, 32, 92,10,11, 12 e Anexos I e II.
Art.l2 0(s) vereador(es) ou servidor(es) efetivo(s) ou comlssionado(s), lotado(s) na Câmara
Municipal de Pirenópolis, que se afastarem do município em caráter eventual ou transitório, com objetivo
de serviço para outro ponto do território nacional, farão jus à diária, destinada a custear as despesas com
alimentação, para fins de realização de cursos, treinamento, seminários, evento institucional e oficial,
comparecimento ao Tribunal de Justiça, Procuradoria de Justiça, Tribunal de Contas e/ou missão oficial
do Poder Legislativo e/ou Executivo, obedecidas as normas desta Resolução.
Parágrafo único - A{s) diária{s) estabelecidas e concedidas nesse Resolução possuem caráter
Indenizatório.
Art. 22 O ato que dispuser sobre a concessão de diárias será publicado no Diário, mural dessa
casa de legislativa e no portal de transparência, e conterá:
I - Formulário de Requerimento constante no AnexoJ, contendo obrigatoriamente:
O nome do beneficiário;
O número do registro do vereador/servidor;
O destino;
A finalidade do deslocamento;
O período de afastamento e a quantidade de diárias;
Parecer do controle interno, assessoria contábil e jurídica.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Art. 32 As diárias serão concedidas, no mínimo, meio período do dia de afastamento do
serviço da sede da Câmara Municipal e destinam-se a indenizar o(s) vereador(es) e o{s) servidor(es)
eventuais despesas extraordinárias com alimentação.
Av. Neco Mendonça s/ns, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.DirenoDolis.go.leg.br E-moil: cam3rapirenopolis@gmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
1
arII CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
Art. 4S As solicitações de concessão de diárias deverão ser encaminhadas à Presidência da
Câmara, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, para análise do pedido de afastamento e/ou
deslocamento, sob pena de preclusão:
§ 12 Somente será relevada a não observância do prazo estabelecido no caput deste artigo
em se tratando de situação excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento e demonstrado
o inequívoco interesse do serviço.
§ 22 A ausência da solicitação estabelecida no §12, no prazo legal, poderá ocasionar o
indeferimento da diária.
§ 32 É obrigatório, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o retorno, a apresentação de
documento hábil a comprovação de comparecimento fora da sede da Câmara, a fim de possibilitar a
concessão da diária estabelecida nessa Resolução.
Art. 52 As diárias serão estabelecidas em duas faixas de valores, sendo uma para vereador(es)
W
e outra para servidor(es), conforme valores estabelecidos no anexo li desta Resolução.
Alt. 62 As diárias concedidas serão pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito
em conta bancária informado no formulário de requerimento, exceto nas seguintes situações, a critério
da presidência da Câmara:
§ 12 Em caso de urgência e/ou emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do
afastamento;
§ 22 Somente será permitida a concessão de diárias nos limites dos recursos orçamentários
do exercício legislativo.
I - Os valores das diárias poderão sofrer reajuste anual, tendo como data base a correção dos
subsídios, salários e/ou remuneração dos servidores, observado o disposto no parágrafo §22 desse artigo.
Art. 72 As diárias serão restituídas ao erário da Câmara Municipal nas seguintes hipóteses:
I - não realização do deslocamento, com devolução integral do valor recebido;
II - retorno antecipado do beneficiário, com devolução proporcional do valor recebido;
III - outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da verba indenizatória, tais como: o
disposto no art.42, §39^ dessa Resolução.
§ 12 A restituição deverá ser realizada no prazo de até 72 horas, contadas da data em que o
beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno, por meio de depósito identificado na conta da
Câmara Municipal.
§ 22 Não ocorrendo a restituição no prazo previsto, o beneficiário estará sujeito ao desconto
do valor em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas diárias enquanto não for realizada
a restituição determinada.
Art. 82 Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento e/ou
deslocamento, 0 beneficiário fará jus, também, às diárias correspondentes ao período excedente.
Art. 92 As despesas relativas às indenizações previstas nesta Resolução dependerão de
dotações orçamentarias próprias, observado o limite relativo a cada exercício legislativo.
Art.lO. Integram esta Resolução os seguintes anexos:
Av. Neco Mendonça s/ns. Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.Direnopolis.go.leg.br E-moil: camaraDirenopolis(g)gmaii.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
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CAMARA MUNICIPAL DE
JPirenópolis
I - Anexo I - Requerimento de Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de
Pirenópolis-Go;
II - Anexo II - Valores das Diárias de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de
Pirenópolis-GO.
Art. 11. Os casos omissos serão levados à Presidência para deliberação.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de dois mil
e vinte e quatro (29/02/2024).
URÉÜO RODRIGUES AIRES
Presidente
C￾VANÍLDO ALVES CHAVEIRO
Vice-Presidente
EDILBIRTO ALVES DA SILVA
1^ Secretário
Av. Neco Mendonça s/ns. Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.pirenopolis.gQ.leg.br E-mail: camarapirenoDolisOgmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
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CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS DE VEREADORES/SERVIDORES
ANEXO-I
Solicítante: Assinatura:
Beneficiário:
Número do vereador/servidor:
Quantidade de Diária:
Cargo/Função Vereador( ) Servidor ( )
W
Descrição do serviço a serexecutado:
Local do Evento:
Objetivo/Assunto:.
Data de viagem:. Horário:
Data de retorno: Horário:
Banco: Agência: N^. da conta bancária:
Dados Bancários: Corrente:
Poupança:.
Dados do Condutor veículo:
Nome:
N9daCNH Categoria. Dt.Validade
Av. Neco Mendonça s/ns. Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.pirenopolis.go.leg.br E-mail: camarapirenopolis(S)gmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
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CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
ANEXO-II
Valor das diárias
LOCALIDADES VALORES
Nos termos do artigo 69, §29, resolução n9. 020/2024
Para qualquer cidade do interior do
Estado de Goiás
Presidente e Vereador(es) Servidor(es)
R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). R$ 90,00 (noventa
reais).
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). R$ 110,00 (cento e
dez reais).
Para Capital Estadual
R$ 210,00
(duzentos e dez
reais).
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais).
Para Capital Federal e outras regiões
do país
Av. Neco Mendonça s/ns. Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.pirenopolis.gQ.leg.br E-mail: camarapirenopolis(5)gmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
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1 GAMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
JUSTIFICATIVA
Prezados Vereadores;
0 objetivo de apresentarmos o Projeto de Resolução que dispõe sobre a concessão de
diárias aos vereadores e servidores do poder legislativo municipal, nada mais é que uma adquação a
recomendações oriundas do Egrégio Tribunal de Contas de Goiás.
Atualmente, está em vigor a resolução n^.001/2013. O presente projeto, visa trazer
melhorias e clareza na concessão das diárias, haja vista que a resolução anterior encontra-se muito singela
e tendenciosa a concessões ilegais. E, ainda, referida resolução está ausente de regulamentação quanto
a forma de devolução da diária, caso o beneficiário não conclua o objetivo do afastamento e/ou
deslocamento.
Ora, a presente alteração traz novas diretrizes de concessão, uso e devolução das
diárias. Inclusive, valores atualizados das diárias no âmbito dos Municípios, Estados e Capital Federal.
A presente resolução é o meio legal de regulamentar as diárias, ora consistente em
indenizar as despesas com alimentação dos vereadores e servidores quando estiverem a serviço público
dessa casa Legislativa.
Por fim, a presente resolução encontra-se em consonância com as normas e dispositivos
legais Inerentes a matéria. Com esses argumentos, solicitamos aos demais pares o apoio necessário para
a aprovação da presente proposta.
CARCTON AURÉLIO RODRIGUES AIRES
Presidente
VANILDO ALVES CHAVEIRO
Vice-presidente
BERTO ALVES DA SILVA
19 Secretário
El
Av. Neco Mendonça s/n®, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.Direnopolis.go.leg.br E-mail: camaraDirenopolis@gmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
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Estado de Goiás
Câmara Municipal de Pirenòpolis
PROJETO PE RESOLUÇÃO 020/2024
DESPACHO
Encaminhe-se o presente projeto de resolução às Comissões.
Pirenòpolis, 11 de março de 2024.
Carí^^íKrélio Rodrigues Aires
Presidente
Av. Neco Mendonça, s/n“, Terminal Rodoviário, Pirenópolis/C50.
Fone/Fax: (62)3331-1307
E-mail: camarapire@uol.com.br

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