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materia nº 111/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 111 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLIS PARA O MANDATO DE 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id580

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-13 Aprovado em 2º Turno
2024-05-13 Aguardando Discussão e Votação
2024-04-23 Aguardando Votação
2024-04-23 Aprovado
2024-04-15 Aguardando Discussão e Votação
2024-04-15 Aguardando Discussão e Votação
2024-04-15 Devolução com Manifestação
2024-04-10 Retirado de Palta
2024-04-10 Pedido de Vistas
2024-04-10 Aguardando Votação
2024-04-10 Aprovado em 1º Turno
2024-04-10 Aguardando Votação
2024-04-08 Aguardando Votação
2024-04-08 Aprovado
2024-04-05 Apresentação do Relatório
2024-04-02 Aguardando Relatório
2024-04-02 Aguardando Relatório
2024-04-01 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICirAL DE PIRENÔPOLIS ● GO
CÂMARA MUNICIPAL DE j ^ ^PROTOCOLO
Pirenópolis HORA;
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 111, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLIS PARA
O MANDATO DE 2025/2028, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e, o PREFEITO
MUNICIPAL, sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários para o mandato 2025/2028,
que se inicia em 12 de janeiro de 2025, será fixado em parcela única, nos termos desta Lei.
Art. 22 o Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$22.000,00 (vinte e
dois mil reais).
Art. 32 O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$9.901,92 (nove mil
novecentos e um reais e noventa e dois centavos).
Art. 42 Fica assegurado ao Prefeito e ao Vice-Prefeito o direito de receber o 132 (décimo
terceiro) salário, em valor igual ao da remuneração mensal.
Art. 52 O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo nos impedimentos ou
ausências do Prefeito, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito, proporcionalmente ao
período da substituição.
Art. 62 Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$14.000,00
(catorze mil reais), ficando assegurado o direito ao décimo terceiro e 1/3 (um terço) de férias, vedada
qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória.
Art. 72 Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais, terão suas
expressões monetárias revisadas anualmente.
Art. 82 As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias
consignadas nas Leis Orçamentárias.
Art. 92 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a
partir de V de janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e
quatro (11/03/2024).
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CARLSTON AURÉLIO RODRIGUES AIRES
Presidente VANILDO ALVES CHAVEIRO
Vice-Presidente
EDILBERTÕ ALVES DA SILVA
19 Secretário
Av. Neco Mendonça s/n“, Anexo ao Teiminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.Direnopolis.QO.leQ.br E-mail: camaraDirenopolis@Qmaii.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
1
CAMARA MUNICIPAL DE
vt. Pírenópolis
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fixar o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais do Município de Pirenópolis para o mandato 2025/2028, fixado em parcela única.
A fixação dos subsídios observa os princípios da moralidade administrativa, da anterioridade
da legislatura e da inalterabilidade do subsídio durante o mandado eletivo, que orientam que os subsídios
dos agentes políticos devem ser fixados em cada legislatura para a subsequente, observado as regras de
teto e subtetos remuneratórios do funcionalismo público preconizados no art. 37, XI, da Constituição
Federal.
Sabe-se que a última fixação de aumento dos subsídios aos agentes políticos municipais
ocorreu no ano de 2016 (Lei Municipal n^ 802/16), e que de lá pra cá não houve qualquer reajuste, revisão
ou qualquer outro modo de alteração na remuneração, e por consequência, ocorreu significativa
desvalorização salarial.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise e apreciação desta
Câmara de Vereadores.
Pirenópolis, 11 março de 2024.
CMKTON AURÉLIO RODRIGUES AIRES
Presidente JPp^ALVES CHAVEIRO
Vice-Presidente
V,
EDILBERTO ALVES DA SILVA
12 Secretário
Av. Neco Mendonça s/n°, Anexo ao Terminai Rodoviário.
Fones; (62) 3331-1307
Site: www.DirenoDolis-QO-lea.br E-mail: camaraDirenopolis@amail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
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