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materia nº 112/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 112 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaCRIA O PLANO DE CARGOS, REMUNERAÇÃO, CARREIRA E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id581

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 Reijetado — —
2024-06-12 Aguardando Votação — —
2024-05-14 Devolução com Manifestação — —
2024-05-14 Pedido de Vistas — —
2024-05-14 Ordem do dia — —
2024-05-14 Emendas apresentadas — —
2024-05-14 Sessão suspensa — —
2024-05-14 Aguardando votação em plenário — —
2024-05-14 Aguardando votação em plenário — —
2024-05-13 Aprovado nas comissões — —
2024-05-13 Emendas apresentadas — —
2024-05-08 Resposta a Ofício — —
2024-05-02 Aguardando Resposta a Ofício — —
2024-05-02 Oficio Encaminhado — —
2024-04-18 Apresentação do Relatório — —
2024-04-04 Aguardando Relatório — —
2024-04-02 Aguardando Relatório — —
2024-04-01 Protocolado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 84

CfmRA MUNICIPAL DE PIRENÔPOÜS - GO
, protocolo /
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m% CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis .A;
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N5 112, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
CRIA O PLANO DE CARGOS, REMUNERAÇÃO,
CARREIRA E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e, o PREFEITO
MUNICIPAL, sanciona a seguinte Lei:
TITULO I
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 12 Esta Lei estabelece o Regulamento Interno da Estrutura Organizacional e
institui o plano de cargos e remuneração dos servidores públicos municipais integrantes do
Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Pirenópolis, sob o regime jurídico estabelecido por
seu estatuto.
Parágrafo único. Regime jurídico, para efeito desta Lei, é o conjunto de direitos,
deveres e obrigações estabelecidos com base nos princípios constitucionais pertinentes e nos
preceitos legais e regulamentares que regem as relações entre o Poder Legislativo e seus
servidores.
Art. 22 A Direção Superior do Poder Legislativo será exercida pela Mesa Diretora
através de seu Presidente, auxiliado pelos vereadores, diretores, assessores e demais servidores,
com a finalidade de gerir os trabalhos de apoio e cumprir suas atribuições institucionais e legais.
Parágrafo único. Os integrantes da Mesa Diretora estão definidos no Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pirenópolis.
Art. 32 O Plano de Cargos e Remuneração é destinado a organizar os cargos públicos
de provimento efetivo em sistema de carreira, fundamentado nos princípios da qualificação
profissional, valorização da função pública e aperfeiçoamento do servidor, bem como os cargos
providos em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Art. 42 Considera-se cargo público aquele composto por um conjunto de atribuições e
responsabilidades cometidas ao servidor, criados por lei, com denominação própria, número
certo e pagamento pelo Erário Municipal.
Parágrafo único. Considera-se Quadro de Cargos o conjunto correlacionado de cargos
a partir da sua natureza, objetivos, legislação, atribuições, relacionamentos, serviços finais
prestados e demais especificidades que justificam tratamento geral diferenciado no âmbito da
Câmara Municipal de Pirenópolis.
Art. 52 O Regime Jurídico dos servidores de provimento efetivo do Poder Legislativo
do Município de Pirenópolis, é 0 Estatutário.
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1
CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis mm
Capítulo II
A GESTÃO PARTICIPATIVA E DA ATUAÇÃO SISTÊMICA
Alt. 62 O modelo de gestão parlamentar da Câmara Municipal de Pirenópolis é
marcado pela dinamização do processo legislativo, com a introdução de novas práticas gerenciais
e integração de políticas públicas legislativas, ancoradas na estratégia de gestão participativa,
visando ao atendimento dos anseios da sociedade organizada e dos cidadãos pirenopolinos, por
meio de atuação transparente que possibilite meios de controle social do Poder legislativo
municipal.
Alt. 79 As competências das unidades de gestão institucional da Câmara Municipal de
Pirenópolis serão planejadas, coordenadas e controladas de forma centralizada, por meio de
sistemas estruturantes definidos no regulamento.
Parágrafo único. As unidades administrativas que exercem funções de sistemas
estruturantes centralizados subordinam-se, tecnicamente, às normas e orientações emanadas da
unidade administrativa central do sistema.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E GABINETES
Art. 82 Compõem a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo, subordinados
diretamente ao Presidente e demais membros da Mesa Diretora:
I - Presidência;
II - Diretorias;
III - Chefias Setoriais;
§19 Os órgãos descritos no caput deste artigo serão constituídos em unidades
administrativas hierarquizadas, em níveis de competência e de atribuições na seguinte forma:
I. Presidência, composta pelas seguintes unidades:
a) Gabinete da presidência:
1. Chefia de gabinete da presidência;
2. Assessoria de Plenário;
3. Ouvidoria;
4. Controle Interno
II. Diretorias, compostas pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Administração e Planejamento;
1. Gerência de Expediente e Protocolo;
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CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
b) Diretoria de Finanças;
III. Chefias Setoriais, compostas pelas seguintes unidades:
a) Chefia de Gestão de Pessoas
b) Chefia de Compras;
c) Chefia de Manutenção, Almoxarifado e Patrimônio.
Art. 92 Não compõem a estrutura administrativa do Poder Legislativo, sendo órgãos
independentes os Gabinetes Parlamentares, os quais serão constituídos em unidades, através do
conjunto dos auxiliares, assistentes e assessores imediatos de um legislador.
Secão I
Art. 10 As competências das unidades administrativas básicas representadas pelo §12
do art. 82 estão descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 11. As competências dos gabinetes representados no art. 92 estão descritos no
Anexo li desta Lei.
Art. 12. Os setores integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal de
Pirenópolis, terão desdobramento operativo que identificará as vinculações funcionais e a
hierarquia das unidades administrativas e operacionais, observadas as seguintes diretrizes:
I. Estrutura básica de direção superior: unificada numa mesma autoridade as funções
de comando, coordenação, controle, planejamento estratégico e articulação institucional.
II. Gerência intermediária: agrupa as funções de direção intermediária, planejamento,
coordenação, controle, supervisão, orientação técnica e gerência administrativa das atividades e
dos meios operacionais e administrativos.
III. Assessoramento: correspondente às funções de apoio direto para cumprimento de
atribuições técnico-especializadas de consultoria, assessoramento e assistência.
CAPÍTULO II
CONCEITOS GERAIS APUCÁVEIS AO PLANO DE CARGOS, REMUNERAÇÃO E CARREIRA
Seção I
Conceitos Específicos aplicáveis ao Plano de Cargos e Remuneração
Art. 13. Para os fins de aplicação do Plano de Cargos e Remuneração aprovado por
esta Lei, consideram-se os seguintes conceitos:
I - Grupo - conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto à natureza do
serviço e ao nível de conhecimento exigido;
II - Categoria Funcional - conjunto de atribuições agrupadas pela espécie de atividade
e pela especialização exigível ao seu desempenho;
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CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
III - Classe - conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e da mesma
remuneração;
IV - Cargo - atividade básica do quadro de Pessoal cujo provimento individualiza o nível
de conhecimento exigível para seu exercício e a remuneração de seu ocupante;
V - Padrão - é a posição do servidor na escala de remuneração do cargo, identificada
por letra e algarismo arábico;
VI - Nível - corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das
funções inerentes aos cargos. São considerados na organização dos Grupos Ocupacionais três
níveis:
1 - Básico - dos cargos que exigem o ensino fundamental;
2 - Médio - dos cargos que exigem o ensino médio;
3 - Superior - dos cargos que exigem formação em curso superior.
VII - Função - é o conjunto de atribuições específicas a serem executadas pelo servidor
público integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pirenópolis.
Art. 14. Para a implantação do Plano de Cargos de que trata o artigo anterior, fica
criado o Quadro Permanente, constituído pelos cargos de provimento efetivo, os de provimento
em comissão necessários à realização das funções e atividades atribuídas de forma permanente,
nos termos dos Anexos III a VI que integram esta Lei.
Art. 15. Os cargos de provimento em comissão com seus níveis, denominações e
quantitativos, constantes do Anexo VI, integram quadros próprios também de natureza
permanente, constituindo os Grupos Direção, Chefia, Assessoramento e Função Especial de
Confiança.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo.
considera-se:
I - Direção: conjunto de atribuições que, desempenhadas nas posições hierárquicas
mais elevadas da Câmara de Pirenópolis, dizem respeito ao cumprimento de atividades de dirigir,
coordenar, controlar equipes, processos e projetos;
II - Chefia: conjunto de atribuições que, desempenhadas na posição hierárquica mais
elevada de unidade administrativa integrante da estrutura básica ou complementar, dizem
respeito ao cumprimento de atividades de dirigir, coordenar, gerenciar, supervisionar, controlar
equipes, processos e projetos;
III - Assessoramento: conjunto de atribuições concernentes à aptidão para auxiliar na
execução das atividades administrativas, em razão de determinado conhecimento ou
qualificação.
Art. 16. As funções comissionadas do Grupo de Direção, Chefia e Assessoramento,
ficam transformadas em Cargos de Provimento em Comissão (DAS), conforme Anexo IV.
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& ti
II CÂMARA MUNICIPAL DE
■■ Pirenópolis
Alt. 17. Os Cargos de Provimento em Comissão (DAS) são graduados em 4 (quatro)
níveis, conforme o Anexo IV desta Lei, que contém o Quadro de Classificação, Quantitativo e
valores dos referidos Cargos.
§12. Os níveis e símbolos remuneratórios são atribuídos a cada cargo de provimento
em comissão da estrutura administrativa, levando em consideração, entre outros, os seguintes
critérios:
I - Complexidade das funções exercidas e o correspondente poder decisório;
II - Grau de responsabilidade atribuído ao titular;
III - Número de unidades administrativas e servidores subordinados;
IV - Volume de processos administrativos em tramitação na respectiva unidade.
§22. A remuneração dos cargos de provimento em comissão é composta,
exclusivamente, pelos valores apresentados no Anexo IV desta Lei.
§32. O servidor efetivo ocupante de cargo de provimento em comissão, poderá optar
pela remuneração integral do referido cargo ou a sua atual remuneração do cargo de origem,
acrescida de 50% (por cento) do cargo de provimento em comissão.
§42. A descrição, atribuições e pré-requisitos dos cargos mencionados no caput deste
artigo se encontra prevista no Anexo VI desta Lei.
Alt. 18. Os ocupantes dos Cargos de provimento efetivo. Integrantes da estrutura
administrativa do Poder Legislativo serão remunerados na forma do Anexo III desta Lei, que
demonstra o valor do primeiro nível, cujo quadro de vencimento base será atualizado anualmente
com aprovação da revisão geral anual.
Art. 19. Os cargos do Quadro Permanente são constituídos em Grupos, Categorias,
Classes, Padrões e Quantitativos, constantes no Anexo III e IV desta Lei.
Parágrafo único. Ficam extintos os cargos efetivos de Diretor Geral (CI-01) E Chefe de
Arquivo (CI-02).
Art. 20. O ingresso nas categorias do Quadro Permanentes dar-se-á, no padrão inicial
de cada cargo, mediante concurso público de provas e títulos.
§ 12 O desenvolvimento do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo dar-se￾á pela sua transferência de um padrão para o seguinte, na forma do Estatuto do Servidor Público
do Município de Pirenópolis.
§ 22 Caberá à Mesa Diretora, juntamente com a Chefia de Gestão de Pessoas instituir
programa permanente de treinamento e desenvolvimento destinado à elevação da capacitação
profissional nas tarefas executadas e à preparação do servidor para o desempenho de funções de
maior complexidade, incluídas as de direção, chefia e assessoramento.
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il CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
0 quantitativo de cargos de provimento efetivo e de provimento em
comissões integrantes do Quadro Permanente, instituídos por esta Lei, são aqueles constantes
dos respectivos Anexos 111 a VI.
Parágrafo único. Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão previstos
em Lei e Resolução, em especial o cargo de Chefe de Controle Interno.
Art. 22. A Carga Horária dos servidores efetivos será de 8 (oito) horas diárias e 40
(quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O servidor efetivo em exercício de função especial de confiança ou
em cargo de provimento em comissão não terá direito a horas extras.
Art. 23. Suspenderá o prazo de cumprimento do estágio probatório o servidor que
ocupar cargo em comissão, bem como durante o gozo das licenças e afastamentos, exceto:
I - Que a função seja compatível ou correlata com o seu cargo de origem;
Art. 21.
II - Ter exercido função comissionada de maior complexidade de seu cargo de origem,
devidamente comprovado e justificado;
III - For cedido para o Poder Executivo, Fundação ou Autarquia, com ônus para o
requisitante.
§ 1®. O servidor público efetivo nomeado para cargo de provimento em comissão que
optar pela remuneração do seu cargo perceberá a gratificação de representação pelo exercício
do cargo comissionado.
Ficam criadas as Gratificações de Função, nos valores equivalentes aos
percentuais aplicados sobre o respectivo vencimento base e que comporão quadro único,
destinadas a remunerar encargos especiais dos servidores efetivos da Câmara Municipal de
Pirenópolis, que deles exijam maiores responsabilidades e atribuições além daquelas previstas
para o respectivo cargo, salvo se detentores de cargo de provimento em comissão:
Art. 24.
SÍMBOLO PERCENTUAL QUANTITATIVO ATRIBUIÇÕES
FG-1 120% 01 Controlador Geral
Agente de
Contratação
FG-2 60% 01
FG-2 60% 01 Gestor de Pessoas
Apoio Técnico ou
Administrativo às
Diretorias
FG-2 60% 01
Art. 25. A Gratificação de Função será atribuída por ato administrativo do Presidente
da Câmara Municipal, sendo obrigatório nele constar as justificativas que comprovem a real
necessidade de sua concessão, bem como a descrição das atribuições a serem desempenhadas.
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ti CAMARA MUNICIPAL DE
●s Pirenópolis
Parágrafo único. A Gratificação de Função não integrará a remuneração do servidor
nos casos de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria.
Art. 26. O exercício dos direitos e vantagens dos servidores titulares de cargo de
provimento efetivo, funções comissionadas ou cargos de provimento em comissão previstos
nesta Lei, notadamente aqueles concernentes aos vencimentos e remuneração, vantagens
pecuniárias, indenizações, ajudas de custo, diárias, auxílios, gratificações, adicionais, férias,
licenças e afastamentos, serão exercidos nos termos da legislação pertinente.
Art. 27. Fica a Mesa Diretora autorizada a baixar os atos e normas complementares
para execução desta Lei.
Art. 28. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados
no Orçamento-Geral do Município de Pirenópolis, nas rubricas destinadas à Câmara Municipal,
inclusive créditos especiais e suplementares, obedecidos os preceitos da Lei Complementar n^.
101/2000.
Art. 29. Fica revogada as Leis n^. 704/2012, 722/2013, 900/2020, 920/2021, 981/2023
e as Resoluções n^. 007/2016 e 16/2021, assim como todas as demais leis, resoluções e quaisquer
outras normas que criam, aiteram cargos, quantitativos e/ou remuneração dos Cargos de
Provimento Efetivo e em Comissão.
Art. 30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos onze dias do mês de março de dois mil e
vinte e quatro (11/03/2024).
CARLSTON AURÉLIO RODRIGUES AIRES
Presidente VANILDO ALVES CHAVEIRO
Vice-Presidente
ILBERTO-AtVESDA SILVA
1^ Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
ESTRUTURA COMPETÊNCIAS
I - Prestar assessoramento direto e apoio legislativo
ao Presidente da Câmara; II - assessorar o Presidente
no exame, encaminhando a solução, de assuntos
políticos e legislativos;
III - Desenvolver as atividades de atendimento e
informação ao público e autoridades;
IV - Receber, despachar, preparar, expedir as
correspondências do Presidente da Câmara;
V - Secretariar o presidente da Câmara nas reuniões
internas e externas, quando convocado;
VI - Coordenar e executar a programação de
audiências, entrevistas, conferências, solenidades e
outras
atividades de representação do interesse da
Presidência;
VII - Estimular e facilitar a comunicação interna;
VIII - Manter o Presidente da Câmara informado
sobre os eventos sociais, públicos e privados, em que
sua participação seja necessária;
IX - Organizar, monitorar e executar os serviços de
cerimoniai da Câmara;
X- Examinar previamente todos os documentos para
a assinatura do Presidente, em consulta com a
Assessoria Jurídica do Presidente e/ou Procuradoria,
quando necessário;
Organizar e estabelecer procedimentos
necessários à segurança do Presidente;
XII - Confeccionar, expedir e controlar à distribuição
de convites para solenidades oficiais, cerimônias e
demais eventos promovidos pela Câmara, em que
haja envolvimento direto do Presidente;
XIII - Gerenciar a prestação de contas da verba de
gabinete;
XIV - Elaborar estudos e pesquisas para execução de
projetos e proposições em geral;
X!
Gabinete da
PRESIDÊNCIA Presidência
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CÂMARA MUNICIPAL DE
& Pirenópolis
XV - Elaborar anteprojetos de Lei, exposição de
motivos e proposições em geral;
XVI - Observar e fazer cumprir as disposições da Lei
Orgânica, do Regimento Interno e dos demais
normativos;
XVII - Disciplinar e fiscalizar as atividades que
envolvam o atendimento ao público no Gabinete;
XVIII — Executar outras tarefas correlatas e inerentes
às responsabilidades do Gabinete do Presidente.
I - Assistência ao Presidente da Câmara, na realização
de atividades de relações públicas e político￾parlamentares com os munícipes. Poder Executivo,
órgãos, entidades públicas e privadas e associações
de classes do Município e outras autoridades locais,
estaduais e federais;
II - Organização e acompanhamento da agenda de
audiências, reuniões e viagens do Presidente da
Câmara.
III - Recepção e despacho de correspondências
destinadas ao Presidente.
Chefia de Gabinete da
Presidência
I - Secretariar as reuniões do Presidente, redigindo os
expedientes e os encaminhamentos necessários;
II - Corresponder-se com as demais repartições ou
com outros órgãos públicos em matérias pertinentes
ao serviço, quando a correspondência, por sua
natureza, não requerer a assinatura do Presidente ou
de qualquer outro membro da Mesa;
III - Controlar o fluxo das correspondências, dos atos
administrativos e demais documentos encaminhados
ao Gabinete da Presidência, classificando-os e dando
a destinação necessária;
IV - Despachar, dar encaminhamento e respostas às
solicitações executivas encaminhadas ao Presidente.
Assessoria de Plenário
I - Zelar pelo cumprimento do- princípio da
transparência na Administração;
II “ Controlar o Portal da Transparência, monitorando
as informações ali constantes e realizando as
correções que forem necessárias;
III - Manter o Portal da Transparência da Assembléia
sempre atualizado;
Ouvidoria
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CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
IV - Monitorar as consultas e solicitações recebidas,
acompanhando as diligências junto aos órgãos
competentes para prestar as informações e os
esclarecimentos necessários sobre os atos praticados
no âmbito do Poder Legislativo;
Receber as sugestões da Assessoria e
reclamações encaminhadas acerca da deficiência na
prestação dos serviços, abusos ou erros cometidos
por servidores da Câmara de Pirenópolis,
reportando-os à autoridade superior para a devida
apuração;
VI - Promover efetiva resposta e tratamento de
denúncias recebidas na Ouvidoria.
V
I - Proceder à avaliação da eficiência, eficácia e
economicidade do Sistema de Controle Interno da
Câmara; promover auditorias internas periódicas,
levantando os desvios, falhas e irregularidades e
recomendando as medidas corretivas aplicáveis;
II - Revisar e orientar a adequação da estrutura
administrativa da Câmara com vistas à racionalização
do trabalho, objetivando o aumento da
produtividade e a redução de custos operacionais;
III - Supervisionar as medidas adotadas pelo
Legislativo local para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, caso necessário;
IV - Realizar o controle dos limites e das condições
para a inscrição de despesas em restos a pagar;
V - Exercer o controle das operações de crédito, avais
e garantias, bem como dos direitos e haveres da
Câmara;
VI - Examinar as fases de execução da despesa,
inclusive verificando a regularidade das licitações e
contratos, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII - Avaliar em que medida existe na Câmara um
ambiente de controle em que os servidores estejam
motivados para o cumprimento das normas;
VIII - Cientificar a autoridade responsável quando
constatadas ilegalidades ou irregularidades na
administração e desempenhar outras atividades
compatíveis com a natureza da unidade.
Controle Interno
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CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
I - Elaborar o planejamento estratégico da Câmara de
Pirenópolis e encaminhar para Aprovação dos
comitês gestores de cada área; II - Acompanhar a
execução do planejamento estratégico, obtendo
informações de todas as áreas envolvidas e emitir
relatórios e indicadores;
implementar a gestão por resultados em áreas
estratégicas da Câmara, por meio da definição e
monitoramento de indicadores;
IV - Prestar apoio às diversas áreas da Câmara para
promover a otimização dos processos, visando maior
eficiência, eficácia, economia e transparência dos
serviços prestados;
V - Incentivar a inovação da gestão de todas as áreas
da Câmara, buscando boas práticas reconhecidas na
Administração Pública;
VI - Promover as transformações políticas e culturais
necessárias à desburocratização no âmbito do Poder
Legislativo;
VII - Promover as transformações políticas e culturais
necessárias à desburocratização no âmbito do Poder
Legislativo.
Desenvolver e
Diretoria de
Administração e
Planejamento
DIRETORIAS
Controlar as atribuições, revogações,
nomeações e exonerações.
VIII
I - Planejar, coordenar, controlar e supervisionar o
processo de elaboração e execução do orçamento, os
serviços de acompanhamento financeiro e de
registros contábeis, verba indenizatória e relatório de
gestão fiscal;
II - Validar e conferir, antes de encaminhar à
Presidência, as folhas de pagamento e as notas de
empenho, bem como outros documentos de
contabilidade;
III - Validar e conferir, antes de encaminhar à
Presidência, todos os documentos relativos às
despesas;
Diretoria de Finanças
Acompanhar as dotações orçamentárias
confiadas ao Poder Legislativo.
IV
I - Elaborar programas permanentes de treinamento,
desenvolvimento e avaliação para o servidor dos
quadros da Câmara e participar das ações para a
Chefia de Gestão de
Pessoas
CHEFIAS
SETORIAIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE m
Pirenópolis mm
efetivação e o fortalecimento da Escola do
Legislativo;
II - Participar da elaboração da política de gestão de
pessoas, juntamente com outros órgãos da Câmara e
com as entidades representativas dos servidores;
III - Desenvolver programas que visem melhorar o
ambiente de serviço, com ações pautadas sobretudo
na identificação de riscos, danos, necessidades e
condições de vida e de serviço que possam provocar
o aparecimento de doença profissional;
IV - Comunicar à Corregedoria fatos sujeitos às penas
disciplinares, nos termos da legislação;
V ~ Coordenar as atividades dos órgãos integrantes
da estrutura da Diretoria de Gestão de Pessoas;
VI - Promover a elaboração dos perfis profissionais
dos servidores da Câmara;
VII - sugerir à Presidência a realização de concurso
público para preenchimento de vagas ociosas no
quadro de pessoal da Câmara;
VIII - Registrar faltas de servidores ao serviço em seus
dossiês;
IX - Registrar as nomeações de servidores;
X - Expedir apostilas dos servidores; XI - Encaminhar
para os órgãos de origem a frequência mensal dos
servidores à disposição da Câmara; XII - Manifestar￾se sobre a concessão de acumulação ou Interrupção
das férias dos servidores da Câmara;
XIII - Distribuir os servidores pelos vários serviços da
Secretaria e do Plenário.
I - Sistematização das demandas de compras e a
contratação de serviços das unidades administrativas
da Câmara;
II - Execução das atividades de fiscalização dos
contratos, bem como o gerenciamento dos
convênios para atender as necessidades da Câmara
Municipal; III - Execução dos procedimentos legais
para a aquisição de materiais, bens, equipamentos e
contratação de serviços para a Câmara;
IV - Adoção de medidas, visando manter atualizado o
cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais
de uso da Câmara;
Chefia de Compras
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Fones: (62) 3331-1307
Site: www.DirenoDolis.QO.lea.br E-mail: camaraDirenoDolis@amail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
12
CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
V - Aferimento da qualidade dos artigos empregados
nos serviços da Câmara, verificando os que melhor
atendem às suas necessidades;
VI - Acompanhamento dos trabalhos da Comissão
Permanente de Licitação;
VII - Desenvolvimento de outras atividades inerentes
à respectiva Diretoria.
I - Exercer atividades de planejamento, coordenação
e supervisão do funcionamento do almoxarifado, da
gestão patrimonial e da manutenção da Câmara.
II - Gerenciar o estoque e a demanda de reposição,
encaminhando as solicitações de compras ao setor
competente;
III - Supervisionar a documentação de entrada e saída
de suprimentos; IV - Desenvolver outras atividades
inerentes ao cargo.
Chefia de
Manutenção,
Almoxarifado e
Patrimônio
I - Planejar e coordenar as atividades do protocolo
geral da Câmara Municipal;
II - Supervisionar os serviços de recebimento,
seleção, registro, distribuição e expedição de
correspondências
institucionais;
III - prestar apoio técnico aos protocolos setoriais das
unidades administrativas da Câmara Municipal;
IV - realizar outras atividades inerentes ao cargo.
e demais documentos
Gerência de
Expediente e
Protocolo
GERÊNCIA
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS GABINETES
ESTRUTURA DOS
GABINETES
UNIDADES COMPETÊNCIAS
I - Assistência ao Presidente da Câmara, na realização de
atividades de relações públicas e político-parlamentares
com os munícipes. Poder Executivo, órgãos, entidades
públicas e privadas e associações de classes do Município
e outras autoridades locais, estaduais e federais;
II - Organização e acompanhamento da agenda de
audiências, reuniões e viagens do Presidente da Câmara.
III - Recepção e despacho de correspondências
destinadas ao Presidente.
Chefia de
gabinete
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
Chefia de
gabinete
I - Direção, controle e supervisionamento, coordenação,
planejamento, orientação e execução das atividades de
GABINETES
PARLAMENTARES
Av. Neco Mendonça s/n®, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.Direnopolis.QO.lea.br E-mail: camaraDirenoDolis@amaíl.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
13
^ CÂMARA MUNICIPAL DE
> Pirenópolis
assessoria, assistência e apoio ao exercício do mandato
parlamentar, abrangendo as atividades legislativas,
administrativas, operacionais, estratégicas e de
divulgação.
I - Orientação, assessoramento e execução de
atividades no âmbito da ação parlamentar de gabinete;
II - Elaboração de pareceres, proposições legislativas,
textos de divulgação, correspondências e consultas
de interesse de mandato parlamentar;
III - Acompanhamento do agente político nas atividades
do mandato;
IV- Controle da agenda do Vereador do Gabinete em que
esteja lotado, dispondo horários de reuniões,
visitas, entrevistas e solenidades;
V - Recepção, classificação, distribuição e arquivamento
documentos oficiais ou de caráter confidencial do
vereador, para selecionar assuntos afetos ao respectivo
gabinete.
Assessoria
parlamentar
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E
FUNDAMENTAL
Grupo
Ocupacíonal
Vencimento
Cargo Classe Quantitativo Base -1
Auxiliar Legislativo CE-01 01 R$ 5.096,50 Nível Médio
Auxiliar
Administrativo CE-02 02 R$ 4.065,30
Grupo
Ocupacional
Vencimento
Cargo Classe Quantitativo Base -1
Nível Motorista
Fundamental
CE-03 02 R$ 3.846,40
Vigilante CE-04 02 R$ 3.357,20
Av. Neco Mendonça s/n®, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: wvtfw.DirenoDolis.QO.lea.br E-mail: camaraDirenoDolis@amail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
14
il CÂMARA MUNICIPAL DE
-.‘.ry’ Pirenópolis
ANEXO IV - CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
CARGO QUANT símbolo remuneração
Diretor Administrativo Geral 01 DAS-1 R$ 6.500,00
Diretor de Administração e Planejamento 01 DAS-2 R$4.100,00
Diretor de Comunicação Social 01 DAS-2 R$4.100,00
Gerente de Expediente e Protocolo 01 DAS-3 R$ 3.000,00
Assessor de Plenário 01 DAS-4 R$ 2.500,00
Chefe de Manutenção, Almoxarifado e
Patrimônio 01 DAS-4 R$ 2.500,00
Chefe de Gabinete da Presidência 01 DAS-4 R$ 2.500,00
ANEXO V - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - PRE-REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
Cargo Atribuições Pré-requisitos
I - Auxiliar, no desempenho e
na execução de atividades
legislativas e burocráticas
dos vereadores e das
comissões da Câmara
Municipal;
II - Fornecer suporte nas
sessões, audiências públicas,
reuniões ou outros eventos
promovidos pela Câmara;
ill - Efetuar o protocolo de
todas as proposituras ou
proposições que dão início
ao Processo Legislativo;
IV- Registrar e acompanhar
os prazos para tramitação de
todas as proposituras,
inclusive os vetos;
V - Fornecer suporte às
Comissões Permanentes e
Temporárias da Câmara
Municipal, secretariando,
digitando
requerimentos e ofícios,
arquivando em meio físico e
eletrônico, cópias dos
pareceres.
Ensino médio completo.
Auxiliar Legislativo
Av. Neco Mendonça s/n°, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.pirenoDolis.qo.leQ.br E-ma/V: camarapirenoDolis@amail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
15
CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
pareceres e votos em
separado, com anotação dos
signatários.
VI - Providenciar pesquisas e
informações que lhe forem
solicitadas pelos Vereadores,
pela Mesa ou pela
Presidência sobre assuntos
relacionados ao processo
legislativo e sobre a atuação
da Câmara Municipal;
Realizar outras
atividades inerentes ao
VII
cargo.
I - Elaborar planilhas, textos,
demonstrativos, controles,
registros e realizar demais
atividades em
microcomputador;
II - Receber, classificar,
conferir, protocolar.
localizar, expedir e arquivar
expedientes e outros
documentos, além de colher
assinaturas e encaminhar
publicações legais;
III - Auxiliar os serviços de
compras,
licitações,
patrimonial.
Interno, recursos humanos,
contabilidade, orçamento
público e finanças e outros
serviços administrativos e
burocráticos em geral;
IV - Realizar serviços de
recepção, entrega e controle
de materiais de consumo e
permanentes, além de
contratos,
controle
controle
elaborar demonstrativos de
gastos e despesas das
Ensino médio completo. Auxiliar Administrativo
Av. Neco Mendonça s/n°, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.DirenoDolis.QO.lea.br E-mail: camaraDirenoDolis@amail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
16
ii1 CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
diversas unidades da Câmara
Municipal;
V - Realizar pesquisas de
preços e cotações de bens e
serviços, além de contatar
fornecedores e prestadores
de serviços e terceiros,
sempre que necessário;
VI - Efetuar o despacho de
correspondências,
requerimentos
documentos, inclusive com
entrega pessoalmente aos
diversos órgãos das esferas
da administração pública ou
entidades privadas;
VII - Localizar, identificar,
fotocopiar
levantamento
documentos e congêneres
nos arquivos gerais ou
específicos, sempre que
solicitado;
VIII- Elaborar documentos
oficiais, submetendo-os ao
superiores hierárquicos;
IX - Acompanhar e avaliar
serviços prestados por
terceiros;
X - Desempenhar atividades
administrativas
burocráticas de nível
e
e fazer
de
e
Intermediário e prestar
apoio administrativo às
unidades da Câmara
Municipal;
XI - Realizar outras atividades
inerentes ao cargo.
Dirigir veículos
integrantes da frota da
Câmara Municipal ou por ela
I
Ensino fundamental
completo e Carteira
Motorista
Av. Neco Mendonça s/n®, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.DirenoDolis.Qo.lea.br E~mail: camaraDirenoDolis@amail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO &
17
liÉl CÂMARA MUNICIPAL DE
:é' Pirenópolis
Nacional de Habilitação
na categoria "B".
utilizada, dentro e fora do
Município, verificando
diariamente, antes e após
sua utilização;
li - Verificar se a
documentação do veículo a
ser utilizado está completa,
bem como devolvê-la à
chefia imediata quando do
término da tarefa ou
atribuição; III - Manter o
veículo limpo, interna e
externamente e em perfeitas
condições;
IV - Observar e controlar os
períodos de revisão e
manutenção recomendados
preventiva mente, para
assegurar a plena condição
de utilização dos veículos;
V - Realiza anotações,
segundo as normas
estabelecidas e orientações
recebidas,
quilometragem, viagens
realizadas, objetos ou
pessoas transportadas,
itinerários percorridos, além
de outras ocorrências, a fim
de manter a boa organização
e controle da administração;
VI - Recolher o veículo após
da
sua utilização, em locai
previamente determinado,
deixando-o
estacionado e fechado;
VII - Solicitar os serviços de
mecânica e manutenção dos
veículos
corretamente
quando
apresentarem qualquer
irregularidade;
Av. Neco Mendonça s/n®, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.DirenoDolis.ao.lea.br E-mail: camaraDirenoDolís@amail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
18
CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
VIII - Transportar pessoas e
equipamentos, garantindo￾se a segurança;
IX - Executar serviços de
entrega e retirada de
documentos e materiais,
quando necessário;
X - Observar a sinalização e
zelar pela segurança dos
passageiros, transeuntes e
demais veículos;
XI - Praticar a direção
defensiva visando a
diminuição dos riscos de
acidentes;
Realizar outras
atividades inerentes ao
XII
cargo.
I - Executar ronda nas
dependências da Câmara
Municipal, observando a
entrada, trânsito e saída de
pessoas e bens, para evitar
roubos, atos de violência e
outras infrações a ordem e
segurança;
II - Verificar se portas e
janelas, portões e outras vias
de acesso estão fechadas
corretamente, examinando
as instalações hidráulicas e
elétricas, para constatar
possíveis irregularidades e
adotar providencias para
evitar incêndios e outros
danos;
Ensino fundamental
completo.
Vigilante
III - controlar e orientar o
acesso de pessoas ao prédio
e demais instalações da
Câmara Municipal;
Av. Neco Mendonça s/n®, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.DirenoDOlis.QO.lea.br E-mail: camaraDirenoDolis@amail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
19
GAMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
IV - prestar informações a
servidores e ao público em
geral;
V - Zelar pela conservação e
guarda do material de
trabalho; VI - Realizar outras
atividades inerentes ao
cargo.
ANEXO VI - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS
Cargo Atribuições Pré-requisitos
I - Direção, supervisão e
coordenação
atividades administrativas
da Câmara Municipal,
garantindo e exigindo o
perfeito desenvolvimento
de suas atribuições
institucionais;
das
II - Consultoria
assessoramento direto à
Mesa Diretora e ao
Presidente da Câmara,
com o apoio da estrutura
administrativa da Casa;
III - Acompanhar o
andamento de projetos
tramitação
e
em
Diretor Administrativo
Geral Ensino médio completo.
comparecendo
reuniões ordinárias e
extraordinárias;
Coordenar as
atividades da equipe
às
IV
técnica multiprofissional e
dos demais níveis de
atendimento;
V - Elaborar e encaminhar
respostas de ofícios
protocolados na casa;
Av. Neco Mendonça s/n°, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.Direnopolis.qo.leq.br E-ma/V: camarapirenopolis@omail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
20
CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
VI Assessorar os
Vereadores e Assessores
assuntos de
interesses do Legislativo,
principalmente
relacionados com os
projetos de lei em
tramitação;
nos
os
Acompanhar o
Presidente da Câmara e os
Vereadores, nos trabalhos
das Comissões, sempre
que sua presença for
solicitada; VIII - Solicitar,
quando
necessário, parecer do
Sistema de Controle
VII
entender
Interno e da Assessoria
Jurídica sobre assuntos
referentes à Câmara
Municipal;
IX - Organizar o registro,
arquivo das leis, emendas
à Lei Orgânica, decretos,
portarias, resoluções,
informes administrativos
e outros atos normativos;
Determinar a
identificação, o recorte e
0 arquivamento das
publicações efetuadas na
imprensa oficial ou
privada que mencionem a
Câmara Municipal;
XI - Determinar o registro
sistemático de todos os
contratos, convênios,
ajustes ou similares de
que tenha participado o
Município e informado ao
Legislativo Municipal;
X
Av. Neco Mendonça s/n®, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.DirenoDolis.ao.lea.br E-mail: camaraDirenoDolis@amail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
21
CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
XII - Determinar o registro,
em livro próprio, do
encaminhamento
expedientes de uma
unidade a outra, ou de um
servidor ou Vereador a
outro;
de
Realizar
levantamento junto ao
Executivo Municipal sobre
valores dos
duodécimos devidos ao
Legislativo
Municipal, observando o
disposto no Art. 29-A da
Constituição Federal do
Brasil;
XIV - Realizar outras
atividades inerentes ao
Xlii
os
Poder
cargo.
Coordenar a
administração de pessoal
de serviços
operacionais, de acordo
política
administrativa adotada;
II - Propor planos e
programas relativa; às
matérias de
competência;
III - Instituir as Comissões
I
e
com a
sua
Diretor de Administração e Ensino médio completo.
Planejamento de Licitação, permanente
e especial, nos termos da
Legislação vigente;
Supervisionar,
coordenar e controlar a
supervisão de obras;
V - Apresentar ao Diretor
Geral, ao final de cada
exercício, o relatório das
atividades de sua área de
IV
Av. Neco Mendonça s/n°, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.Direnopolis.QO.lea.br E-mail: camaraDirenoDolis@amail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
22
mmII CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis N￾atuação, bem como plano
de trabalho e de
realização para o exercício
subsequente;
VI - Dirigir e orientar as
Unidades que lhe forem
subordinadas;
VII - Dar execução às
decisões de caráter
administrativo;
VIII Coordenar as
atividades de compras e
de almoxarifado, bem
como os registros
patrimoniais;
Elaborar
procedimentos atinentes
a folha de pagamento e
recolhimento
IX os
dos
encargos;
Realizar outras
atividades Inerentes ao
X
cargo.
I - Planejar, supervisionar,
orientar e executar as
atividades relacionadas
com assessoria de
Imprensa e comunicação
da Câmara Municipal;
II - Prestar assessoria na
elaboração de roteiros de
vídeos e textos para
televisão e rádio;
III - Acompanhar as
sessões da Câmara
Municipal, bem como o
Presidente e Vereadores
em eventos, quando
necessário;
Diretor de Comunicação
Social Ensino médio completo.
Coordenar a
divulgação das atividades
IV
Av. Neco Mendonça s/n®, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.DirenoDolis.qo.lea.br E-mail: camaraDirenoDolis@amail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
23
I CÂMARA MUNICIPAL DE
iPirenópolis
da Câmara nos meios de
comunicação, inclusive
mídias eletrônicas e
sociais.
Realizar outras
atividades inerentes ao
V
cargo.
I - Assessorar o fluxo da
tramitação regimental do
processo legislativo e os
prazos regimentais;
II - Elaborar, sob a
orientação do Auxiliar
Legislativo e da Mesa
Diretora ou do Presidente,
a pauta da ordem do dia,
o expediente e a agenda
mensal de atividades
plenárias;
III - Elaborar os roteiros
das sessões plenárias;
IV Prestar
assessora mento
Auxiliar Legislativo, à
Mesa Diretora, na
condução dos trabalhos
legislativos, e, em
especial, ao Presidente na
direção das reuniões de
Plenário;
V - Realizar a preparação
das reuniões ordinárias,
extraordinárias,
itinerantes, de instalação
da legislatura e de eleição
da Mesa Diretora e
Comissões;
ao
Assessor de Plenário Ensino médio completo.
VI Assessorar as
atividades de apoio e
legislativo dos trabalhos
das comissões
Av. Neco Mendonça s/n®, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.DirenoDolis.QO.lea.br E-mail: camaraDirenoDolis@amail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
24
CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
permanentes,
temporárias, especiais e
de inquérito;
VII Realizar outras
atividades inerentes ao
cargo.
I - Auxiliar a gestão e
controle dos bens
permanentes e dos
materiais
almoxarifado,
controlando o cadastro e
as entradas e saídas de
materiais de consumo;
II Auxiliar na elaboração
de inventários, de termos
de responsabilidade, de
baixa e de transferências;
ill - Realizar o controle
analítico dos bens
móveis, imóveis e
intangíveis da Câmara
Municipal e correlacionar
Informações com a
contabilidade;
IV -Auxiliar nas atividades
de depreciação e
reavaliação dos bens
patrimoniais de acordo
com as normas vigentes;
V - Organizar e manter os
registros dos bens
patrimoniais, através de
devida classificação e
codificação;
VI - Realizar o inventário
de bens patrimoniais;
executar atividades de
alienação de bens
inservíveis da Câmara
do
Chefe de Manutenção,
Almoxarifado e Patrimônio
Ensino fundamental
completo.
Av. Neco Mendonça s/n®, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.DirenoDolis.ao.lea.br E-mail: camaraDirenoDolis@amail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO rb5
25
II CÂMARA MUNICIPAL DE
.^^Pirenópolis
Municipal, através de
composição de comissão
de avaliação;
VII - Exercer atividades de
planejamento,
coordenação
supervisão dos serviços
gerais e de manutenção
da Câmara Municipal;
VIII - Estabelecer rotinas;
IX - Distribuir tarefas e
inspecionar
cumprimento;
e
o seu
Realizar outras
atividades inerentes ao
X
cargo.
I - Coordenar e controlar a
agenda de compromissos
e atividades relativas às
relações públicas do
gabinete parlamentar;
II - Realizar atendimento
público no âmbito do
gabinete do parlamentar;
ill - Executar as atividades
promoção
articulação dos contatos
administrativos políticos e
sociais;
de e
Chefe de Gabinete da
Presidência Ensino médio completo.
Realizar outras
atividades inerentes ao
IV
cargo.
I - Planejar e coordenar as
atividades do protocolo
geral da Câmara
Municipal; II￾Supervisionar os serviços
de recebimento, seleção,
registro, distribuição e
expedição de
Ensino fundamental
completo.
Gerente de Expediente e
Protocolo
Av. Neco Mendonça s/n®, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.DirenoDolis.QO.lea.br E-mail: camaraDirenoDolis@amail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
26
11 CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
p?
S -f:
correspondências
demais documentos
e
institucionais; III - Prestar
apoio técnico aos
protocolos setoriais das
unidades administrativas
da Câmara Municipal;
IV - Gerenciar os arquivos
da Câmara;
V - Cuidar da organização
e conservação dos
documentos sob sua
responsabilidade;
VI - Instruir o processo de
arquivamento
documentação pertinente
aos servidores desta Casa
de Leis;
VII - Controlar a entrada e
saída de documentos do
arquivo relacionados ao
quadro de servidores;
Realizar outras
atividades inerentes ao
de
VIII
cargo.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e
quatro (11/03/2024).
CARLSi™ AURÉLIO RODRIGUES AIRES
Presidente ÍÍ0 ALVES CHAVEIRO
Vice-Presidente
VA
EDILBÉrmJALVES DA SILVA
15 Secretário
Av. Neco Mendonça s/n°, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.DirenoDolis.QO.leQ.br E-mail: camaraDirenooolis@Qmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
27
CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora tem como objetivo
regulamentar o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos e Estrutura
Organizacional da Câmara Municipal de Pirenópolis, adequando à realidade desta Casa de Leis.
Nos últimos anos, a cultura organizacional em relação a gestão de pessoas tem passado
por importantes mudanças, ao ponto que hoje as instituições tem buscado valorizar as pessoas
que as integram, resgatando-se assim o aspecto humano de cada um, seja pelo conhecimento,
criatividade, sensibilidade ou até mesmo pelo seu compromisso.
Assim, manifesta a necessidade de regularização do quadro de pessoal desta Casa
Legislativa, mediante a criação de um Plano de Carreira aos Servidores Públicos do Poder
Legislativo Municipal, definindo o quadro de pessoal, política salarial, descrições e requisitos para
provimento de cada um dos cargos, bem como a forma de ascensão e progressão na carreira
pública.
Ademais, é necessária a valorização dos profissionais que atuam para o bom
andamento dos trabalhos do Poder Legislativo, e, uma vez Incentivando-os com remuneração
digna, condições adequadas de trabalho, valorização de seu bom desempenho com promoções
periódicas, dentre outras vantagens, pressupõe-se maior dedicação ao parlamento, o que
somente virá a contribuir em favor desta Casa de Leis.
Além disso, o presente projeto também trata dos cargos de provimento em comissão,
ajustando-os a realidade das atribuições aplicadas dentro do Poder Legislativo, consignando
assim uma nova estrutura organizacional da Câmara, mais dinâmica e funcional.
Além disso, justifica-se que as atuais unidades administrativas regidas pela Resoluções
n3. 007/2016 e 16/2021 não são mais capazes de suprir as necessidades organizacionais desta
Casa de Leis, tendo em vista que o referido diploma normativo, além de Inconstitucional, não
reconhece as novas peculiaridades dos serviços prestados à comunidade e do seu próprio
funcionamento.
Deste modo, o presente Projeto de Lei visa reorganizar a estrutura administrativa desta
Casa de Leis, afim de melhorar o desempenho dos trabalhos já realizados, observando o interesse
da coletividade, a atual dinâmica das demandas legislativas e a melhoria da gestão.
Assim, Intenta-se a adequação das atividades parlamentares e administrativas
exercidas às atuais demandas, de forma a reestruturar as unidades administrativas, suas divisões
e os gabinetes, na estrita observância ao princípio constitucional da Eficiência Administrativa.
Por tais aspectos, busca-se a melhoria das atividades características deste Órgão
Público ao priorizar a valorização de seus servidores.
Ademais, é importante salientar que o impacto o financeiro do presente Projeto de Lei
encontra aquém dos limites previstos na legislação vigente, bem como ficará abaixo do
estabelecido nos próximos 03 (três) anos.
se
Av. Neco Mendonça s/n°, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.DirenoDOlis.ao.lea.br E-mail: camaraDÍrenopolis@Qmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
28
■>
I CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis n!sí,, 7^ /■/
Posto Isso, requer a apreciação do presente Projeto de Lei de iniciativa da Mesa
Diretora, manifestando desde já pela sua aprovação.
Pirenópolis, 26 de março de 2024.
J
CARLSTON AURÉLIO RODRIGUES AIRES
Presidente VANILDO ALVES CHAVEIRO
Vice-Presidente
EDICtfRTO ALVES DA SILVA
15 Secretário
Av. Neco Mendonça s/n®. Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.Direnopolis.QO-leg.br E-mail: camarapirenopolis@amail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
29
V /
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenôpolis
Gabinete LEI N° 704/ 12. DE 31 DE 01 DE 2012.
«CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PIRENÔPOLIS E AUTORIZA A REALIZAR
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÔPOLIS, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou e eu, PREFEITO'MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Alt. 1° - Ficam criados no quadro dos servidores efetivos do Poder
Legislativo Municipal os cargos contidos no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a realizar
Concurso Público para a admissão dos servidores criados por esta Lei Municipal, de
acordo com as vagas, sendo permitido cadastro de reserva, remunerações e
qualificações estabelecidas nesta Lei e no competente Edital, a ser baixado pelo Poder
Legislativo Municipal.
Art. 3° - As atribuições dos cargos criados por esta Lei estão
descritos sumariamente no Anexo II desta Lei, devendo o servidor admitido para o
referido cargo desempenhar satisfatoriamente as funções inerentes aos mesmos sob pena
de aplicação das penalidades previstas em Lei, caso sejam descumpridas
injustificadamente.
Art. 4^* - Os servidores da Câmara Municipal terão reajustes,
recomposição de perdas e aumentos nos vencimentos por Revisão Anual, de acordo
com os índices estabelecidos em Lei de iniciativa do legislativo, garantida, no mínimo, a
Revisão Geral Anual.
Art. 5° - As despesas decorrentes da implementação desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogando-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÔPOLIS,
aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e doze. 31/ 01/ 2012, ^
tío ANTÔNIO DEME:
Prefeito Municipal /
^ DE ASSUNCÂÜ
tÂr\r, I
T
Lí
BSTADO DB GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete LEI N° 722/13. DE 05 DE 02 DE 2013.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E ALIE
RAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO QUADRO
PESSOAL, EFETIVOS, COMISSIONADOS E INA
HVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPO
LIS/GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A mesa da CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, no
de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com os artigos 32, n, 34, VI e 35,10,
todos da Lei <>gâmca do Município, e artigos 37 e 169, ambos da Constituição Federal,
faz saber que aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art r ~ Fica concedido reajuste de 30% (trinta por cento), a título
de equiparação salarial, nos vencimentos dos cargos efetivos e inativos desta Casa,
conforme planilhas abaixo:
Art. 2° - Com esta atualização os proventos dos servidores efetivos,
comissionados e inmivos do Poder Legislativo, a partir da publicação desta lei, passarão
para os valores dos quadros demonstrativos inframaicionados.
EFETIVOS;
CARGOS CLASSE VAGAS HORAS SALÁRIO
Auxiliar Legislativo CE-01 1 40 horas R$ 1.167,85
Auxiliar Legislativo I CE-02 1 40 horas R$ 1.167,85
Auxiliar Administrativo CE-03 1 40 horas R$ 881,40
Motorista CE-03 2 40 horas R$ 881,40
Vigilante CE-03 2 40 horas R$ 881,40
INATIVOS;
CARGOS CLASSE VAGAS SALÁRIO
Diretor Geral CI-1 1 R$2.329,47
Chefe de Arquivo CI-2 1 RS 881,40
Art. 3° - Fica instituído o quadro de pessoal comissionado da
Câmara Municipal de Pirenópolis, com os seguintes cargos e respectivos salários,
conforme tabela abaixo:
Municipal *
protocolo N».
2
V
Prefeitura Municipal de Phrenôpolis
Gabinete
COMISSIONADOS:
CARGOS CLASSE VAGAS HORAS SALÁRIO
Diretor Administrativo Geral CCA-1 1 40 horas R$4.000,00
Chefe Controle Interno CC-2 1 40 horas R$ 1.900,00
Chefe Protocolo CC-3 1 40 horas R$ 881,40
Assessor Administrativo CC-3 1 40 horas RS 881,40
Alt. 4® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
^ revogadas todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2013,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS,
aos dnco dias do mês de fevereiro de dois mil e treze. 05/ 02/ 2013.
'V
NTVAI^><ANÍTÔNIO DE MELO
^Prefeito Municipal
E"ASSÜ^O
MedtnífllsSa^
2
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de PirenópoUs
Gabinete
ANEXO 1
CARGOS ESCOLARIDADE CLASSE REMUNERAÇÃO VAGAS HORAS
Ensino Médio
Completo
Auxiliar
Legislativo
CE-01 R$ 898,35 01 40 horas
Ensino Médio
Completo
Auxiliar
Administrativo
CE-02 R$ 622,50 01 40 horas
Ensino
Fundamental Motorista CE-03 R$ 622,50 02 40 horas
Ensino
Fundamental CE-04 R$ 622,50 02 40 horas Vigilante
w
3
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
AUXILIAR LEGISLATIVO
Fornecer suporte administrativo as equipes técnicas da área do
legislativo, participando dos processos de planejamento, coordenação, execução,
acompanhamento e avaliação dos projetos e atividades desenvolvidas na sua unidade de
trabalho. Auxiliar na análise, revisão, e concatenaçâo da ordem do dia, de acordo com
as normas e procedimentos estabelecidos; auxiliar na redação de atas, proposições
diversas e demais expedientes relativos ao funcionamento do legislativo, sob supervisão
das equipes técnicas da área legislativa. Apoiar os sistemas de controle da sua unidade
de trabalho, efetuando registros, consolidando informações, dando tratamento estatístico
aos dados gerados pelas atividades desenvolvidas, confeccionando os respectivos
relatórios. Recepcionar e atender com presteza os servidores e o público em gerai,
transmitindo informações e prestando orientações.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Executar tarefas administrativas, tais como: atendimento e prestação
de informações ao público, cadastrando, classificando, arquivando e registrando
documentos e fichas, em geral, digitando documentos. Anotar e registrar em fichas
funcionais ou em sistemas informatizado, rescisões, exonerações, aposentadorias, férias,
dispensas, falecimento e outros relativos aos servidores. Organizar documentos,
encomendas e correspondência encaminhando aos destinatários. Atuar no tratamento,
recuperação e disseminação de informação e executar atividades especializadas e
administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou
informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração de acervo, ou na
manutenção de bancos de dados. Efetuar e receber ligações telefônicas, registrando os
telefonemas atendidos e anotando os recados, quando for o caso. Colaborar no controle
e na conservação de equipamentos. Organizar a rotina de serviços e operar máquinas
copiadoras, fax, microcomputadores, e outros equipamentos, para a entrada e
transmissão de dados. Registrar e transcrever informações, microcomputador. Participar
de treinamentos e programas de atualização. Recepcionar pessoas em sala de espera e
gabinetes, fornecendo informações, orientando-as e encaminhando-as a outras Unidades
da Câmara. Contribuir e elaborar documentação técnica, quando requerido pela chefia.
Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade,
segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
4
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
MOTORISTA
Executar tarefas relativas aos serviços de motorista de carro, ônibus,
ambulância, camioneta. Dirigir veículos de passageiros, conduzindo no trajeto indicado,
segundo as regras de trânsito, para transporte de pessoas. Realizar verificações e
manutenções básicas do veículo. Contribuir na elaboração de documentação técnica,
quando requerido pela chefia. Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos
técnicos e de qualidade, segurança, e higiene, saúde e preservação ambiental. Executar
outras atividades de motorista, conforme orientação superior.
VIGILANTE
Executar tarefas relativas aos serviços de vigia diurno e/ou noturno,
vigilante. Zelar pela guarda do patrimônio público e Unidades da Câmara, percorrendo￾os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos,
entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Controlar fluxo de pessoas,
identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados. Receber e
atender transeuntes, turistas, visitantes e moradores, prestando-lhes informações e
orientações necessárias. Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos
técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Executar
outras atividades de vigia, conforme orientação superior.
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
LEI N° 900/2Q20. DE 08 DE JUNHO DE
CERTIDÃO
«DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL
ANUAL REFERENTE A PERDA
INFLACIONÁRIA DO ANO DE 2019 AOS
SERVIDORES EFETIVOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Certifico que este atc\ foi publicado na
presente data.
Pirenópolis - GO
LUAN OUMPI^
Secretário de Adminmn
Fazenda
;QUtTA
ío Governo e
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS,
aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei;
Art. 1®- Considerando a previsão do artigo 37, X da Constituição
Federal, que ^segura a revisão geral anual aos servidores públicos, fica concedido,
com base no índice oficial (INPC) da perda inflacionária do ano de 2019, a revisão
salarial no percentual de 4,48% (quatro virgula quarenta e oito porcento) aos
servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Pirenópolis-GO.
EFETIVOS:
CARGOS CLASSE VAGAS HORAS SALARIO
Auxiliar Legislativo
Auxiliar Administrativo
CE-02 1 40 horas RS3.86L78
R$ 3.080,44 CE-03 1 40 horas
Motorista CE-03 2 40 horas R$2.914,52
Vigilante CE-03 2 40 horas R$2.543,91
Art.2®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2020, ficando revogadas todas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, Estado
de Goiás, aos 08 dias do mês de junho de 2020.
joÃo: 7TCÃBRAL
Prefeito Municipal
Ui n®. 900/2020
Página I de 1
r
Í?'-VT.
g.'«tr ^'4
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Certidão
Certifico que este ato foi pi
na presente data.^ /
Pírenópolis-Go..^^
ido
!£l
LEI N‘» 920, DE 05 DE MAIO DE 2021
SérçfeiJwarc^ Ra<fy
Secíel instra^.
e F^nda Dispõe sobre a criação e alteração de cargos c
regulamentação de salários do quadro pessoal
comissionado da Câmara Municipal de
PirenópoUs/GO, c dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE
GOIÁS, no uso dc suas atribuições legais, aprovou, e o PREFEITO MUNICIPAL
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1“ Fica criado novo quadro de pessoal comissionado para a
Câmara Municipal de Pirenópolis, passando a compor e desempenhar funções os cargos
descritos abaixo, com correspondentes salários:
CARGOS CLASSE VAGAS HORAS SALARIO
Assessor Parlamentar de Plenário e
Reuniões CC-3 I 40 RS 2.000.00
Assessor de Comunicação c Informática CC-4 40 RS 3.000.00 i
Diretor Administrativo Operacional CC-5 I 40 RS 2.500,00 !
Assessor de Serviços Gerais e
Almoxarifado CC-6 40 ! R$ 1.500.00 ; (n
Art. 2® O cargo descrito na tabela constante do artigo 3®. da Lei
Municipal n° 722/13. para a função de Chefe Protocolo, com respectivo salário, fica
alterado da seguinte maneira:
SALARIO
1
RS 2.000,00 I
CARGOS CLASSE I VAGAS HORAS
40 Chefe de Protocolo e Arquivo CC-3
«Ai ^■ki.
c
'●^■^-o-V
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Art. 3" O quadro de pessoal comissionado da câmara municipal de
Pirenópolis. com a criação instituída no artigo 1° desta Lei e a alteração descrita no artigo
2*’. com correspondentes salários, passa a vigorar conforme tabela abaixo:
CARGOS CLASSE VAGAS HORAS SALARIO
Diretor Administrativo Geral CC-1 1 40 RS 5.500.00
Chefe do Controle Intcmo CC-I 1 40 RS 5-500,00
Chefe de Protocolo e Arquivo CC-2 1 40 RS 2.000.00
Assessor Administrativo CC-2 40 RS 2.000.00
Assessor Parlamentar de Plenário c
Reuniões CC-2 RS 2-000,00 i 40
Assessor de Comunicação e Informática CC-3 40 R$3.000,00 i
Diretor Administrativo Operacional CC-4 40 RS 2.500,00 ;
Assessor de Serviços Gerais
Aimoxarifado
e
CC-5 l 40 RS 1.500.00
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeito do Município dc Pirenópolis. em 05 de maio dc 2021.
NÍVA ANTONIO DE MELO
Prefeito do MuniGÍpio dc Pirenópolis
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Firenópolis
Gabinete
IjEi n- 951, DE 17 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL SOBRE O SALÁRIO DOS
SERVIDORES EFETIVOS, INATIVOS E COMISSIONADOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS/GO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS,
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
no
lei:
Art. r O Fica concedido reajuste salarial, por revisão geral, de 8,91% ao salário
comissionado da câmara municipal de Firenópolis, do quadro de pessoal efetivo, inativo e
correspondente aos discriminados cargos, passando a vigorar conforme tabelas abaixo:
EFETIVOS:
CLASSE VAGAS HORAS SALARIO CARGOS
CE-01 1 40 R$ 4.633,18 Auxiliar Legislativo
Auxiliar Administrativo R$3.695,?6
R$3.496.7r^
R$3.052,06
CE-02 1 40
CE-03 2 40 Motorista
CE-03 2 40
Vigilante
INATIVOS:
VAGAS SALÁRIO CARGOS CLASSE
R$ 4.036,40
R$ 1.527,24
CI-l l
Diretor Geral
Chefe de Arquivo CI-2 1
COMISSIONADOS:
CLASSE VAGAS HORAS SALÁRIO CARGOS
CC-3 1 40 R$ 3.599,25 Assessor de Comunicação e Informática
CC-2 1 40 R$6.598,64
CC-2
Chefe Controle Interno
Assessor Administrativo l 40 R$2.178,20
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
Art. 2“ A partir da vigência da presente lei, a remuneração do cargo de Assessor de
Serviços Gerais e Almoxarifado será igual ao cargo de Assessor Administrativo, conforme tabela
abaixo.
Assessor de Serviços Gerais e Almoxarifado CC-5 1 40 R$2.178,20
Art. 3® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas
as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Pirenópolis, aos 17 dias do mês de maio de 2023.
NIVALDi TÔNIO DE MELO
Prefeito do Município
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÕPOÜS ● GO
, PROTOCOLO /
EM: oUDS-Js^
m CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis H.CR.Â: /í￾PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 112, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
CRIA O PLANO DE CARGOS, REMUNERAÇÃO,
CARREIRA E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e, o PREFEITO
MUNICIPAL, sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 12 Esta Lei estabelece o Regulamento Interno da Estrutura Organizacional e
institui 0 plano de cargos e remuneração dos servidores públicos municipais integrantes do
Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Pirenópolis, sob o regime jurídico estabelecido por
seu estatuto.
Parágrafo único. Regime jurídico, para efeito desta Lei, é o conjunto de direitos,
deveres e obrigações estabelecidos com base nos princípios constitucionais pertinentes e nos
preceitos legais e regulamentares que regem as relações entre o Poder Legislativo e seus
servidores.
Art. 29 A Direção Superior do Poder Legislativo será exercida pela Mesa Diretora
através de seu Presidente, auxiliado pelos vereadores, diretores, assessores e demais servidores,
com a finalidade de gerir os trabalhos de apoio e cumprir suas atribuições institucionais e legais.
Parágrafo único. Os integrantes da Mesa Diretora estão definidos no Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pirenópolis.
Art. 39 O Plano de Cargos e Remuneração é destinado a organizar os cargos públicos
de provimento efetivo em sistema de carreira, fundamentado nos princípios da qualificação
profissional, valorização da função pública e aperfeiçoamento do servidor, bem como os cargos
providos em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Art. 49 Considera-se cargo público aquele composto por um conjunto de atribuições e
responsabilidades cometidas ao servidor, criados por lei, com denominação própria, número
certo e pagamento pelo Erário Municipal.
Parágrafo único. Considera-se Quadro de Cargos o conjunto correlacionado de cargos
a partir da sua natureza, objetivos, legislação, atribuições, relacionamentos, serviços finais
prestados e demais especificidades que justificam tratamento geral diferenciado no âmbito da
Câmara Municipal de Pirenópolis.
Art. 59 O Regime Jurídico dos servidores de provimento efetivo do Poder Legislativo
do Município de Pirenópolis, é 0 Estatutário.
Av. Neco Mendonça s/n°, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones; (62) 3331-1307
Site; www.Direnopolis-Qo.lea.br E-mail: camarapirenopolis@amail.com
CEP; 72.980-000 - Pirenópolis - GO
1
CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
Capítulo II
A GESTÃO PARTICIPATIVA E DA ATUAÇÃO SISTÊMICA
Art. 69 0 modelo de gestão parlamentar da Câmara Municipal de Pirenópolis é
marcado pela dinamização do processo legislativo, com a introdução de novas práticas gerenciais
e integração de políticas públicas legislativas, ancoradas na estratégia de gestão participativa,
visando ao atendimento dos anseios da sociedade organizada e dos cidadãos pirenopolinos, por
meio de atuação transparente que possibilite meios de controle social do Poder legislativo
municipal.
Art. 79 As competências das unidades de gestão institucional da Câmara Municipal de
Pirenópolis serão planejadas, coordenadas e controladas de forma centralizada, por meio de
sistemas estruturantes definidos no regulamento.
Parágrafo único, As unidades administrativas que exercem funções de sistemas
estruturantes centralizados subordinam-se, tecnicamente, às normas e orientações emanadas da
unidade administrativa central do sistema.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E GABINETES
Art. 89 Compõem a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo, subordinados
diretamente ao Presidente e demais membros da Mesa Diretora:
I - Presidência;
II - Diretorias;
III - Chefias Setoriais;
§19 Os órgãos descritos no caput deste artigo serão constituídos em unidades
administrativas hierarquizadas, em níveis de competência e de atribuições na seguinte forma:
I. Presidência, composta pelas seguintes unidades:
a) Gabinete da presidência:
1. Chefia de gabinete da presidência;
2. Assessoria de Plenário;
3. Ouvidoria;
4. Controle Interno
II. Diretorias, compostas pelas seguintes unidades:
a) Diretoria de Administração e Planejamento;
1. Gerência de Expediente e Protocolo;
Av. Neco Mendonça s/n®, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.Direnopolis.QO.lea.br E-mail\ camarapirenoDolis@amail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
2
CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
b) Diretoria de Finanças;
III. Chefias Setoriais, compostas pelas seguintes unidades:
a) Chefia de Gestão de Pessoas
b) Chefia de Compras;
c) Chefia de Manutenção, Almoxarifado e Patrimônio.
Alt. 99 Não compõem a estrutura administrativa do Poder Legislativo, sendo órgãos
independentes os Gabinetes Parlamentares, os quais serão constituídos em unidades, através do
conjunto dos auxiliares, assistentes e assessores imediatos de um legislador.
Secão I
Alt. 10 As competências das unidades administrativas básicas representadas pelo §19
do art. 89 estão descritas no Anexo I desta Lei.
Alt. 11. As competências dos gabinetes representados no art. 99 estão descritos no
Anexo II desta Lei.
Art. 12. Os setores integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal de
Pirenópolis, terão desdobramento operativo que identificará as vinculações funcionais e a
hierarquia das unidades administrativas e operacionais, observadas as seguintes diretrizes:
I. Estrutura básica de direção superior: unificada numa mesma autoridade as funções
de comando, coordenação, controle, planejamento estratégico e articulação institucional.
II. Gerência Intermediária: agrupa as funções de direção Intermediária, planejamento,
coordenação, controle, supervisão, orientação técnica e gerência administrativa das atividades e
dos meios operacionais e administrativos.
III. Assessoramento: correspondente às funções de apoio direto para cumprimento de
atribuições técnico-especializadas de consultoria, assessoramento e assistência.
CAPÍTULO II
CONCEITOS GERAIS APLICÁVEIS AO PLANO DE CARGOS, REMUNERAÇÃO E CARREIRA
Seção I
Conceitos Específicos aplicáveis ao Plano de Cargos e Remuneração
Art. 13. Para os fins de aplicação do Plano de Cargos e Remuneração aprovado por
esta Lei, consideram-se os seguintes conceitos:
I - Grupo - conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto à natureza do
serviço e ao nível de conhecimento exigido;
II - Categoria Funcional - conjunto de atribuições agrupadas pela espécie de atividade
e pela especialização exigível ao seu desempenho;
Am. Neco Mendonça s/n**, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: wviArt/.DirenoDolis.QO.lea.br E-mail: camaraDirenoDolis@amail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
3
A
='11 CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
III - Classe - conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e da mesma
remuneração;
IV- Cargo-atividade básica do quadro de Pessoal cujo provimento individualiza o nível
de conhecimento exigível para seu exercício e a remuneração de seu ocupante;
V - Padrão - é a posição do servidor na escala de remuneração do cargo, identificada
por letra e algarismo arábico;
VI - Nível - corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das
funções inerentes aos cargos. São considerados na organização dos Grupos Ocupacionaís três
níveis:
1 - Básico - dos cargos que exigem o ensino fundamental;
2 - Médio - dos cargos que exigem o ensino médio;
3 - Superior - dos cargos que exigem formação em curso superior.
VII - Função - é o conjunto de atribuições específicas a serem executadas pelo servidor
público integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pirenópolis.
Art. 14. Para a Implantação do Plano de Cargos de que trata o artigo anterior, fica
criado o Quadro Permanente, constituído pelos cargos de provimento efetivo, os de provimento
em comissão necessários à realização das funções e atividades atribuídas de forma permanente,
nos termos dos Anexos III a VI que integram esta Lei.
Art. 15. Os cargos de provimento em comissão com seus níveis, denominações e
quantitativos, constantes do Anexo VI, integram quadros próprios também de natureza
permanente, constituindo os Grupos Direção, Chefia, Assessoramento e Função Especial de
Confiança.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo.
considera-se:
I - Direção: conjunto de atribuições que, desempenhadas nas posições hierárquicas
mais elevadas da Câmara de Pirenópolis, dizem respeito ao cumprimento de atividades de dirigir,
coordenar, controlar equipes, processos e projetos;
II - Chefia: conjunto de atribuições que, desempenhadas na posição hierárquica mais
elevada de unidade administrativa integrante da estrutura básica ou complementar, dizem
respeito ao cumprimento de atividades de dirigir, coordenar, gerenciar, supervisionar, controlar
equipes, processos e projetos;
III - Assessoramento: conjunto de atribuições concernentes à aptidão para auxiliar na
execução das atividades administrativas, em razão de determinado conhecimento ou
qualificação.
Art. 16. As funções comissionadas do Grupo de Direção, Chefia e Assessoramento,
ficam transformadas em Cargos de Provimento em Comissão (DAS), conforme Anexo IV.
Av. Neco Mendonça s/n“, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.DirenoDolis.QO.lea.br E-mail: camaraDirenoDolis@Qmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
4
'a "í?
CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
Alt. 17. Os Cargos de Provimento em Comissão (DAS) são graduados em 4 (quatro)
níveis, conforme o Anexo IV desta Lei, que contém o Quadro de Classificação, Quantitativo e
valores dos referidos Cargos.
§12. Os níveis e símbolos remuneratórios são atribuídos a cada cargo de provimento
em comissão da estrutura administrativa, levando em consideração, entre outros, os seguintes
critérios:
I - Complexidade das funções exercidas e o correspondente poder decisório;
II - Grau de responsabilidade atribuído ao titular;
III - Número de unidades administrativas e servidores subordinados;
IV - Volume de processos administrativos em tramitação na respectiva unidade.
§22. A remuneração dos cargos de provimento em comissão é composta,
exclusivamente, pelos valores apresentados no Anexo IV desta Lei.
§32. O servidor efetivo ocupante de cargo de provimento em comissão, poderá optar
pela remuneração integral do referido cargo ou a sua atual remuneração do cargo de origem,
acrescida de 50% (por cento) do cargo de provimento em comissão.
§42. A descrição, atribuições e pré-requisitos dos cargos mencionados no caput deste
artigo se encontra prevista no Anexo VI desta Lei.
Alt. 18. Os ocupantes dos Cargos de provimento efetivo, integrantes da estrutura
administrativa do Poder Legislativo serão remunerados na forma do Anexo III desta Lei, que
demonstra o valor do primeiro nível, cujo quadro de vencimento base será atualizado anualmente
com aprovação da revisão geral anual.
Art. 19. Os cargos do Quadro Permanente são constituídos em Grupos, Categorias,
Classes, Padrões e Quantitativos, constantes no Anexo III e IV desta Lei.
Parágrafo único. Ficam extintos os cargos efetivos de Diretor Geral (CI-01) E Chefe de
Arquivo (CI-02).
Art. 20. O ingresso nas categorias do Quadro Permanentes dar-se-á, no padrão inicial
de cada cargo, mediante concurso público de provas e títulos.
§ 12 O desenvolvimento do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo dar-se￾á pela sua transferência de um padrão para o seguinte, na forma do Estatuto do Servidor Público
do Município de Pirenópolis.
§ 22 Caberá à Mesa Diretora, juntamente com a Chefia de Gestão de Pessoas Instituir
programa permanente de treinamento e desenvolvimento destinado à elevação da capacitação
profissional nas tarefas executadas e à preparação do servidor para o desempenho de funções de
maior complexidade, incluídas as de direção, chefia e assessoramento.
Av. Neco Mendonça s/n°. Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.pirenoDolis.ao.lea.br E-mail: camaraDirenoDolis@Qmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
5
CAMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis \
0 quantitativo de cargos de provimento efetivo e de provimento em
comissões integrantes do Quadro Permanente, instituídos por esta Lei, são aqueles constantes
dos respectivos Anexos III a VI.
Parágrafo único. Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão previstos
em Lei e Resolução, em especial o cargo de Chefe de Controle Interno.
Art. 22. A Carga Horária dos servidores efetivos será de 8 (oito) horas diárias e 40
(quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O servidor efetivo em exercício de função especial de confiança ou
em cargo de provimento em comissão não terá direito a horas extras.
Art. 23. Suspenderá o prazo de cumprimento do estágio probatório o servidor que
ocupar cargo em comissão, bem como durante o gozo das licenças e afastamentos, exceto:
I - Que a função seja compatível ou correlata com o seu cargo de origem;
Art. 21.
il - Ter exercido função comissionada de maior complexidade de seu cargo de origem,
devidamente comprovado e justificado;
ill - For cedido para o Poder Executivo, Fundação ou Autarquia, com ônus para o
requisitante.
§ 19. O servidor público efetivo nomeado para cargo de provimento em comissão que
optar pela remuneração do seu cargo perceberá a gratificação de representação pelo exercício
do cargo comissionado.
Ficam criadas as Gratificações de Função, nos valores equivalentes aos
percentuais aplicados sobre o respectivo vencimento base e que comporão quadro único,
destinadas a remunerar encargos especiais dos servidores efetivos da Câmara Municipal de
Pirenópolis, que deles exijam maiores responsabilidades e atribuições além daquelas previstas
para o respectivo cargo, salvo se detentores de cargo de provimento em comissão:
Art. 24.
SÍMBOLO PERCENTUAL QUANTITATIVO ATRIBUIÇÕES
FG-1 120% 01 Controlador Geral
Agente de
Contratação
FG-2 60% 01
FG-2 60% 01 Gestor de Pessoas
Apoio Técnico ou
Administrativo às
Diretorias
FG-2 60% 01
Art. 25. A Gratificação de Função será atribuída por ato administrativo do Presidente
da Câmara Municipal, sendo obrigatório nele constar as justificativas que comprovem a real
necessidade de sua concessão, bem como a descrição das atribuições a serem desempenhadas.
Av. Neco Mendonça s/n°. Anexo ao Terminal Rodoviário.
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6
íl CÂMARA MUNICIPAL DE
.?«■● Pirenópolis
Parágrafo único. A Gratificação de Função não integrará a remuneração do servidor
nos casos de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria.
Art. 26. O exercício dos direitos e vantagens dos servidores titulares de cargo de
provimento efetivo, funções comissionadas ou cargos de provimento em comissão previstos
nesta Lei, notadamente aqueles concernentes aos vencimentos e remuneração, vantagens
pecuniárias, indenizações, ajudas de custo, diárias, auxílios, gratificações, adicionais, férias,
licenças e afastamentos, serão exercidos nos termos da legislação pertinente.
Art. 27. Fica a Mesa Diretora autorizada a baixar os atos e normas complementares
para execução desta Lei.
Art. 28. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados
no Orçamento-Geral do Município de Pirenópolis, nas rubricas destinadas à Câmara Municipal,
inclusive créditos especiais e suplementares, obedecidos os preceitos da Lei Complementar n^.
101/2000.
Art. 29. Fica revogada as Leis n^. 704/2012, 722/2013, 900/2020, 920/2021, 981/2023
e as Resoluções n^. 007/2016 e 16/2021, assim como todas as demais leis, resoluções e quaisquer
outras normas que criam, alteram cargos, quantitativos e/ou remuneração dos Cargos de
Provimento Efetivo e em Comissão.
Art. 30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos onze dias do mês de março de dois mil e
vinte e quatro (11/03/2024).
CARLSTON AURÉLIO RODRIGUES AIRES
Presidente VANILDO ALVES CHAVEIRO
Vice-Presidente
ILBERTO DA SILVA
19 Secretário
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7
CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
ESTRUTURA COMPETÊNCIAS
I - Prestar assessoramento direto e apoio legislativo
ao Presidente da Câmara; II-assessorar o Presidente
no exame, encaminhando a solução, de assuntos
políticos e legislativos;
III - Desenvolver as atividades de atendimento e
informação ao público e autoridades;
IV - Receber, despachar, preparar, expedir as
correspondências do Presidente da Câmara;
V - Secretariar o presidente da Câmara nas reuniões
internas e externas, quando convocado;
VI - Coordenar e executar a programação de
audiências, entrevistas, conferências, solenidades e
outras
atividades de representação do interesse da
Presidência;
VII - Estimular e facilitar a comunicação interna;
VIII - Manter o Presidente da Câmara informado
sobre os eventos sociais, públicos e privados, em que
sua participação seja necessária;
IX - Organizar, monitorar e executar os serviços de
cerimonial da Câmara;
X- Examinar previamente todos os documentos para
a assinatura do Presidente, em consulta com a
Assessorla Jurídica do Presidente e/ou Procuradoria,
quando necessário;
Organizar e estabelecer procedimentos
necessários à segurança do Presidente;
XII - Confeccionar, expedir e controlar à distribuição
de convites para solenidades oficiais, cerimônias e
demais eventos promovidos pela Câmara, em que
haja envolvimento direto do Presidente;
XIII - Gerenciar a prestação de contas da verba de
gabinete;
XIV- Elaborar estudos e pesquisas para execução de
projetos e proposições em geral;
XI
Gabinete da
PRESIDÊNCIA Presidência
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8
y>
I CÂMARA MUNICIPAL DE
1^'
Pirenópolis
Elaborar anteprojetos de Lei, exposição de
motivos e proposições em geral;
XVI - Observar e fazer cumprir as disposições da Lei
Orgânica, do Regimento Interno e dos demais
normativos;
XVI! - Disciplinar e fiscalizar as atividades que
envolvam o atendimento ao público no Gabinete;
XVIII — Executar outras tarefas correlatas e inerentes
às responsabilidades do Gabinete do Presidente.
I - Assistência ao Presidente da Câmara, na realização
de atividades de relações públicas e político￾parlamentares com os munícipes. Poder Executivo,
órgãos, entidades públicas e privadas e associações
de classes do Município e outras autoridades locais,
estaduais e federais;
II - Organização e acompanhamento da agenda de
audiências, reuniões e viagens do Presidente da
Câmara.
III - Recepção e despacho de correspondências
destinadas ao Presidente.
XV
Chefia de Gabinete da
Presidência
I - Secretariar as reuniões do Presidente, redigindo os
expedientes e os encaminhamentos necessários;
II - Corresponder-se com as demais repartições ou
com outros órgãos públicos em matérias pertinentes
ao serviço, quando a correspondência, por sua
natureza, não requerer a assinatura do Presidente ou
de qualquer outro membro da Mesa;
111 - Controlar o fluxo das correspondências, dos atos
administrativos e demais documentos encaminhados
ao Gabinete da Presidência, classificando-os e dando
a destinação necessária;
IV - Despachar, dar encaminhamento e respostas às
solicitações executivas encaminhadas ao Presidente.
Assessoria de Plenário
I - Zelar pelo cumprimento dO' princípio da
transparência na Administração;
II-Controlaro Portal da Transparência, monitorando
as informações ali constantes e realizando as
correções que forem necessárias;
ill - Manter o Portal da Transparência da Assembléia
sempre atualizado;
Ouvidoria
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,// 9
CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
IV - Monitorar as consultas e solicitações recebidas,
acompanhando as diligências junto aos órgãos
competentes para prestar as informações e os
esclarecimentos necessários sobre os atos praticados
no âmbito do Poder Legislativo;
Receber as sugestões da Assessoria e
reclamações encaminhadas acerca da deficiência na
prestação dos serviços, abusos ou erros cometidos
por servidores da Câmara de Pirenópolis,
reportando-os à autoridade superior para a devida
apuração;
VI - Promover efetiva resposta e tratamento de
denúncias recebidas na Ouvidoria.
V
I - Proceder à avaliação da eficiência, eficácia e
economicidade do Sistema de Controle Interno da
Câmara; promover auditorias internas periódicas,
levantando os desvios, falhas e irregularidades e
recomendando as medidas corretivas aplicáveis;
II - Revisar e orientar a adequação da estrutura
administrativa da Câmara com vistas à racionalização
do trabalho, objetivando o aumento da
produtividade e a redução de custos operacionais;
III - Supervisionar as medidas adotadas pelo
Legislativo local para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, caso necessário;
IV - Realizar o controle dos limites e das condições
para a inscrição de despesas em restos a pagar;
V - Exercer o controle das operações de crédito, avais
e garantias, bem como dos direitos e haveres da
Câmara;
VI - Examinar as fases de execução da despesa.
Inclusive verificando a regularidade das licitações e
contratos, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII - Avaliar em que medida existe na Câmara um
ambiente de controle em que os servidores estejam
motivados para o cumprimento das normas;
VIII - Cientificar a autoridade responsável quando
constatadas ilegalidades ou irregularidades na
administração e desempenhar outras atividades
compatíveis com a natureza da unidade.
Controle Interno
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10
fl CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
I - Elaborar o planejamento estratégico da Câmara de
Pirenópolis e encaminhar para Aprovação dos
comitês gestores de cada área; II - Acompanhar a
execução do planejamento estratégico, obtendo
informações de todas as áreas envolvidas e emitir
relatórios e indicadores;
implementar a gestão por resultados em áreas
estratégicas da Câmara, por meio da definição e
monitoramento de indicadores;
IV - Prestar apoio às diversas áreas da Câmara para
promover a otimização dos processos, visando maior
eficiência, eficácia, economia e transparência dos
serviços prestados;
V - Incentivar a inovação da gestão de todas as áreas
da Câmara, buscando boas práticas reconhecidas na
Administração Pública;
VI - Promover as transformações políticas e culturais
necessárias à desburocratização no âmbito do Poder
Legislativo;
VII - Promover as transformações políticas e culturais
necessárias à desburocratização no âmbito do Poder
Legislativo.
Desenvolver e
Diretoria de
Administração e
Planejamento
DIRETORIAS
Controlar as atribuições, revogações,
nomeações e exonerações.
VIII
I - Planejar, coordenar, controlar e supervisionar o
processo de elaboração e execução do orçamento, os
serviços de acompanhamento financeiro e de
registros contábeis, verba indenizatória e relatório de
gestão fiscal;
II - Validar e conferir, antes de encaminhar à
Presidência, as folhas de pagamento e as notas de
empenho, bem como outros documentos de
contabilidade;
III - Validar e conferir, antes de encaminhar à
Presidência, todos os documentos relativos às
despesas;
Diretoria de Finanças
Acompanhar as dotações orçamentárias
confiadas ao Poder Legislativo.
IV
I - Elaborar programas permanentes de treinamento,
desenvolvimento e avaliação para o servidor dos
quadros da Câmara e participar das ações para a
Chefia de Gestão de
Pessoas
CHEFIAS
SETORIAIS
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11
I CÂMARA MUNICIPAL DE
' Pirenópolis
efetivação e o fortalecimento da Escola do
Legislativo;
II - Participar da elaboração da política de gestão de
pessoas, juntamente com outros órgãos da Câmara e
com as entidades representativas dos servidores;
III - Desenvolver programas que visem melhorar o
ambiente de serviço, com ações pautadas sobretudo
na identificação de riscos, danos, necessidades e
condições de vida e de serviço que possam provocar
o aparecimento de doença profissional;
IV - Comunicar à Corregedoria fatos sujeitos às penas
disciplinares, nos termos da legislação;
V - Coordenar as atividades dos órgãos Integrantes
da estrutura da Diretoria de Gestão de Pessoas;
VI - Promover a elaboração dos perfis profissionais
dos servidores da Câmara;
VII - sugerir à Presidência a realização de concurso
público para preenchimento de vagas ociosas no
quadro de pessoal da Câmara;
VIII - Registrar faltas de servidores ao serviço em seus
dossiês;
IX - Registrar as nomeações de servidores;
X - Expedir apostilas dos servidores; XI - Encaminhar
para os órgãos de origem a frequência mensal dos
servidores à disposição da Câmara; XII - Manifestar￾se sobre a concessão de acumulação ou interrupção
das férias dos servidores da Câmara;
XIII - Distribuir os servidores pelos vários serviços da
Secretaria e do Plenário.
I - Sistematização das demandas de compras e a
contratação de serviços das unidades administrativas
da Câmara;
II - Execução das atividades de fiscalização dos
contratos, bem como o gerenciamento dos
convênios para atender as necessidades da Câmara
Municipal; III - Execução dos procedimentos legais
para a aquisição de materiais, bens, equipamentos e
contratação de serviços para a Câmara;
IV - Adoção de medidas, visando manter atualizado o
cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais
de uso da Câmara;
Chefia de Compras
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12
CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
V - Aferimento da qualidade dos artigos empregados
nos serviços da Câmara, verificando os que melhor
atendem às suas necessidades;
VI - Acompanhamento dos trabalhos da Comissão
Permanente de Licitação;
VII - Desenvolvimento de outras atividades inerentes
à respectiva Diretoria.
I - Exercer atividades de planejamento, coordenação
e supervisão do funcionamento do almoxarifado, da
gestão patrimonial e da manutenção da Câmara.
II - Gerenciar o estoque e a demanda de reposição,
encaminhando as solicitações de compras ao setor
competente;
III - Supervisionar a documentação de entrada e saída
de suprimentos; IV - Desenvolver cJutras atividades
inerentes ao cargo.
I - Planejar e coordenar as atividades do protocolo
geral da Câmara Municipal;
II - Supervisionar os serviços de recebimento,
seleção, registro, distribuição e expedição de
correspondências
institucionais;
III - prestar apoio técnico aos protocolos setoriais das
unidades administrativas da Câmara Municipal;
IV - realizar outras atividades inerentes ao cargo.
e demais documentos
Chefia de
Manutenção,
Almoxarifado e
Patrimônio
Gerência de
Expediente e
Protocolo
GERÊNCIA
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS GABINETES
ESTRUTURA DOS
GABINETES
UNIDADES COMPETÊNCIAS
I - Assistência ao Presidente da Câmara, na realização de
atividades de relações públicas e político-parlamentares
com os munícipes. Poder Executivo, órgãos, entidades
públicas e privadas e associações de classes do Município
e outras autoridades locais, estaduais e federais;
II - Organização e acompanhamento da agenda de
audiências, reuniões e viagens do Presidente da Câmara.
Recepção e despacho de correspondências
destinadas ao Presidente.
III
Chefia de
gabinete
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
Chefia de
gabinete
I - Direção, controle e supervisionamento, coordenação,
planejamento, orientação e execução das atividades de
GABINETES
PARLAMENTARES
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CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
assessoría, assistência e apoio ao exercício do mandato
parlamentar, abrangendo as atividades legislativas,
administrativas, operacionais, estratégicas e de
divulgação.
Orientação, assessoramento e execução de
atividades no âmbito da ação parlamentar de gabinete;
II - Elaboração de pareceres, proposições legislativas,
textos de divulgação, correspondências e consultas
de interesse de mandato parlamentar;
III - Acompanhamento do agente político nas atividades
do mandato;
IV- Controle da agenda do Vereador do Gabinete em que
esteja lotado, dispondo horários de reuniões,
visitas, entrevistas e solenidades;
V - Recepção, classificação, distribuição e arquivamento
documentos oficiais ou de caráter confidencial do
vereador, para selecionar assuntos afetos ao respectivo
gabinete.
I
Assessoria
parlamentar
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E
FUNDAMENTAL
Grupo
Ocupacíonal
Vencimento
Cargo Classe Quantitativo Base -1
Auxiliar Legislativo CE-01 01 R$ 5.096,50 Nível Médio
Auxiliar
Administrativo CE-02 02 R$ 4.065,30
Grupo
Ocupacional
Vencimento
Cargo Classe Quantitativo Base -1
Nível Motorista
Fundamentai
CE-03 02 R$ 3.846,40
Vigilante CE-04 02 R$ 3.357,20
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Fones: (62) 3331-1307
Site: wviAw.DirenoDOlis.QO.lea.br E~mail: camarapirenoDolis@amail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
14
I CÂMARA MUNICIPAL DE
>Pirenópolis
ANEXO IV - CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
QUÃNT SIMB01iO|iBgWtlNEPiWili íBii.íi'.
Diretor Administrativo Geral 01 DAS-1 R$ 6.500,00
Diretor de Administração e Planejamento 01 DAS-2 R$ 4.100,00
Diretor de Comunicação Social 01 DAS-2 R$ 4.100,00
Gerente de Expediente e Protocolo 01 DAS-3 R$ 3.000,00
Assessor de Plenário 01 DAS-4 R$ 2.500,00
Chefe de Manutenção, Almoxarifado e
Patrimônio
01 DAS-4 R$ 2.500,00
Chefe de Gabinete da Presidência 01 DAS-4 R$ 2.500,00
ANEXO V - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - PRÉ-REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
Cargo Atribuições Pré-requisitos
I - Auxiliar, no desempenho e
na execução de atividades
legislativas e burocráticas
dos vereadores e das
comissões da Câmara
Municipal;
II - Fornecer suporte nas
sessões, audiências públicas,
reuniões ou outros eventos
promovidos pela Câmara;
III - Efetuar o protocolo de
todas as proposituras ou
proposições que dão início
ao Processo Legislativo;
IV- Registrar e acompanhar
os prazos para tramitação de
todas as proposituras,
inclusive os vetos;
V - Fornecer suporte às
Comissões Permanentes e
Temporárias da Câmara
Municipal, secretariando,
digitando
requerimentos e ofícios,
arquivando em meio físico e
eletrônico, cópias dos
pareceres.
Ensino médio completo. Auxiliar Legislativo
Av. Neco Mendonça s/n“, Anexo ao Terminal Rodoviário.
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15
CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
pareceres e votos em
separado, com anotação dos
signatários.
VI - Providenciar pesquisas e
informações que lhe forem
solicitadas pelos Vereadores,
pela Mesa ou pela
Presidência sobre assuntos
relacionados ao processo
legislativo e sobre a atuação
da Câmara Municipal;
Realizar outras
atividades inerentes ao
VII
cargo.
I - Elaborar planilhas, textos,
demonstrativos, controles,
registros e realizar demais
atividades em
microcomputador;
li - Receber, classificar,
conferir, protocolar.
localizar, expedir e arquivar
expedientes
documentos, além de colher
assinaturas e encaminhar
publicações legais;
III - Auxiliar os serviços de
contratos,
controle
controle
e outros
compras,
licitações,
patrimonial.
Ensino médio completo.
Interno, recursos humanos,
contabilidade, orçamento
público e finanças e outros
serviços administrativos e
burocráticos em geral;
IV - Realizar serviços de
recepção, entrega e controle
de materiais de consumo e
Auxiliar Administrativo
permanentes, além de
elaborar demonstrativos de
gastos e despesas das
Av. Neco Mendonça s/n®, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.DirenoDolis.ao.lea.br E-mail: camaraDirenoDolis@amaíl.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
16
CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
diversas unidades da Câmara
Municipal;
V - Realizar pesquisas de
preços e cotações de bens e
serviços, além de contatar
fornecedores e prestadores
de serviços e terceiros,
sempre que necessário;
VI - Efetuar o despacho de
correspondências,
requerimentos
documentos, inclusive com
entrega pessoalmente aos
diversos órgãos das esferas
da administração pública ou
entidades privadas;
VII - Localizar, identificar,
fotocopiar
levantamento
documentos e congêneres
nos arquivos gerais ou
específicos, sempre que
solicitado;
VIII- Elaborar documentos
oficiais, submetendo-os ao
superiores hierárquicos;
IX - Acompanhar e avaliar
serviços prestados por
terceiros;
X - Desempenhar atividades
administrativas
burocráticas de nível
e
e fazer
de
e
intermediário e prestar
apoio administrativo às
unidades da Câmara
Municipal;
XI - Realizar outras atividades
inerentes ao cargo.
Dirigir veículos
integrantes da frota da
Câmara Municipal ou por ela
I
Ensino fundamental
completo e Carteira
Motorista
Av. Neco Mendonça s/n°, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.DirenoDolis.QO.lea.br E-maih camaraDirenoDolis@amaíl.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
17
il CÂMARA MUNICIPAL DE
--y Pirenópolis
Utilizada, dentro e fora do
Município,
diariamente, antes e após
sua utilização;
II - Verificar se a
documentação do veículo a
ser utilizado está completa,
bem como devolvê-la à
chefia imediata quando do
término da tarefa ou
atribuição; III - Manter o
veículo limpo, interna e
externamente e em perfeitas
condições;
IV - Observar e controlar os
períodos de revisão e
manutenção recomendados
preventivamente,
assegurar a plena condição
de utilização dos veículos;
Realiza anotações,
normas
verificando
para
V
segundo
Nacional de Habilitação
na categoria "B".
estabelecidas e orientações
recebidas,
quilometragem, viagens
realizadas, objetos ou
pessoas transportadas,
itinerários percorridos, além
de outras ocorrências, a fim
de manter a boa organização
e controle da administração;
VI - Recolher o veículo após
sua utilização, em local
previamente determinado,
deixando-o corretamente
as
da
estacionado e fechado;
VII - Solicitar os serviços de
mecânica e manutenção dos
quando
qualquer
veículos
apresentarem
irregularidade;
Av. Neco Mendonça s/n°, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site; \www.pirenoDoiis.Qo.leQ-br E-mail: camaraDirenoDOlis@Qmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
18
tl CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
Vlll - Transportar pessoas e
equipamentos, garantindo￾se a segurança;
IX - Executar serviços de
entrega e retirada de
documentos e materiais,
quando necessário;
X - Observar a sinalização e
zelar pela segurança dos
passageiros, transeuntes e
demais veículos;
XI - Praticar a direção
defensiva visando
diminuição dos riscos de
acidentes;
a
Realizar outras
atividades inerentes ao
XII
cargo.
Executar ronda nas
dependências da Câmara
Municipal, observando a
entrada, trânsito e saída de
pessoas e bens, para evitar
roubos, atos de violência e
outras infrações a ordem e
segurança;
ii - Verificar se portas e
janelas, portões e outras vias
de acesso estão fechadas
corretamente, examinando
as instalações hidráulicas e
elétricas, para constatar
possíveis irregularidades e
adotar providencias para
evitar incêndios e outros
danos;
ill - controlar e orientar o
acesso de pessoas ao prédio
e demais instalações da
Câmara Municipal;
I
Ensino fundamental
completo.
Vigilante
Av. Neco Mendonça s/n°. Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.pirenopolis.qo-leq-br E-mail: camarapirenopolis@amail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
19
CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
IV - prestar informações a
servidores e ao público em
geral;
V - Zelar pela conservação e
guarda do material de
trabalho; VI - Realizar outras
atividades inerentes ao
cargo.
ANEXO VI - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ● ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS
Cargo Atribuições Pré-requisitos
I - Direção, supervisão e
coordenação
atividades administrativas
da Câmara Municipal,
garantindo e exigindo o
perfeito desenvolvimento
de suas atribuições
institucionais;
das
Consultoria e
assessora mento direto à
Mesa Diretora e ao
II
Presidente da Câmara,
com o apoio da estrutura
administrativa da Casa;
Acompanhar o
andamento de projetos
tramitação
III
em
Diretor Administrativo
Geral Ensino médio completo.
comparecendo
reuniões ordinárias e
extraordinárias;
Coordenar as
atividades da equipe
às
IV
técnica multiprofissional e
dos demais níveis de
atendimento;
V - Elaborar e encaminhar
respostas de ofícios
protocolados na casa;
Av. Neco Mendonça s/n®, Anexo ao Tenninal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.pirenopolis.QO.lea.br E-mail: camaraDirenoDolis@amail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
20
V,)í 4
il CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
VI Assessorar os
Vereadores e Assessores
assuntos de
interesses do Legislativo,
principalmente
relacionados com os
projetos de lei em
tramitação;
nos
os
Acompanhar o
Presidente da Câmara e os
VII
Vereadores, nos trabalhos
das Comissões, sempre
que sua presença for
solicitada; VIII - Solicitar,
quando
necessário, parecer do
Sistema de Controle
Interno e da Assessoria
Jurídica sobre assuntos
referentes à Câmara
Municipal;
IX - Organizar o registro,
arquivo das leis, emendas
à Lei Orgânica, decretos,
portarias, resoluções,
informes administrativos
e outros atos normativos;
Determinar a
identificação, o recorte e
o arquivamento das
publicações efetuadas na
imprensa oficial ou
privada que mencionem a
Câmara Municipal;
XI - Determinar o registro
sistemático de todos os
contratos, convênios,
ajustes ou similares de
que tenha participado o
Município e informado ao
Legislativo Municipal;
entender
X
Av. Neco Mendonça s/n°, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Silft: www.DirenoDolis.QO.leQ.br E-mail: camaraDirenopolis@amail.com
CEP; 72.980-000 - Pirenópolis - GO
21
tel CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis -Ar
XII - Determinar o registro,
em livro próprio, do
encaminhamento
expedientes de uma
unidade a outra, ou de um
servidor ou Vereador a
outro;
de
Realizar
levantamento junto ao
Executivo Municipal sobre
valores
duodécimos devidos ao
Legislativo
Municipal, observando o
disposto no Art. 29-A da
Constituição Federal do
Brasil;
XIII
os dos
Poder
Realizar outras
atividades inerentes ao
XIV
cargo.
Coordenar a
administração de pessoal
serviços
operacionais, de acordo
política
administrativa adotada;
II - Propor planos e
programas relativa; às
matérias
I
e de
com a
de sua
competência;
III - Instituir as Comissões
de Licitação, permanente
e especial, nos termos da
Legislação vigente;
Diretor de Administração e Ensino médio completo.
Planejamento
Supervisionar,
coordenar e controlar a
supervisão de obras;
V - Apresentar ao Diretor
Geral, ao final de cada
exercício, o relatório das
atividades de sua área de
IV
Av. Neco Mendonça s/n°, Anexo ao Termina! Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: wvw.DirenoDoiis.QO.leQ.br E-mail: camaraDírenoDolis@Qmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
22
CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
atuaçãO; bem como plano
de trabalho e de
realização para o exercício
subsequente;
VI - Dirigir e orientar as
Unidades que lhe forem
subordinadas;
VII - Dar execução às
decisões de caráter
administrativo;
VIII Coordenar as
atividades de compras e
de almoxarifado, bem
como os registros
patrimoniais;
Elaborar os
procedimentos atinentes
a folha de pagamento e
recolhimento
IX
dos
encargos;
Realizar outras
atividades inerentes ao
X
cargo.
I - Planejar, supervisionar,
orientar e executar as
atividades relacionadas
com assessoria de
imprensa e comunicação
da Câmara Municipal;
II - Prestar assessoria na
elaboração de roteiros de
vídeos e textos para
televisão e rádio;
III - Acompanhar as
sessões da Câmara
Municipal, bem como o
Presidente e Vereadores
em eventos, quando
necessário;
Diretor de Comunicação
Sociai Ensino médio completo.
Coordenar a
divulgação das atividades
IV
Av. Neco Mendonça s/n°, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.DirenoDOlis.QO.lea.br E-mail: camaraDirenoDolis@amail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
23
A* .
11 CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
da Câmara nos meios de
comunicação, inclusive
mídias eletrônicas e
sociais.
Realizar outras
atividades inerentes ao
V
cargo.
1 - Assessorar o fluxo da
tramitação regimental do
processo legislativo e os
prazos regimentais;
II - Elaborar, sob a
orientação do Auxiliar
Legislativo e da Mesa
Diretora ou do Presidente,
a pauta da ordem do dia,
o expediente e a agenda
mensal de atividades
plenárias;
III - Elaborar os roteiros
das sessões plenárias;
IV Prestar
assessoramento
Auxiliar Legislativo, à
Mesa Diretora, na
condução dos trabalhos
legislativos, e, em
especial, ao Presidente na
direção das reuniões de
Plenário;
V - Realizar a preparação
das reuniões ordinárias,
extraordinárias,
itinerantes, de instalação
da legislatura e de eleição
da Mesa Diretora e
Comissões;
ao
Assessor de Plenário Ensino médio completo.
VI Assessorar as
atividades de apoio e
legislativo dos trabalhos
das comissões
Av. Neco Mendonça s/n°, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.pirenoDOlis.QO.leQ.br E-mail: camarapirenoDolis@qmail.com
CEP; 72.980-000 - Pirenópolis - GO
24
CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
permanentes,
temporárias, especiais e
de inquérito;
Realizar outras
atividades inerentes ao
VII
cargo.
I - Auxiliar a gestão e
controle dos bens
permanentes e dos
materiais
almoxarifado,
controlando o cadastro e
as entradas e saídas de
materiais de consumo;
II Auxiliar na elaboração
de inventários, de termos
de responsabilidade, de
baixa e de transferências;
III - Realizar o controle
analítico dos bens
móveis, imóveis e
intangíveis da Câmara
Municipal e correlacionar
informações com a
contabilidade;
IV -Auxiliar nas atividades
de depreciação e
reavaliação dos bens
patrimoniais de acordo
com as normas vigentes;
V - Organizar e manter os
registros dos bens
patrimoniais, através de
devida classificação e
codificação;
VI - Realizar o inventário
de bens patrimoniais;
executar atividades de
alienação de bens
inservíveis da Câmara
do
Chefe de Manutenção,
Almoxarifado e Patrimônio
Ensino fundamental
completo.
Av. Neco Mendonça s/n°, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: vwm.DirenoDOlis.QO.lea.br E-mail: camaraDirenooolis@amaíl.com
CEP: 72,980-000 - Pirenópolis - GO
25
CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
Municipal, através de
composição de comissão
de avaliação;
VII - Exercer atividades de
planejamento,
coordenação
supervisão dos serviços
gerais e de manutenção
da Câmara Municipal;
VIII- Estabelecer rotinas;
IX - Distribuir tarefas e
inspecionar o
cumprimento;
e
seu
Realizar outras
atividades inerentes ao
X
cargo.
I - Coordenar e controlar a
agenda de compromissos
e atividades relativas às
relações públicas do
gabinete parlamentar;
II - Realizar atendimento
público no âmbito do
gabinete do parlamentar;
111 - Executar as atividades
Chefe de Gabinete da
Presidência Ensino médio completo.
de promoção
articulação dos contatos
administrativos políticos e
sociais;
e
Realizar outras
atividades inerentes ao
IV
cargo.
I - Planejar e coordenar as
atividades do protocolo
geral
Municipal;
Supervisionar os serviços
de recebimento, seleção,
registro, distribuição e
expedição
da Câmara
de
Ensino fundamental
completo.
Gerente de Expediente e
Protocolo
Av. Neco Mendonça s/n°, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.DirenoDolis.QO.lea.br E-mail: camaraDirenopolis@amail-com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
26
CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
correspondências
demais documentos
e
institucionais; III - Prestar
apoio técnico aos
protocolos setoriais das
unidades administrativas
da Câmara Municipal;
IV - Gerenciar os arquivos
da Câmara;
V - Cuidar da organização
e conservação dos
documentos sob sua
responsabilidade;
VI - Instruir o processo de
arquivamento
documentação pertinente
aos servidores desta Casa
de
de Leis;
VII - Controlar a entrada e
saída de documentos do
arquivo relacionados ao
quadro de servidores;
Realizar outras
atividades inerentes ao
VIII
cargo.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e
quatro (11/03/2024).
t
CARLSi™ AURÉLIO RODRIGUES AIRES
Presidente í50 ALVES CHAVEIRO
Vice-Presidente
VAI
EDILffirrGALVES DA SILVA
15 Secretário
Av, Neco Mendonça s/n°, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: yiAvw/.pirenoDolis.ao.lea.br E-mail: camarapirenopolis@amail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
27
n
II CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora tem como objetivo
regulamentar o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos e Estrutura
Organizacional da Câmara Municipal de Pirenópolis, adequando à realidade desta Casa de Leis.
Nos últimos anos, a cultura organizacional em relação a gestão de pessoas tem passado
por importantes mudanças, ao ponto que hoje as instituições tem buscado valorizar as pessoas
que as integram, resgatando-se assim o aspecto humano de cada um, seja pelo conhecimento,
criatividade, sensibilidade ou até mesmo pelo seu compromisso.
Assim, manifesta a necessidade de regularização do quadro de pessoal desta Casa
Legislativa, mediante a criação de um Plano de Carreira aos Servidores Públicos do Poder
Legislativo Municipal, definindo o quadro de pessoal, política salarial, descrições e requisitos para
provimento de cada um dos cargos, bem como a forma de ascensão e progressão na carreira
pública.
Ademais, é necessária a valorização dos profissionais que atuam para o bom
andamento dos trabalhos do Poder Legislativo, e, uma vez incentivando-os com remuneração
digna, condições adequadas de trabalho, valorização de seu bom desempenho com promoções
periódicas, dentre outras vantagens, pressupõe-se maior dedicação ao parlamento, o que
somente virá a contribuir em favor desta Casa de Leis.
Além disso, o presente projeto também trata dos cargos de provimento em comissão,
ajustando-os a realidade das atribuições aplicadas dentro do Poder Legislativo, consignando
assim uma nova estrutura organizacional da Câmara, mais dinâmica e funcional.
Além disso, justifica-se que as atuais unidades administrativas regidas pela Resoluções
ns. 007/2016 e 16/2021 não são mais capazes de suprir as necessidades organizacionais desta
Casa de Leis, tendo em vista que o referido diploma normativo, além de inconstitucional, não
reconhece as novas peculiaridades dos serviços prestados à comunidade e do seu próprio
funcionamento.
Deste modo, o presente Projeto de Lei visa reorganizar a estrutura administrativa desta
Casa de Leis, afim de melhorar o desempenho dos trabalhos já realizados, observando o interesse
da coletividade, a atual dinâmica das demandas legislativas e a melhoria da gestão.
Assim, intenta-se a adequação das atividades parlamentares e administrativas
exercidas às atuais demandas, de forma a reestruturar as unidades administrativas, suas divisões
e os gabinetes, na estrita observância ao princípio constitucional da Eficiência Administrativa.
Por tais aspectos, busca-se a melhoria das atividades características deste Órgão
Público ao priorizar a valorização de seus servidores.
Ademais, é Importante salientar que o impacto o financeiro do presente Projeto de Lei
encontra aquém dos limites previstos na legislação vigente, bem como ficará abaixo do
estabelecido nos próximos 03 (três) anos.
se
Av. Neco Mendonça s/n°, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.DirenoDolis.ao.leQ.br E-mail: camaraDirenoDolis@amail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
28
CÂMARA MUNICIPAL DE
Pírenópolis
Posto isso, requer a apreciação do presente Projeto de Lei de iniciativa da Mesa
Diretora, manifestando desde já pela sua aprovação.
Pirenópolis, 26 de março de 2024.
2T
CARLSTON AURÉLIO RODRIGUES AIRES
Presidente VANILDO ALVES CHAVEIRO
Vice-Presidente
EDfCBtRTO ALVES DA SILVA
19 Secretário
Av. Neco Mendonça s/n®, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
Site: www.DirenoDolis.QO.lea.br E-mail: camaraDirenoDolis@amail.com
CEP; 72.980-000 - Pirenópolis - GO
29
V /
ESTADO DE OOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete LEI N° 704/ 12. DE 31 DE 01 DE 2012.
‘CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PIRENÓPOLIS E AUTORIZA A REALIZAR
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCUS, ETC.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou e eu, PREFEITO'MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei;
Alt. 1° - Ficam criados no quadro dos servidores efetivos do Poder
Legislativo Municipal os cargos contidos no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a realizar
Concurso Público para a admissão dos servidores criados por esta Lei Municipal, de
acordo com as vagas, sendo permitido cadastro de reserva, remunerações e
qualificações estabelecidas nesta Lei e no competente Edital, a ser baixado pelo Poder
Legislativo Municipal.
As atribuições dos cargos criados por esta Lei estão
descritos sumariamente no Anexo II desta Lei, devendo o servidor admitido para o
referido cargo desempenhar satisfatoriamente as funções inerentes aos mesmos sob pena
de aplicação das penalidades previstas em Lei, caso sejam descumpridas
injustificadamente.
Art. 3°
Art. 4® - Os servidores da Câmara Municipal terão reajustes,
recomposição de perdas e aumentos nos vencimentos por Revisão Anual, de acordo
com os índices estabelecidos em Lei de iniciativa do legislativo, garantida, no mínimo, a
Revisão Geral Anual.
As despesas decorrentes da implementação desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Alt. 6® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições em contrário.
Alt. 5®
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS,
aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e doze. 31/01/2012.
O ANTONIO DE ME
Prefeito Municipal
rrrgHrin rli Adiiiíniiiíinrlln
i'-âsí^-
BSTADO DB OOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E ALTE
RAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO QUADRO
PESSOAL, EFETIVOS, COMISSIONADOS E INA
TIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPQ
LIS/GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI N° 722/13. DE 05 DE 02 DE 2013.
A mesa da CÂMARA MUNIOPAL DE PIRENÓPOUS, no
de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com os artigos 32, n, 34, VI e 35, IB,
todos da Lei Orgânica do Município, e artigos 37 e 169, ambos da Constituição Federal,
faz saber que aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
ArL 1® - Fica concedido re^uste de 30% (trinta por cento), a título
de equiparação salarial, nos vencimentos dos cargos efetivos e inativos desta Casa,
conforme planilhas abaixo;
Art 2® - Com esta atualização os provaitos dos servidores efetivos,
comissionados e inativos do Poder Legislativo, a partir da publicação desta lei, passarão
para os valores dos quadros demonstrativos inframencionados.
EFETIVOS:
CARGOS CLASSE VAGAS HORAS SALÁRIO
Auxiliar Legislativo CE-01 1 40 horas R$ 1.167,85
Auxiliar Legislativo I CE-02 1 40 horas R$ 1.167,85
Auxiliar Administrativo CE-03 1 40 horas R$ 881,40
Motorista CE-03 2 40 horas R$ 881,40
Vigilante CE-03 2 40 horas R$ 881,40
INATIVOS:
CARGOS CLASSE VAGAS SALÁRIO
Diretor Geral CI-1 1 R$2.329,47
Chefe de Arquivo CI-2 1 R$ 881,40
Art. 3® - Fica instituído o quadro de pessoal comissionado da
Câmara Municipal de Pirenópolis, com os seguintes cargos e respectivos salários,
conforme tabela abaixo;
Câmara Municip
Pi al de
r
●“ROTOc ol N
o »,
2
V
'i
BSTADO DB OOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
COMISSIONADOS:
CARGOS CLASSE VAGAS HORAS SALÁRIO
Diretor Administrativo Geral CCA-1 1 40 horas R$ 4.000,00
Chefe Controle Interno CC-2 1 40 horas R$ 1.900,00
Chefe Protocolo CC-3 1 40 horas R$ 881,40
Assessor Administrativo CC-3 1 40 horas R$ 881,40
Art. 4® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS,
aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e treze. 05/ 02/ 2013.
Xantônio de melo
refeito Municipal X
irfítárind»
2
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
ANEXO 1
CARGOS ESCOLARIDADE CLASSE REMUNERAÇÃO VAGAS HORAS
Ensino Médio
Completo
Auxiliar
Legislativo
CE-01 R$ 898,35 01 40 horas
Ensino Médio
Completo
Auxiliar
Administrativo
CE-02 R$ 622,50 01 40 horas
Ensino
Fundamental
CE-03 R$ 622,50 02 40 horas Motorista
Ensino
Fundamental
CE-04 R$ 622,50 02 40 horas Vigilante
iV
3
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
AUXILIAR LEGISLATIVO
Fornecer suporte administrativo as equipes técnicas da área do
legislativo, participando dos processos de planejamento, coordenação, execução,
acompanhamento e avaliação dos projetos e atividades desenvolvidas na sua unidade de
trabalho. Auxiliar na análise, revisão, e concatenaçâo da ordem do dia, de acordo com
as normas e procedimentos estabelecidos; auxiliar na redação de atas, proposições
diversas e demais expedientes relativos ao funcionamento do legislativo, sob supervisão
das equipes técnicas da área legislativa. Apoiar os sistemas de controle da sua unidade
de trabalho, efetuando registros, consolidando informações, dando tratamento estatístico
dados gerados pelas atividades desenvolvidas, confeccionando os respectivos
relatórios. Recepcionar e atender com presteza os servidores e o público em geral,
transmitindo informações e prestando orientações.
aos
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Executar tarefas administrativas, tais como: atendimento e prestação
de informações ao público, cadastrando, classificando, arquivando e registrando
documentos e fichas, em geral, digitando documentos. Anotar e registrar em fichas
funcionais ou em sistemas informatizado, rescisões, exonerações, aposentadorias, férias,
dispensas, falecimento e outros relativos aos servidores. Organizar documentos,
encomendas e correspondência encaminhando aos destinatários. Atuar no tratamento,
recuperação e disseminação de informação e executar atividades especializadas e
administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou
informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração de acervo, ou na
manutenção de bancos de dados. Efetuar e receber ligações telefônicas, registrando os
telefonemas atendidos e anotando os recados, quando for o caso. Colaborar no controle
e na conservação de equipamentos. Organizar a rotina de serviços e operar máquinas
copiadoras, fax, microcomputadores, e outros equipamentos, para a entrada e
transmissão de dados. Registrar e transcrever informações, microcomputador. Participar
de treinamentos e programas de atualização. Recepcionar pessoas em sala de espera e
gabinetes, fornecendo informações, orientando-as e encaminhando-as a outras Unidades
da Câmara. Contribuir e elaborar documentação técnica, quando requerido pela chefia.
Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade,
segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
4
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
MOTORISTA
Executar tarefas relativas aos serviços de motorista de carro, ônibus,
ambulância, camioneta. Dirigir veículos de passageiros, conduzindo no trajeto indicado,
segundo as regras de trânsito, para transporte de pessoas. Realizar verificações e
manutenções básicas do veículo. Contribuir na elaboração de documentação técnica,
quando requerido pela chefia. Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos
técnicos e de qualidade, segurança, e higiene, saúde e preservação ambiental. Executar
outras atividades de motorista, conforme orientação superior.
VIGILANTE
■A Executar tarefas relativas aos serviços de vigia diurno e/ou noturno,
vigilante. Zelar pela guarda do patrimônio público e Unidades da Câmara, percorrendo￾os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos,
entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Controlar fluxo de pessoas,
identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados. Receber e
atender transeuntes, turistas, visitantes e moradores, prestando-lhes informações e
orientações necessárias. Trabalhar em conformidade com nonnas e procedimentos
técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Executar
outras atividades de vigia, conforme orientação superior.
%
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
LEIN° 9Q0/2Q2Q. DE 08 DE .JUNHO DE 2020
CERTIDÃO
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL
ANUAL REFERENTE A PERDA
INFLACIONÁRIA DO ANO DE 2019 AOS
SERVIDORES EFETIVOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCUS.
Certifico que este atc^foi publicado na
presente data.
Pirenópolis - GO uiourno
LUAN OUMPira
Secretário de Adminwn
Fazenda
IQUITA
Io Governo e
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS,
aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 - Considerando a previsão do artigo 37, X da Constituição
Federal, que assegura a revisão geral anual aos servidores públicos, fica concedido,
com base no índice oficial (ÍNPC) da perda inflacionária do ano de 2019, a revisão
salarial no percentual de 4,48% (quatro virgula quarenta e oito porcento) aos
servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Pirenópolis-GO.
EFETIVOS:
CARGOS CLASSE VAGAS HORAS SALARIO
Auxiliar Legislativo CE-02 1 40 horas R$ 3.861,78
Auxiliar Administrativo CE-03 1 40 horas R$ 3.080,44
Motorista CE-03 2 40 horas RS 2.914,52
R$ 2,543,91 Vigilante CE-03 2 40 horas
Art.2“. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2020, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, Estado
de Goíâs, aos 08 dias do mês de junho de 2020.
JOÃOá ●aTABRAL
7
Prefeito Municipal
Ui n’'. 900/2020
Página 1 de 1
'ÍÍTK
. i
■' “V
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Certidão
Certifico que este ato foi pi
na presente data /
PirfinQpolis>Go.^4
ido
ÀL
LEI N° 920, DE 05 DE MAIO DE 2021
^rcls Rady
í,0^tnnsa^io.
Séim
SecfeíSíIl
Governo e Fazenda Díspoc sobre a criação c alteração dc cargos e
regulamentação de salários do quadro pessoal
comissionado da Câmara Municipal de
Pirenópolis/GO, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE
GOIÁS, no uso dc suas atribuições legais, aprovou, e o PREFEITO MUNICIPAL
sanciona a seguinte Lei:
Art. r Fica criado novo quadro de pessoal comissionado para a
Câmara Municipal de Pirenópolis, passando a compor e desempenhar funções os cargos
descritos abaixo, com correspondentes salários:
CARGOS CLASSE VAGAS HORAS SALARIO
Assessor Parlamentar dc Plenário e
Reuniões CC-3 40 RS 2.000.00
Assessor 40 RS 3.000.00 : de Comunicação c Informática CC-4
í
Diretor Administrativo Operacional CC-5 40 RS 2.500.00 I
! Assessor de Serviços Gerais e
Almoxarifado
I
CC-6 40 RS 1.500.00 I
Art. 2” O cargo descrito na tabela constante do artigo 3°. da Lei
Municipal n° 722/13, para a função de Chefe Protocolo, com respectivo salário, fica
alterado da seguinte maneira:
CARGOS CLASSE VAGAS HORAS SALARIO
Chefe dc Protocolo e Arquivo CC-3 40 RS 2.000,00 !
1
●-/.lí.v￾ESTA0O DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Art. 3" O quadro de pessoal comissionado da câmara municipal de
Pirenópolis, com a criação instituída no artigo 1 ° desta Lei e a alteração descrita no artigo
2“. com correspondentes salários, passa a vigorar conforme tabela abaixo:
CARGOS CLASSE VAGAS HORAS SALARIO
Diretor Administrativo Geral CC-1 1 40 RS 5.500.00 !
J
Chefe do Controle Interno CC-I l 40 RS 5.500.00
Chefe de Protocolo e Arquivo CC-2 1 40 R$2.000,00 ;
Assessor Administrativo CC-2 40 R$ 2.000.00
Assessor Parlamentar de Plenário e
Reuniões CC-2 I 40 RS 2.000,00
Assessor de Comunicaç^ c R$3.000,00 I Informática CC-3 40
Diretor Administrativo Operacional CC-4 40 RS 2.500.00 I
I
Assessor de Ser\iços Gerais c
Almoxarifado R$1.500.00 i
I CC-5 I 40
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeito do Município dc Pirenópolis, em 05 de maio de 2021.
NIVA ANTONIO DE MELO
Prefeito do Município dc Pirenópolis
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de PirenópoHs
Gabinete DE 17 DE MAIO DE 2023. LEI 981,
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL SOBRE O SALÁRIO DOS
SERVIDORES EFETIVOS, INATIVOS E COMISSIONADOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS/GO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. r O Fica concedido reajuste salarial, por revisão geral, de 8,91% ao salário
do quadro de pessoal efetivo, inativo e comissionado da câmara municipal de PirenópoHs,
correspondente aos discriminados cargos, passando a vigorar conforme tabelas abaixo:
EFETIVOS:
CARGOS CLASSE VAGAS HORAS SALÁRIO
CE~01 1 40 R$ 4.633,18 Auxiliar Legislativo
Auxiliar Administrativo CE-02 1 40 R$3.695,’
Motorista CE-03 2 40 RS 3.496,70
CE-03 2 40 R$3.052,06 Vigilante
INATIVOS:
CARGOS CLASSE VAGAS SALARIO
Diretor Geral CI-1 l R$ 4.036,40
Chefe de Arquivo CI-2 1 R$ 1.527,24
COMISSIONADOS:
CARGOS CLASSE VAGAS HORAS SALÁFUO
Assessor de Comunicação e Informática CC-3 1 40 R$3.599,25
Chefe Controle Interno CC-2 1 40 R$ 6.598,64
Assessor Administrativo CC-2 1 40 R$2.178,20
Certificamos para os devidos fins, que o
presente ato foi devidamente publicado no
Placard Oficial desía^âmara Municipal de
Câmara Municipal de PtrenópoHs
"7^
RESOLUÇÃO NS 016/2021, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
"REGULAMENTA AS FUNÇÕES A SEREM
EXERCIDAS PELOS CARGOS CRIADOS
PELA LEI N2 920/21 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOUS. ESTADO DE
GOIÁS no uso de suas atribuições previstas nos Artigos 22, inciso VI e 172 do Regimento
Intemó desta Casa de Leis, faz saber que, a Câmara Municipai aprovou e promuiga o
seguinte;
TÍTULO I
nn aWMQR PARLAMENTAR DE PLENÁRIO E REUNIÕES
Assessor Parlamentar de Plenário e Reuniões (CG- Artigo 12 Compete ao
da câmara municipal nos assuntos políticos/legislativos, aos 3) assessorar a mesa
vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos e ao presidente, no desempenho
atribuições e funções regimentais, bem como permanecer à disposição da
dos vereadores no horário de expediente da câmara, além de
de suas
presidência e
dlsponibilidáde permanente para serviços de assessorarnento político, que lhe forem
determinados ou solicitados, auxiliar a mesa diretora da câmara no desenvolvimento de
suas funções e participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.
TÍtUlOII
DQ ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E INFQRMÃTIÇA
Artigo 22 Compete ao Assessor de Comunicação e Informática (CC-4)
i publicidade e propaganda de relacionamento das atividades do legislativo,
produção e reprodução das reuniões e sessões da câmara municipal.
promover a
com a
Parágrafo único: para divulgar as atividades da câmara municipal e
de comunicação e informática realizará a interagir o público externo, o assessor
gravação das reuniões, sessões e demais trabalhos, ainda que fora das dependências do
prédio da câmara municipal, com registro de fotografias e edição de imagens e vídeos
no site e em plataformasdiversas (Youtube, Facebook e etc.).
Artigo 32 O Assessor de Comuniçao e Informática é também responsável
atividades internas de secretaria, com a implantação, assessoramento e
manutenção de pastas de arquivos, organização de fichários e documentos em rede,
digitalização de documentos, dentre outras atividades que dependam do meio digital e
pára a organização de todos os trabalhos em HD nos computadores do legislativo.
por
Av. Neco Mendonça s/n9, Anexo ao Tennihal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307 - Fax: (62)3331-1307
Site: www.pirenoDQlis.legí5lativo.go.gov.br /£-mo//: camarapirenopolls@gmail.com
CEP: 72.980-000- PIrenópolis - GO
1
■ ●■'S￾Estado de Goiás
Câmara Municipal de Pírenópolís
Artigo 4® No caso de plataforma ou acordo preexistente entre a câmara
municipal de Pirenópotis e outros poderes ou câmaras, desde que relacionadas
atividades de caráter digital, o assessor de comunicação e informática fica responsável
por participar de cursos oferecidos e a se adequar ao conteúdo do referido acordo, para
fazer cumprir o contrato existente.
TÍTULO III
DQ DIRETOR ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
Artigo 52 Compete ao Diretor Administrativo Operacional (CC-5) dirigir
trabalhos exclusivos da secretaria, devendo monitorar toda as funções e
documentação do setor, acompanhar a expedição e recebimento de ofícios e os prazos
de emissão de documentos, atos e certidões, bem como anotar e registrar chamadas,
sugestões, reclamações ou apontamentos direcionados ao legislativo,
TÍTULO IV
DO ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS E ALMOXARIFAPO
os
Artigo 62 Ao Assessor de Serviços Gerais e Almoxarifado (CC-6) compete
executar serviços de manutenção e de limpeza das dependencias da câmara municipal,
e também para confeccionar, servir e repor lanches (alimentos, café, água etc.) nas salas
das reuniões, cantina e secretaria.
Parágrafo segundo: compete, ainda, enviar e receber materiais,
auxiliando na carga e descarga de mercadorias, com apoio na separação e oi^anlzação,
e auxiliar na verificação e na embalagem de produtos prontos, conferência de produtos
recebidos e anotação de dados em planilhas, bem como a verificação do estoque e
anotação dos produtos que estão em falta ou sem saída.
Artigo 72 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PÍRENÓPOLÍS, aos vinte e oito dias do mês de
junho de dois mil e vinte um (28/06/2021).
'Ssí--
Urélio Rodrigues Aires
12 Secretário
Carls' JoãssTJõ; tgt
Presidente
Av. Neco Mendonça s/n®. Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307 - Fax: (62)3331-1307
Site: www.pirenopolis.leeislativo.go.gov.br / E~maíf: c3marapirenopoiis@gmaii.com
CEP; 72.980-000- Pirenópolis - GO
2
Estado de Goiás
Câmara Municipal de PírenópoHs
RESOLUÇÃO N® 007/2015 DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
ALTERA E MODIFICA A GRATIFICAÇÃO,
DOS SERVIDORES EFETIVOS, DO QUADRO
DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PIRENÓPOLIS, RESOLUÇÃO N** 003/2014
(ALTEREADÂ PELA RESOLUÇÃO 004/2015) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DA CÂMAR MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, no uso de suas
atribuições legais previstas que lhe confere a Resolução n° 035/96, que trata o regimento Interno
da Câmara, em seu artigo 172, paragrafo único, 1, VI, faz saber que a Câmara aprovou e ela
promulgou o seguinte;
Art.l
w
- o artigo 1*^, da Resolução N° 003/2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1®- Fica atribuída gratificação, no percentual descrito abaixo, sobre o
salário base, aos servidores efetivos, do quadro de pessoal, do Poder Legislativo:
CARGOS CLASSE GRATIFICAÇAQ
AUXILIAR LEGISLATIVO CE-01 60%
AUXILUR ADMINSTRATFVO CE-03 60%
MOTORISTA CE-03 60%
VIGILANTE CE-03 20%
Art. 2® - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos nove dias do mês de dezembro
de dois mil e dezesseis (09/12/2016).
Negmar Francisco da Trindade
Presidente
Paulo-Oaram da Sim Lopes
1° Secretário
Av. Neco Mendonça s/n®. Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307 - Fax: (62)3331-1307
Site: ww\v.pirenorK>iis.legislativo.Bo.gov.br / E~maii. camaranirenopolis@gmail
CEP: 72.980-000- Pirenópolis - GO
.com
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
Alt. 2° A partir da vigência da presente lei, a remuneração do cargo de Assessor de
Serviços Gerais e Almoxarifado será igual ao cargo de Assessor Administrativo, conforme tabela
abaixo.
Assessor de Serviços Gerais e Almoxarifado CC-5 1 40 R$2.178,20
Alt. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas
as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Pirenópolis, aos 17 dias do mês de maio de 2023.
NIVALD^^TÔNIO DE MELO
Prefeito do Município
ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de Fírcnópolís
CERTIDÃO
Certificamos que analisando a Lei Orçamentaria Anual n^
999/23, de 12/12/2023 para o Exercício de 2024 e ainda analisando os
Relatórios de Gestão Fiscal do 3® Quadrimestre do Exercício Financeiro
de 2023, constatamos que a Câmara Municipal de Pirenópolis utilizou
apenas 2,66% totalizando a importância de R$ 2.304.879,31 com despesas
de Pessoal (Folha e Obrigações Patronais), sendo que o limite máximo
seria no patamar de 6%, na importância de R$ 3.099.631,82.
Certificamos também que na Lei Orçamentária para o
Exercício de 2024, foi contemplado a importância de R$ 2.720.000,00,
sendo suficiente para os reajustes pretendidos. Também na Lei
Orçamentaria esta prevista o limite máximo da Receita Corrente Liquida
de 6% (artigo 20 inciso 111 alínea a da Lei de Responsabilidade Fiscal) na
importância de R$ 5.880.000,00.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE
GOIÁS, aos dois dias do mês abril de dois mil e vinte e quatro
(02.04.2024).
CLE^UiíTU
- Coir
ZEVEDO LEITE
or CRC-GO 7606-0

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