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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
native_id583

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-11 Aprovado em 2º Turno
2024-04-11 Aguardando Votação
2024-04-10 Aguardando Votação
2024-04-10 Aprovado em 1º Turno
2024-04-10 Aguardando Votação
2024-04-08 Aguardando Votação
2024-04-08 Aprovado
2024-04-04 Apresentação do Relatório
2024-04-03 Aguardando Relatório
2024-04-02 Aguardando Relatório
2024-04-02 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENOPOüS ● GO
PROTOCOLO y
/^.v5C2
EM:
HORA:
‘'>'’'*rNÔr«''V
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
PROJETO DE LEI 011, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1® Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento
Municipal de 2024, aprovado pela Lei Municipal n° 999, de 12 de dezembro de 2023.
um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 696.000,00 (seiscentos e noventa e seis
e mil reais), destinados à implantação de dotação orçamentária para apropriar despesas
com a Revitalização da Orla do Rio das Almas - Projeto Beira Rio.
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas,
bem como a criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas
no anexo único desta Lei.
Art. 2® Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito
Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos nos
incisos I do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, especificados, detalhadamente,
no Decreto de abertura do crédito.
Art. 3® Fica autorizado o setor de contabilidade a realizar as alterações
necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianuai 2022/2025, LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2024, e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2024, a fim de
contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS,
Estado de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de março dej^ois mil e vinte e quatro.
25/ 03/2024.
NIVALDO TONIO DE MELO
Preieito do Município
fV.
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA
ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO
Unidade: 0345 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INFRAESTRURA
E TRÂNSITO
Descrição Fonte de
Recurso
VaJor
Orçado
Código Total
PODER EXECUTIVO
URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
EFICIÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA
REVITALIZAÇÃO DA ORLA DA BEIRA RIO
03
15
451
2529
1199
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 200 R$ 696.000,00 RS 696.000,00
2
■>r
V-/S-I
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
JUSTIFICATIVAS AO
PROJETO DE LEI N° 011/ 24.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela
que Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Insta salientar, que o presente texto legislativo visa incluir no
orçamento municipal vigente Elemento de Despesa para custear a Revitalização da
Orla do Rio das Almas - Projeto Beira Rio, a ser realizada pelo Poder Público
Municipal.
Vale destacar, em que pese à tramitação do Projeto de Lei nesta casa
de leis. que Altera dispositivos da Lei Municipal n° 999/2023 - Estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município de Pirenópolis para o Exercício Financeiro de 2024.
Lei Orçamentária Municipal, as demandas envolvendo a Revitalização da Orla do
Rio das Almas - Projeto Beira Rio, a ser realizada pelo Poder Público Municipal,
são urgentes, uma vez que a obra encontra-se em execução. \
Imperativo ressaltar, que a Revitalização das Margens do Rio das
Almas - Projeto Beira Rio tem como finalidade proporcionar adequação da
infraestrutura do patrimônio histórico e cultural lotado às margens do Rio das Almas,
atuando assim como mais uma agente de promoção e fomento do turismo local.
Destarte, aludida obra conta com a execução de paisagismo, calçadas,
ciclovias, estacionamento, mobiliário urbano, equipamentos turísticos, iluminação da
orla, sendo de extrema importância para que a atividade turística tenha um ciclo de
vida duradouro, proporcionando qualidade de vida aos Pirenopolinos e superando as
expectativas dos turistas que visitam a nossa cidade.
Estando o presente Projeto de Lei, revestido do interesse público
devidamente justificado, encaminho o mesmo a apreciação da Câmara Municipal de
Pirenópolis, em regime de Urgência.
■ 'V
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Ante 0 exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos
representantes desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei, aproveito
a oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
NIVALD NTONIO DE MELO
'refeito Municipal
2

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