CÂMARA MUNICIPAL Dc PIRENÔPOLIS - GC
PROTOCOLO ;
EM: üoZ il>Q
HORA:
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
PROJETO DE LEI N” 012, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. r Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento
Municipal de 2024, aprovado pela Lei Municipal n° 999, de 12 de dezembro de 2023,
um Crédito Adicional Especial no valor de RS 2.910.000,00 (dois milhões novecentos
c dez mil reais), destinados à implantação de dotação orçamentária para apropriar
despesas com a construção de unidades básicas de saúde.
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas,
bem como a criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas
no anexo único desta Lei.
Art. 2“ Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito
Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos nos
incisos I e II do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, especificados,
detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
Art. 3° Fica autorizado o setor de contabilidade a realizar as alterações
necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2024, e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2024, a fím de
contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENOPOLIS,
Estado de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de março^e dois mil e vinte e quatro.
25/ 03/2024. ^
NlVAy>er ANTÔNIO DE MELO
Prefeito do Município
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA
ORGAO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Unidade: 0506 FMS-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Código Descrição Fonte de
Recurso
Valor Orçado Total
I 05 FMS
SAUDE
ATENÇÃO BASICA
MAIS PELA SAUDE
CONST/AMPL/ REFOR/EQUIPAM ATENÇAO BASICA
10 !
301
2527
1185
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 109 R$ 2.553.000,00
202 RS 357.000,00 R$ 2.910.000,00
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
JUSTIFICATIVAS AO
PROJETO DE LEI N“ 012/ 24.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela que
Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Insta salientar, que o presente texto legislativo visa incluir no orçamento
municipal vigente Elemento de Despesa para custear a construção de unidades
básicas de saúde, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Vale destacar, em que pese à tramitação do Projeto de Lei nesta casa de
leis, que Altera dispositivos da Lei Municipal n° 999/2023 - Estima a Receita e Fixa
a Despesa do Município de Pirenópolis para o Exercício Financeiro de 2024, Lei
Orçamentária Municipal, as demandas envolvendo a construção de unidades básicas
de saúde no município de Pirenópolis são de extrema importância para ampliar e
garantir o atendimento à população, sendo estas urgentes.
Ademais, este Poder Público Municipal, busca com a presente matéria
legislativa cumprir as obrigações avindas da Constituição Federal no que tange a
saúde, in verbis:
Ari. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para s^
promoção, proteção e recuperação.
Registra-se, que a abertura de crédito adicional especial será utilizada
para construção de unidades básicas de saúde, estas já em execução, sendo
construídas nos bairros Jardim Taquaral, Santa Bárbara e Luciano Peixoto.
Ademais, referidos equipamentos públicos serão de extrema importância
para a Rede Municipal de Saúde, pois irão possibilitar melhora e ampliação no
atendimento à população.
Portanto, como não há previsão no nosso orçamento vigente, faz se
necessário à inclusão da nova codificação, uma vez que é imprescindível a emenda
na nossa lei municipal para que assim possamos executar as despesas tais,
extremamente importantes para a execução de serviços básicos a nossa população.
r\
N *
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Estando o presente Projeto de Lei, revestido do interesse público
devidamente justificado, encaminho o mesmo a apreciação da Câmara Municipal de
Pirenópolis, em regime de Urgência.
Ante o exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos representantes
desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei. aproveito a
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
NIVALD£KANTÔN10 DE MELO
Prefeito Municipal
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