CAMARA MUNieirAL DE PIRENÔPOüS ● GO
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I CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis \n- HORA: <:Ai
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NS 79; DE 05 DE ABRIL DE 2024.
REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, A LEI
14.129/2021; DE 29 DE MARÇO DE 2021.
NS
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, nos moldes do artigo 257, c/c
o artigo 171, caput, do Regimento Interno, aprova e promulga o seguinte:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo o Programa de Governo Digital.
Art. 29 O Programa de Governo Digital terá as seguintes diretrizes:
I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia de evolução
tecnológica;
II - ampliação da oferta de serviços digitais;
III - aproximação entre o Poder Legislativo e o cidadão;
IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as
desigualdades;
V- busca permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
DA DIGITALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
Art. 39 A Câmara Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades
individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para 0 desenvolvimento de competências para a
transformação digital entre os servidores municipais;
II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração
entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.
Art. 42 As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos
órgãos do Poder Legislativo, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários
para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:
I - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos
serviços públicos do Poder Legislativo;
II - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos prestados pelo Poder
Legislativo.
a) As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo
ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilizaç ão de informações
institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
Av, Neco Mendonça s/n®, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307
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CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
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CÂMARA MUNICIPAL DE
Pirenópolis
b) 29 As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de
integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no
atendimento aos usuários.
Alt. 59 A Câmara Municipal deverá, no âmbito de suas respectivas competências:
I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público,
principalmente referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;
II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base
nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
III - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura
eletrônica, quando aplicáveis;
IV - eliminar, inclusive por meio de interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias
quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;
V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por
meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital.
Alt. 69 A Câmara Municipal buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua
solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
Alt. 79 A Plataforma de Governo Digital deverá atender ao disposto na Lei Federal n9 13.709,
de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Alt. 89 São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços
públicos:
gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital (site:
https://www.pirenopolis.go.leg.br);
II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
111 - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários e de outros
documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
IV- recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas.
DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS
I
W
Alt. 99 - A Câmara Municipal deverá gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:
I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições
legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação
custo-benefício da interoperabilidade;
II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal
n9 13.709, de 2018.
DO USO DE DADOS
Art. 10. A Câmara Municipal promoverá o uso de dados para a construção e o
acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal ns 13.709, de 2018.
Av. Neco Mendonça s/n°, Anexo ao Terminal Rodoviário.
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Site: www.DirenoDolis.QO.lea.br E-mail: camaraDirenoDolis@amaíl. com
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Pirenópolis
DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS
Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, e disponíveis no (site:
https://www.pirenopoiis.go.leg.br), são os seguintes:
- Carta de Serviços ao Usuário;
- Transparência do Poder Legislativo;
- e-Slc: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;
- Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos;
- Legislação municipal;
- Sistema Web de Ouvidoria.
Art. 11.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. 0 acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente
pela Câmara Municipal, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.
Art. 132. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e
quatro (05/04/2024).
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CARLSTON^URELIO RODRIGUES AIRES
Presidente
EDltEERTCTÂLVÉS DA SI LVA
Secretário
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JUSTIFICATIVA
A Lei Federal 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e
Instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, é uma legislação que busca
modernizar a gestão pública, promovendo a transformação digital e a prestação de serviços públicos de
forma mais eficiente, transparente e acessível aos cidadãos.
A regulamentação desta lei no âmbito da Câmara Municipal de Pirenópolis traz um modelo de
proteção de dados pessoais de extrema abrangência, incidindo não só sobre a atividade privada, mas
também no Poder Público, em sua atuação em todas as esferas.
A grande ênfase conferida à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e ao livre
desenvolvimento da pessoa natural demonstra o escopo protetivo que se deve esperar da Lei nova.
A regulamentação estabelece diretrizes específicas para a implementação do Governo Digital
no município, considerando as particularidades locais e as necessidades da população de Pirenópolis.
Dessa forma, o Projeto de Decreto Legislativo que regulamenta a Lei Federal n^ 14.129/2021 na Câmara
Municipal de Pirenópolis contribui para a modernização da gestão pública, aprimorando a qualidade dos
serviços prestados à população e promovendo a transparência e a eficiência na administração municipal.
Face ao exposto, peço o apoio dos nobres parlamentares para que a proposta logre êxito nesta
Casa de Leis.
Pirenópolis, 05 de abril de 2024.
^RÉLIO RODRIGUES AIRES
Presidente
CARL:
EDILBBRTe-^«37ÉS BATISTA
1^ Secretária
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