CÂMARAMUNICIPAL DE PIRENÒPOLIS ■
PROTOCOLO j
EM:-,
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
HORA:
PROJETO DE LEI N"015 DE 12 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências. ”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu. Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO
a seguinte Lei:
Art. V Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2024.
aprovado pela Lei n° 999, de 12 de dezembro de 2023, um Crédito Adicional Especial no valor de
RS 490.000,00 (Quatrocentos e Noventa Mil Reais), destinados à implantação de dotação
orçamentária para apropriar despesas com reformas e construções na secretaria de espones.
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas. bem como a criação
das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo único deste projeto de
Lei.
Art. 2“ Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional
Especial de que trata esta Lei. serão utilizados os recursos previstos no inciso I do §1° do art. 43 da
Lei Federal n° 4.320/64, especificados, detalhamente, no Decreto de abertura do crédito.
Art. 3” Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à
adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, e
LOA-Lei Orçamentária Anual de 2024. a fim de contemplar as ações alteradas nesta Lei.
Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, Estado de Goiás,
aos 12 dias do mês de Abril de 2024.
TÔNIO DE MELO
refeito Municipal
NIVALD
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Ptenópolis
ANEXO UNICO
LEIN“ 015/2024.
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA
ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO
Unidade: 0318 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
Código Descrição Fonte de Valor Orçado
Recurso
Total
EXECUTIVO
DESPORTO E LAZER
DESPORTO COMUNITÁRIO
MAIS JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
CONSTRUCAO E REFORMA DE QUADRAS E CORETO
03
27
812
2531
1149
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 237 R$ 370.000,00
200 R$ 120.000,00 R$ 490.000,00
3
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
JUSTIFICATIVAS AO
PROJETO DE LEI 015/ 24.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela que
Dispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Insta salientar, que o presente texto legislativo visa incluir no orçamento
municipal vigente Elemento de Despesa para custear a construção e reforma de
Quadra Políesportiva e Coreto no Distrito de Lagolândia e ainda Quadra
Poliesportiva no Setor Santa Bárbara, a ser realizada pela Secretaria Municipal de
Esporte e Juventude.
Vale destacar, em que pese à tramitação do Projeto de Lei nesta casa de
leis, que Altera dispositivos da Lei Municipal n® 999/2023 - Estima a Receita e Fixa
a Despesa do Município de Pirenópolis para o Exercício Financeiro de 2024. Lei
Orçamentária Municipal, as demandas envolvendo a construção e reforma de
equipamentos públicos no município de Pirenópolis são de extrema importância
para ampliar e garantir o atendimento à população, no que tange ao esporte e lazer
sendo estas urgentes.
Ademais, este Poder Público Municipal, busca cora a presente matéri^
legislativa cumprir as obrigações avindas da Constituição Federal e Lei Orgânica do^^
Município respectivamente no que tange ao esporte e lazer, in verhis:
Art. 217. È dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e
não-formais, como direito de cada um, observados:
(...)
§ 3^ O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção
social.
Art. 180 - As atividades fisicas sistematizadas, os jogos recreativos e os
desportos, nas suas diferentes manifestações, são direito de todos e dever do
Município.
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Registra-se, que a abertura de crédito adicional especial será utilizada
para construção e reforma dos equipamentos públicos acima mencionados.
Ademais, referidos equipamentos públicos serão de extrema importância,
pois irão oferecer ambientes propícios para atividades recreativas, servindo como
locais de encontro e interação, estimulando a socialização, fortalecimento de laços
comunitários, criando um sentimento de pertencímento, proporcionando à
comunidade um local compartilhado para eventos culturais, práticas esportivas e
atividades familiares.
Portanto, como não há previsão no nosso orçamento vigente, faz se
necessário à inclusão da nova codificação, uma vez que é imprescindível a emenda
na nossa lei municipal para que assim possamos executar as despesas tais,
extremamente importantes para a execução de serviços básicos a nossa população.
Estando o presente Projeto de Lei, revestido do interesse público
devidamente justificado, encaminho o mesmo a apreciação da Câmara Municipal de
Pirenópolis, em regime de Urgência.
Ante o exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos representantes
desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei, aproveito a
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e distinta consideração.
.Atenciosamente,
I^NTONIO DE MELO
'refeito Municipal
0
5
V-*.-
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Ofício n'’ 074/2024.
Pirenópolis, Estado de Goiás, aos 12 de Abril de 2024.
Exrao. Sr.
CARLSTON AURÉLIO RODRIGUES AIRES
DD. Presidente da Câmara Municipal e Vereador
Pirenópolis - Goiás.
Senhor Presidente,
P ■ t ^ encaminhar a Vossa Excelência, a justificativa
rojeto de Lei n OId/2024, que Dispõe sobre a Autorização para Abertura de C--édito
Adicional Especial e dá outras providências.
e 0
. ~ o supracitado projeto é enviado
tramitaçao LRGENTE. para ser apreciado e votado.
Na certeza de contar com a aprovação dessa respeitosa Casa de Leis renovo a V
Ex. protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
em caráter de
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