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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
001 ^ ●-
DE 19 DE AGOSTO DE 2024. PROJETO DE LEI N° 018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adotar
Providências Legais para Doação de Terreno
ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para
Construção do Novo Prédio do Fórum da
Comarca de Pirenópolis e
providências.”
dá outras
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais, APROVA e eu. Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a
seguinte Lei:
Art. 1®. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar providências legais para
doação de terreno ao Poder Judiciário/Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, instituição com sede
na Av. Assis Chateaubriand, n° 195, Setor Oeste, na cidade de Goiânia, GO, CEP 74130-011,
objetivando a construção do Novo Prédio do Fórum da Comarca de Pirenópolis.
§ 1°. Uma vez preenchidas as condições legais, ficará autorizado à doação a que se
refere este artigo diretamente ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ficando ao encargo do
Poder Executivo, os procedimentos legais para sua efetivação.
§ 2°. O terreno a ser doado à instituição nominada neste artigo possui a área superficial
de 10.000,00 m^ (Dez Mil, Metros Quadrados), situado na Rua Nho Nho Godinho, esquina com a
Rua 1, Setor Jardim Taquaral, no Município de Pirenópolis, Goiás, imóvel este que faz parte
integrante da área contendo a Matrícula n° 7.077, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelio:
1® de Notas da Comarca de Pirenópolis, Goiás, com as seguintes medidas e confrontações: Ir}icia-s\^ a descrição deste perímetro no ponto MOI, de coordenadas N 8.246.580,67m e E 716.774,27m;
deste segue confrontando com a RUA NHONHO GODINHO, com azimute de 320°23'52,79"por ^
distância de 61,I7m, alé o ponto M02, de coordenadas N 8.246.627,80m e E 716.735,28m
.0
uma
deste segue com azimute de 338°2V30,14" por uma distância de 5,54m, até o ponto M03, de
coordenadas N 8.246.632,95m e E 716.733,24m ; deste segue com azimute de 346°45'54,25"por
uma distância de 2,55m, até o ponto M04, de coordenadas N 8.246.635,44m e E 716.732,65m ;
deste segue com azimute de 353°44'59,73" por uma distância de 2,84m, até o ponto M05, de
coordenadas N8.246.638,26m e E 716.732,34m ;deste segue com azimute de 1°08'44,35"por uma
distância de 2,76m, até o ponto M06, de coordenadas N 8.246.641,02m e E 716.732,40m ; deste
segue com azimute de 8^23'09,26”por uma distância de 2,74m, até o ponto M07, de coordenadas N
8.246.643,73m e E 716.732,80m : deste segue com azimute de 15°39’08,15"por uma distância de
2,84m, até o ponto M08, de coordenadas N 8.246.646,47m e E 716.733,56m ; deste segue com
azimute de 26°24'11,15" por uma distância de 2,74m, até o ponto M09, de coordenadas N
8.246.648,92m e E 716.734,78m ; deste segue confrontando com a RUA-1, com azimute de
35°02'16,86"por uma distância de 119,55m, até o ponto MIO, de coordenadas N 8.246.746,80m e
E 716.803,42m ; deste segue confrontando com a propriedade do CONDOMÍNIO PARQUE DA
ESTALAGE,M com azimute de 129°33'30,33"por uma distância de 72,22m, até o ponto Mll, de
002
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
coordenadas N 8.246.700,Sim e E 716.859,09m ; deste segue confrontando com apropriedade da
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS GLEBA-A, com azimute de 215°13’16,27" por
uma distância de 147,07m, até o ponto MOl, onde teve início essa descrição.
§ 3°. O mapa contendo à localização, croqui, avaliação e dimensões da área descrita no
§ 2°, deste artigo e demais documentos, denominado Anexo I, faz parte integrante da presente Lei;
Art. 2". Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o desmembramento do
terreno descrito no Anexo II, contendo neste à localização, croqui. dimensões da área, fazendo tais
documentos parte integrante da presente Lei.
Art. 3®. A instituição beneficiada não poderá dar destinação diversa daquela indicada no
Art 1° desta Lei, sob pena de revogação da doação.
Art. 4”. O Poder Judiciário/Tribunal de Justiça do Estado de Goiás terá o prazo de 02
(Dois) anos para iniciar as obras de Construção do Novo Prédio do Fórum, e o prazo de 05 (Cinco)
anos para conclusão das obras, sob pena de revogação da doação.
Art. 5“ A doação de que trata esta lei será feita mediante escritura pública, cujas
eventuais despesas serão de responsabilidade da instituição beneficiada.
Art. 6°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber na forma de cessão /
concessão de uso, imóvel pertecente ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, localizado na Rua
Direita, n° 28, Centro Flistórico, Pirenópolis, Estado de Goiás, CEP 72.980-000.
Art. 7". Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8“. Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, Estado de Goiás,
aos 19 dias do mês de agosto de 2024.
NIVALDO ANTONIO DE MELO
^efeito Municipal
7
003
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N" 018/2024.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n” 018/2024, para o
qual pedimos apreciação dos nobres senhores.
JUSTIFICATIVA
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em tela que autoriza o
Poder Executivo Municipal a Adotar Providências Legais para Doação de Terreno ao Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás para Construção do Novo Prédio do Fórum da Comarca de Pirenópolis e
dá outras providências.
É cediço que a Administração Pública atua sob a direção do princípio da legalidade.
A Constituição Federal em seu artigo 37 traz os princípios inerentes à Administração
Pública que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eifciência. O escopo
desses princípios é de dar unidade, coerência e controlar as atividades administrativas dos entes que
integram a Administração Pública.
Segundo o Princípio da Legalidade o Agente Público, em toda a sua atividaâs;
laborai, está sujeito aos mandamentos da lei, não podendo desviar das leis, sob pena de praticar ato
inválido, pois a Administração Pública em toda a sua atividade, está presa aos mandamentos das
leis, ou seja, as atividades administrativas estão condicionadas ao atendimento da lei. r
Inicialmente imprescindível ressaltar, protocolo realizado junto a este Poder
Executivo Municipal, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Desembargador
CARLOS ALBERTO FRANÇA, e ainda solicitação do juiz diretor do foro da Comarca de
Pirenópolis, Dr. Eduardo Cardoso Gerhardt, aos quais solicitam que sejam tomadas as medidas
necessárias por parte do Município de Pirenópolis, para a construção do Novo Prédio do Fórum da
nossa comarca.
Insta salientar, que a presente iniciativa, conforme justitificativas do Poder Judiciário
tem como um dos objetivos proporcionar a construção do novo prédio do Fórum de nossa comarca,
acarretando o melhor atendimetno da população, e melhores condições de estrutura para os
servidores, uma vez que o atual prédio do Fórum de nossa comarca está localizado em área tombada
0ü4
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, sendo inviável a realização de
melhorias e reformas.
Ademais, conforme ainda destacado, além dos cidadãos de Pirenópolis, ainda são
realizados no fórum, atendimento a habitantes de outros municípios vizinhos, o que acarreta no
aumento da demanda do Judiciário, sendo, portanto, necessária à ampliação do acesso à Justiça com
a construção de um novo fórum, para a melhoria da prestação jurisdicional em nossa cidade.
DestaiJe, vale ainda registrar, que além dos benefícios advindos com a construção do
novo prédio do Forúm de nossa cidade, após a conclusão da obra do novo Fórum, as atuais
instalações poderão ser destinadas por cessão/concessão ou comodato para a Prefeitura de
Pirenópolis.
Como regra geral, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, estabelece em seu Art. 76, Inciso I, as condições para a alienação de
bens imóveis, bem como as exceções, vejamos:
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de
interesse público devidamente justiifcado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes
normas:
1 - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às
fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão,
dispensada a realização de licitação nos casos de:
(...)
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da
Administração Pública, de qualquer esfera de governo, (...):
Destarte, cabe registar, que a Lei Orgânica do Município de Pirenópolis estabelece:
Art. 10- Compete ao Município, prover seus interesses e o bem estar de sua
população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
(...)
X - Administrar, utilizar e dispor sobre a alienação dos bens públicos: VJ
Art. 68 - Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
(...)
XXVI - providenciar sobre a administração dos bens do Município e sua alienação.
na forma da lei;
005
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
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Art. 100 - Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a
competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços.
Art 103 - A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse
público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá as seguintes
normas:
I - quanto aos imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência pública,
dispensada esta última nos casos de doação e permuía;
Por derradeiro, conscientes da plena justificativa do presente Projeto de Lei,
manifestamos nossa confiança na compreensão de sua importância por parte dos Nobres
Vereadores.
Ante o exposto, o Poder Executivo requer a tramitação da presente matéria no
Regime de URGÊNCIA de Tramitação, contando com o apoio dos representantes desta Casa
Legislativa para a sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, Estado de
Goiás, aos 19 dias do mês de agosto de 2024.
NIVALDO ANTONIO DE MELO
“efeito Municipal
OOB
ESTADO DE GOIÁS
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Gabinete
ANEXO I
(Mapa, Croqui, Matrícula, Avaliação e Dimensões da
\
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
007
COMARCA DE
PIRENÓPOLIS ESTADO DE GOIÁS
CARTÓRIO DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E
TABELIONATO 1° DE NOTAS
Rua Direita, 51, Centro Histórico - Pirenópolis-GO CNPJ 02.790.640/0001-78 Tel: (62) 3331-3521/(62) 3331-1224 contato@cartoriopirenopotis.com.br
Monique da Costa Ribeiro
Titular
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
Costa Ribeiro. Titular do Registro de Imóveis de Wlonique da Pirenópolis, Estado de Goiás.
CERTIFICA, que a presente certidão é reprodução autêntica da matrícula N® 7 077 LIVRO 02-AO, FOLHA 25 - REGISTRO GERAL - FICHA - foi
extraída por meio reprográfico nos termos do Art. 19. §1°, da Lei 6.015 de 1973 e Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original;
Data: 13 de aaosto de 2.002.
IMÓVEL; Pasto Rfleirinho Geral, Município de Pirenópolis - Estado de Goiás. Uma parte com a área certa de 01 (um) alqueire. 20 (vinte) litros e 292.00m (duzentos e noventa e dois metros quadrados). Limites e Confrontaçoes. Começa no marco 11. cravado no canto de uma cerca de arame, confrontando com as terras de José do Carmo Basílio e com terras de José de Araújo Godinho Sobrinho: dai segue confrontando com o último citado no rumo 13^^03-41 ”SE e distância de 56.00 metros: daí volve um pouco á esquerda ainda com a mesma confrontação e depois com 0 Módulo Esportivo no rumo 36°29'57”SE e distância de 244,13 metros atê^ marco 24- daí volve à esquerda, confrontando Com as terras do espólio de Abércio Ramos Godinho no rumo 60'^54'10”NE e distância de 192.44 metros até o marco 23, as terras de Uassi Gomes da Silva, no rumo
distância de 331.00 metros até o marco 25, cravado junto de uma cerca terras de José do Carmo
daí volve à esquerda confrontando
34®52'29" e
de arame; daí volve à esquerda confrontando com .. .
Basílio no rumo 51°42'64”SW e distância de 181,70 metros o iriarco potito
de partida". Situado no de ABÉRCIO
com
as
Pasto Meirinho Geral, nesta cidade. Proprietário: Espólio
de ABÉRCIO RAMOS GODINHO. Registro Anterior: 19076, fls. 179 Livro 3-X, atualmente matriculado sob n“ 4866, fls. 186 Livro 2-X, O referido é verdade e dou
fé. Vicente Eustácio Gomes - Oficiai.
R-1-7077- Certidão expedida em 13/08/2002 pelo Cartório de Familia e Sucessões de Menores e 1° Cível desta Comarca. Autos Findos de Inventário transformado em Sarnento eVartilha de bens, deixados por MÉRCIO RAMOS GODINHO, enr
CO
O.
Pág. 1/2 Válido até 30 dias
008
que foi inventariante Vulpina Rosa Godinho, julgado por sentença de 30/05/1997 pelo MM. Juiz de Direito da Comarca. O imóvel constante nesta matrícula, no valor de R$1.667,78, decorrente da avaliação de R$ 10.000,00, cujo valor acima
corresponde a totalidade da área de 01 (um) alqueires, 20 (vinte) litros e 292,OOm^ contida nesta matrícula, coube à cessionária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLiS - ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno,
CGC/MF: 01.967.941/0001-05. O referido é verdade e dou fé. Pirenópolis,
13/agosto/2002. Vicente Eustácio Gomes - Oficial.
CNM: 026773.2.0007077-90.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Pirenópolis, 19 de junho cie 2024.
;] .
Rafaella Raiane Figueireá^ocha
e-
\ 5Í.
V X
\ o
Taxa TiÉular Judiciária: R$ 18,29.
Emolumentos: R$ 41,65.
Fundos Estaduais: R$ 8,85.
ISS; R$ 1,66.
PoOer Judiciário úo Eilado ãs
Goiás
Selo ElAlrònico de FlBcelízeçáo
04222406113497826800116
Consulte esse selo em
httpV/extreiudicial.ligo.ius.bf/selo
■'Atenção: informamos que, a partir do dia 31/03/2021, será condição necessária para os atos de registro de imóveis a
demonstração ou declaração no instrumento público a ser registrado (nesta Serventia) do recolhimento integral das parcelas (Fundos Estaduais) previstas no artigo 15, §1® da Lei Estadual n® 19,191/2015, com base de cálculo na Tabela Xlil da Lei Estadual n® 14.376/2002, ambas do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da
Federação".
\
Pág. 2/2 Válido até 30 dias
-fB
009
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel
PIRENÓPOLIS GLEBA-B
: PASTO MEIRINHO GERAL, MUNICÍPIO DE
Proprietário
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRENOPOLIS
PIRENOPOLIS U.F:GO BR
Comarca PIRENOPOLIS
Area (ha) 1,0000HA 10.000,00M2
Perímetro (m) 422.02
LIMITES e CONFRONTANTES:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto MOl, de coordenadas
N 8.246.580,67m e E 716.774,27m; deste segue confrontando com a
RUA NHONHO GODINHO, com azimute de 320°23'52,79" por uma distância
de 61,17m, até o ponto M02, de coordenadas N 8.246.627,80m e E
716.735,28m ; deste segue com azimute de 338°21'30,14
distância de 5,54ra,
8.246.632,95m e E 716.733,24m ;
346°45'54,25" por uma distância de 2,55m,
coordenadas N 8.246.635,44m e E 716.732,65m
azimute de 353“44'59,73
M05, de coordenadas N 8.246.638,26m e E 716.732,34m ; deste segue
com azimute de 1°08'44,35" por uma distância de 2,76m, até o ponto
M06, de coordenadas N 8.246.641,02m e E 716.732,40m ; deste segue
com azimute de 8°23'09,26" por uma distância de 2,74m, até o ponto
M07, de coordenadas N 8.246.643,73me E 716.732,80m ; deste segue
com azimute de 15°39’08,15" por uma distância de 2,84m, até o
ponto M08, de coordenadas N 8.246.646,47m e E 716.733,56m ; deste
segue com azimute de 26°24'11,15" por uma distância de 2,74m, até
o ponto M09, de coordenadas N 8.246.648,92m e E 716.734,78m ;
deste segue confrontando com a RUA-1, com azimute de 35°02'16,86"
por uma distância de 119,55m, até o ponto MIO, de coordenadas N
; deste segue confrontando com a
com azimute de
por uma distância de 72,22m, até o ponto Mll, de
N 8.246.700,Sim e E 716.859,09m ; deste segue
confrontando com a propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRENÓPOLIS GLEBA-A, com azimute de 215^13'16,27
distância de 147,07m, até o ponto MOl,
descrição.
por uma
até o ponto M03, de coordenadas N
deste segue com azimute de
até o ponto M04, de
; deste segue com
por uma distância de 2,84m, até o ponto
r
8.246.746,80ra e E 716.803,42m
propriedade do CONDOMÍNIO PARQUE DA ESTALAGEM,
129“33'30,33
coordenadas
YT
por uma
onde teve inicio essa
010 Pirenópolis, 29/07/2024
DIEGO OLIVEIRA
LOPES:04032215103
o^iA«o«dbrorK30QUvenA OH: C-6R. O^Kf^-Ormâ, OMMC SÚtUTI MAM v4. OO*
2MMUK019. OU<C(lfiM9 Pf M C»*
DCOO l.Ot^1HOS2í^y9i
m
DM*: 2Q?4 0?^ t6^45 0300'
rm PDT SMv 20» aj»
Responsável Técnico:
Diego Oliveira Lopes
CREA;101619084Od-go
£
s>
x.r
cí
O
PLANTA DO IMÓVEL flCmk;a
imóvel: PASTO MEIR NHO GERAL, MUNICÍPIO DE PIRENÒPOLISGLEBA-B
Proprietário; PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS
Município; PIRENÓPOLIS
Comarca: PIRENÓPOLIS
Estado (UF) GOlAS
29/07/2024
1/2000
Matricula: 7,077
8246800
8. oic°5 (!) UI lU CM ÍO LU > CL ^ o Q -J C) O o '-J
l!l I.
i
Data;
Resp, Téc:DIEGO OLIVEIRA LOPES
ENGENEHIRO AGRIMENSOR
CREA;1016190840D-G0
Escala:
CON^»ç0E8 Áreas €? Perirnetros:
CERCA DIVISA
A.rea:
10.000,00M2
1,0000HA
ESTRADA
Perímetro (m): VEIRTICE
422.02
8246600 LADOS CO<3RDEN4DAS (UTM) a:!imutes; DISTANCIA (m) Viirtices Vértices N (nvatros) E (metras)
M01 M02 320*23’52,76* 61,17 B.246.S80.67 716.774,27
M02 M03 338‘2r30,U' 5,54 6.248.627.80 716,735,28
M03 M04 346*45’54.2í" 2.55 6.246.632,95 716.733.24
M04 M05 353‘44'59,73* 2.84 8.246.635,44 716.732,65
M05 M06 r08’44,35’' 2,76 8,246.638,26 716.732.34
M06 M07 8*23'09,26' 2.74 8.246.641,02 716.732.40
M07 M08 15*39'08,15* 2.84 8.246,643,73 716.732,80
M08 M09 26‘24'11,15" 2.74 8,246,646,47 716.733,58
M09 MIO 35*02'16,86’ 119,55 8.246.648,92 716.734,78
MIO M11 129’33*30,33’ 72,22 8.246.746,80 716.8a5,42
M11 M01 215*13*16,27’ 147,07 8.246.700,81 716.85D.09
)
)
lmage-^2024 Airbus
*
1m
013
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
Gabinete
ANEXO II
(Mapa, Croqui, Dimensões da Área)
014 MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel : PASTO MEIRINHO GERAL, MUNICÍPIO DE
PIRENÓPOLIS GLEBA-A
Proprietário
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRENOPOLIS
PIRENOPOLIS U.F;GO BR
Comarca PIRENOPOLIS
Area (na) 5,07d2tiÀ 5ô.792,00M‘
Perímetro (m) 1013.5
T T^ATfPTrO
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto MOl, de coordenadas
N 8.246.580,67m e E 716.774,27m; deste segue confrontando com a
propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS-GLEBA-B, com
azimute de 35®13'16,27" por uma distância de 147,07m, até o ponto
com azimute de 309°33'30,33" por uma distância de 72,22m, até o
ponto M03, de coordenadas N 8.246.746,80m e E 716.803,42m ; deste
segue confrontando com a RUA-1, com azimute de 35°01'00,67" por
uma distância de 49,67m, até o ponto M04, de coordenadas N
; deste segue confrontando com a
PARQUE DA ESTALAGEM, com azimute de
por uma distância de 329,55m,
N 8.246.579,31m e E 717.087,39m ;
confrontando com o LOTEAMENTO VILA GODINHO,
225°21'14,79" por uma distância de 191,99m,
c rtCA
confrontando com o MODULO ESPORTIVO, com azimute de 307°40'04,20
por uma distância de 223,OOm, até o ponto MOl, onde teve inicio
essa descrição.
\!f O AJií *1 ft
» ^ f i9iU \êr% n A e A
kTASJém f
8.246.787,48m e E 716.831,91m
propriedade do CONDOMÍNIO
129°10’26,71
coordenadas
até o ponto M05, de
deste segue
com azimute de
até o ponto M06, de
-4^ ^4- ^
H
J ^ J ^ - O A 4 ft 4 4 4 .
c. o
fT
Pirenópolis, 29/07/2024
DIEGO OLIVEIRA
LOPES:04032215103
H0W br aíOO OUffiM LOPSSâO» 09
0*K 0»C^«M. OlM«: MUIIIMMH, OV*22«OtSUO(iC12a. O
Annal Ol^CmioMPf AS. CW-OCCO CCVLOU LOPb$.944Siai«fC3
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Responsável Técnico:
Diego Oliveira Lopes
En .n Oi c-y r*T> ÇO
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CD
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) )
Legenda Mapa sem título
Escreva uma descrição para seu mapa.
[rrage ©2024 Airbus;
Y
1 ^ CIDADE DE ,
ÉÉ PIRENOPOLIS 018
NOSSO BEM MAIOR!
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO BENS iMÓVEiS
Laudo 005/2024
SOLICITANTE:
Prefeitura Municipal de Pirenópolis-GO;
PROPRIETÁRIO:
Prefeitura Municipal de Pirenópolis-GO, CNPJ: 01.067.941/0001-05, conforme
Certidão de Matrícula de Inteiro Teor de n® 7.077;
OBJETO VISTORIADO;
Terreno Urbano, localizado na Rua Abércio Bamos Godinho,. esquina com a Rua 01,
Pasto Meirinho Geral, Jardim Taquara!, CEP n°. 72.986-690, Pirenópoüs, Goiás;
OBJETIVO:
Avaliação de uma parte do imóvel descrito acima, correspondente a 10.000 m^ (dez
mil metros quadrados), para uma possível doação ao Poder Judiciário/Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, atendendo as necessidades da edificação do novo
Forúm do município de Pirenópolis-GO;
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NOSSO BEM MAIOR! 013
1. INTRODUÇÃO:
O presente trabalho tem por objetivo, determinar o justo valor de um imóvel,
um situado na Rua Abércio Ramos Godinho, esquina com a Rua 01, Pasto Meirinho
Geral, Jardim Taquaral, CEP n°. 72.986-690, Pirenópolis. Estado de Goiás, para
uma possível doação ao Poder Judiciário/Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
onde será edifjcado o novo Fórum do município de Pirenópolis-GO.
2. OBJETO DA AVALIAÇÃO:
2.1.Tipo do Bem/ Descrição Sumária do Bem:.
O Imóvel está localizado em beira de rua, situado em área
residenciai/comerciai, com topografia pouco acidentada e estando em bom estado
de conservação.
O imóvel avaliando possui localização privilegiada, de frente por rua bem
pavimentada, possuindo energia elétrica, coleta de resíduos sólidos, água potável,
telefonia e dentre outros serviços de infraestrutura urbana básica.
A área do imóvel avaliando é de 10.000 m^ (dez mil metros quadrados), o
que corresponde a aproximadamente 20% da área total da gleba em questão, que é
de 50.792 m^ (cinquenta mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados),
conforme certidão de matrícula de inteiro teor de 7.077.
O Imóvel possui uma guarita e um galpão de almoxarifado edificado, em
condições muito ruins, que não serão considerados como critério para esta
avajiação.
3, DA VISTORIA E DEFINIÇÃO DA METODOLOGIA DE ESTUDO:
Foi realizada vistoria “in loco” para determinar a metodologia aplicada para
cálculo do objeto em estudo e constatou-se que o método que se aplica a realidade
dos fatos é sem dúvida o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, onde o
cálculo para se obter o valor do bem locado é estimado através da comparação com
CIDADE DE ,
ÉO PIRENOPOLIS
NOSSO BEM MAIOR! 020
dados de mercado e assemelhados quanto às características intrínsecas e
extrínsecas do objeto presente de estudo.
4, DO DIAGNÓSTICO DE MERCADO E AVALIAÇÃO FINAL:
Levamos em consideração para determinação do valor do imóvel, uma
ampia pesquisa no mercado imobiliário, tendo sido feito os tratamentos estatísticos
considerados adequados para o fim.
Aplicando as informações obtidas através da pesquisa de preços baseadas
nas informações colhidas na região e informações dos, valores praticados no
mercado pelas imobiliárias e de particulares, bem como comparado com a pauta de
valores existente no setor de cadastro de imóveis do município de Pirenópolis-GO,
conseguiu-se obter um valor de mercado aproximado desse imóvel objeto de estudo.
Todavia, considerando o imóvel livre e desimpedido de quaisquer ônus, no
estado em que se encontra e em condições de ser colocado no mercado imobiliário
para negociação, optamos pela adoção do limite inferior, chegando ao seguinte
resulfado, no valor final arredondadp de; R$ 2.980.000,00 (dois milhões,
novecentos e oitenta mí! reais).
5. PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS:
Este Laudo foi executado e elaborado pela Comissão de Avaliação da
Prefeitura Municipal de Pirenópolis, composto pelo Engenheiro Civil Jorge Augusto
Abreu da Luz, analista técnico da prefeitura e presidente da comissão de avaliação
de imóveis do município de Pirenópolis, conforme portaria municipal n° 0.005/21,
devidamente inscrito no CREA sob o registro de n° 101411329-6 D-GO, Claudimar
Gomes Vieira, matrícula 266, membro da comissão e Anivaldo Gomes da Silva,
matrícula 314, membro da comissão.
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NOSSO BEM MAIOk;
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6. ENCERRAMENTO:
Por todos os itens acima expostos, padrão e característica do imóvel
avaliado^ ham como pasqiiisaa levada a efeito na região para tomadas de preços de
imóveis semelhantes, esta comissão de avaliação encontrou o valor de R$
2.980.000,00 (dois milhões, novecentos e oitenta mil reais).
Nada mais havendo avaliar, encerramos este laudo, digitando em 7 laudas,
com os anexos, o qual vai devidamente assinado pela Comissão de Avaliação da
Prefeitura Municipal de Pirenópolis-GO.
Pirenópoiis, 21 de agosto de 2024.
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Jorge Aug^isto Abreu da l ur /ng " Ctvii CREA ÍÓ1411329-6 D-GO
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ClaudimatGomes Vieira
Membro da Comissão de Avaliação
Portaria Munici^^ífn®^ 0.005/24
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Anivaido Gomes da Silva
Membfcrdâ Comissão de Avaliação
Portaria Municipal n® 0.005/21
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ANEXOS
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Figura 01 - Fachada Frontal Com a Guarita;
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Figura 02 - Galpão de Almoxarifado existente;
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Figura 03 - Área do Terreno Plana com o Galpão;
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Figura 04 - Platô da Area onde será doada;
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Figura 05 - Galpão existente;
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pirenópolis
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Oficio n° 131/2024.
Pirenópolis, Estado de Goiás, aos 19 de agosto de 2024.
Exmo. Sr.
CARLSTONA URELIO RODRIGUES AIRES
DD, Presidente da Câmara Municipal e Vereador
Pirenópolis - Goiás.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, justificativa e o Projeto de Lei n° 018/2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Adotar Providências Legais para Doação de Terreno ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Construção do Novo Prédio do Fórum da Comarca de Pirenópolis e dá outras providências.
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A Neste sentido, ressalvo que o supracitado projeto é enviado em caráter de URGÊNCIA, para ser apreciado e votado.
Na certeza de contar com a aprovação dessa respeitosa Casa de Leis renovo a V. Ex. protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,