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materia nº 27/2022

Tipo Moção
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaOs vereadores abaixo relacionados, em consonância com os termos regimentais desta Augusta Casa de Leis, apresentam MOÇÃO DE REPÚDIO, a ser encaminhada ao Advogado da Secretaria Municipal de Bem-Estar Social, Dr. Edimar Rosa da Conceição - OAB/GO - 45.050, com cópia ao Secretário Municipal de Bem-Estar Social, Salomão Gomes de Melo, e ao Presidente da OAB/GO, Subseção de Pirenópolis, Dr. Victor Aurélio Figueiredo - OAB/GO 23.619, por terem sido impedidos pelo advogado Edimar Rosa da Conceição de permanecer no prédio da Secretaria Municipal de Bem-Estar Social, onde seria realizada reunião com alunos universitários, para tratar sobre o Programa Bolsa Transporte Universitário, para a qual foram convidados a participar.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÒPOLIS ■ GO
PROTOCOLO
N°,:—Oí2Dl2 ^ iiv?O —
CÂMARA MUNICIPAL DE
APROVADO
EM
HORA: VI
PRESIDENTE Pírenópolis
MOÇÃO N s 027/2022.
Os vereadores abaixo relacionados, em consonância com os termos
regimentais desta Augusta Casa de Leis, apresentam MOÇÃO DE REPÚDIO, a ser
encaminhada ao Advogado da Secretaria Municipal de Bem-Estar Social, Dr. Edimar Rosa
da Conceição - OAB/GO - 45.050, com cópia ao Secretário Municipal de Bem-Estar Social,
Salomão Gomes de Melo, e ao Presidente da OAB/GO, Subseção de Pirenópolis, Dr.
Victor Aurélio Figueiredo - OAB/GO 23.619, por terem sido impedidos pelo advogado
Edimar Rosa da Conceição de permanecer no prédio da Secretaria Municipal de Bem-Estar
Social, onde seria realizada reunião com alunos universitários, para tratar sobre o
Programa Bolsa Transporte Universitário, para a qual foram convidados a participar.
O vereador Negmar Francisco da Trindade (Tuti) e a vereadora Ynaê
Siqueira Curado, se retiraram do prédio e tiveram que acionar a Polícia Militar, haja vista a
atitude de bloqueio perpetrada e as agressões verbais e injuriosas do advogado Edimar
contra suas pessoas, que estavam no exercício de suas funções representativa e
fiscalizadora.
A Lei Orgânica do Município de Pirenópolis, em seu Artigo 36, assim dispõe:
Art. 36 Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e
votos, no exercício do mandato e na circunscrição
do Município.
Do mesmo modo, o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pirenópolis, assim destaca:
Art. 101 Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões,
palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do
Município e quando em representação oficial a serviço desse.
Parágrafo único - À Presidência da Câmara compete tomar as
providências necessárias à defesa dos direitos dos Vereadores,
quando do exercício do mandato.
Portanto, como representantes do povo pirenopolino e pelas atribuições e
prerrogativas que nos são atribuídas, esperamos que, tanto a Secretaria de Bem-Estar
Social e a OAB Subseção de Pirenópolis, adotem providências contra a atitude do
advogado Edimar Rosa da Conceição.
Pirenópolis, 23 de junho de 2022.
NEGMAR FRANCISCO DA TRINDADE
Vereador
YNAETSIQUEIRA CURADO
Vereadora
^ www.pirenopolis.go.leg.br
camarapirenopolis@gmail.com
Q Av. Neco Mendonça centro
^ Pirenópolis GO
(62) 3331 -1307

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