| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | Os vereadores abaixo relacionados, em consonância com os termos regimentais desta Augusta Casa de Leis, apresentam MOÇÃO DE REPÚDIO, a ser encaminhada ao Advogado da Secretaria Municipal de Bem-Estar Social, Dr. Edimar Rosa da Conceição - OAB/GO - 45.050, com cópia ao Secretário Municipal de Bem-Estar Social, Salomão Gomes de Melo, e ao Presidente da OAB/GO, Subseção de Pirenópolis, Dr. Victor Aurélio Figueiredo - OAB/GO 23.619, por terem sido impedidos pelo advogado Edimar Rosa da Conceição de permanecer no prédio da Secretaria Municipal de Bem-Estar Social, onde seria realizada reunião com alunos universitários, para tratar sobre o Programa Bolsa Transporte Universitário, para a qual foram convidados a participar. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÒPOLIS ■ GO PROTOCOLO N°,:—Oí2Dl2 ^ iiv?O — CÂMARA MUNICIPAL DE APROVADO EM HORA: VI PRESIDENTE Pírenópolis MOÇÃO N s 027/2022. Os vereadores abaixo relacionados, em consonância com os termos regimentais desta Augusta Casa de Leis, apresentam MOÇÃO DE REPÚDIO, a ser encaminhada ao Advogado da Secretaria Municipal de Bem-Estar Social, Dr. Edimar Rosa da Conceição - OAB/GO - 45.050, com cópia ao Secretário Municipal de Bem-Estar Social, Salomão Gomes de Melo, e ao Presidente da OAB/GO, Subseção de Pirenópolis, Dr. Victor Aurélio Figueiredo - OAB/GO 23.619, por terem sido impedidos pelo advogado Edimar Rosa da Conceição de permanecer no prédio da Secretaria Municipal de Bem-Estar Social, onde seria realizada reunião com alunos universitários, para tratar sobre o Programa Bolsa Transporte Universitário, para a qual foram convidados a participar. O vereador Negmar Francisco da Trindade (Tuti) e a vereadora Ynaê Siqueira Curado, se retiraram do prédio e tiveram que acionar a Polícia Militar, haja vista a atitude de bloqueio perpetrada e as agressões verbais e injuriosas do advogado Edimar contra suas pessoas, que estavam no exercício de suas funções representativa e fiscalizadora. A Lei Orgânica do Município de Pirenópolis, em seu Artigo 36, assim dispõe: Art. 36 Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Do mesmo modo, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirenópolis, assim destaca: Art. 101 Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município e quando em representação oficial a serviço desse. Parágrafo único - À Presidência da Câmara compete tomar as providências necessárias à defesa dos direitos dos Vereadores, quando do exercício do mandato. Portanto, como representantes do povo pirenopolino e pelas atribuições e prerrogativas que nos são atribuídas, esperamos que, tanto a Secretaria de Bem-Estar Social e a OAB Subseção de Pirenópolis, adotem providências contra a atitude do advogado Edimar Rosa da Conceição. Pirenópolis, 23 de junho de 2022. NEGMAR FRANCISCO DA TRINDADE Vereador YNAETSIQUEIRA CURADO Vereadora ^ www.pirenopolis.go.leg.br camarapirenopolis@gmail.com Q Av. Neco Mendonça centro ^ Pirenópolis GO (62) 3331 -1307