Estado de Goiás
Câmara Municipal de Pirenópolis
PROJETO DE LEI N2 101, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
REVOGA "IN TOTUN" A LEI MUNICIPAL 940, DE
09 DEZEMBRO DE 2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOÍAS, aprova, e o PREFEITO
MUNICIPAL, sanciona a seguinte Lei:
Por força da presente lei, fica REVOGADA "in totum" a Lei n° 940, de 09 de
dezembro de 2021, que alterou o nome da Rua Bela Vista para Astúrio Alves de Bastos.
Art. 12
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos 05 dias do mês de setembro de dois mil e
vinte e dois (05/09/2022).
Presidente
EDILBERTO ALVES DA SILVA
12 Secretário
NEGMAR FRANCISCO DA TRINDADE
Vice-presidente
Av. Neco Mendonça s/ns, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307 - Fax: (62)3331-1307
Site: htto://www.pirenooolis.go.leg.br E-mail: camarapirenQPoíis(S)gmail.com
CEP: 72.980-000 - Pirenópolis - GO
1
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Pirenópolis
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa revogar a Lei Municipal 940/21, que alterou o nome da
Rua Bela Vista para Rua Astúrio Alves de Bastos, no Loteamento Moreira, Alto da Lapa, nesta
cidade.
O motivo é que o nome primeiro, que foi colocado quando da Instituição do
loteamento, já é consagrado como Bela Vista e, atendendo a solicitação dos moradores do
referido bairro, que fizeram abaixo-assinado com justificativas requerendo a revogação da lei
protocolado nesta Casa de Leis de n^ 251/2022.
Através do processo administrativo municipal n^ 242/12, inclusive em parecer técnico
que instruiu o processo, conclui-se que o nome "Bela Vista" já está em destaque, por
regulamentação, desde os primórdios do loteamento.
A propósito, pela Matrícula 10.604, junto ao CRI local, também é possível identificar
que a rua, desde sempre, teve o nome "Bela Vista" como sendo o que divide as quadras do
loteamento.
Ou seja, a Lei 940/21 mostrou-se equivocada, não havendo qualquer razão de existir,
sejam por quaisquer outras possíveis justificativas, haja vista, inclusive, que toda a
documentação inicial de desmembramento da área e o mapa do local, também mostram que no
nome sempre foi Bela Vista.
Por isso, seguir com a ideia da modificação do seu nome acaba por interferir não só
na questão local, de endereços etc, mas sim de ir contrário ao que foi organizado e resolvido
quando instalado o loteamento, com suas respectivas quadras.
Esses são os motivos pelos quais solicitamos a essa Casa de Leis a aprovação do
projeto de lei.
Presidente
NEGMAR FRANCISCO DA TRINDADE Dl:
Vice-presidente
RTCTALVES DA SILVA
19 Secretário
Av. Neco Mendonça s/n2, Anexo ao Terminal Rodoviário.
Fones: (62) 3331-1307 - Fax: (62)3331-1307
Site: http://\www.Direnopolis.gQ.leg.br E-mail: camaraoirenopolis@gmail.com
CEP; 72.980-000 - Pirenópolis - 60
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ESTADO DE GOIAS
GAMARA MUNICIPAL DE PIRENOPOLIS
N” do Processo 251/2022 I TRAMITAÇÃO I ORDINÁRIA
Interessado 238-FERNANDO LOBO
I Atuação CPF/CNPJ 331.907.981-68 26/D8/202214:07 Previsão
Atuado por FREUD FIGUEIREDO DE MOR/^
Assunto REQUERIMENTO I N° I 18C022
REQUERIMENTO DOS MORADORES DA RUA BELA VISTA, COM ABAIXO ASSINADO CONTENDO 56 (CINQUENTA E SEIS)
ASSINATURAS QUESTIONANDO A MUDANÇA DO NOME DA RUA "BELA VISTA" ATRAVÉS DO PROJETO DE LEI DA CAMARA
MUNICIPAL DE PiRENCX>OUS/GO. PARA RUA ASTULIO ALVES DE BASTOS.
Descrição
Destino DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO
Documento
Ambiente Interno
Outros Valon 0,00 DL Doa: Tipo
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Justificativas para reverter o Projeto de lei onde faz a mudança do nome da Rua Bela
Vista, CEP 72980-000 Bairro Moreira para Rua Asturlo Alves de Bastos.
1.0 homenageado nunca morou na rua, sequer no bairro;
2.0s moradores não assinaram nenhum acordo ou foram comunicados com
antecedência da possível mudança, para que dessem anuência ou recusa do feito;
3.Na Biografia do homenageado não dita que ele fez algum trabalho beneficente na
rua ou no bairro; ou que foi generoso e caridoso com as famílias que ali moram há
mais de 30 anos;
4.0 homenageado não fez melhorias ou criou algum projeto que trouxe progresso para
a rua, bairro ou famílias;
5.Na sua história o homenageado criou projetos de 2 pontes, melhorou a vida dos que
ali transitam, assim sugerimos que dessem o nome dele em uma dessas pontes que
w supriram e suprem as necessidades da população do local.
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ABAIXO - ASSINADO (Mudança de nome da Rua Bela Vista - Bairro Moreira - Pirenópolis-GO)
Nós, residentes e domiciliados à Rua: Bela vista - Bairro Moreira, vimos por meio deste, declarar que não concordamos com a
mudança do nome da Rua através de Projeto de Lei apresentado nesta Camâra Municipal da Comarca de Pirenópolis-GO,
conforme documento anexo. Assinam este abaixo assinado todos moradores e proprietários que não concordam com esta
decisão. Razões serão apresentadas nesta sessão: ly / ri^/2022.
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Câmara Municipal de Pirenópolis
DESPACHO
Com fundamento no artigo 21, II, "a" e "b" do Regimento
Interno da câmara municipal, RECEBO o presente Projeto de Lei e, pelas
disposições contidas no art. 57, caput, também do Regimento Interno,
encaminhe-o às Comissões.
Pirenópolis, 19 de setembro de 2022.
na la a Ters
Presidente
Av. Neco Mendonça. s/n°. Terminal Rodoviário. Pirenópolis/GO.
Fonc/Fax; (62)3331-1307
E-mail: camarapirenopolis@gmail.com