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norma nº 12/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaRESOLUÇÃO Nº 012/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020. “ALTERA OS ARTIGOS 258, CAPUT, E REVOGA 8 2, 262 E 292, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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CERTIDÃO
Certificamos para os devidos fins, que O
SE jo presente ato foi devidamente picado a
UA Placard Oficiál desta Câmara Municipal de
Estado de Goiás Pirenópolis-GQ =20 4 SG 1:20:90
Câmara Municipal de Pirenópolis
RESOLUÇÃO Nº 012/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020.
“ALTERA OS ARTIGOS 258, CAPUT, E
REVOGA $ 2, 262 E 292, DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PIRENÓPOLIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas garantias
constitucionais e atribuições previstas nos artigos 22, inciso VI e 172, inciso V,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulgou o seguinte:
Artigo 1º. O artigo 258, da Resolução nº. 010, 03 (três) de janeiro
de 2019, que “Estabelece novo Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pirenópolis, e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 258. Por via de projeto de decreto legislativo, aprovado em
duas discussões e votações, por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, poderá
conceder o título de cidadão pirenopolino, honorário ou qualquer outra honraria
ou homenagem a personalidades nacionais ou estrangeiras radicadas no País,
mediante preenchimentos dos requisitos exigidos em Decreto Legislativo para
este fim, e ainda, comprovadamente dignas do título pelos relevantes serviços
prestados à cidade, seu povo e ou à humanidade.
$1º. Revogado.
82º. Revogado.
Artigo 2º. O artigo 262, da Resolução nº. 010, 03 (três) de janeiro
de 2019, que “Estabelece novo Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pirenópolis, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 262. A entrega do título, honraria ou qualquer homenagem,
será feita em sessão solene convocada para esse fim, anualmente, sempre que
possível no dia 14 (quatorze) de abril, quando se comemora a criação da Câmara
Municipal de Pirenópolis, nos termos do Decreto Legislativo nº. 01, de 16
(dezesseis) de abril de 2010.
Av. Neco Mendonça, s/nº, Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO.
Fone/Fax: (62) 3331-1307
E-mail: camarapire(Quol.com.br
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Pirenópolis
Artigo 3º. O artigo 292, da Resolução nº. 010, 03 (três) de janeiro
de 2019, que “Estabelece novo Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pirenópolis, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 292. O projeto de resolução que vise alterar, reformar ou
substituir o Regimento Interno, recebendo votação nos termos do artigo 85, 1, “o”,
e tramitando sob regime de duas discussões e votações, somente será admitido
quando proposto:
Artigo 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos vinte dias do
mês de março de dois mil e vinte (20/03/2020)
Isaías B ocha Benedito Aparecido da Silva
Presidente 1º Secretário
Av. Neco Mendonça, s/nº, Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO.
Fone/Fax: (62) 3331-1307
E-mail: camarapire(Quol.com.br

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