| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-01-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS. |
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É CERTIDÃO Certificamos para : os devid Os fins, que presente ato foi devidamente pu ita Ho Placard Oficial destá C mara Municipal de ço Sf / fix Câmara Municipal de Pirenópolis Em E Estado de Goiás PORTARIA Nº 008/2022 V De 04 de fevereiro de 2022. DISPÕE SOBRE O USO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS. ANA ABADIA FELICIANA TRIERS, Presidente da Câmara Municipal de Pirenópolis, Estado de Goiás, nos termos regimentais, precisamente no artigo 95 do Regimento Interno, CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Pirenópolis possui apenas um veículo, sendo imprescindível que seja agendado e planejado o seu tráfego; CONSIDERANDO a Resolução 002/10; CONSIDERANDO que são 11 vereadores, além do quadro de servidores efetivos e comissionados que também necessitam utilizar o veículo em deslocamentos para tratar de assuntos relativos às competências da função em favor do legislativo, pela Secretaria e Assessoria; CONSIDERANDO, enfim, que o veículo deve ser primordialmente utilizado para atender as necessidades do Gabinete da Presidência e dos demais Vereadores em assuntos parlamentares, não devendo atingir interesses pessoais; Av. Neco Mendonça, s/nº, Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO. Fone/Fax: (62) 3331-1307 E-mail: camarapire(quol.com.br Estado de Goiás Câmara Municipal de Pirenópolis RESOLVE: Art. 1º. Para a utilização do veículo oficial da câmara municipal de Pirenópolis, qualquer Vereador, incluindo a Presidente em exercício, e também na necessidade de uso pela secretaria ou assessoria, deverá haver solicitação do uso pretendido de maneira justificada e por escrito, com protocolo, que será tão logo analisada pela Presidência. Art. 2º. Em qualquer circunstância que o veículo for utilizado, em conformidade com o que dispõe a Resolução 002/2010, deverá constar em planilha a quilometragem, destino e horário. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (04/02/2022). Qui ut Rs Presidente Av. Neco Mendonça. s/nº, Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO. Fone/Fax: (62) 3331-1307 E-mail: camarapire(Quol.com.br Estado de Goiás Câmara Municipal de Pirenópolis RESOLUÇÃO Nº 002/2010 De 24 de SETEMBRO DE o 2010. “Regulamenta o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Pirenópólis”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Para os fins previstos nesta Resolução é considerado veículo oficial aquele de propriedade da Câmara Municipal, para uso exclusivo do Poder Legislativo. Parágrafo único: Deverá ter a identificação da Câmara Municipal de Pirenopolis. Art. 2º - O veículo oficial se destina ao transporte de Vereadores e Servidores, no exercício de suas atribuições institucionais, e a outras atividades de interesse da Câmara Municipal, observada a legislação de trânsito. $ 1º - O uso de veículo oficial fica restrito aos fins estabelecidos no caput deste artigo, sendo expressamente vedada sua utilização em benefício particular ou de terceiros. $ 2º - O Presidente da Câmara terá livre acesso ao veículo oficial, podendo circular livremente dentro e fora do Município. & 3º - É vedado o transporte de combustíveis e substâncias inflamáveis. Art. 3º - Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer recolhido à garagem oficial, salvo por expressa autorização do Presidente, observadas as formalidades previstas nesta Resolução. Art. 4º - Compete à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal manter organizado registro da documentação. da utilização. da conservação, da m anutenção, do consumo de óleos lubrificantes e de combustível, da quilometragem percorrida e de outras informações relativas ao uso e à conservação do veiculo da Câmara, bem como por sua limpeza e asseio. Parágrafo único. O condutor que constatar qualquer problema no funcionamento do veículo deverá comunicar imediatamente à Secretaria Administrativa. 22, Gnffere A N “ Art. 5º - O veículo oficial da Câmara Municipal deverá ser conduzido pelo Servidor do Quadro de Pessoal da Edilidade, nomeado através de Portaria ou por Vereador devidamente habilitado. Parágrafo único. Havendo impossibilidade de cumprimento ao que dispõe o caput deste artigo, o veículo oficial da Câmara poderá, mediante autorização da Presidência, ser conduzido pelas seguintes pessoas, desde que devidamente habilitadas: I- o cupante de cargo e/ou emprego público do quadro de pessoal da Câmara Municipal; Art. 6º. A solicitação para uso do veículo deverá ser feita mediante requerimento enviado à Presidência acompanhado de justificativa. Parágrafo único. A liberação do veículo deverá obedecer a ordem cronológica dos requerimentos, salvo caso de urgência devidamente comprovado que terá preferência sobre os demais. Art.7º. A inobservância do disposto nesta Resolução sujeita o servidor responsável ou autoridade infratora, às penalidades previstas em lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos vinte e quarto dias do mês de setembro de dois mil e dez (24/09/2010). a N - N e A] Va [sã nt] N NA O NS UNA + NE ) NV Jovelino Moreira de Melo À Presidente “ad eli i a Júnior f GARD sito” Zico Asian BeFRÍRSE Secretário