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norma nº 8/2022

Tipo Portarias
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-01-04
EmentaDISPÕE SOBRE O USO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS.
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É CERTIDÃO 
Certificamos para : os devid Os fins, que presente ato foi devidamente pu ita Ho Placard Oficial destá C mara Municipal de ço Sf / fix 
Câmara Municipal de Pirenópolis Em E Estado de Goiás 
PORTARIA Nº 008/2022 V 
 
 
 
 
De 04 de fevereiro de 2022. 
DISPÕE SOBRE O USO DO VEÍCULO 
OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PIRENÓPOLIS. 
ANA ABADIA FELICIANA TRIERS, Presidente da Câmara 
Municipal de Pirenópolis, Estado de Goiás, nos termos regimentais, 
precisamente no artigo 95 do Regimento Interno, 
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Pirenópolis 
possui apenas um veículo, sendo imprescindível que seja agendado e 
planejado o seu tráfego; 
CONSIDERANDO a Resolução 002/10; 
CONSIDERANDO que são 11 vereadores, além do quadro 
de servidores efetivos e comissionados que também necessitam utilizar o 
veículo em deslocamentos para tratar de assuntos relativos às 
competências da função em favor do legislativo, pela Secretaria e 
Assessoria; 
CONSIDERANDO, enfim, que o veículo deve ser 
primordialmente utilizado para atender as necessidades do Gabinete da 
Presidência e dos demais Vereadores em assuntos parlamentares, não 
 
devendo atingir interesses pessoais; 
Av. Neco Mendonça, s/nº, Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO. 
Fone/Fax: (62) 3331-1307 
E-mail: camarapire(quol.com.br 
 
 
Estado de Goiás 
Câmara Municipal de Pirenópolis 
RESOLVE: 
Art. 1º. Para a utilização do veículo oficial da câmara 
municipal de Pirenópolis, qualquer Vereador, incluindo a Presidente em 
exercício, e também na necessidade de uso pela secretaria ou assessoria, 
deverá haver solicitação do uso pretendido de maneira justificada e por 
escrito, com protocolo, que será tão logo analisada pela Presidência. 
Art. 2º. Em qualquer circunstância que o veículo for utilizado, 
em conformidade com o que dispõe a Resolução 002/2010, deverá constar 
em planilha a quilometragem, destino e horário. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos quatro dias do 
mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (04/02/2022). 
Qui ut Rs 
Presidente 
 Av. Neco Mendonça. s/nº, Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO. 
Fone/Fax: (62) 3331-1307 
E-mail: camarapire(Quol.com.br 
 
 
 
Estado de Goiás 
Câmara Municipal de Pirenópolis 
RESOLUÇÃO Nº 002/2010 De 24 de SETEMBRO DE o 2010. 
“Regulamenta o uso do veículo oficial 
da Câmara Municipal de Pirenópólis”. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS FAZ SABER QUE A 
CÂMARA APROVOU E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º - Para os fins previstos nesta Resolução é considerado veículo oficial aquele 
de propriedade da Câmara Municipal, para uso exclusivo do Poder Legislativo. 
Parágrafo único: Deverá ter a identificação da Câmara Municipal de Pirenopolis. 
Art. 2º - O veículo oficial se destina ao transporte de Vereadores e Servidores, no 
exercício de suas atribuições institucionais, e a outras atividades de interesse da Câmara 
Municipal, observada a legislação de trânsito. 
$ 1º - O uso de veículo oficial fica restrito aos fins estabelecidos no caput deste 
artigo, sendo expressamente vedada sua utilização em benefício particular ou de terceiros. 
$ 2º - O Presidente da Câmara terá livre acesso ao veículo oficial, podendo circular 
livremente dentro e fora do Município. 
& 3º - É vedado o transporte de combustíveis e substâncias inflamáveis. 
Art. 3º - Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer recolhido 
à garagem oficial, salvo por expressa autorização do Presidente, observadas as formalidades 
previstas nesta Resolução. 
Art. 4º - Compete à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal manter 
organizado registro da documentação. da utilização. da conservação, da m anutenção, do 
consumo de óleos lubrificantes e de combustível, da quilometragem percorrida e de outras 
informações relativas ao uso e à conservação do veiculo da Câmara, bem como por sua 
limpeza e asseio. 
Parágrafo único. O condutor que constatar qualquer problema no funcionamento do 
veículo deverá comunicar imediatamente à Secretaria Administrativa. 22, 
Gnffere A N 
“
 
Art. 5º - O veículo oficial da Câmara Municipal deverá ser conduzido pelo Servidor 
do Quadro de Pessoal da Edilidade, nomeado através de Portaria ou por Vereador 
devidamente habilitado. 
Parágrafo único. Havendo impossibilidade de cumprimento ao que dispõe o caput 
deste artigo, o veículo oficial da Câmara poderá, mediante autorização da Presidência, ser 
conduzido pelas seguintes pessoas, desde que devidamente habilitadas: 
I- o cupante de cargo e/ou emprego público do quadro de pessoal da Câmara 
Municipal; 
Art. 6º. A solicitação para uso do veículo deverá ser feita mediante requerimento 
enviado à Presidência acompanhado de justificativa. 
Parágrafo único. A liberação do veículo deverá obedecer a ordem cronológica dos 
requerimentos, salvo caso de urgência devidamente comprovado que terá preferência sobre 
os demais. 
Art.7º. A inobservância do disposto nesta Resolução sujeita o servidor responsável 
ou autoridade infratora, às penalidades previstas em lei. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos vinte e quarto dias do mês de 
setembro de dois mil e dez (24/09/2010). 
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[sã nt] N NA O NS UNA + NE ) 
NV Jovelino Moreira de Melo 
À Presidente 
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Secretário

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