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norma nº 9/2022

Tipo Portarias
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, NOS TERMOS DA LEI No 14.133, DE 1o DE ABRIL DE 2021, NAS CONDIÇÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Câmara Municipal de Pirenópolis “7 
PORTARIA Nº 009/2022 
De 20 de maio de 2022. 
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA 
RESPONDER PELA FUNÇÃO DE 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE 
DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PIRENÓPOLIS, NOS TERMOS DA LEI 
Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, 
NAS CONDIÇÕES QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ANA ABADIA FELICIANA TRIERS, Presidente da Câmara 
Municipal de Pirenópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições 
regimentais: 
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, 
estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações 
públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios; 
CONSIDERANDO a previsão do Artigo 7º, caput, da referida 
Lei, dispondo caber à autoridade máxima indicar, promover a gestão por - 
competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções 
essenciais à execução; 
CONSIDERANDO também, nos termos do Artigo 8º da 
referida Lei, que as compras e licitações no âmbito da Lei 14.133/2021, 
será de responsabilidade do Agente de Contratação a ser designado pela 
autoridade competente; 
RESOLVE: 
Av. Neco Mendonça. s/nº. Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO. a 
Fone/Fax: (62) 3331-1307 
E-mail: camarapirenopolis(a) gmail.com
 
ado de Goiás 
Câmara Municipal de Pirenópolis 
Art. 1º - Designar como Agente de Contratação e Equipe de 
Apoio, para atuar nos processos de licitação, Dispensas e Inexigibilidades 
 
 
contidos na Lei Federal 14.133/2021, conforme a seguir descrito: 
 
 
FUNÇÃO NOME 
Agente de Contratação WELLINGTON GOMES DA SILVA 
Equipe de Apoio MOZARTO DIAS MACHADO 
Suplente da Equipe de Apoio | CARLSTON AURÉLIO RODRIGUES AIRES 
Art. 2º - O Agente de Contratação, deverá: 
I - tomar decisões acerca do procedimento licitatório; 
II - acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo 
satisfatório, desde a fase preparatória; 
II - dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as 
suas fases e em observância ao princípio da celeridade; e 
IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do certame até a homologação. 
Art. 3º - Compete, portanto, ao Agente de Contratação: 
I - acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação, 
promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação 
seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da 
contratação, em especial na confecção dos seguintes artefatos: 
a) estudos técnicos preliminares; 
b) anteprojeto, termo de referência ou projeto básico; 
c) pesquisa de preços; e 
d) minuta do edital e do instrumento do contrato. 
II - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as 
seguintes ações: 
Av. Neco Mendonça, s/nº, Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO. 
Fone/Fax: (62) 3331-1307 
 
E-mail: camarapirenopolis(m)gmail.com 
 
Estado de G olds 
Câmara Municipal de Pirenópolis 
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos 
de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de 
poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela 
elaboração desses documentos; 
 
b) verificar a conformidade da proposta em relação aos 
requisitos estabelecidos no edital; 
c) coordenar a sessão pública e o envio de lances; 
d) verificar e julgar as condições de habilitação; 
e)sanear erros ou falhas que não alterem a substância das 
propostas; 
f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de 
habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros 
ou falhas que não alterem a substância dos documentos e 
sua validade jurídica; 
g) indicar o vencedor do certame; 
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
i) encaminhar o processo devidamente instruído, após 
encerradas as fases de julgamento e habilitação, e 
exauridos os recursos administrativos, a autoridade 
superior para adjudicação e homologação. 
8 1º, O agente de contratação será auxiliado pela equipe de 
apoio, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando 
induzido a erro pela atuação da equipe. 
8 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória 
deve se ater à supervisão e às eventuais diligências para o bom fluxo da 
instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos 
artefatos arrolados no inciso 1 do caput. 
Art. 4º - O agente de contratação poderá solicitar 
manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão 
Av. Neco Mendonça, s/nº, Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO. Rr 
Fone/Fax: (62) 3331-1307 
 
E-mail: camarapirenopolis(Ogmail.com 
 
Estado dê Goiás 
 
Câmara Municipal de Pirenópolis 
ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar 
sua decisão. 
Art. 50 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições ao contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos vinte dias do mês 
de maio de dois mil e vinte e dois (20/05/2022). 
———— 
Cones A LATINA badia Feliciana Triers 
 Nereidaia Presidente 
 Av. Neco Mendonça. s/nº, Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO. 
Fone/Fax: (62) 3331-1307 
E-mail: camarapirenopolis(a) gmail.com

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