| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, NOS TERMOS DA LEI No 14.133, DE 1o DE ABRIL DE 2021, NAS CONDIÇÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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VAI CE Leco PARA a e a FINS QUE O | , FOI PÓBLICADO NO A taRnÉ DA CAMARA ã É MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS - GO NO DIA E ; IO 14€ PP Estado de Goiás Ce Câmara Municipal de Pirenópolis “7 PORTARIA Nº 009/2022 De 20 de maio de 2022. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NAS CONDIÇÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANA ABADIA FELICIANA TRIERS, Presidente da Câmara Municipal de Pirenópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições regimentais: CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO a previsão do Artigo 7º, caput, da referida Lei, dispondo caber à autoridade máxima indicar, promover a gestão por - competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução; CONSIDERANDO também, nos termos do Artigo 8º da referida Lei, que as compras e licitações no âmbito da Lei 14.133/2021, será de responsabilidade do Agente de Contratação a ser designado pela autoridade competente; RESOLVE: Av. Neco Mendonça. s/nº. Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO. a Fone/Fax: (62) 3331-1307 E-mail: camarapirenopolis(a) gmail.com ado de Goiás Câmara Municipal de Pirenópolis Art. 1º - Designar como Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para atuar nos processos de licitação, Dispensas e Inexigibilidades contidos na Lei Federal 14.133/2021, conforme a seguir descrito: FUNÇÃO NOME Agente de Contratação WELLINGTON GOMES DA SILVA Equipe de Apoio MOZARTO DIAS MACHADO Suplente da Equipe de Apoio | CARLSTON AURÉLIO RODRIGUES AIRES Art. 2º - O Agente de Contratação, deverá: I - tomar decisões acerca do procedimento licitatório; II - acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase preparatória; II - dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade; e IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Art. 3º - Compete, portanto, ao Agente de Contratação: I - acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação, em especial na confecção dos seguintes artefatos: a) estudos técnicos preliminares; b) anteprojeto, termo de referência ou projeto básico; c) pesquisa de preços; e d) minuta do edital e do instrumento do contrato. II - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: Av. Neco Mendonça, s/nº, Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO. Fone/Fax: (62) 3331-1307 E-mail: camarapirenopolis(m)gmail.com Estado de G olds Câmara Municipal de Pirenópolis a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; c) coordenar a sessão pública e o envio de lances; d) verificar e julgar as condições de habilitação; e)sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, a autoridade superior para adjudicação e homologação. 8 1º, O agente de contratação será auxiliado pela equipe de apoio, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. 8 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater à supervisão e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos artefatos arrolados no inciso 1 do caput. Art. 4º - O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão Av. Neco Mendonça, s/nº, Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO. Rr Fone/Fax: (62) 3331-1307 E-mail: camarapirenopolis(Ogmail.com Estado dê Goiás Câmara Municipal de Pirenópolis ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 50 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (20/05/2022). ———— Cones A LATINA badia Feliciana Triers Nereidaia Presidente Av. Neco Mendonça. s/nº, Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO. Fone/Fax: (62) 3331-1307 E-mail: camarapirenopolis(a) gmail.com