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norma nº 5/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-08-26
EmentaRESOLUÇÃO Nº 005 2016. “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO l'ªRESIDENTE DA CAMARA DE PIRENOPOLIS”
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Estado de Goiás
 
Câmara Municipal de Pirenópolis
RESOLUÇÃO Nº 005Í2016.
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E
DO l'ªRESIDENTE DA CAMARA DE
PIRENOPOLIS”
A CÁMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais. em acordo com os artigos 29. VI e VII. 37— X e XI. e 39,
ê4º, todos da Constituição Federal: artigo 68 da Constituição do Eslado de Goiás e
artigo 35. VI e VII. da Lei Orgânica de Pirenópolis. faz saber que a Câmara aprova e
promulga 0 seguinte:
Art. lº - lªica O subsídio dos Vereadores de Pirenópolis. para o
quadriênio de 201? a 2020. para o mandato que se inicia em lº de janeiro de 2017.
fixado em até R$?.596,6? (sele mil. quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete
centavos) mensais. observados sempre os limites e preceitos estabelecidos nos artigos
29 e 29-A. da Constituição Federal.
Art. 2º — A0 Presidente da Câmara Municipal de Pirenópolis poderá ser
flxada parcela indenizatória. não superior a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios
dos demais vereadores, em razão dos encargos decorrentes do exercício da referida
função.
Art. 3“ — Em caso de surgimento de diploma legal ou decisão judicial
permissivos durante o quadriênio de 201? a 2020. [“103 assegurado aos vereadores 0
direito de receber 0 13“ (décimo terceiro) salário, em valor igual ao da remuneração
mensal.
Art. 4º - Aos subsídios dos vereadores também Í'zca assegurada a
correção anual. em cotejo com índice oficial. na forma do artigo 37. X, da
Constituição Federal.
Art. Sº - O total de gastos com os subsídios dos vereadores não poderá
ultrapassar 0 montame de 5% (cinco por cento) da Receita do Município. nos termºs
do artigo 29. VII. da Constituição Federal.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor em lº de janeiro de 2017,
revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pirenópolis, 2 de agosto de 2.016.
 
Ncgmar Fran isco da Trindade
 
Presidente
Av. Nccn Mendºnça sinº. 'l'crmiuul Rnduviàrío.
 Fones: (63) 33314307! 333|-2|(l7 - Fax.“ (6333314307 
(Ílií': 72.980-000- Pirenópolis - (10

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