| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2016 |
| Date | 2016-08-26 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 005 2016. “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO l'ªRESIDENTE DA CAMARA DE PIRENOPOLIS” |
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Estado de Goiás Câmara Municipal de Pirenópolis RESOLUÇÃO Nº 005Í2016. “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO l'ªRESIDENTE DA CAMARA DE PIRENOPOLIS” A CÁMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais. em acordo com os artigos 29. VI e VII. 37— X e XI. e 39, ê4º, todos da Constituição Federal: artigo 68 da Constituição do Eslado de Goiás e artigo 35. VI e VII. da Lei Orgânica de Pirenópolis. faz saber que a Câmara aprova e promulga 0 seguinte: Art. lº - lªica O subsídio dos Vereadores de Pirenópolis. para o quadriênio de 201? a 2020. para o mandato que se inicia em lº de janeiro de 2017. fixado em até R$?.596,6? (sele mil. quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos) mensais. observados sempre os limites e preceitos estabelecidos nos artigos 29 e 29-A. da Constituição Federal. Art. 2º — A0 Presidente da Câmara Municipal de Pirenópolis poderá ser flxada parcela indenizatória. não superior a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios dos demais vereadores, em razão dos encargos decorrentes do exercício da referida função. Art. 3“ — Em caso de surgimento de diploma legal ou decisão judicial permissivos durante o quadriênio de 201? a 2020. [“103 assegurado aos vereadores 0 direito de receber 0 13“ (décimo terceiro) salário, em valor igual ao da remuneração mensal. Art. 4º - Aos subsídios dos vereadores também Í'zca assegurada a correção anual. em cotejo com índice oficial. na forma do artigo 37. X, da Constituição Federal. Art. Sº - O total de gastos com os subsídios dos vereadores não poderá ultrapassar 0 montame de 5% (cinco por cento) da Receita do Município. nos termºs do artigo 29. VII. da Constituição Federal. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor em lº de janeiro de 2017, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Pirenópolis, 2 de agosto de 2.016. Ncgmar Fran isco da Trindade Presidente Av. Nccn Mendºnça sinº. 'l'crmiuul Rnduviàrío. Fones: (63) 33314307! 333|-2|(l7 - Fax.“ (6333314307 (Ílií': 72.980-000- Pirenópolis - (10