| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS DATAS DAS SESSÕES DA 32 E 42 REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS/GO, PREVISTAS NAS PORTARIAS 001/21 E 009/21, PARA O ANO LEGISLATIVO DE 2021. |
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16:19:03. EM 29/03/2021 ÀS CERTIDAO Ceriificamos para os devidos fins, que o presente ato foi devidamente publicado no =“ EM Placard Oficial desta;Câmara Municipal ge Dea ninê ! Z f f 7 Estado de Goiás 2 e Á Câmara Municipal de Pirenópolis Ea ca ER Lo É PORTARIA Nº 012/2021 E, De 23 de março de 2021 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS DATAS DAS SESSÕES DA 32 E 42 REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS/GO, PREVISTAS NAS PORTARIAS 001/21 E 009/21, PARA O ANO LEGISLATIVO DE 2021. JOASSI JOSÉ FIGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipal de Pirenópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o artigo 21, inciso I, alínea “d”, e inciso VI, alínea “d”, e artigo Md 92, inciso II, alinea “a”, e inciso III, alínea “c”, ambos do Regimento Interno, CONSIDERANDO os decretos, seja em esfera federal, estadual ou municipal, em especial o Decreto Municipal nº 3.647, de 22 de março de 2021, que aderiu ao Decreto Estadual nº 9.828/21; CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal continuará com suas atividades administrativas plena; CONSIDERANDO que a câmara municipal de Pirenópolis/GO não tem, no momento, nenhuma matéria registrada em caráter urgente; CONSIDERANDO que não há paralização nos trabalhos do legislativo, mas somente alteração das datas para realização das reuniões e respectivas sessões; RESOLVE: Art. 1º, Ficam alteradas as datas da 32 e 42 reunião ordinária e respectivas sessões da câmara municipal de Pirenópolis, em razão da vigência do Decreto Municipal nº 3.647/21. Parágrafo primeiro: Poderá a câmara municipal de Pirenópolis implantar ou utilizar sistema digital já existente, por plataforma ou aplicativo, na finalidade da realização das reuniões por videoconferência, caso seja necessário, com regulamentação em ato próprio. 4) A = Av. Neco Mendonça, s/nº, Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO. Fone/Fax: (62) 3331-1307 E-mail: camarapire(uol.com.br CERTIDAU Certificamos para os devidos fins, que o presente ato foi d idamente publicado no Estado de Goids Câmara Municipal de Pirenópolis Parágrafo segundo: A alteração referida no caput deste artigo alcança o disposto no artigo 51, I, do Regimento Interno, que se trata da Reunião da Comissões, que somente acontecerão presencialmente na primeira terça-feira útil seguinte ao término da vigência do Decreto nº 3.647/21 ou de sua prorrogação, caso haja. Parágrafo terceiro: Caso entendam necessário, cabe ao Presidente de cada Comissão, organizar sistema, aplicativo ou plataforma para a realização das reuniões das comissões por videoconferência. Art. 2º. A 32 e 4a reunião ordinária da câmara municipal e respectivas sessões realizar-se-ão em 3 dias consecutivos, com duas sessões ordinárias nos dois primeiros dias e uma sessão ordinária no terceiro dia, iniciandose a primeira sessão no horário regimental e a segunda imediatamente após o encerramento da primeira, com a definição das seguintes datas: 32 Reunião: e Dia 05/04/21: 2 (duas) sessões; e Dia 06/04/21: 2 (duas) sessões; e Dia 07/04/21: 1 (uma) sessão. 42 Reunião: e Dia 26/04/21: 2 (duas) sessões; e Dia 27/04/21: 2 (duas) sessões; e Dia 28/04/21: 1 (uma) sessão. Parágrafo único: As demais datas das sessões das reuniões ordinárias subsequentes permanecem inalteradas. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e um (23/03/2021). Ca lr res Aires Presidente 1º Secretário Av. Neco Mendonça, s/nº, Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO. Fone/Fax: (62) 3331-1307 E-mail: camarapire(uol.com.br