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norma nº 12/2021

Tipo Portarias
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS DATAS DAS SESSÕES DA 32 E 42 REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS/GO, PREVISTAS NAS PORTARIAS 001/21 E 009/21, PARA O ANO LEGISLATIVO DE 2021.
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16:19:03. EM 29/03/2021 ÀS 
CERTIDAO 
Ceriificamos para os devidos fins, que o 
presente ato foi devidamente publicado no 
=“ EM Placard Oficial desta;Câmara Municipal ge Dea ninê ! Z f f 7 
Estado de Goiás 2 e Á Câmara Municipal de Pirenópolis Ea ca ER Lo É 
PORTARIA Nº 012/2021 E, 
 
 
De 23 de março de 2021 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS DATAS DAS SESSÕES DA 32 
E 42 REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PIRENÓPOLIS/GO, PREVISTAS NAS PORTARIAS 001/21 E 
009/21, PARA O ANO LEGISLATIVO DE 2021. 
JOASSI JOSÉ FIGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipal de 
Pirenópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em 
conformidade com o artigo 21, inciso I, alínea “d”, e inciso VI, alínea “d”, e artigo 
Md 92, inciso II, alinea “a”, e inciso III, alínea “c”, ambos do Regimento Interno, 
CONSIDERANDO os decretos, seja em esfera federal, estadual ou 
municipal, em especial o Decreto Municipal nº 3.647, de 22 de março de 2021, 
que aderiu ao Decreto Estadual nº 9.828/21; 
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal continuará 
com suas atividades administrativas plena; 
CONSIDERANDO que a câmara municipal de Pirenópolis/GO não 
tem, no momento, nenhuma matéria registrada em caráter urgente; 
CONSIDERANDO que não há paralização nos trabalhos do 
legislativo, mas somente alteração das datas para realização das reuniões e 
respectivas sessões; 
RESOLVE: 
Art. 1º, Ficam alteradas as datas da 32 e 42 reunião ordinária e 
respectivas sessões da câmara municipal de Pirenópolis, em razão da vigência do 
Decreto Municipal nº 3.647/21. 
Parágrafo primeiro: Poderá a câmara municipal de Pirenópolis 
implantar ou utilizar sistema digital já existente, por plataforma ou aplicativo, na 
finalidade da realização das reuniões por videoconferência, caso seja necessário, 
com regulamentação em ato próprio. 4) A 
 
= 
Av. Neco Mendonça, s/nº, Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO. 
Fone/Fax: (62) 3331-1307 
E-mail: camarapire(uol.com.br
CERTIDAU 
Certificamos para os devidos fins, que o presente ato foi d idamente publicado no 
Estado de Goids 
Câmara Municipal de Pirenópolis 
Parágrafo segundo: A alteração referida no caput deste artigo 
alcança o disposto no artigo 51, I, do Regimento Interno, que se trata da Reunião 
da Comissões, que somente acontecerão presencialmente na primeira terça-feira 
útil seguinte ao término da vigência do Decreto nº 3.647/21 ou de sua 
prorrogação, caso haja. 
Parágrafo terceiro: Caso entendam necessário, cabe ao 
Presidente de cada Comissão, organizar sistema, aplicativo ou plataforma para a 
realização das reuniões das comissões por videoconferência. 
Art. 2º. A 32 e 4a reunião ordinária da câmara municipal e 
respectivas sessões realizar-se-ão em 3 dias consecutivos, com duas sessões 
ordinárias nos dois primeiros dias e uma sessão ordinária no terceiro dia, iniciando￾se a primeira sessão no horário regimental e a segunda imediatamente após o 
encerramento da primeira, com a definição das seguintes datas: 
32 Reunião: 
e Dia 05/04/21: 2 (duas) sessões; 
e Dia 06/04/21: 2 (duas) sessões; 
e Dia 07/04/21: 1 (uma) sessão. 
42 Reunião: 
e Dia 26/04/21: 2 (duas) sessões; 
e Dia 27/04/21: 2 (duas) sessões; 
e Dia 28/04/21: 1 (uma) sessão. 
Parágrafo único: As demais datas das sessões das reuniões 
ordinárias subsequentes permanecem inalteradas. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos vinte e três dias do mês 
de março de dois mil e vinte e um (23/03/2021). 
Ca lr res Aires 
Presidente 1º Secretário 
 
 
Av. Neco Mendonça, s/nº, Terminal Rodoviário, Pirenópolis/GO. 
Fone/Fax: (62) 3331-1307 
E-mail: camarapire(uol.com.br 
 

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