| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-01-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre uso do veículo oficial, e dá outras providências”. |
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ERTIFICO PARA OS Fa NS QUE o| Ê AtANIA ao PUBLICADO NO ET DA CÂMARA MU orar PI NOPOUIS | - GO NO DIA ED” Paes Poder Legislativo Estado de Goiás Câmara Municipal de Vereadores de Pirenópolis Portaria nº. 005/2020 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Pirenópolis. 02 de janeiro de 2020. “Dispõe sobre uso do veículo oficial, e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pirenópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferida pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e; Considerando a necessidade de dar cumprimento aos princípios gerais da administração pública, elencados no artigo 37 da Constituição Federal; Considerando ainda, a necessidade de reduzir custos e a racionalização do uso de bens públicos, e ainda, permitindo maior controle e acompanhamento: Considerando por fim, dar cumprimento a Resolução nº. 002, de 24 de setembro de 2010, que “Regulamenta o uso de veículo oficial da Câmara Municipal de Pirenópolis”, e regulamentar aspectos omissos, em consonância com a norma referida, RESOLVE, Artigo 1º. O uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Pirenópolis, é exclusivo para atender o Gabinete da Presidência e Vereadores em assuntos unicamente parlamentares, e ainda, a Secretaria Administrativa, no âmbito de suas necessidades. Artigo 2º. Qualquer Vereador, incluindo o Presidente, quando da necessidade de utilizar o veículo oficial, deverá requerer por escrito mediante protocolo, oportunidade em que será analisado o pedido pela Presidência. Av. Neco Mendonça s/nº. Anexo ao Terminal Rodoviário. Fones: (62) 3331-1307 - Fax: (62)3331-2107 Site: www.pirenopolis.go.leg.br / E-mail: camarapirenopolis(a) gmail.com CEP: 72.980-000- Pirenópolis - GO Poder Legislativo Estado de Goiás Câmara Municipal de Vereadores de Pirenópolis Artigo 3º. Quando utilizado o veículo oficial, para atividades administrativas, oriundo da Secretaria, deverá fazer anotação em planilha própria, fazendo referência a local de destino e horário, mantendo ainda, aquela já existente com relação a quilometragem utilizada para controle do sistema frota. Artigo 4º. Os casos omissos nesta Portaria, deverá ser submetido à Presidência, a fim de que possa deliberar. Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Pirenópolis, 02 de ja Isaías Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pirenópolis - GO Av. Neco Mendonça s/nº, Anexo ao Terminal Rodoviário. Fones: (62) 3331-1307 - Fax: (62)3331-2107 Site: www.pirenopolis.go.leg.br / E-mail: camarapirenopolisí) gmail.com CEP: 72.980-000- Pirenópolis - GO