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norma nº 5/2020

Tipo Portarias
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-01-02
Ementa“Dispõe sobre uso do veículo oficial, e dá outras providências”.
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texto integral #

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PUBLICADO NO ET DA CÂMARA 
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Poder Legislativo 
Estado de Goiás 
Câmara Municipal de Vereadores de Pirenópolis 
Portaria nº. 005/2020 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Vereadores de Pirenópolis. 02 de janeiro de 2020. 
“Dispõe sobre uso do veículo oficial, e dá outras 
providências”. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de 
Pirenópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, 
conferida pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e; 
Considerando a necessidade de dar cumprimento aos 
princípios gerais da administração pública, elencados no artigo 37 da Constituição 
Federal; 
Considerando ainda, a necessidade de reduzir custos e a 
racionalização do uso de bens públicos, e ainda, permitindo maior controle e 
acompanhamento: 
Considerando por fim, dar cumprimento a Resolução nº. 
002, de 24 de setembro de 2010, que “Regulamenta o uso de veículo oficial da Câmara 
Municipal de Pirenópolis”, e regulamentar aspectos omissos, em consonância com a 
norma referida, 
RESOLVE, 
Artigo 1º. O uso do veículo oficial da Câmara Municipal de 
Pirenópolis, é exclusivo para atender o Gabinete da Presidência e Vereadores em 
assuntos unicamente parlamentares, e ainda, a Secretaria Administrativa, no âmbito de 
suas necessidades. 
Artigo 2º. Qualquer Vereador, incluindo o Presidente, 
quando da necessidade de utilizar o veículo oficial, deverá requerer por escrito mediante 
 
protocolo, oportunidade em que será analisado o pedido pela Presidência. 
Av. Neco Mendonça s/nº. Anexo ao Terminal Rodoviário. 
Fones: (62) 3331-1307 - Fax: (62)3331-2107 
Site: www.pirenopolis.go.leg.br / E-mail: camarapirenopolis(a) gmail.com 
CEP: 72.980-000- Pirenópolis - GO
 
Poder Legislativo 
Estado de Goiás 
Câmara Municipal de Vereadores de Pirenópolis 
Artigo 3º. Quando utilizado o veículo oficial, para 
atividades administrativas, oriundo da Secretaria, deverá fazer anotação em planilha 
própria, fazendo referência a local de destino e horário, mantendo ainda, aquela já 
existente com relação a quilometragem utilizada para controle do sistema frota. 
Artigo 4º. Os casos omissos nesta Portaria, deverá ser 
submetido à Presidência, a fim de que possa deliberar. 
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Pirenópolis, 02 de ja 
Isaías 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pirenópolis - GO 
 Av. Neco Mendonça s/nº, Anexo ao Terminal Rodoviário. 
Fones: (62) 3331-1307 - Fax: (62)3331-2107 
Site: www.pirenopolis.go.leg.br / E-mail: camarapirenopolisí) gmail.com 
CEP: 72.980-000- Pirenópolis - GO

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