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norma nº 3/1996

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 1996
Date 1996-05-07
EmentaModifica o parágrafo 2º do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Pirenópolis
native_id52

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Emenda n.º 03/96. De 07 de maio de 1.996
 Modifica o parágrafo 2º do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Pirenópolis
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, faz saber que a Câmara aprovou e ela 
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - O Parágrafo 2º do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Pirenópolis passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“§ 2º - O número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, tendo em vista a população 
do município e observados os limites estabelecidos no art. 29, IV da Constituição Federal e art. 67, §§ 1º e 2º da 
Constituição Estadual.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Pirenópolis entra em vigor na data de sua 
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos sete dias do mês de maio de mil novecentos e 
noventa e seis. (07/05/1996)
Maria das Graças Carvalho Leite, Presidente
Clarimundo Gonçalves de Rezende, 1º Secretário

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