| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1996 |
| Date | 1996-05-07 |
| Ementa | Modifica o parágrafo 2º do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Pirenópolis |
| native_id | 52 |
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Emenda n.º 03/96. De 07 de maio de 1.996 Modifica o parágrafo 2º do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Pirenópolis A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - O Parágrafo 2º do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Pirenópolis passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º - O número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, tendo em vista a população do município e observados os limites estabelecidos no art. 29, IV da Constituição Federal e art. 67, §§ 1º e 2º da Constituição Estadual.” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Pirenópolis entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS, aos sete dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e seis. (07/05/1996) Maria das Graças Carvalho Leite, Presidente Clarimundo Gonçalves de Rezende, 1º Secretário