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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaConcede Subvenção à ASSDEP – Associação Beneficente Deus Proverá de Pires do Rio-GO, e dá outras providências.
native_id1230

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição transformada em lei — —
2025-09-15 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-15 Encaminhado — —
2025-09-09 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-09-09 Encaminhado — —
2025-09-09 Proposição aprovada — —
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-08 Encaminhado — —
2025-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-11 Encaminhado — —
2025-03-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-06 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T16:02:26.105744-03:00 Aprovado por todos 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PIRESD$RIO
GOVERNO DÉ 
-
r Nâda vêôce o ttabarlho' Y
PROJETO DE LEIN" DE 06 DE MARÇO DE2025.
"Concede Subvenção â ÁSSDEP - Assoctaçâo
Beneficente Deus Proverá de Pires do Rio-GO,
e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. í' Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social à ASSDEP -
ASSOCTAÇÃO BENEFICENTE DEUS PROVERÁ OE ptReS DO RIO-GO, inscrita no
CNPJ sob n' 41 .915.77410001-20, na forma prevista na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, destinada a aquisição de cestas básicas e custeio em geral.
Art. 2' A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ í 5.000,00 (quinze mil reais),
repassada em parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu
montante, sendo cada parcela no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta
reais).
Art. 3'A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2025.
Art.4" Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicaÇão, com efeitos íinanceiros rêtroativos a partir de 't' de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 06 de março de 2025
ê!
â!
L
/,
- //,r"-ázo / ííUGO SEPGIO B
Prefeito
Praça Francisco Felipe Machado, no37
Centro. CEP: 75200-000, Pires do RioiGO
Tel: (64) 346í-4000/ (64) 3461-4005
ATISTA
"Conheça e divulgut
cultura de Go
Câmâra MunlclDalde PiÍes do Rio
lillil liltil lilllrlililillilililllililIilIilr]
PROÍOCOLO GERAL 1A7 12025
Data:06/03/2025 - Horárior l6:29
Admlnistratlvo. OF 3212025
MUNICíPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único - O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, su.jeita à fiscalização dos órgãos
competentes.
GOVIRtIO DE 
-
MUNICíPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
-Nâira 
vence o ttabalhot 
-
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Sênhora Presidente,
llustres Vereadoras e Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Digníssima Casa de Leis,
que "Concede Subvenção Soc/a/ â ASSDEP - Associação Beneficente Deus Proverá
de Pires do Rio-GO, e dá outras providências", visa atender as necessidades da
referida entidade, que tem por finalidade, oferecer suprimento financeiro, alimentar e
farmacêutico para as famílias que estejam em dificuldades socioeconôm icas,
garantindo os direitos básicos de alimentação, as classes mais pobres da população
do município,
Como é do conhecimento dos Nobres Vereadores e Vereadoras a entidade
beneficiada pelo Projeto de Lei, presta relevantes serviços à comunidade, os quais
são inteiramente voltados para o atendimento da nossa população carente. A entidade
em questão não possui recursos suficientes para a manutenção de seus programas,
fazendo-se necessário o aporte íinanceiro do poder público municipal.
Destaca-se que o valor de R$ í 5.000,00 (quinze mil reais) a ser destinado
à associação em questão é oriundo de emenda impositiva, não gerando impacto
íinanceiro, vez que já previsto na Lei Orçamentária vigente.
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade,
constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar à Vossa
Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse
Augusto Poder Legislativo, os meus mais sinceros preitos de real estima e pârticular
aprêço.
Segue em anexo a documentação da ASSDEP - Associação Beneficente
Deus Proverá de Pires do Rio-GO, conforme exigido pela Lei Complementar no
162t21.
PIRESTX9RIO
Atenciosamente, /
fur
HUGO S
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Praça Francisco Fêlipe Machado, n"37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
Zâá,
ERGI TISTA
Prefeito
"Conheça e divulgue a afte e a
cultura de Goiás."

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