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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Talentos da Terra e dá outras providências.
native_id1241

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-08-28 Encaminhado — Esta Lei Ordinária não foi sancionada dentro do prazo legal, portanto será promulgada.
2025-06-25 Aguardando sanção governamental — —
2025-06-24 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-18 Encaminhado — —
2025-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-11 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T16:46:07.856925-03:00 Aprovado pela maioria 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 13/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Programa Talentos 
da Terra e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Município um espaço público dedicado à apresentação de 
todas as modalidades de músicas, shows, danças ou demonstrações culturais que 
interessarem.
Art. 2º Para fazer uso do espaço, os interessados deverão ser residentes no 
Município de Pires do Rio ou terem família que resida nesta municipalidade.
Art. 3º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
dará todo o incentivo para a realização dos espetáculos ou eventos que virem a 
ser apresentados, assim como:
I – Divulgação das apresentações;
II – Montagem de palco para as apresentações;
III – Fiscalização do livro de cronograma de inscrição dos interessados.
Art. 4º As apresentações não poderão ultrapassar às 22h, horário de Brasília, e 
serão realizadas de sexta-feira a domingo.
Parágrafo único. Quando as apresentações forem ultrapassar 22h, o interessado
deverá ter autorização expressa da Prefeitura Municipal.
Art. 5º Quando for realizado evento em que o Município esteja participando, os 
promotores do evento deverão abrir um espaço para o Programa Talentos da 
Terra.
Parágrafo único. Todas as apresentações vinculadas ao Programa Talentos da 
Terra serão voluntárias e não causarão ônus aos promotores do evento e nem 
ao Município de Pires do Rio.
Art. 6º Os interessados que vierem a fazer uso do espaço voluntariamente até 
às 22h estarão isentos do pagamento de qualquer tributo que viria a ser cobrado.
Art. 7º O Poder Executivo, no prazo de 45 dias, contados da data da publicação
desta, estabelecerá o espaço público e regulamentará a presente lei.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 11 de março de 2025.
Vereador GLÊICK SILVA
JUSTIFICATIVA
O Programa “Talentos da Terra” tem objetivo de incentivar e proporcionar 
oportunidades para jovens, crianças e adultos divulguem seus trabalhos, uma 
vez que um espaço público e aberto democratiza, para todos, a possibilidade de 
exporem seus talentos.
O presente Projeto de Lei, sendo aprovado, também estará contribuindo 
com mais uma opção de lazer aos munícipes, além de ser uma oportunidade de 
levar ao conhecimento de toda a população os artistas emergentes da nossa 
cidade, assim como incentivar, reconhecer e valorizar seus trabalhos.
Ante a relevância da matéria, espero a colaboração dos nobres Edis para 
que a presente proposição seja deliberada e aprovada.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 11 de março de 2025.
Vereador GLÊICK SILVA

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