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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaConcede Subvenção Social ao Lions Clube de Pires do Rio, e dá outras providências.
native_id1344

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição transformada em lei — —
2025-08-19 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-12 Encaminhado — —
2025-08-12 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-08-12 Encaminhado — —
2025-08-12 Proposição aprovada — —
2025-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-11 Encaminhado — —
2025-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-09 Aguardando resposta do Poder Executivo — —
2025-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-30 Encaminhado — —
2025-04-30 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-04-29 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T15:37:36.209075-03:00 Aprovado pela maioria 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PIRESTX9RIO
GOVERNO OÊ 
-
-Nada 
vence o ttabalho!-
oFicto No 't í 9/2025 - GP
Pires do Rio/GO, í 7 de março de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o
seguinte Projeto de Lei abaixo relacionado para apreciação e aprovação por esta
ínclita Câmara Municipal, em caráter de urgência:
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade
e devida justificâtiva, constitucionalidade e legalidadê, valho-me da oportunidade para
reiterar à Vossa Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que
compõem esse Poder Legislativo Municipal, os meus mais sinceros preitos de real
estima e particular apreço.
Atenciosamente,
' ./*-Áz'Zãé rúco sÉícro BATrsrA
Prefeito
Gámarâ MunlclPel de PlÍ€s do Rlo
tffi llrlulilillllÍllfl fl illllllilillllillilll
PROTOCOLO GÉRÂL 358/2025
Dâls: 29/04/2025. Horáno: 15:36
Admlnlstrativo ' OF 93/2025
â!
âÍ
L
Praça Francisco Felipe Machado, no37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
"Conheça e divulgue a afte e a
cultura de Goiás."
j'.p*-€
MUNICíPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
o Projeto de Lei que: "Concede Subvenção Social ao Lions Clube de Pires
do Rio, e dá outras providências."
6OVÊRNO DE 
-
-Nada 
PIRESD$RIO vence a ttabalhalY
MUNICíPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
pRoJETo DE LEr *o-0ü8-, DE í7 DE MARço DE2o2s.
"Concede Subvenção Social ao Lions Clube de
Pires do Rio, e dá outras providências."
o pREFErro MUNrcrpAL DE prRES Do Rro, EsrADo DE GotÁs, FAÇo sABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
AÉ. 2'A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 66.886,10 (sessenta e seis
mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dez centavos), repassada em parcelas mensais,
até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montantê, sendo cada parcela no
valor de R$ 5.573,84 (cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e oitenla e quatro
centavos).
Parágrafo Único - O repasse das parcelas Íica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à Íiscalização dos órgãos
competentes.
Art. 3'A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2025.
Art.4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1" de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em í7 de março de 2025
âD
à0
L
câmâra MunlclPelde
llrffiffiilIililil|il11ffillil mffiilil
Plres do Rlo
Praça Francisco Felipe Machado, n'37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
"Conheça e divulgue
cultura de Goii
M
P ROTOCOLO GERAL.358i 202-s^
':;f; ,iiíi"t1,'"1',"T-tÉtl?iJrt""
d
Art.'f ' Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social ao LIONS CLUBE DE
PIRES DO RlO, inscrito no CNPJ sob no 02.649.2 4210001-36, na forma prevista na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio de ações do Leo Clube.
/z,jy-{W- HUGO SERGIO BATISTA
Prefeito
PIRESIX9RIO
GOVERNO DE 
-
MUNICíPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
rNada vence o trabalho Õ
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente,
llustres Vereadoras e Verêadores,
Destaca-se que o valor de R$ 66.886,10 (sessenta e seis mil, oitocentos e
oitenta e seis reais e dez centavos) a ser destinado à entidade em questão é oriundo
de emendas impositrvas, de autoria dos vereadores Marina da Farmácia, Adriana do
Salão, Dr. Sandro Barbosa, Neguinho, Neneco e Zélia Canhete, não gerando impacto
financeiro, vez que já previsto na Lei Orçamentária vigente.
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade,
constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar à Vossa
Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, quê compõem esse
Augusto Poder Legislativo, os meus mais sinceros preitos de real estima e particular
apreço.
Segue em anexo a documentação do Lions Clube de Pires do Rio,
conforme exigido pela Lei Complementar no 162121 .
Atenciosamente,
. / ,/,;u r4# fuf*z
HÚGo sÉRêIo BATISTA
Prefeito êo
à0
t￾Praça Francisco Felipe lvlachado, no37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
'Conheça e divulgue a arte e a
cultura de Goíás."
d
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Digníssima Casa de Leis,
que 'Concede SubvenÇão Social ao Lions Clube de Pires do Rio, e dá outras
providências", visa atender no ano de 2025, o custeio de ações do Leo Clube.

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