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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDá nome às instalações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Município de Pires do Rio/GO.
native_id1366

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Proposição transformada em lei — —
2025-05-27 Aguardando sanção governamental — —
2025-05-27 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-05-27 Encaminhado — —
2025-05-27 Proposição aprovada com emenda(s) — —
2025-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-06 Encaminhado — —
2025-05-06 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T09:23:49.091203-03:00 Aprovado por todos 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 32/2025, DE 06 DE MAIO DE 2025
Dá nome às instalações do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos
do Município de Pires do Rio/GO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O espaço físico do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 
(SCFV) passa a ser denominado Estação da Família.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 06 de abril de 2025.
GLÊICK SILVA
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo oficializar a denominação das 
instalações físicas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que 
promove a identificação facilitada do espaço público e valoriza sua função social 
e simbólica junto à comunidade.
A nomeação de equipamentos públicos é prática legítima e consolidada 
no âmbito da administração municipal, conferindo identidade aos espaços e 
facilitando sua localização, referência e reconhecimento. No caso específico do 
SCFV, trata-se de serviço essencial à proteção social, voltado ao atendimento 
de diferentes públicos por meio de atividades que promovem o desenvolvimento 
de competências e o fortalecimento de vínculos comunitários.
Além disso, o nome proposto carrega consigo o potencial de homenagear 
pessoas, conceitos ou valores que representem a missão do serviço, tornando-
-se um símbolo de pertencimento e memória coletiva para os usuários e para o 
Município como um todo, bem como remonta a bagagem histórica da cidade que 
nasceu de uma estação ferroviária.
Dessa forma, esta matéria legislativa visa garantir que o espaço receba 
uma designação condizente com sua relevância e impacto social, fortalecendo a 
identidade institucional e promovendo maior aproximação da comunidade com 
as políticas públicas de Assistência Social.
Submeto, portanto, o presente projeto à apreciação desta Casa, certo da 
sensibilidade dos nobres pares quanto à importância da matéria.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 06 de abril de 2025.
GLÊICK SILVA
Vereador

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