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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDispõe sobre a valorização dos coletores de lixo no âmbito do Município de Pires do Rio/GO e dá outras providências.
native_id1368

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição transformada em lei — —
2025-09-18 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-18 Encaminhado — —
2025-09-16 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-09-16 Encaminhado — —
2025-09-16 Proposição aprovada — —
2025-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-12 Encaminhado — —
2025-09-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-06 Encaminhado — —
2025-05-06 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T11:11:41.248120-03:00 Aprovado por todos 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 33/2025, DE 06 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a valorização dos coletores 
de lixo no âmbito do Município de Pires do 
Rio/GO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta lei estabelece as diretrizes e normas para valorizar os coletores de 
resíduos no âmbito municipal, no uso de suas atribuições laborais.
Art. 2º Os objetivos desta lei são:
I – Reconhecer a importância do trabalho dos coletores de lixo;
II – Melhorar as condições de trabalho e qualidade de vida dos coletores de lixo;
III – Promover a conscientização da população sobre a importância da coleta de 
lixo e a manutenção urbana.
Art. 3º O Município poderá realizar treinamentos e capacitações aos coletores 
de lixo e a população interessada, desde que não onere nenhuma das partes.
Art. 4º Ficam estabelecidos os direitos dos coletores de lixo:
I – Trabalhar em condições seguras e saudáveis;
II – Receber treinamentos e capacitações funcionais e pertinentes;
III – Ter acesso a equipamentos de proteção individual (EPI) e uniformes.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 06 de abril de 2025.
ANA CLÁUDIA SAÊTA
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A presente matéria tem como finalidade instituir medidas de valorização 
dos coletores de lixo no âmbito do Município, reconhecendo a relevância social, 
ambiental e sanitária da função por eles desempenhada diariamente.
Os coletores de lixo exercem um trabalho essencial para o funcionamento
adequado da cidade, contribuindo para limpeza urbana, preservação ambiental, 
saúde pública e qualidade de vida da população. Trata-se de uma atividade que 
exige esforço físico constante, exposição a intempéries, riscos ocupacionais e, 
muitas vezes, é invisibilizada ou subvalorizada pela sociedade.
Com esta iniciativa, busca-se promover ações simbólicas e práticas que 
reforcem o respeito e o reconhecimento público a esses profissionais, sempre 
que possível, para a melhoria das condições de trabalho e segurança. Trata-se 
de um passo importante para construir uma cultura de valorização das categorias 
que estão na linha de frente dos serviços públicos essenciais.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação 
deste projeto, como forma de reconhecimento legítimo e merecido àqueles que, 
com dedicação e coragem, zelam diariamente pelo bem-estar coletivo.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 06 de abril de 2025.
ANA CLÁUDIA SAÊTA
Vereadora

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