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MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
— Nada vence O Era áthro | cm
OFÍCIO Nº 190/2025 — GP
Pires do Rio/GO, 06 de maio de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
ANA CLÁUDIA SAÉTA MENDES FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o
seguinte Projeto de Lei abaixo relacionado para apreciação e aprovação por esta
ínclita Câmara Municipal:
e Projeto de Lei que: “Concede Subvenção Social à Associação Esportivo
Império Pires do Rio, e dá outras providências.”
e Projeto de Lei que: “Concede Subvenção Social a FIME — Formação
Integral para Menores, e dá outras providências.”
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade
e devida justificativa, constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para
reiterar à Vossa Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que
compõem esse Poder Legislativo Municipal, meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
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Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
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— Nada vence o trabalho! ——
PROJETO DE LEI Nº , DE 06 DE MAIO DE 2025.
“Concede Subvenção Social à Associação
Esportivo Império Pires do Rio, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social à ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA IMPÉRIO PIRES DO RIO, inscrita no CNPJ sob nº 41.198.994/0001-80,
na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio de
medicamentos e alimentação dos animais.
Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais),
repassada em parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu
montante, sendo cada parcela no valor de R$ 5.833,33 (cinco mil, oitocentos e trinta
e três reais e trinta e três centavos).
Parágrafo Único - O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos
competentes.
Art. 3º A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2025.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 06 de maio de 2025.
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Praça Francisco Felipe Machado, nº37 x j
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
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— Nada vence o trabalho! —
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustres Vereadoras e Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Digníssima Casa de Leis,
que “Concede Subvenção Social à Associação Esportivo Império Pires do Rio, e dá
outras providências”, visa atender as necessidades da referida entidade que, por meio
de suas ações, auxilia centenas de crianças e jovens, mediante o esporte, fazendo-
se necessário aporte financeiro do poder público municipal, diante do relevante
serviço prestado à comunidade Piresina.
Destaca-se que o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a ser destinado
à associação em questão é oriundo de emenda impositiva de autoria do ex-vereador
Rodriguinho da Ótica, não gerando impacto financeiro, vez que já previsto na Lei
Orçamentária vigente.
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade,
constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar à Vossa
Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse
Augusto Poder Legislativo, os meus mais sinceros preitos de real estima e particular
apreço.
Segue em anexo a documentação da Associação Esportivo Império Pires
do Rio, conforme exigido pela Lei Complementar nº 162/21.
Atenciosamente,
HúGO SÉRGIÔ BATISTA
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Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”