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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaConcede Subvenção Social à FIME - Formação Integral para Menores, e dá outras providências.
native_id1377

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Arquivado — —
2025-05-13 Encaminhado — —
2025-05-13 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-07 Encaminhado — —

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texto original #

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—— GOVERNO DE ———
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
— Nada vence O Era áthro | cm
OFÍCIO Nº 190/2025 — GP
Pires do Rio/GO, 06 de maio de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
ANA CLÁUDIA SAÉTA MENDES FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o
seguinte Projeto de Lei abaixo relacionado para apreciação e aprovação por esta
ínclita Câmara Municipal:
e Projeto de Lei que: “Concede Subvenção Social à Associação Esportivo
Império Pires do Rio, e dá outras providências.”
e Projeto de Lei que: “Concede Subvenção Social a FIME — Formação
Integral para Menores, e dá outras providências.”
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade
e devida justificativa, constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para
reiterar à Vossa Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que
compõem esse Poder Legislativo Municipal, meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
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Prefeito
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Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
p o O MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
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j — Nada vence o trabalho!
PROJETO DE LEI Nº , DE 06 DE MAIO DE 2025.
“Concede Subvenção Social a FIME — Formação
Integral para Menores, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social a FIME — FORMAÇÃO
INTEGRAL PARA MENORES, inscrito no CNPJ sob nº 02.486.975/0001-05, na forma
prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio de medicamentos e
alimentação dos animais.
Art. 2º A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 102.772,10 (cento e dois mil,
setecentos e setenta e dois reais e dez centavos), repassada em parcelas mensais,
até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, sendo cada parcela no
valor de R$ 8.564,34 (oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro
centavos).
Parágrafo Único — O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos
competentes.
Art. 3º A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2025.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 06 de maio de 2025.
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HU ÉRGIÓ BATISTA
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RES DE) RIO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
») e GABINETE DO PREFEITO
— Nada vence o trabalho! —
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustres Vereadoras e Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Digníssima Casa de Leis,
que “Concede Subvenção Social a FIME — Formação Integral para Menores, e dá
outras providências”, visa atender as necessidades da referida entidade que, por meio
de suas ações, ampliar as oportunidades de proporcionar aos menores, a formação
necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, bem como o preparo
para o exercício consciente da cidadania, além de praticar a caridade cristã no campo
da assistência social e da promoção humana, visando manter estabelecimento
destinado a abrigar pessoas idosas, em condições de saúde física e mental,
proporcionando-lhes assistência material, moral, intelectual, social e espirita, em
condições de liberdade e dignidade.
Como é do conhecimento dos Nobres Vereadores e Vereadoras a entidade
beneficiada pelo Projeto de Lei, presta relevantes serviços à comunidade, os quais
são inteiramente voltados para o atendimento da nossa população. A entidade em
questão não possui recursos suficientes para a manutenção de seus programas,
fazendo-se necessário o aporte financeiro do poder público municipal.
Destaca-se que o valor de R$ 102.772,10 (cento e dois mil, setecentos e
setenta e dois reais e dez centavos) a ser destinado à associação em questão é
oriundo de emendas impositivas, de autoria dos nobres vereadores Neguinho,
Professor Ariovaldo e Marina da Farmácia, não gerando impacto financeiro, vez que
já previsto na Lei Orçamentária vigente.
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade,
constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar à Vossa
Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 “Conh a
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO onheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.
piresdorio.go.gov.br
O — GOVERNO D E ———— .
E SE PIRES Dé s) RIO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO
) GABINETE DO PREFEITO
Augusto Poder Legislativo, os meus mais sinceros preitos de real estima e particular
apreço.
Segue em anexo a documentação da FIME — Formação Integral para
Menores, conforme exigido pela Lei Complementar nº 162/21.
Higeara
Prefeito
Atenciosamente,
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 f '
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO Conheça e divulgue a arte e a
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 cultura de Goiás.”
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