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PROJETO DE LEI Nº 38/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal
de Atendimento e Prevenção às Violências
contra Crianças e Adolescentes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Atendimento e Prevenção às
Violências contra Crianças e Adolescentes no Município de Pires do Rio, com o
objetivo de proteger e garantir os direitos desse público.
Art. 2º Os objetivos do Programa são:
I – Prevenir e combater as violências contra crianças e adolescentes;
II – Oferecer atendimento especializado e apoio às vítimas;
III – Promover ações de conscientização e sensibilização sobre a importância da
proteção e dos direitos das crianças e adolescentes;
IV – Fomentar a formação e o desenvolvimento de habilidades dos profissionais
que trabalham com crianças e adolescentes.
Art. 3º O Programa poderá ser executado pelo Poder Executivo em parceria com
organizações não governamentais e instituições de ensino e pesquisa.
Art. 4º O Programa contará com:
I – Serviços de atendimento especializado e apoio às vítimas;
II – Ações de prevenção e combate às violências;
III – Programas de formação e capacitação;
IV – Parcerias com instituições e empresas para promover proteção e os direitos
das crianças e adolescentes.
Art. 5º O Município destinará recursos orçamentários para a implementação e
manutenção do Programa Municipal de Atendimento e Prevenção às Violências
contra Crianças e Adolescentes.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 13 de abril de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
JUSTIFICATIVA
As violências contra as crianças e adolescentes são um problema grave
e complexo que afeta a sociedade como um todo. O Programa Municipal de
Atendimento Prevenção e às Violências contra Crianças e Adolescentes visa
proteger e garantir os direitos dessas crianças e adolescentes, promovendo uma
cultura de paz e respeito.
BENEFÍCIOS
Prevenção e combate às violências contra crianças e adolescentes;
Atendimento especializado e apoio às vítimas;
Conscientização e sensibilização sobre a importância da proteção e dos
direitos das crianças e adolescentes;
Fomento à formação e desenvolvimento de habilidades dos profissionais.
Ante o exposto, espero que esse projeto de lei possa contribuir para a
proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no Município de
Pires do Rio.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, em 13 de abril de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
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