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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaConcede Subvenção Social à Associação Esportivo Império Pires do Rio, e dá outras providências.
native_id1386

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição transformada em lei — —
2025-08-19 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-12 Encaminhado — —
2025-08-12 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-08-12 Encaminhado — —
2025-08-12 Proposição aprovada — —
2025-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-11 Encaminhado — —
2025-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-29 Aguardando resposta do Poder Executivo — —
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-20 Encaminhado — —
2025-05-20 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-14 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T15:38:29.538929-03:00 Aprovado pela maioria 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

6OVERNO OE 
-
MUNICiPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
-Nada 
vence o ltabalho!-
oFícto No 204/2025 - GP
Pires do Rio/GO, 14 de maio de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a
Vossa Excelência, os seguintês Projetos de Lei abaixo relacionados para apreciação
e aprovaÇão por esta ínclita Câmara Municipal, com as devidas correções no art. 1o:
Projeto de Lei no-036,{e46de'rneiede{€â5 que: 'Concede Subvenção
Socra/ á ÁssoclaÇão Esportivo lmpéio Pires do Rio, e dá outras
providências."
PIRESTX9RIO
Projeto de Lei nryde4&b{+aiede.2mS que'. "Concede Subvenção
Social a FIME - Formação lntegral para Menores, e dá outras
providências."
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade
e devida justiÍicativa, constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para
reiterar à Vossa Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que
compôem esse Poder Legislativo Municipal, meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
( o
sÉ GIO BATISTA
Prefeito
L
ê!
o0
q) L
Praça Francisco Felipe Machado, no37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
clmeÍ! MunlciP.ld. Plrcs do Rlo
mllllllllllll
rft1i3,"s?i:i,*:H.'-
"Conheçaedivulgueaat
cultura de Goiás."

PIRESTX9RIO
GOVTRNO DE 
-
Prefeito
MUNIGíPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
-NAdà 
vence O ttAbalhot￾PROJETO DE LE! No 039, DE 06 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
OUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
,%,
Art. í' Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social à ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA IMPERIO PIRES DO RlO, inscrita no CNPJ sob no 4í .'198.994/OOOI -80,
na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio em geral.
Art. 20 A subvenção aulorizada por esta Lei será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais),
repassada em parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu
montante, sendo cada parcela no valor de R$ 5.833,33 (cinco mil, oitocentos e trinta
e três reais e trinta e três centavos).
Parágrafo Único - O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos
competentes.
AÉ. 3o A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2025.
Art.4'Revogadas as disposições em contrário, esta Lei êntra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1' de janeiro de 2025.
Gabinete do PreÍeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 06 de maio de 2025.
"Concede Subvenção Soc,a/ à Associação
Esportivo lmpério Pires do Rio, e dá outras
providências."
HU OSÉRcr BATISTA
à!
à!
a)
Prâça Francisco Felipe Machado, no37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
"Conheçaedivulgueaat
cuftura de Goiás."
Cárnára Munlclpâl de Plrês do Rtô
l[lillilillilill llÍl|illliluilllililfl ililt]
PROTOCOLO GERÁL 12? 12925
Data: 1/U05/2025. Horário: l5:43
Admlnletratlvo . OF 1 08/2025
_lü-"" i *-*
\-co<
GOVTRNO DE 
-
MUNICíPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
-Nâdâ 
vênCe o t.abalh,l￾Excelentíssima Senhora Presidente,
llustres Vereadoras e Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a êssa Digníssima Casa de Leis,
que "Concede Subvenção Socia/ â Associação EsporÍivo lmpério Pires do Rio, e dá
outras providênc,as", visa atender as necessidades da referida entidade que, por meio
de suas ações, auxilia centenas de crianças e jovens, mediante o esporte, Íazendo￾se necessário aporte financeiro do poder público municipal, diante do relevante
serviço prestado à comunidade Piresina.
Destaca-se que o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a ser destinado
à associação em questão é oriundo de emenda impositiva de autoria do ex-vereador
Rodriguinho da Ótica, não gerando impacto íinanceiro, vez que já previsto na Lei
Orçamentária vigente.
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade,
constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar à Vossa
Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse
Augusto Poder Legislativo, os meus mais sinceros preitos de real estima e particular
apreço.
Segue em anexo a documentação da Associação Esportivo lmpério Pires
do Rio, conforme exigido pela Lei Complemenlar no 162121.
Atenciosamente,
GO ISTA
Prefeito
PIRESD$RIO
êo
êo
,-
6)
Praça Francisco Felipe Machado, no37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
,l
*8
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
"Conheça e divulgue a afte e a
cultura de Goiás."

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