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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaConcede Subvenção Social à FIME - Formação Integral para Menores, e dá outras providências.
native_id1387

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição transformada em lei — —
2025-08-19 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-12 Encaminhado — —
2025-08-12 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-08-12 Encaminhado — —
2025-08-12 Proposição aprovada — —
2025-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-11 Encaminhado — —
2025-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-29 Aguardando resposta do Poder Executivo — —
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-20 Encaminhado — —
2025-05-20 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-14 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T15:39:34.176975-03:00 Aprovado pela maioria 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

G OVERNO DT _
MUNICíP|o DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
-Nâda 
vence o ttabalho!-
oFÍcto No 2od2o25 - GP
Pires do Rio/GO, 14 de maio de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
ANA CúUDN SAÊTA iIENDES FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a
Vossa Excelência, os seguintes Projetos de Lei abaixo relacionados para apreciação
e aprovação por esta ínclita Câmara Municipal, com as devidas coneções no art. 1o:
Projeto de Lei W que'.'Concede Subvenção
Socaa/ a FIME - Formação lntegral para Menores, e dá outras
providências.'
PIRESTXgRIO
Certo da aprovaçáo da matéria como apresentada, pela sua nec€ssidade
e devida justificativa, constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para
reiterar à Vossa Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que
compõem esse Poder Legislativo Municipal, meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
,4.r ,Jur'À,'./,7'-
Íuco sÉRGro BATrsrA
Prefeito
câm.ru MunlclPal d. Plrcr do
ülllllllllilll Praça Francisco Fêlipa Machado, no37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (ô4) 3461-4005
"Conheçaedivulgueaat
cultura de Goiás."
Rlo
PRoTOCOLO GERAL'[171202! o.r!: íC0a/2025 - Hotldo: í5:ili,
Âamrnrrrnrrvo - oFS4tilâ,
o -Jl.ae 'i^u e* - r,. .4:
. Projeto de LeiW que: "Concede Subvenção
Socra/ â Assocração Esporlivo lmpéio Pires do Rio, e dá outras
providéncias."
ê0
ê!
L
GOVÊRNO DE 
-
MUNICíHO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
-Nada 
vence o trabalhol￾PROJETO DE LEINO O{0, DE 06 DE MAIO DE 2025.
"Concede Subvenção Social a FIME - Formação
lntegral para Menores, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOÉS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.'l'Fica concedida, no exercício de 2025, subvenção social a FIME - FORMAÇÃO
INTEGRAL PARA MENORES, inscrito no CNPJ sob no 02.486.975/0001-05, na forma
prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio em geral.
Art. 20 A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 102.772,10 (cento e dois mil,
setecentos e setenta e dois reais e dez centavos), repassada em parcelas mensais,
até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, sendo cada parcela no
valor de R$ 8.564,34 (oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais ê Íinta e quatro
centavos).
Parágrafo Único - O repasse das parcelas Íica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os￾princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos
competentes.
Art. 3'A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei correrá à
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2025.
Art.4'Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1' de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 06 de maio de 2025.
PIRESDI'RIO
fuÁr,ó/Z-# íIJGO SERGIO BATISTA
Prefeito
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à!
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o
o) L
Praça Francisco Felipe Machado, no37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (ô4) 3461-4005
"Conheçaedivulgueaa
cultura de Goiás."
câmera Munlclpâl dê Plrês do Rlo
lllilllffi lillillllllfl ililil|illil|lilI1ililil
PROTOCOLO GER-A|. 127 t2925-
'i3 ;ifl o"ÍJ33í3 
: B"ii ü3,1', u'"
'"Hrri
6OVERNO DT 
-
MUNICíPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
-Na0lá 
vence o trabalho!-
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssima Sênhora Presidente,
llustrês Vereadoras e Vereadores,
Como é do conhecimento dos Nobres Vereadores e Vereadoras a entidade
beneficiada pelo Projeto de Lei, presta relevantes serviços à comunidade, os quais
são inteiramente voltados para o atendimento da nossa populaçâo. A entidade em
questão não possui recursos suficientes para a manutençâo de seus programas,
fazendo-se necessário o aportê financeiro do poder público municipal.
Destaca-se que o valor de R$ 102.772,10 (cento e dois mil, setecentos e
setenta e dois reais e dez centavos) a ser destinado à associação em questão é
oriundo de emendas impositivas, de autoria dos nobres vereadores Neguinho,
Professor Ariovaldo e Marina da Farmácia, não gerando impacto financeiro, vêz que
já previsto na Lei Orçamentária vigente.
Certo da aprovação da matéria como apresenlada, pela sua necessidade,
constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar à Vossa
Excelência, bem assim a todos os vossos iluslríssimos pares, que compõem esse
Augusto Poder Legislativo, os meus mais sinceros preitos de real estima e particular
apreço
PIRESTX§,RIO
êo
êo
L
Praça Francisco Felipe Machado, no37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
"Conheça e divulgue a afte e a
cultura de Goiás."
\BKI
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Digníssima Casa de Leis,
que "Concede Subvenção Socla/ a FIME - Formação lntegral para Menores, e dá
outras providêncras'l visa atender as necessidades da referida entidade que, por meio
de suas ações, ampliar as oportunidades de proporcionar aos menores, a Íormação
necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, bem como o preparo
para o exercício consciente da cidadania, além de praticar a caridade cristã no campo
da assistência social e da promoção humana, visando manter estabelecimento
destinado a abrigar pessoas idosas, em condições de saúde física e mental,
proporcionando-lhes assistência material, moral, intelectual, social e espirita, em
condições de liberdade e dignidade.
6OVEINO DE 
-
MUNICiPIO DE PIRES DO RIO
GABINETE DO PREFEITO
-Nada 
vence o trabalho!-
Segue em anexo a documentação da FIME - Formação lntegral para
Menores, conforme exigido pela Lei Complementar no 162121.
Atenciosamente,
PIRESD§RIO
Praça Francisco Felipe Machado, no37
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005
GO SER BATISTA
Prefeito
"Conheça e divulgue a afte e a
cultura de Goiás."
L
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