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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaDispõe sobre a criação da Frente Parlamentar por Direitos e Cidadania LGBTQIAP+.
native_id1390

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Norma promulgada — —
2025-06-24 Encaminhado — —
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-20 Encaminhado — —
2025-05-20 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T17:13:43.506195-03:00 Aprovado pela maioria 7 4 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar 
por Direitos e Cidadania LGBTQIAP+.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE 
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pires do 
Rio, a Frente Parlamentar por Direitos e Cidadania LGBTQIAP+.
Art. 2º A Frente Parlamentar por Direitos e Cidadania LGBTQIAP+ tem como
objetivo formular ações e políticas públicas de promoção da cidadania e dignidade 
à população LGBTQIAP+, de combate efetivo à LGBTfobia e à discriminação em 
razão de identidade de gênero e/ou orientação sexual.
Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar por Direitos e Cidadania LGBTQIAP+
serão presididos pelo vereador ora proponente e contará com o apoio de 01 (um) 
Secretário, instalados por Ato da Presidência.
§ 1º A Frente Parlamentar será composta mediante livre adesão dos vereadores.
§ 2º A adesão de que trata o § 1º será formalizada por escrito e encaminhada
à Presidência da Câmara no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação 
desta Resolução.
§ 3º Iniciados os trabalhos, as novas adesões deverão ser dirigidas diretamente 
à Presidência da Frente Parlamentar.
§ 4º Além da participação dos vereadores, também será admitida a participação, 
na condição de membros colaboradores, de servidores públicos do Município de 
Pires do Rio, mediante livre adesão à Presidência da Frente Parlamentar.
Art. 4º A Frente Parlamentar de que trata esta Resolução tem caráter transitório 
e será formada para mandato de 02 (dois) anos ou até o final de cada biênio, 
podendo, em nova eleição, os mesmos integrantes serem reconduzidos para um 
novo mandato, até o final da legislatura em curso.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar por Direitos e Cidadania LGBTQIAP+ se 
extinguirá ao término da legislatura na qual foi criada.
Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar por Direitos e Cidadania LGBTQIAP+ 
serão públicas, realizadas periodicamente nas datas e nos locais estabelecidos 
por seus membros e divulgadas com antecedência, preferencialmente realizadas 
nas dependências da Câmara Municipal.
Art. 6º A Frente Parlamentar poderá organizar encontros, bem como realizar e 
promover cursos, seminários e congressos e sugerir audiências para divulgar os 
seus trabalhos, fomentar a discussão das temáticas por ela tratadas e ampliar o 
envolvimento da sociedade.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar deve buscar a ciência e o consentimento 
da Presidência da Câmara ou do Plenário, nos casos que forem cabíveis.
Art. 7º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão mantidos no Sistema de Apoio 
ao Processo Legislativo da Câmara Municipal, contendo a relação atualizada de 
membros e a divulgação de suas atividades.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor 
na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 20 de maio de 2025.
Vereador GLÊICK SILVA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa a criação da Frente Parlamentar 
por Direitos e Cidadania LGBTQIAP+ no âmbito do Poder Legislativo, com o 
objetivo de promover o debate, a articulação de políticas públicas e a defesa dos 
direitos desta comunidade, historicamente marcada por situações de exclusão, 
preconceito e vulnerabilidade social.
A iniciativa surge da necessidade de fortalecer a atuação da Câmara na 
construção de uma sociedade mais justa, plural e respeitosa com a diversidade 
humana. A Frente Parlamentar atuará de forma suprapartidária e de diálogo com 
a sociedade civil, especialistas, órgãos públicos e movimentos sociais, buscando 
ampliar o conhecimento sobre as demandas específicas do segmento e propor 
medidas legislativas e ações institucionais que promovam o respeito à dignidade, 
à cidadania e à igualdade de direitos.
Vale destacar que a Constituição Federal assegura como fundamentos da 
República a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos, sem 
quaisquer formas de discriminação. Assim, a criação da Frente Parlamentar está 
em consonância com os princípios constitucionais, além de responder ao apelo 
por políticas públicas que contemplem a diversidade e combatam as formas de 
violência e exclusão.
Diante da relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para 
a aprovação desta matéria, certo de que estamos dando um passo importante 
no fortalecimento da cidadania e da justiça social em nosso município.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 20 de maio de 2025.
Vereador GLÊICK SILVA

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