br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

materia nº 12/2025

Tipo Autógrafo de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaConcede revisão geral anual em 2025 sobre os vencimentos dos servidores efetivos ativos e inativos, funcionários comissionados, e subsídios dos Agentes Políticos do Município de Pires do Rio/GO, na forma que especifica e dá outras providências.
native_id1411

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 012, DE 20 DE MAIO DE 2025
“Concede revisão geral anual em 2025
sobre os vencimentos dos servidores 
efetivos ativos e inativos, funcionários 
comissionados, e subsídios dos Agentes 
Políticos do Município de Pires do 
Rio/GO, na forma que especifica e dá 
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos das Leis 
Complementares Municipais de nº 072, de 28 de maio de 2007 e Lei 
Complementar nº 076, de 24 de janeiro 2008, que fixaram a data base das 
revisões gerais anuais dos vencimentos dos servidores públicos municipais e 
demais providências legais, para efetuar a revisão geral dos servidores 
municipais efetivos ativos e inativos, funcionários comissionados, e subsídios 
dos agentes políticos no percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por 
cento), correspondente à variação do índice INPC – Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor de maio/2024 abril/2025, conforme divulgação oficial pelo 
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 2º Os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Pires do Rio/GO, do 
Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, sofrerão o mesmo 
índice de reajuste concedido nessa lei.
Art. 3º Ficam autorizados os respectivos Poderes Municipais constituídos a 
procederem a atualização das tabelas/anexos de vencimentos e remuneração 
dos servidores públicos municipais ativos e inativos respectivamente.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
existentes no orçamento em vigor.
Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2025, revogadas todas as 
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, em 20 de maio de 2025.
Vereador ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente

open original →