| Tipo | Autógrafo de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Concede revisão geral anual em 2025 sobre os vencimentos dos servidores efetivos ativos e inativos, funcionários comissionados, e subsídios dos Agentes Políticos do Município de Pires do Rio/GO, na forma que especifica e dá outras providências. |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 012, DE 20 DE MAIO DE 2025 “Concede revisão geral anual em 2025 sobre os vencimentos dos servidores efetivos ativos e inativos, funcionários comissionados, e subsídios dos Agentes Políticos do Município de Pires do Rio/GO, na forma que especifica e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos das Leis Complementares Municipais de nº 072, de 28 de maio de 2007 e Lei Complementar nº 076, de 24 de janeiro 2008, que fixaram a data base das revisões gerais anuais dos vencimentos dos servidores públicos municipais e demais providências legais, para efetuar a revisão geral dos servidores municipais efetivos ativos e inativos, funcionários comissionados, e subsídios dos agentes políticos no percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), correspondente à variação do índice INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor de maio/2024 abril/2025, conforme divulgação oficial pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 2º Os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Pires do Rio/GO, do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, sofrerão o mesmo índice de reajuste concedido nessa lei. Art. 3º Ficam autorizados os respectivos Poderes Municipais constituídos a procederem a atualização das tabelas/anexos de vencimentos e remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos respectivamente. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2025, revogadas todas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário Vereador Libório Silva Neto, em 20 de maio de 2025. Vereador ANA CLÁUDIA SAÊTA Presidente