| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Indica ao Chefe do Poder Executivo que não retire os comerciantes dos espaços públicos e que envie projeto de lei para regulamentar o uso desses locais. |
| native_id | 1445 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
INDICAÇÃO Nº 18/2025 Indica ao Chefe do Poder Executivo que não retire os comerciantes dos espaços públicos e que envie projeto de lei para regulamentar o uso desses locais. A Sua Excelência o Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal A Vereadora que ao final subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais vem à presença de Vossa Excelência INDICAR ao senhor Prefeito, por meio dos órgãos competentes, que se abstenha de adotar medidas administrativas e judiciais, conforme descrito na Notificação Extrajudicial em desfavor da Sra. Vanderleia Pessoa Brasil / SORVETES ITALIANO, inscrito no CNPJ 18.385.557/0001-53, enquanto não houver segurança jurídica assegurada sobre o uso do espaço público. É de conhecimento geral que a utilização de bem público para fins particulares configura-se como ocupação precária, podendo ser revogada a qualquer tempo, conforme os princípios da conveniência e oportunidade que regem a Administração Pública. Diante do caráter discricionário da prerrogativa do Poder Executivo, solicita-se que, enquanto não houver norma que regulamente especificamente o uso dos espaços públicos urbanos, o trailer em questão, instalado na Praça Gaudêncio Rincon Segóvia não seja removido de forma imediata, evitando prejuízos desproporcionais à atividade econômica da ocupante, que contribui para o comércio local e para a geração de renda. Adicionalmente, solicita-se o encaminhamento de Projeto de Lei a esta Câmara Municipal com o objetivo de regularizar a utilização dos logradouros públicos, garantindo segurança jurídica tanto para o Poder Público quanto para os ocupantes, além de assegurar a observância do interesse público, da função social do espaço urbano e da ordem urbanística municipal. Ainda, INDICO ao senhor Prefeito que verifique a possibilidade de designar novos logradouros públicos para a construção de espaços para concessão, semelhantes àqueles existentes na praça central deste Município, para relocação dos permissionários. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário Vereador Libório Silva Neto, em 17 de junho de 2025. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA