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materia nº 21/2025

Tipo Parecer da Comissão de Constituição
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaAtualiza o valor da corrida de mototáxi, e dá outras providências.
native_id1446

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-28 Proposição transformada em lei — —
2025-06-25 Aguardando sanção governamental — —
2025-06-24 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL 
PARECER N.º /2025
I – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 027/2025, que atualiza o valor 
da corrida de mototáxi no Município de Pires do Rio e dá outras providências, 
de autoria do Vereador Clebinho da Pega de Frango.
O autor justificou, em síntese, que a proposição visa a necessária 
atualização dos valores das corridas de mototáxi no Município de Pires do Rio, 
tendo em vista os reajustes nos equipamentos necessários para manutenção de 
uma motocicleta de forma a viabilizar o seu uso.
O projeto foi apresentado em Plenário e, na sequência, encaminhado 
para análise das Comissões.
É o necessário relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Ao apreciar o Projeto de Resolução, verifico que se refere a matéria 
de competência municipal, pois legisla sobre assunto de interesse local, 
conforme reza o artigo 30, inciso I, da Constituição Republicana1 e artigo 29, 
inciso I da Lei Orgânica Municipal2
. 
In casu, ao apreciar a proposição legislativa, constato que a 
atualização dos valores das corridas é possível através de lei municipal, que é 
a responsável por averiguar a realidade da municipalidade ante aos reajustes 
dos preços de equipamentos de manutenção e combustível, de forma a admitir 
o funcionamento de forma segura aos usuários do serviço de mototáxi. 
Logo, o reajuste de forma periódico faz-se necessário para que o 
exercício dessa profissão seja viável, sendo que intervalos muito longos de 
alteração levam a desmotivação dos profissionais da área. 
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 027/2025 nesta Casa até a decisão 
final pelo Colendo Plenário, uma vez que cumpre os requisitos da legalidade, 
1Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
2Art. 29. Compete ao Município:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
constitucionalidade, bem como aqueles concernentes ao Regimento Interno, 
além de ostentar boa técnica legislativa. 
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador SUBTENENTE LUCIN
Relator
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da Comissão de Justiça e Redação ratificam 
integralmente o parecer exarado pelo(a) digno(a) relator(a), votando 
favoravelmente pela tramitação do projeto em questão.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador MARQUIM MEGASOM
Presidente
Vereador GLÊICK SILVA
Membro

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