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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 16/25, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Institui o Dia Municipal do Ferroviário no
calendário de eventos do Município de Pires
do Rio e dá outras providências.
O PREFEITO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Ferroviário, a ser comemorado
anualmente no dia 10 de novembro, como um evento do calendário oficial do
Município de Pires do Rio/GO.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar e realizar atividades e
ações educativas referentes à memória histórica e cultural da ferrovia em Pires
do Rio, bem como à Política de Conscientização para o Trânsito e Convivência
Harmônica entre Veículos Automotores e Ferrovias.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se a Lei Estadual n.
22.975, de 5 de setembro de 2024.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário
Vereador Libório Silva Neto, 17 de junho de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente
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