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materia nº 16/2025

Tipo Autógrafo de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaInstitui o Dia Municipal do Ferroviário no calendário de eventos do Município de Pires do Rio e dá outras providências.
native_id1448

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-28 Proposição transformada em lei — —
2025-06-18 Aguardando sanção governamental — —

Documents (1)

texto original #

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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 16/25, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Institui o Dia Municipal do Ferroviário no 
calendário de eventos do Município de Pires 
do Rio e dá outras providências. 
O PREFEITO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Ferroviário, a ser comemorado 
anualmente no dia 10 de novembro, como um evento do calendário oficial do 
Município de Pires do Rio/GO.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar e realizar atividades e 
ações educativas referentes à memória histórica e cultural da ferrovia em Pires 
do Rio, bem como à Política de Conscientização para o Trânsito e Convivência 
Harmônica entre Veículos Automotores e Ferrovias. 
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se a Lei Estadual n. 
22.975, de 5 de setembro de 2024.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Plenário 
Vereador Libório Silva Neto, 17 de junho de 2025.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA
Presidente

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