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materia nº 22/2025

Tipo Parecer da Comissão de Constituição
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaInstitui o Dia Municipal do Ferroviário no calendário de eventos do Município de Pires do Rio e dá outras providências.
native_id1449

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-28 Proposição transformada em lei — —
2025-06-18 Aguardando sanção governamental — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL 
PARECER N.º /2025
I – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 008/2025, que institui o Dia 
Municipal do Ferroviário no calendário de eventos do município de Pires do Rio 
e dá outras providências, de autoria do Vereador Glêick Silva. 
O Projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição, 
Legislação e Redação Final, seguindo a tramitação perante a Comissão de 
Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social, Esporte, Meio Ambiente, Trânsito 
e Serviço Público, que emitiu parecer pela sua viabilidade. 
Entretanto, o autor requereu vista perante o Projeto após o 
recebimento de e-mail VLI Logística, com o intuito de que houvesse algumas 
emendas no Projeto apresentado, as quais foram novamente analisadas perante 
esta Comissão.
É o necessário relato.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
Ao apreciar as emendas apresentas, verifica-se que foi realizada uma 
emenda substitutiva ao Artigo 1º do Projeto de Lei com o intuito que a data 
comemorativa seja no dia 10 de novembro, devido a significatividade dela ao 
município de Pires do Rio, pois nesta data passou a primeira composição 
noturna da estrada de ferro de Goiás pela estação ferroviária desta 
Municipalidade.
Portanto, em análise a esses quesitos, a Comissão verificou a 
adequação de apresentar uma emenda substitutiva ao artigo 1º, caput, sendo 
que onde se lê:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Ferroviário, a ser 
comemorado anualmente no dia 30 de abril, como um 
evento do calendário oficial do Município de Pires do 
Rio/GO.
Passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Ferroviário, a ser
comemorado anualmente no dia 10 de novembro, como 
um evento do calendário oficial do Município de Pires do 
Rio/GO.
Ademais, faz-se aplicação de emenda supressiva ao artigo 1º, 
parágrafo único.
Além disso, há indicação de emenda aditiva, criando-se o artigo 
2º, caput e o parágrafo único, que terão a seguinte redação:
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar 
e realizar atividades e ações educativas referentes à 
memória histórica e cultural da ferrovia em Pires do Rio, 
bem como à Política de Conscientização para o Trânsito 
e Convivência Harmônica entre Veículos Automotores e 
Ferrovias. 
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se
a Lei Estadual n. 22.975, de 5 de setembro de 2024.
Com as alterações supracitadas, há necessidade de renumeração do 
artigo 2º do Projeto de Lei nº 008/2025, sendo assim, o artigo 2º do referido 
projeto passará a ser Artigo 3º, apresentando a seguinte redação:
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE
às emendas apresentadas ao Projeto de Lei Ordinária nº 008/2025, com 
emendas, nesta Casa até a decisão final pelo Colendo Plenário, uma vez que 
cumpre os requisitos da legalidade, constitucionalidade, bem como aqueles 
concernentes ao Regimento Interno, além de ostentar boa técnica legislativa. 
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador SUBTENENTE LUCIN
Relator
DECISÃO DA COMISSÃO
Os vereadores membros da Comissão de Justiça e Redação ratificam 
integralmente o parecer exarado pelo(a) digno(a) relator(a), votando 
favoravelmente pela tramitação do projeto em questão.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura digital.
Vereador MARQUIM MEGASOM
Presidente
Vereador GLÊICK SILVA
Membro

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