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materia nº 23/2025

Tipo Parecer da Comissão de Constituição
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDispõe sobre a criação e regulamentação da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Pires do Rio e dá outras providências.
native_id1451

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Norma promulgada — —
2025-06-24 Encaminhado — —
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-18 Encaminhado — —

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texto original #

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CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Resolução n. 4/2025
Relator: Vereador Glêick Silva
Apresentado em 13/05/2025
Autor: Mesa
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de 
Resolução n. 04/2025.
VOTO/PARECER
1. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Resolução n° 4/2025, que Dispõe sobre a
criação e regulamentação da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de
Pires do Rio, e dá outras providências, de autoria da Mesa.
Justificou-se que esta regulamentação atende aos princípios da
administração pública estabelecidos na Carta Magna, ou seja, não apenas
moderniza e democratiza a atuação deste Parlamento, como também aproxima
ainda mais os cidadãos na condução de políticas públicas eficientes e
responsáveis.
Após a leitura em plenário, o projeto foi encaminhado para análise das
comissões permanentes.
É o relato.
2. CONCLUSÃO DA RELATORIA
Ao apreciar o Projeto de Lei Ordinária, verifico que se refere a
matéria de competência desta Casa, porquanto regulamenta sua Ouvidoria
própria. 
Tenho por importante esclarecer que a recente aprovação do novo
Regimento Interno não observou a necessidade de manutenir a Resolução
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
que já regulamentava a Ouvidoria no âmbito desta Casa, de tal modo que a
aprovação desta proposição regulamenta fato já concretizado neste Poder
Legislativo.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE
à tramitação do Projeto Resolução n. 4/2025 nesta Casa até a decisão final
pelo Colendo Plenário, uma vez que o original cumpre os requisitos da
legalidade, constitucionalidade, bem como aqueles concernentes ao
Regimento Interno, além de ostentar boa técnica legislativa, desde que
mediante a supracitada emenda.
Pires do Rio, data da assinatura eletrônica.
Vereador GLÊICK SILVA
Relator
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
DECISÃO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura eletrônica.
Vereador MARQUIM MEGASOM
Presidente
Vereador SUBTENENTE LUCIN
Membro

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