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materia nº 3/2025

Tipo Parecer de Comissões Reunidas
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDispõe sobre a criação da Frente Parlamentar por Direitos e Cidadania LGBTQIAP+.
native_id1457

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Norma promulgada — —
2025-06-24 Encaminhado — —
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÕES REUNIDAS 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL E
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Projeto de Resolução n. 006/2025
Relator: Vereador Subtenente Lucin
Apresentado em 20/05//2025
Autor: Vereador Glêick
Conclusão do relator: favorável à tramitação da matéria
Ementa: Voto do relator ao Projeto de 
Resolução n. 006/2025.
VOTO/PARECER
1. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Resolução nº 006/2025, que dispõe sobre a 
criação da Frente Parlamentar por Direitos e Cidadania LGBTQIAP+, de autoria 
do Vereador Glêick Silva. 
O autor justificou, em síntese, que a proposição visa promover o 
debate, a articulação de políticas públicas e a defesa dos direitos desta 
comunidade, buscando uma sociedade mais justa, plural e respeitosa. 
O projeto foi apresentado em Plenário e, na sequência, encaminhado 
para análise das Comissões.
É o necessário relato.
2. CONCLUSÃO DA RELATORIA
Ao apreciar o Projeto de Resolução, verifico que são de iniciativa da 
Câmara as resoluções que disponham sobre sua regulamentação interna, 
conforme o artigo 98, caput da Lei Orgânica Municipal1
, que é o caso do Projeto 
apresentado, já que este discorre sobre a instituição de Frente Parlamentar no 
âmbito deste Poder.
In casu, ao apreciar a proposição legislativa, constato que a 
proposição busca promover uma sociedade mais inclusiva, buscando formas 
junto a sociedade civil, especialistas, órgãos públicos e movimentos sociais de 
implementar políticas públicas visando a proteção desta comunidade.
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação do Projeto de Resolução nº 006/2025 nesta Casa até a decisão final 
pelo Colendo Plenário, uma vez que cumpre os requisitos da legalidade, 
constitucionalidade, bem como aqueles concernentes ao Regimento Interno, 
além de ostentar boa técnica legislativa. 
Pires do Rio, data da assinatura eletrônica.
Vereador SUBTENENTE LUCIN
Relator
1 Art. 98. A resolução destina-se a regulamentar matéria de economia interna da Câmara, de sua 
competência exclusiva, e será promulgada pelo Presidente da Câmara.
COMISSÕES REUNIDAS 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL E
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ESPORTE, MEIO AMBIENTE, TRÂNSITO E SERVIÇO PÚBLICO
Os vereadores membros das comissões supracitadas ratificam 
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a), 
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, data da assinatura eletrônica.
Vereador MARQUIM MEGASOM
Presidente
Vereador GLÊICK SILVA
Membro
Vereador WANDERLEY DO MOTOTÁXI
Membro
Vereador MALU PROTETORA 
Membro
Vereador TONA O HOMEM DA SAÚDE
1º Suplente

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