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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAltera o Anexo I da Lei nº 4.193, de 07 de dezembro de 2023, que 'Autoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar bens móveis de propriedade do município', e dá outras providências.
native_id1460

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição transformada em lei — —
2025-09-15 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-15 Encaminhado — —
2025-09-09 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-09-09 Encaminhado — —
2025-09-09 Proposição aprovada — —
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-08 Encaminhado — —
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-24 Encaminhado — —
2025-06-24 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-18 Encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T16:03:10.644491-03:00 Aprovado por todos 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

---- GO VERNO DE----
PIRES~RIO 
---GESTÃO 2025/ 2028---
PROJETO DE LEI Nº 4~ 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
GABINETE DO PREFEITO 
DE 18 DE JUNHO DE 2025. 
"Altera o Anexo I da Lei nº 4.193, de 07 de 
dezembro de 2023, que 'Autoriza o Poder 
Executivo a promover leilão para alienar bens 
móveis de propriedade do município', e dá 
outras providências." 
O PREFEITO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica alterado o Anexo 1, da Lei nº 4.193, de 07 de dezembro de 2023, 
fazendo a inclusão do veículo descrito para fins de promover leilão público para 
alienação do bem. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, EM 18 DE 
JUNHO DE 2025. 
~~~~ · 
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 346 1-4005 
Prefeito 
Cãmi ii1i 11
1
ii diíiif Rio 
PROTOCOLO GERAL 597/2025 
Data: 18/06/2025 • Horário: 16:09 
Administrativo • OF 153/2025 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
---- GOVERNO DE----
PIRES[)(!)RIO '5"7o=r'o.;:::.:;;;;,rl ----GESTÃO 2025/ 2028 ---
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 - BENS A SEREM LEILOADOS 
Nº. Item MODELO 
[ ... ] [ ... ] 
36 Ambulância Master TCA, cor 
branca, ano/mod. 2018/2019, 
Renavam 01179698735 
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
MARCA PLACA CHASSI 
[ ... ] [ ... l r. .. l 
Renault Placa 93YMAFEXCKJ541526 
PRR-5658 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 
GOVERNO DE----
PIRES ~ RIO ---- GESTÃO 2025/ 2028 ----
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Ilustres Vereadoras e Vereadores, 
O presente Projeto de Lei, que ora se encaminha a esse Poder Legislativo 
Municipal, para apreciação e deliberação, busca alterar o Anexo I da Lei nº 4.193, de 
07 de dezembro de 2023, que 'Autoriza o Poder Executivo a promover leilão para 
alienar bens móveis de propriedade do município', e dá outras providências, para 
que seja feita a inclusão de um veículo na lista de bens a serem leiloados. 
Conforme consta do Processo Administrativo nº 11011 /2025, o 
Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, solicita a 
inclusão de uma Ambulância Master TCA, Renault, cor branca, ano/mod. 2018/2019, 
placa PRR-5658, renavam 01179698735, por se tratar de um veículo classificado 
como antieconômico ou ocioso, pertencente ao patrimônio deste ente Municipal. 
Ressalte-se, ainda, que referido veículo atualmente ocupa espaço físico 
da garagem pública deste Município, dispensando cuidado por parte desta 
administração e despendendo espaço a ser utilizado para outros fins. 
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade, 
constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar à Vossa 
Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõe esse 
Poder Legislativo Municipal, os meus mais sinceros preitos de real estima e 
particular apreço. 
Atenciosamente,~ Á . ~ ', 
/ ~ SÉreATISTA 
Praça Francisco Felipe Machado, nº37 
Centro, CEP: 75200-000, Pires do Rio/GO 
Tel: (64) 3461-4000/ (64) 3461-4005 
Prefeito 
"Conheça e divulgue a arte e a 
cultura de Goiás." 

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