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COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER N.º 009/2025
Projeto de Lei Substitutivo nº 030/2025
Relator: Vereador Jacizão
Apresentado em 19/05/2025
Autor: Poder Executivo
Conclusão do relator: Favorável à tramitação da matéria.
Ementa: Voto do relator ao Projeto de Lei Substitutiva n. 030/2025.
VOTO/PARECER
I- RELATÓRIO
Trata-se de emissão de Parecer da Comissão de Orçamentos, Finanças e
Contas Públicas da Câmara Municipal de Pires do Rio - GO, acerca do Projeto
de Lei substituto nº 030/2025, de autoria do Poder Executivo, que: ‘‘Instiui o
Regime de Adiantamento e o Regime de Pagamento de Despesas de
Pequeno Vulto (suprimentos de fundos) no âmbito do Poder Executivo de
Pires do Rio/GO, e dá outras providências.’’, conforme segue:
O Poder Executivo solicita a apreciação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária
substitutivo n.º 030/2025, que visa a regulamentação de Lei para a realização de
despesas de pequeno vulto, de natureza urgente, que não possa aguardar um
procedimento normal licitatório.
I – PARECER
Conforme o projeto de Lei em questão, se faz necessário que o município de
Pires do Rio regulamente esta Lei afim de adequar as pequenas compras,
facilitando o dia a dia dos trabalhos municipais.
Considerado que o gasto não poderá exceder o limite de 10% do art. 75, inc. II,
da Lei º 14.133/21 que hoje é de R$ 6.272,55 (seis mil, duzentos e setenta e dois
reais e cinquenta e cinco centavos) para serviços e fornecimentos. Após
discussão, nesta Comissão, realizada nesta data, compreende-se que o impacto
financeiro devem ser obedecidos conforme a Lei Orçamentária Anual prevista.
Diante de análise minuciosa verificou-se que o projeto é pertinente e merece
aprovação uma vez que atendem a Lei 4320/64 em seus artigos 68 e 69 que
dispoe sobre o Controle do Orçamento público. Entende-se que o projeto de lei
Substitutivo 030/2025 cumpre os requisitos da legalidade Financeira e
Orçamentária.
II – CONCLUSÃO DA RELATORIA
POR TODO O EXPOSTO, MANIFESTO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação do Projeto de Lei Substitutivo n. 030/2025 nesta Casa até a decisão
final pelo Colendo Plenário, uma vez que o original cumpre os requisitos da
legalidade, constitucionalidade, bem como aqueles concernentes ao Regimento
Interno, além de ostentar boa técnica legislativa.
Pires do Rio, 23 de Junho de 2025.
Vereador Jacizão
Relator
DECISÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E CONTAS PUBLICAS
Os vereadores membros da comissão supracitada ratificam
integralmente o posicionamento exarado pelo(a) digno(a) relator(a),
acompanhando seu voto favorável à tramitação do projeto em questão,
devendo este ser transformado em parecer, nos termos do artigo 37, § 8º, I, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pires do Rio.
É como votamos.
Pires do Rio, 23 de Junho de 2025.
Vereador Leandro Poloniato
Presidente
Vereador Leandro Cardoso
membro
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